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norma nº 2217/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2217 / 2021
Date 2021-07-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“4 CAMPO NOVO >
DO PARECIS P
PREFEITURA
LEI Nº 2.217 DE 13 DE JULHO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 200.000,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do
inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, na seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
04.122.0005.20040 MANUTENÇÃO C
0300077000 Transferência Recursos para enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela
LC nº 173/2020 - Livre - exercício anterior... rreeseeraeeess R$ 200.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.907, de 21
de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a
Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2021 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do aa dias pi de Julho de
2021. 7 ,
Menta UM
2 “AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Fonte de Recurso: 0.3.00.000000
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000
Procedimento Licitatório: Concorrência Pública Nº 004/2020
Secretaria: Secretaria de Infraestrutura
AVISO DE RESULTADO PE 059/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através
do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que
na licitação com modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 059/2021, destina-
do a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
locação e uso de licença de software de gestão da Secretaria Municipal de
Assistência Social, teve como vencedora a empresa:EMPREENDIMENTO
DE TELECOMUNICAO BRASIL LTDA, com valor total de R$ 52.250,00
(cinquenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais).
Campo Novo do Parecis-MT, 14 de julho de 2021.
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 664, DE 13 DE JULHO DE 2021.
EXONERA O SERVIDOR CARLOS CARDOSO DA SILVADO CARGO
EM COMISSÃO DE CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇO MILITAR E
MTPS.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 667, DE 13 DE JULHO DE 2021.
DESIGNA OS SERVIDORES ALISON CAETANO DE CONTO MOREIRA
E EDILSON SONSIN JUNIOR, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR
A EXECUÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 37/
2021.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 668, DE 13 DE JULHO DE 2021.
AUTORIZA O SERVIDOR FABRICIO GOLIN A CONDUZIR VEÍCULOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Assistência Social, vem por meio deste, informar
que em decorrência do cancelamento do Processo Seletivo Nº 001/2020,
cancelado pelo Decreto Nº 167/2020, a Prefeitura Municipal procederá a
devolução das taxas de inscrições pagas.
Os candidatos poderão solicitar a devolução diretamente na Secretaria
Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Goiás, Nº 614 - NE, nos
dias 15/07/2021 à 23/07/2021 (dias úteis) das 07: 00 às 11:00 e das 13:00
as 17:00 horas.
Os candidatos deverão portar:
Documentos pessoais com foto; Nº da Conta Bancária (em nome do can-
didato) — nos casos excepcionais de candidatos que não possuem conta
bancária, favor informar o servidor que estará efetuando seu atendimento.
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
15 de Julho de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.771 |
136
Obs: o candidato que não puder comparecer, poderá enviar outra pessoa
portando procuração simples, bem como os documentos acima citados.
Sendo o que se apresenta para o momento, apresento meus protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Campo Novo do Parecis, 12 de Julho de 2021.
TÁRCIO MOREIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Assistência
Social Portaria 951/2020
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
bs
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 200.000,00
(duzentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.
320, de 1964, na seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
04.122.0005.20040 MANUTENÇÃO C
0300077000 Transferência Recursos para enfrentamento ao Coronavírus,
instituído pela LC nº 173/2020 - Livre - exercício anterior
R$ 200.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan-
ceiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08
de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2021 — LOA.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 13 dias do
mês de Julho de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
Assinado Digitalmente

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