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norma nº 2222/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2222 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA PARA FINS DE DEVOLUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO Es
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.222 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A
DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA PARA FINS DE
DEVOLUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação dos
imóveis descritos nos incisos deste artigo, imóveis estes de propriedade do município e
destinados a área verde:
| - Lote 07 (sete) - área verde, da quadra 22 (vinte e dois), com área de 200,00 m?
(duzentos metros quadrados), do loteamento denominado "Loteamento Pantanal",
situado nesta cidade e Comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes
medidas e confrontações: "frente: 10,00m (dez metros) com a Travessa C-04; fundos:
10,00m (dez metros) com a chácara 03; lado direito: 20,00m (vinte metros) com o Lote
08; lado esquerdo: 20,00m (vinte metros) com o lote 06", objeto da matrícula 12.025 do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;
Il - Lote 08 (oito) - área verde, da quadra 22 (vinte e dois), com área de 200,00m?
(duzentos metros quadrados), do loteamento denominado "Loteamento Pantanal",
situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes
medidas e confrontações: "frente: 10,00m (dez metros) com a Travessa c-04; Fundos:
10,00m (dez metros) com a chácara 03, lado direito: 20,00m (vinte metros) com o lote
09: Lado Esquerdo: 20,00m (vinte metros) com o lote 07”, objeto da matrícula 12.026 do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;
Ill - Lote 09 (nove) - área verde, da quadra 22 (vinte e dois), com área de
200,00 m? (duzentos metros quadrados), do loteamento denominado "Loteamento
Pantanal", situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as
seguintes medidas e confrontações: Frente: 10,00m (dez metros) com a Travessa C-04;
Fundos; 10,00m (dez metros) com a chácara 03; Lado Direito: 20,00m (vinte metros) com
o Lote 10; Lado Esquerdo: 20,00m (vinte metros) com o Lote 08", objeto da matrícula
12.027 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;
IV - Lote 10 (dez) - área verde, da quadra 22 (vinte e dois), com área de 200,00 m?
(duzentos metros quadrados), do loteamento denominado "Loteamento Pantanal",
situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes
medidas e confrontações: "Frente: 10,00m (dez metros) com a Travessa C-04; Fundos:
10,00m (dez metros) com a chácara 03; Lado Direito: 20,00m (vinte metros) com o Lote
11; Lado Esquerdo: 20,00m (vinte metros) com o Lote 09", objeto da matrícula 12.028 do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;
V - Lote 11 (onze) - área verde, da quadra 22 (vinte e dois), com área de 200,00 m?
(duzentos metros quadrados), do loteamento denominado "Loteamento Pantanal”,
situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes
medidas e confrontações: "Frente: 10,00m (dez metros) com a Travessa C-04; Fundos:
10,00m (dez metros) com a chácara 03; Lado Direito: 20,00m (vinte metros) com o Lote
12; Lado Esquerdo; 20,00m (vinte metros) com o lote 12", objeto da matrícula 12.029 do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca; |
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | M
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3582-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
q CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 2º. Os imóveis desafetados encontram-se em nome do município, o qual está
autorizado a proceder a devolução para a empresa proprietária do Loteamento Pantanal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de õ à Novo do Parecis, 12 dias ra de Agosto de
2021. Pi
ZA MA! Loures
/ RAFAEL MACHADO
y Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
a
Ç.
c RISTINAFREIT
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
16 de Agosto de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.793
Verificou-se que na Lei Municipal 2084 de 23 de dezembro de 2019, traz
em seu Art. 53:
Art. 53. No reenquadramento do servidor ocupante de cargo de provimen-
to efetivo será considerado o seu tempo de efetivo exercício no município
de Campo Novo do Parecis e o nível de escolaridade atual do servidor.
Salienta-se que a Lei Federal 173, de 27 de maio de 2020, veda qualquer
efeito financeiro, como consta:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípi-
os afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19
ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IX - contar esse tempo como de periodo aquisitivo necessário exclusi-
vamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-
prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com
pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço,
sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e
quaisquer outros fins.
Considerando o Parecer Jurídico do executivo municipal, Nº 039/2020 de
22/09/2020.
