| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2222 / 2021 |
| Date | 2021-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA PARA FINS DE DEVOLUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO Es DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.222 DE 12 DE AGOSTO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA PARA FINS DE DEVOLUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação dos imóveis descritos nos incisos deste artigo, imóveis estes de propriedade do município e destinados a área verde: | - Lote 07 (sete) - área verde, da quadra 22 (vinte e dois), com área de 200,00 m? (duzentos metros quadrados), do loteamento denominado "Loteamento Pantanal", situado nesta cidade e Comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes medidas e confrontações: "frente: 10,00m (dez metros) com a Travessa C-04; fundos: 10,00m (dez metros) com a chácara 03; lado direito: 20,00m (vinte metros) com o Lote 08; lado esquerdo: 20,00m (vinte metros) com o lote 06", objeto da matrícula 12.025 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca; Il - Lote 08 (oito) - área verde, da quadra 22 (vinte e dois), com área de 200,00m? (duzentos metros quadrados), do loteamento denominado "Loteamento Pantanal", situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes medidas e confrontações: "frente: 10,00m (dez metros) com a Travessa c-04; Fundos: 10,00m (dez metros) com a chácara 03, lado direito: 20,00m (vinte metros) com o lote 09: Lado Esquerdo: 20,00m (vinte metros) com o lote 07”, objeto da matrícula 12.026 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca; Ill - Lote 09 (nove) - área verde, da quadra 22 (vinte e dois), com área de 200,00 m? (duzentos metros quadrados), do loteamento denominado "Loteamento Pantanal", situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes medidas e confrontações: Frente: 10,00m (dez metros) com a Travessa C-04; Fundos; 10,00m (dez metros) com a chácara 03; Lado Direito: 20,00m (vinte metros) com o Lote 10; Lado Esquerdo: 20,00m (vinte metros) com o Lote 08", objeto da matrícula 12.027 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca; IV - Lote 10 (dez) - área verde, da quadra 22 (vinte e dois), com área de 200,00 m? (duzentos metros quadrados), do loteamento denominado "Loteamento Pantanal", situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes medidas e confrontações: "Frente: 10,00m (dez metros) com a Travessa C-04; Fundos: 10,00m (dez metros) com a chácara 03; Lado Direito: 20,00m (vinte metros) com o Lote 11; Lado Esquerdo: 20,00m (vinte metros) com o Lote 09", objeto da matrícula 12.028 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca; V - Lote 11 (onze) - área verde, da quadra 22 (vinte e dois), com área de 200,00 m? (duzentos metros quadrados), do loteamento denominado "Loteamento Pantanal”, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes medidas e confrontações: "Frente: 10,00m (dez metros) com a Travessa C-04; Fundos: 10,00m (dez metros) com a chácara 03; Lado Direito: 20,00m (vinte metros) com o Lote 12; Lado Esquerdo; 20,00m (vinte metros) com o lote 12", objeto da matrícula 12.029 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca; | Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | M CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3582-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 q CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Art. 2º. Os imóveis desafetados encontram-se em nome do município, o qual está autorizado a proceder a devolução para a empresa proprietária do Loteamento Pantanal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de õ à Novo do Parecis, 12 dias ra de Agosto de 2021. Pi ZA MA! Loures / RAFAEL MACHADO y Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. a Ç. c RISTINAFREIT Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 16 de Agosto de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.793 Verificou-se que na Lei Municipal 2084 de 23 de dezembro de 2019, traz em seu Art. 53: Art. 53. No reenquadramento do servidor ocupante de cargo de provimen- to efetivo será considerado o seu tempo de efetivo exercício no município de Campo Novo do Parecis e o nível de escolaridade atual do servidor. Salienta-se que a Lei Federal 173, de 27 de maio de 2020, veda qualquer efeito financeiro, como consta: Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípi- os afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: IX - contar esse tempo como de periodo aquisitivo necessário exclusi- vamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças- prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins. Considerando o Parecer Jurídico do executivo municipal, Nº 039/2020 de 22/09/2020. Ill - DECISÃO Diante dos fatos e fundamentos supracitados, entendemos que o reenqua- dramento do servidor deve ser mantido na Classe “D”, de acordo com a titulação protocolada, estando em conformidade com o disposto no Decre- to Executivo nº 210, de 23 de julho de 2021. