| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2216 / 2021 |
| Date | 2021-07-07 |
| Ementa | ALTERA AS ALÍNEAS “A”, “B”, “C”, “D” E “E” DO INCISO XIX DO ART. 9º DA LEI Nº 1.822, DE 5 DE ABRIL DE 2016, QUE TRANSFORMA CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“1 26.4 CAMPO NOVO > DO PARECIS p PREFEITURA LEI Nº 2.216 DE 07 DE JULHO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA AS ALÍNEAS “A”, “B”, “C”, "D" E “E” DO INCISCO XIX DO ART. 9º, DA LEI Nº 1.822, DE 05 DE ABRIL DE 2016, QUE TRANSFORMA CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera as alíneas “a”, "b”, "c”, “d” e “e” do inciso XIX do art. 9º da Lei nº 1.822/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º (...) XIX 269 a) Classe A: habilitação em grau de ensino fundamental completo; b) Classe B: requisito da classe 4, mais 100 (cem) horas de cursos de capacitação, correlacionados à área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio; a) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de capacitação, correlacionados à área de atuação; e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados à área de atuação; ” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 07 dias pe a de Julho de 2021. A / rd ” 7 / , q A RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e par afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINÁ FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 9 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Go * ANO XVI | Nº 3.767 Item: |. DECRETO DE Nº 3.659 DE 02 DE JULHO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS DOS SERVIDORES RELACIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ES- TADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições. CONSIDERANDO o teor dos ofícios Nº. 119 e 120 de 02 de julho de 2021. RESOLVE Art. 1º - Fica “interrompido” o período de férias dos servidores relaciona- dos abaixo, lotados junto a Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefei- tura Municipal, a partir do dia 02 de julho de 2021, de acordo com o Art. 84 da Lei Complementar nº. 001 de 13 de dezembro de 1.993. [NºSERVIDOR h 'FERNANDO DIRCEU DE PAULA E SILVA JCIVANIA BORGES DE AZEVEDO PERIODO AQUISITIVO ] 01.02.2019 a 31.01.2020 - 01.02.2019 a 31 O LEIA-SE: DECRETO DE Nº 3.660 DE 02 DE JULHO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS DOS SERVIDORES RELACIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ES- TADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições. CONSIDERANDO o teor dos ofícios Nº. 119 e 120 de 02 de julho de 2021. RESOLVE Art. 1º - Fica “interrompido” o período de férias dos servidores relaciona- dos abaixo, lotados junto a Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefei- tura Municipal, a partir do dia 02 de julho de 2021, de acordo com o Art. 84 da Lei Complementar nº. 001 de 13 de dezembro de 1.993. [NºÍSERVIDOR [PERIODO AQUISITIVO NANDO DIRCEU DE PAULA E SILVA 01.02.2019 a 31.01.2020. '2 LUCIVANIA BORGES DE AZEVEDO 01.02.2019 a 31.01.2020, |3 JOSE HENRIQUE POLICARPO 26.04.2019 A 25.04.2020 Campinápolis, 08 de julho de 2021. JOSE BUENO VILELA Prefeito Municipal RECURSOS HUMANOS DECRETO DE N.º 3.665 DE 08 DE JULHO DE 2.021. “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR JUVENAL PINHEI- RO BATISTA NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ES- TADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições. Considerando o falecimento no servidor na data de 07 de julho de 2021. Considerando o teor da Declaração de Óbito de 07 de julho de 2021. DECRETA Art. 1º - Fica Exonerado o servidor JUVENAL PINHEIRO BATISTA NETO, que exerceu o cargo de Auditor de Controle Interno, CLASSE “C” NIVEL “05”, lotado junto ao Gabinete do Prefeito desta prefeitura. Art. 2º - Revogar o Decreto nº 1.492 de 30 de janeiro de 2.008. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis - MT, 08 de julho de 2021. JOSÉ BUENO VILELA diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br 266 Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT EXTRATO TERMO ADITIVO O DIRETOR INTERINO EXECUTIVO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PA- RECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUI- ÇÕES LEGAIS, PUBLICA: EXTRATO TERMO ADITIVO NÚMERO DO CONTRATO: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003/ 2018. CONTRATANTE: Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Mu- nicipais de Campo Novo do Parecis/MT, pessoa jurídica de direito públi- co e natureza autárquica, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24. 