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norma nº 2230/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2230 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.208, DE 22 DE JUNHO DE 2021, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS A ADQUIRIR ÓCULOS DE GRAU ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO CADÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO SS
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.230 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.208, DE 22
DE JUNHO DE 2021, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS A ADQUIRIR ÓCULOS DE
GRAU ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO CADÚNICO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 2.208, de 2021, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º O Município, preferencialmente mediante processo licitatório,
fará aquisição dos óculos de grau”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 13 dia do mês de
Setembro de 2021. EA
fais Cu 4 Ê
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial
do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
HI - por meio de projeto de lei de revisão nos casos em que seja necessá-
rio:
a) criar ou excluir Programa ou alterar a sua redação;
b) criar ou excluir Metas e ações orçamentárias, ressalvadas as hipóteses
previstas nos incisos | e Il do caput.
8 1º. As atualizações de que tratam os incisos | e Il do caput serão infor-
madas ao Poder Legislativo Municipal.
$ 2º. O projeto de lei de revisão que inclua ou modifique Programa Temá-
tico deverá conter os respectivos atributos e observar a não superposição
com a programação já existente no PPA 2022 a 2025.
Art. 13º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 13 dia do mês
de Setembro de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.229 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 280.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 280.
000,00 (duzentos e oitenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da
Lei Federal nº 4.320, de 1964, nas seguintes dotações orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉ-
DIA E ALTA COMPLEXIDADE
3190000000 Aplicações Diretas
0102000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saú-
de - Exercício.
nasaroreaçia R$ 160.000,00
3191000000 Aplicações Diretas decorrentes de Operações entre Órgãos,
Fundos e Entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e de Seguridade
Social
0102000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saú-
de - Exercíci
assssesasana R$ 20.000,00
10.304.0012.20099 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA VIGILÂNCIA SA-
NITÁRIA
3190000000 Aplicações Diretas
0102000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saú-
de - Exercício.
«R$ 30.000,00
diariomunicipal.org/myamm * www.amm.org.br
15 de Setembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.814
10.305.0012.20102 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA
AMBIENTAL
3350000000 Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos
0100000000 Recursos Ordinários - Exercício
R$ 70.000,00
R$ 280.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior,
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, nas se-
guintes dotações orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.20088 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES
DE SAÚDE
3190000000 Aplicações Diretas
0102000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saú-
de - Exercício.
esseçnd R$ 160.000,00
0100000000 Recursos Ordinários - Exercício......
R$ 70.000,00
3191000000 Aplicações Diretas decorrentes de Operações entre Órgãos,
Fundos e Entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e de Seguridade
Social
0102000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saú-
de - Exercício.
PENA R$ 50.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o periodo de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de
9 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2020 - LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2020 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 13 dia do mês
de Setembro de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEINº 2.230 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.208, DE 22 DE JUNHO DE
2021, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
A ADQUIRIR ÓCULOS DE GRAU ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO
CADÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Assinado Digitalmente
15 de Setembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI [Nº 3.814
Art. 1º. Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 2.208, de 2021, que passa a !
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. O Município, preferencialmente mediante processo licitatório, fará
aquisição dos óculos de grau”.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 13 dia do mês
de Setembro de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 835, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
ALTERA MEMBRO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 005/2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Municipio e,
CONSIDERANDO:
o disposto na Lei Municipal nº 1.433/2011;
o Decreto Executivo 138/2021;
o disposto na Ata nº 005/2021, lavrada em 29 de junho de 2021;
o Ofício nº 004/2021, exarado pelo presidente do Processo Administrativo
005/2021, datado de 10 de setembro de 2021;
a Portaria nº 465, de 09 de junho de 2021;
o interesse público e a necessidade administrativa.
RESOLVE:
1. ALTERAR a Portaria nº 465, de 09 de junho de 2021, que instituiu
a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021, em des-
favor da empresa Embratop Geotecnologias LTDA, inscrita n o CNPJ nº
03.497.158/0001-07, devido o descumprimento do compromisso de forne-
cimento firmado com o Município de Campo Novo do Parecis por meio da
Ata de Registro de Preços nº 226/2020, subtituindo a servidora Eleni Tei-
xeira Belai, matrícula nº 478, pela servidora Keully Ciany Batista Gomes,
matricula funcional nº 1903, passando a COMISSÃO DE PROCESSO AD-
MINISTRATIVO Nº 005/2021, a ser composta pelos membros abaixo re-
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administra-
ção
0000000011
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 331/2021
PREGÃO ELETRÔNICO 085/2021 — REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.
FORNECEDOR: PMH-PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES - LTDA.
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AO
LABORATÓRIO MUNICIPAL.
VALOR: R$ 24.750,00
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 837, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
DETERMINA A BAIXA DO VEÍCULO CAMINHONETE TOYOTA HILUX
NO SISTEMA PATRIMONIAL E CONTÁBIL.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO:
a Lei 8.666/93 que regulamenta as normas de licitações e contratos da Ad-
ministração Pública e dá outras providências;
o Memorando nº 083/2021, datado de 10 de setembro de 2021, proveni-
ente do Departamento de Frotas da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
a necessidade da baixa no sistema patrimonial e contábil do veículo sinis-
trado;
: o sinistro nº 01312127161 do veículo, placa QCR - 4752;
lacionados. 2. A Comissão de Processo Administrativo nº 005/2021, pas- .
sará a conter a seguinte composição:
Presidente: Geraldo Bastos Ribeiro, matrícula funcional nº 836Membros:
Keully Ciany Batista Gomes, matrícula funcional nº 1903 Membros: Fabri-
cia Andrade de Oliveira Machado, matrícula funcional nº 3102 3.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
mês de setembro de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
i a declaração de inviabilidade econômica para reparação do veículo sinis-
trado emitido pela Seguradora, o qual será indenizado integralmente;
o interesse público e a necessidade administrativa;
RESOLVE:
4. Determinar a baixa no sistema patrimonial e contábil do veículo sinistra-
do e posterior informação a ser disponibilizada no Sistema APLIC.
2. Proceder ao registro da baixa, por sinistro, no sistema patrimonial e con-
tábil do veículo relacionado abaixo:
Veículo tipo Caminhonete Cabine Dupla, com 04 portas, Marca Toyota,
Modelo Hilux CD FFV4X2, placa QCR — 4752, indenizado pela segurado-
raGENTE SEGURADORA, inscrita no CNPJ sob nº 90.180.605/0001-02,
estabelecida na Rua Floriano Peixoto, nº 450, na Cidade de Porto Alegre/
RS.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dia do
mês de setembro de 2021.
: RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do : Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
i Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no
: local de costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
erraram
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
59
Assinado Digitalmente

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