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO. Campo Novo do Parecis — MT, 11 de agosto de 2021. Marga Cesca (Presidente da Comissão de reenquadramento) Nelson Mombach (SSPM) Sara Castelli (Poder Executivo) Adriano Alcântara Nascimento (SSPM) Maria Edilene Mateus Nascimento (Poder Executivo) Marly Gomes Machado (SSPM) DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO OSTO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DE- SAFETAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA PARA FINS DE DEVOLU- ÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desa- fetação dos imóveis descritos nos incisos deste artigo, imóveis estes de propriedade do município e destinados a área verde: | - Lote 07 (sete) - área verde, da quadra 22 (vinte e dois), com área de 200,00 m? (duzentos metros quadrados), do loteamento denominado "Lo- teamento Pantanal", situado nesta cidade e Comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes medidas e confrontações: "frente: 10,00m (dez metros) com a Travessa C-04; fundos: 10,00m (dez metros) com a chácara 03; lado direito: 20,00m (vinte metros) com o Lote 08; lado es- querdo: 20,00m (vinte metros) com o lote 06", objeto da matrícula 12.025 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca; Il - Lote 08 (oito) - área verde, da quadra 22 (vinte e dois), com área de 200,00m? (duzentos metros quadrados), do loteamento denominado "Lo- teamento Pantanal”, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes medidas e confrontações: "frente: 10,00m (dez metros) com a Travessa c-04; Fundos: 10,00m (dez metros) com a chácara 03, lado direito: 20,00m (vinte metros) com o lote 09; Lado Es- querdo: 20,00m (vinte metros) com o lote 07", objeto da matrícula 12.026 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca; III - Lote 09 (nove) - área verde, da quadra 22 (vinte e dois), com área de 200,00 m? (duzentos metros quadrados), do loteamento denominado "Lo- teamento Pantanal", situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do : Parecis - MT, com as seguintes medidas e confrontações: Frente: 10,00m (dez metros) com a Travessa C-04; Fundos: 10,00m (dez metros) com a chácara 03; Lado Direito: 20,00m (vinte metros) com o Lote 10; Lado Es- querdo: 20,00m (vinte metros) com o Lote 08", objeto da matrícula 12.027 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca; IV - Lote 10 (dez) - área verde, da quadra 22 (vinte e dois), com área de 200,00 m? (duzentos metros quadrados), do loteamento denominado "Lo- teamento Pantanal", situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes medidas e confrontações: "Frente: 10,00m (dez metros) com a Travessa C-04; Fundos: 10,00m (dez metros) com a chácara 03; Lado Direito: 20,00m (vinte metros) com o Lote 11; Lado Es- querdo: 20,00m (vinte metros) com o Lote 09", objeto da matrícula 12.028 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca; V- Lote 11 (onze) - área verde, da quadra 22 (vinte e dois), com área de 200,00 m? (duzentos metros quadrados), do loteamento denominado "Lo- teamento Pantanal", situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes medidas e confrontações: "Frente: 10,00m (dez metros) com a Travessa C-04; Fundos: 10,00m (dez metros) com a chácara 03; Lado Direito: 20,00m (vinte metros) com o Lote 12; Lado Es- querdo: 20,00m (vinte metros) com o lote 12", objeto da matrícula 12.029 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca; Art. 2º. Os imóveis desafetados encontram-se em nome do município, o qual está autorizado a proceder a devolução para a empresa proprietária do Loteamento Pantanal. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 12 dias do mês de Agosto de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- tração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.221 DE 12 DE AGOSTO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A REAVALIAÇÃO ATUARIAL/2021 E ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS PELOS SEGU- RADOS E PELO ENTE, AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Assinado Digitalmente