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norma nº 2227/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2227 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$2.425.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id21452

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CAMPO NOVO ss
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.227 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
2.425.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.425.000,00 (dois
milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da
Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO
AMBIENTE
001 GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO
AMBIENTE
17.452.0006.20151 | MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
3390000000 Aplicações diretas
0300000000 Recursos ordinários - exercício anterior... RS 885.000,00
18.452.0006.20150 MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS MUNICIPAIS
3390000000 Aplicações diretas
0300000000 Recursos ordinários - exercício anterior... RS 550.000,00
20.122.0002.20050 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA | DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
3390000000 Aplicações diretas
0300000000 Recursos ordinários - exercício anterior... RS 20.000,00
002.20.606.0016.20053 | APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR
3390000000 Aplicações diretas
0300000000 Recursos ordinários - exercício anterior... RS 30.000,00
004.17.452.0006.20141 MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO
3390000000 Aplicações diretas
0300000000 Recursos ordinários - exercício anterior... RS 940.000,00
TOTAL... erceeeetemeereerereeeereeeeteeeeereereeeerreeeereeerenereecenseemanees R$ 2.425.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o
Artigo 43, S 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901,
de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de
2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
>»
nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para
o exercício financeiro de 2021 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 13 dia do mês de
Setembro de 2021.
2 MANO fado Ga
Vd RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial
do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
15 de Setembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.814
Contratante Fornecedora
GEANE ULBERG DANTAS VIVIANE ALVES FERNANDES DIAS PETRY
Agente Fiscalizador Agente Fiscalizador
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 330/2021 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
PREGÃO ELETRÔNICO 085/2021 - REGISTRO DE PREÇOS AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AO
LABORATÓRIO MUNICIPAL.
VALOR: R$ 6.699,98
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.
FORNECEDOR: OBJETIVA PRODUTOS E SERVIÇOS P/ LABORATO-
RIOS LTDA - ME.
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação.
2º TERMO ADITIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 328/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/2020 — REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida na Avenida Mato Gros-
so, 66-NE, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, Senhor Rafael Machado, brasileiro, casado, Publicitário, portador do RG 5060425773 SSP/RS e CPF nº 929.162.010-68, residente
e domiciliado na Rua Caqui nº 90 NE Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa RG2S DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 31.905.076/0001-90, estabelecida na Rua Minas Gerais, Bairro Alvorada, município de FRANCIS-
CO BELTRAO/PR, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor Narciso José Ronsani, portador do CPF nº 050.515.959-79, dora-
vante denominada simplesmente, FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico RP nº 090/2020, ao REGISTRO
DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes
desta Ata de Registro de Preços, conforme as Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decreto Municipal 079/2017, resolvem aditar a ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS nº 328/2020, nos seguintes termos.
Cláusula Primeira —- Do Objeto
1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio dos preços aos valores praticados pelo mercado dos itens inicialmente registrados, da Ata de
Registro de Preços nº 328/2020, do Pregão Eletrônico nº 090/2020, conforme abaixo indicados, em conformidade com as disposições do artigo 65, II,
“d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal 079/2017, da Ata de Registro de Preços.
Cláusula Segunda — Do Reequilíbrio Dos Preços
2. Ficam reequilibrados para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, com fins de equilíbrio econômico-financeiro, o preço do se-
guinte produto:
Item Cód. Item Unid. |Descrição
'28 41536 Unid. BISSU
2.1 O referido aditamento para reequilíbrio dos preços passa a ter a sua vigência a partir de sua publicação.
Cláusula Terceira - Condições Gerais
As demais cláusulas, condições e estipulações da Ata Originária permanecem inalteradas.
Campo Novo do Parecis, 01 de setembro de 2021.
