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norma nº 2232/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2232 / 2021
Date 2021-09-23
EmentaPRORROGA O PRAZO FIXADO NO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.496, DE 9 DE MAIO DE 2012, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR IMÓVEL À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO ss
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.232 DE 16 DE SETEMBRO DE 20271.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Prorroga o prazo fixado no art 2º da Lei Municipal nº
1.496, de 09 de maio de 2012, que autoriza o Poder
Executivo Municipal doar imóvel à defensoria Pública
do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O prazo para início da construção da sede da Defensoria Pública constante
no art. 2º da Lei Municipal nº 1.496, de 09 e maio de 2012, fica prorrogado por mais
24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 16 dia do mês de
Setembro de 2021.
p)
“A / RAFREL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial
do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
22 de Setembro de 2021 +
cipação Social; Portaria nº2.528/2006 Política Nacional de Saúde da Pes-
soa Idosa e outros atos normativos do CNDPI, bem como, a necessidade
de dar cumprimento a deliberação do COMDEPI na reunião ordinária re-
alizada em 21/05/2021, conforme ata nº01/2021 que dispõe sobre a apro-
vação da Mesa Diretora.
Favor informar em D.O.
RESOLVE:
Em plenária realizada no dia 21 de maio de 2021, foi eleita a chapa consti-
tuída pela presidente Sra Daniely Martins, vice- presidente Sra.Renate In-
grid Vargas, secretária Sra.Naysi Angélica de Oliveira. Por ser expressão
da verdade firmamos o presente para que produza os devidos efeitos.
Campo Novo do Parecis,21 de maio de 2021. Registra-se, com publicação
em Diário Oficial e divulgação nos meios de comunicação.
Naysi Angélica de Oliveira
Secretária do Conselho Municipal De Defesa Dos Direitos da Pessoa Ido-
sa.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 070/2021
Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis XGENTE SEGU-
RADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n.º 90.180.605/0001-02.
Objeto: O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de seguros veiculares.
Valor: 12.000,00
Dotações Orçamentárias
Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade; 002 Departamento de Educação
Programática: 09.002.12.361.0007.20075.3.3.39.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.15.049000
Data: 21/09/2021
Procedimento Licitatório: Pregão Presencial nº 23/2021
Secretaria Municipal de Educação
DEPARTAMENTO DE LE:
2 DE 16 DE SETEI
GISLAÇÃO
BRO DE 2021. )
Autoria: Poder Executivo Municipal
PRORROGA O PRAZO FIXADO NO ART 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.
496, DE 09 DE MAIO DE 2012, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTI-
VO MUNICIPAL DOAR IMÓVEL À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTA-
DO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. O prazo para início da construção da sede da Defensoria Pública
constante no art. 2º da Lei Municipal nº 1.496, de 09 e maio de 2012, fica
prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação des-
ta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dis-
posições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 16 dia do mês
de Setembro de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 291
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.819
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº02/2021 COMDEPI - MT
Dispõe sobre a alteração de Lei do Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa- COMDEPI
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, COM-
DEPI de Campo Novo do Parecis - MT, conforme a Lei Municipal nº 637/
1998 alterada pela lei nº 1.583/2013 e Portaria 672/2018 no uso de suas
atribuições legais, considerando o Decreto nº8243/2014- Política de Parti-
cipação Social; Portaria nº2.528/2006 Política Nacional de Saúde da Pes-
soa Idosa e outros atos normativos do CNDPI, bem como, a necessidade
de dar cumprimento a deliberação do COMDEPI na reunião ordinária rea-
lizada em 21/05/2021, conforme ata nº01/2021 que dispõe sobre a altera-
ção da Lei do Conselho - COMDEPI.
Favor informar em D.O.
RESOLVE:
Em plenária realizada no dia 21 de maio de 2021, foi deliberado sobre a
Aprovação de Alteração da lei do conselho para dar condições para ser
constituído o Fundo Municipal do Idoso. Por ser expressão da verdade
firmamos o presente para que produza os devidos efeitos.
Campo Novo do Parecis,21 de maio de 2021. Registra-se, com publicação
em Diário Oficial e divulgação nos meios de comunicação.
Naysi Angélica de Oliveira
Secretária do Conselho Municipal De Defesa Dos Direitos da Pessoa Ido-
sa.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
COVID-19: DECRETO EXECUTIVO Nº 277, DE 21 DE SETEMBRO DE
2021.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Municipal Nº. 2.231 de 16/09/2021.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 70.000,00 (setenta
mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
MEIO AMBIENTE
001 GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMI-
CO E MEIO AMBIENTE
20.122.0002.20050 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
4490000000 Aplicações diretas
0300077000 Transferência de recursos para enfrentamento ao Coronavi-
rus, instituído pela LC n. 173/2020 — Livre........
R$ 70.000,00
Assinado Digitalmente

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