Ill - DECISÃO
Diante dos fatos e fundamentos supracitados, entendemos que o reenqua-
dramento do servidor deve ser mantido na Classe “D”, de acordo com a
titulação protocolada, estando em conformidade com o disposto no Decre-
to Executivo nº 210, de 23 de julho de 2021.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO.
Campo Novo do Parecis — MT, 11 de agosto de 2021.
Marga Cesca (Presidente da Comissão de reenquadramento)
Nelson Mombach (SSPM)
Sara Castelli (Poder Executivo)
Adriano Alcântara Nascimento (SSPM)
Maria Edilene Mateus Nascimento (Poder Executivo)
Marly Gomes Machado (SSPM)
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
OSTO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DE-
SAFETAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA PARA FINS DE DEVOLU-
ÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desa-
fetação dos imóveis descritos nos incisos deste artigo, imóveis estes de
propriedade do município e destinados a área verde:
| - Lote 07 (sete) - área verde, da quadra 22 (vinte e dois), com área de
200,00 m? (duzentos metros quadrados), do loteamento denominado "Lo-
teamento Pantanal", situado nesta cidade e Comarca de Campo Novo do
Parecis - MT, com as seguintes medidas e confrontações: "frente: 10,00m
(dez metros) com a Travessa C-04; fundos: 10,00m (dez metros) com a
chácara 03; lado direito: 20,00m (vinte metros) com o Lote 08; lado es-
querdo: 20,00m (vinte metros) com o lote 06", objeto da matrícula 12.025
do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;
Il - Lote 08 (oito) - área verde, da quadra 22 (vinte e dois), com área de
200,00m? (duzentos metros quadrados), do loteamento denominado "Lo-
teamento Pantanal”, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do
Parecis - MT, com as seguintes medidas e confrontações: "frente: 10,00m
(dez metros) com a Travessa c-04; Fundos: 10,00m (dez metros) com a
chácara 03, lado direito: 20,00m (vinte metros) com o lote 09; Lado Es-
querdo: 20,00m (vinte metros) com o lote 07", objeto da matrícula 12.026
do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;
III - Lote 09 (nove) - área verde, da quadra 22 (vinte e dois), com área de
200,00 m? (duzentos metros quadrados), do loteamento denominado "Lo-
teamento Pantanal", situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do
: Parecis - MT, com as seguintes medidas e confrontações: Frente: 10,00m
(dez metros) com a Travessa C-04; Fundos: 10,00m (dez metros) com a
chácara 03; Lado Direito: 20,00m (vinte metros) com o Lote 10; Lado Es-
querdo: 20,00m (vinte metros) com o Lote 08", objeto da matrícula 12.027
do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;
IV - Lote 10 (dez) - área verde, da quadra 22 (vinte e dois), com área de
200,00 m? (duzentos metros quadrados), do loteamento denominado "Lo-
teamento Pantanal", situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do
Parecis - MT, com as seguintes medidas e confrontações: "Frente: 10,00m
(dez metros) com a Travessa C-04; Fundos: 10,00m (dez metros) com a
chácara 03; Lado Direito: 20,00m (vinte metros) com o Lote 11; Lado Es-
querdo: 20,00m (vinte metros) com o Lote 09", objeto da matrícula 12.028
do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;
V- Lote 11 (onze) - área verde, da quadra 22 (vinte e dois), com área de
200,00 m? (duzentos metros quadrados), do loteamento denominado "Lo-
teamento Pantanal", situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do
Parecis - MT, com as seguintes medidas e confrontações: "Frente: 10,00m
(dez metros) com a Travessa C-04; Fundos: 10,00m (dez metros) com a
chácara 03; Lado Direito: 20,00m (vinte metros) com o Lote 12; Lado Es-
querdo: 20,00m (vinte metros) com o lote 12", objeto da matrícula 12.029
do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;
Art. 2º. Os imóveis desafetados encontram-se em nome do município, o
qual está autorizado a proceder a devolução para a empresa proprietária
do Loteamento Pantanal.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 12 dias do
mês de Agosto de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.221 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A REAVALIAÇÃO ATUARIAL/2021 E ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS PELOS SEGU-
RADOS E PELO ENTE, AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS.
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