| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2232 / 2021 |
| Date | 2021-09-23 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO FIXADO NO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.496, DE 9 DE MAIO DE 2012, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR IMÓVEL À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO ss DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.232 DE 16 DE SETEMBRO DE 20271. Autoria: Poder Executivo Municipal Prorroga o prazo fixado no art 2º da Lei Municipal nº 1.496, de 09 de maio de 2012, que autoriza o Poder Executivo Municipal doar imóvel à defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O prazo para início da construção da sede da Defensoria Pública constante no art. 2º da Lei Municipal nº 1.496, de 09 e maio de 2012, fica prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 16 dia do mês de Setembro de 2021. p) “A / RAFREL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 22 de Setembro de 2021 + cipação Social; Portaria nº2.528/2006 Política Nacional de Saúde da Pes- soa Idosa e outros atos normativos do CNDPI, bem como, a necessidade de dar cumprimento a deliberação do COMDEPI na reunião ordinária re- alizada em 21/05/2021, conforme ata nº01/2021 que dispõe sobre a apro- vação da Mesa Diretora. Favor informar em D.O. RESOLVE: Em plenária realizada no dia 21 de maio de 2021, foi eleita a chapa consti- tuída pela presidente Sra Daniely Martins, vice- presidente Sra.Renate In- grid Vargas, secretária Sra.Naysi Angélica de Oliveira. Por ser expressão da verdade firmamos o presente para que produza os devidos efeitos. Campo Novo do Parecis,21 de maio de 2021. Registra-se, com publicação em Diário Oficial e divulgação nos meios de comunicação. Naysi Angélica de Oliveira Secretária do Conselho Municipal De Defesa Dos Direitos da Pessoa Ido- sa. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 070/2021 Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis XGENTE SEGU- RADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.180.605/0001-02. Objeto: O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguros veiculares. Valor: 12.000,00 Dotações Orçamentárias Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Educação Unidade; 002 Departamento de Educação Programática: 09.002.12.361.0007.20075.3.3.39.00.00 Fonte de Recurso: 0.1.15.049000 Data: 21/09/2021 Procedimento Licitatório: Pregão Presencial nº 23/2021 Secretaria Municipal de Educação DEPARTAMENTO DE LE: 2 DE 16 DE SETEI GISLAÇÃO BRO DE 2021. ) Autoria: Poder Executivo Municipal PRORROGA O PRAZO FIXADO NO ART 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1. 496, DE 09 DE MAIO DE 2012, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTI- VO MUNICIPAL DOAR IMÓVEL À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTA- DO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. O prazo para início da construção da sede da Defensoria Pública constante no art. 2º da Lei Municipal nº 1.496, de 09 e maio de 2012, fica prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação des- ta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dis- posições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 16 dia do mês de Setembro de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 291 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.819 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- tração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO Nº02/2021 COMDEPI - MT Dispõe sobre a alteração de Lei do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa- COMDEPI O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, COM- DEPI de Campo Novo do Parecis - MT, conforme a Lei Municipal nº 637/ 1998 alterada pela lei nº 1.583/2013 e Portaria 672/2018 no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº8243/2014- Política de Parti- cipação Social; Portaria nº2.528/2006 Política Nacional de Saúde da Pes- soa Idosa e outros atos normativos do CNDPI, bem como, a necessidade de dar cumprimento a deliberação do COMDEPI na reunião ordinária rea- lizada em 21/05/2021, conforme ata nº01/2021 que dispõe sobre a altera- ção da Lei do Conselho - COMDEPI. Favor informar em D.O. RESOLVE: Em plenária realizada no dia 21 de maio de 2021, foi deliberado sobre a Aprovação de Alteração da lei do conselho para dar condições para ser constituído o Fundo Municipal do Idoso. Por ser expressão da verdade firmamos o presente para que produza os devidos efeitos. Campo Novo do Parecis,21 de maio de 2021. Registra-se, com publicação em Diário Oficial e divulgação nos meios de comunicação. Naysi Angélica de Oliveira Secretária do Conselho Municipal De Defesa Dos Direitos da Pessoa Ido- sa. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO COVID-19: DECRETO EXECUTIVO Nº 277, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021. EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal Nº. 2.231 de 16/09/2021. DECRETA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 001 GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMI- CO E MEIO AMBIENTE 20.122.0002.20050 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4490000000 Aplicações diretas 0300077000 Transferência de recursos para enfrentamento ao Coronavi- rus, instituído pela LC n. 173/2020 — Livre........ R$ 70.000,00 Assinado Digitalmente