734.238/0001-09, com sede na Avenida Mato Grosso esquina com Rua Natal, nº 384, Centro, CEP 78.360-000, Campo Novo do Parecis/MT. CONTRATADO: OI MÓVEL S.A — EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pes- soa jurídica de direito privado, sito à St. Setor Comercial Norte, quadra 03 BI. A, s/n, Complemento, Andar Térreo-Parte 2 Ed. Estação Tel. Centro Norte, Bairro Asa Norte, Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob nº 05.423.963/ 0001-11, em consórcio com a TELEMAR Norte Leste S.A — EM RECU- PERAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, sito à Rua La- vradio, nº 71, 2º andar, bairro Centro, Rio de Janeiro-RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.118/0001-79. OBJETO: Prestação de Serviço de Telefonia Móvel. FINALIDADE: manter as mesmas condições do objeto e execução dos serviços do contrato nº 03/2018, quais seja, prestação de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP), tipo corporativo, pós pago. VALOR: R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais). PRAZO: 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 07/06/2021 A 06/06/2022. FUNDAMENTO LEGAL: Modalidade Dispensa de Licitação inciso Il do art. 24, da Lei 8.666/93 e suas posteriores atualizações e Decreto 9.412/ 2018. Este Contrato entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efei- tos a partir do dia 07 de junho de 2021. Campo Novo do Parecis/MT, 08 de julho de 2021. RAYMILSON SANTANA Direto Executivo/Gestor Financeiro — Interino PORTARIA Nº 546, DE 07 DE JULHO DE 2021. NOMEIA A SENHORA CLEIDE SOARES DE MEDEIROS PARA OCU- PAR O CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE GABINETE DO GOVER- NO MUNICIPAL, VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO “LEI Nº 2.216 DE 07 DE JULHO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA AS ALÍNEAS “A” ", “C”, “D” E “E” DO INCISCO XIX DO ART. 9º, DA LEI Nº 1.822, DE 05 DE ABRIL DE 2016, QUE TRANSFOR- MA CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, REESTRUTURA O PLA- NO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Assinado Digitalmente 9 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI | Nº 3.767 O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- Ê guinte Lei: Art. 1º. Altera as alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inciso XIX do art. 9º da Lei nº 1.822/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 9º (..) XIX = (..) a) Classe A: habilitação em grau de ensino fundamenta! completo; b) Clas- se B: requisito da classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de capacita- ção, correlacionados à área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio; d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinguenta) horas de cursos de capacitação, correlacionados à área de atu- ação; e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados à área de atuação;” Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 07 dias do mês de Julho de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- tração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 07 DE JULHO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR MU- NICIPAL Nº 76, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO FECHADO PARA FINS RESIDENCI- AIS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Altera o 8 1º do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 76, de 22 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Ant. 3º. (...) $ 1º. Para os fins previstos neste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, independentemente de concorrência, a outorgar a concessão de uso de áreas públicas no interior de loteamentos fechados, por tempo indeterminado e a título gratuito. (e) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 07 dias do mês de Julho de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- tração diariomunicipal.orgimtamm * www.amm.org.br t i i | i H Ê 267 | |04,122. 008 0040 [MANUTENÇÃO COM A FROTA MUNICIPAL em DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO COVID-19: DECRETO EXECUTIVO Nº 191, DE 08 DE JULHO DE 2021. EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.164/2020 e Lei Nº 2.140/2020 - LDO. DECRETA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 210.861,91 (duzen- tos e dez mil, oitocentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias: 07 002 [SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Transferência Recursos para enfrentamento ao '0300077000]Coronavírus, instituído pela LC nº 173/2020 - Li- vre - exercício anterior SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 100. R$100,00 Receita de impostos e de transferências de im- postos - saúde-exercício anterior (0302000000) TOTAL R$ 210.861,91 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, do 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste decreto onera o limite estabelecido no inc. Il do art. 5º da Lei Orçamentária nº 2. 164/2020. Art. 3º. As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2021- LDO, e a Lei Municipal nº 2.164 de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021- LOA. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 8 de julho de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- tração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO TERMO DE RETIFICAÇÃO Nº 001 AO TERMO DE FOMENTO Nº 0221 2020 : ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARE- CIS/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Mato Grosso, nº 66-NE, Centro, inscrito no CNPJ/MF 24.772.287/0001-36, re- presentado pelo Prefeito Sr. RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, por- Assinado Digitalmente