RAFAEL MACHADO NARCISO JOSÉ RONSANI
Prefeito Municipal RG2S DISTRIBUIDORA DE
Contratante MEDICAMENTOS LTDA
Fornecedora
VIVIANE A. F. DIAS PETRY
Agente Fiscalizador
PORTARIA Nº 838, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEINº 2.227 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE AO SERVIDOR CLAUDIOMIRO
BOTTIN. Autoria: Poder Executivo Municipal
Art. 2º A Licença será concedida pelo período de 20 (vinte) dias, comini- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
cio em 09/09/2021 e término em 28/09/2021; ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.425.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br 55 Assinado Digitalmente
45 de Setembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI | Nº 3.814
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Í
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- ;
guinte Lei:
Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.425. ;
000,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), nos termos
do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações
orçamentárias:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E |
MEIO AMBIENTE
001 GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔM |
CO E MEIO AMBIENTE
47.452.0006.20151 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
3390000000 Aplicações diretas
0300000000 Recursos ordinários - exercício anterior...............
R$ 885.000,00
18.452.0006.20150 MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS MUNI- |
CIPAIS
3390000000 Aplicações diretas
0300000000 Recursos ordinários - exercício anterior......
R$ 550.000,00
20.122.0002.20050 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO :
3390000000 Aplicações diretas
0300000000 Recursos ordinários - exercício anterior.
«R$ 20.000,00
002.20.606.0016.20053 APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR
3390000000 Aplicações diretas
0300000000 Recursos ordinários - exercício anterior.
«R$ 30.000,00
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
| CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
eee
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.228 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022
A 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Campo
Novo do Parecis/MT, para o período de 2022 a 2025, em cumprimento ao
disposto no art. 7º, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o
disposto no art. 165, 81º, da Constituição Federal, através do qual são es-
tabelecidas as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Muni-
cipal para as despesas de capital, outras delas decorrentes e para as re-
lativas aos programas de duração continuada, que fazem parte integrante
desta Lei.
Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual:
: |- Mensagem do Governo contendo:
a) Processo de Elaboração do PPA - metodologia de elaboração do plano;
b) Diretrizes do Governo - decisões estratégicas de atuação do Govemo
Municipal, sobre as quais se fundamentam as ações pares ao período do
PPA;
| - anexos demonstrativos contendo:
; a) Anexo | - Programas Temáticos;
* b) Anexo Il - Programas de Gestão e Manutenção do Estado, no qual se-
: rão incluídas as Operações Especiais e a Reserva de Contingência;
004.17.452.0006.20141 MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO
3390000000 Aplicações diretas
: c) Anexo Ill - Descrição dos Programas por Eixo Estratégico;
: d) Anexo IV - Receitas Realizadas de 2019 e 2020 e Estimadas de 2021 a
2025.
“ Art. 2º. O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diag-
0300000000 Recursos ordinários - exercício anterior.........eeeneeneneere i
R$ 940.000,00
e
o
TOTAL...
comove R$ 2.425.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan- |
ceiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- ;
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08
de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 í
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o Í
exercício financeiro de 2021 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 13 dia do mês
de Setembro de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário !
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de | í
diariomunicipal.orgimt'amm * www.amm.org.br
56
: nósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas.
Art. 3º. O PPA 2022 a 2025 será norteado pelos seguintes objetivos estra-
* | tégicos:
|- realizar as ações de gestão destinadas à manutenção e apoio da atua-
ção do município;
1 - manter a execução das obras públicas, bem como a ampliação e me-
lhorias destinadas a infraestrutura urbana e rural do Município;
ll - assegurar a qualidade de vida da população através da melhoria con-
tínua da estrutura atual do sistema de abastecimento de água;
IV - garantir a cobertura da educação infantil;
V- garantir qualidade no ensino fundamental;
VI - promover instrumento de gestão do sistema de saúde, visando o aper-
feiçoamento do uso de informações estratégicas na tomada de decisões,
na valorização dos trabalhadores, controle social, no planejamento das
ações e avaliações das políticas implantadas;
VII - garantir o acesso da população aos serviços de atenção primária à
saúde com qualidade e equidade, de forma oportuna e humanizada;
; VIII - garantir o acesso da população aos serviços de média e alta com-
plexidade, com foco na expansão e fortalecimento das redes de atenção à
saúde;
Assinado Digitalmente

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