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norma nº 2238/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2238 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROJETO CASAMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS COMO PROGRAMA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.238 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROJETO
CASAMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS COMO PROGRAMA
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Projeto Casamento
Social e Comunitário no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis, como programa
social, que deverá seguir as determinações constantes na presente Lei.
Art. 2º. O Projeto Casamento Social e Comunitário objetiva regularizar a situação civil e
matrimonial dos casais em situação de vulnerabilidade socioeconômica que já convivem
maritalmente e/ou daqueles que desejam se casar, possibilitando assim a regularização
dos seus documentos pessoais, bem como os de seus filhos, tornando-os cidadãos aptos
a exercerem plenamente seus direitos civis.
Art. 3º. O Projeto Casamento Social e Comunitário será realizado por edições, de acordo
com a demanda da população e a disponibilidade orçamentária do município, não
havendo quantidade mínima ou máxima de edições a serem realizadas durante o ano.
Parágrafo único. Cada edição será única e poderá conter diferentes benefícios, a
depender da disponibilidade orçamentária, parcerias efetivadas para cada edição,
doações e outros incentivos eventualmente conquistados.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Assistência Social efetivará o fluxo cadastral, através da
expedição de normativa interna sobre o procedimento que deverá ser seguido para os
interessados se cadastrarem para serem beneficiados por esta Lei.
Art. 5º. Para ser cadastrado, os interessados deverão preencher, concomitantemente, os
seguintes requisitos:
| - comprovar residência no Município de Campo Novo do Parecis;
Il - ser aprovado, nos termos normativos, técnicos, metodológicos e éticos do serviço
social profissional, através de parecer social, sobre a condição socioeconômica de
vulnerabilidade do casal proponente, atestado por Assistente Social do Município, de
preferência os que estão lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social;
Ill - ter cadastro atualizado no Município de Campo Novo do Parecis junto ao Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico/MDS;
IV - possuir renda familiar de, no máximo, 3 (três) salários mínimos.
81º. O cadastro contemplado no caput deste artigo, por si só, não garante a concessão do
benefício, que fica condicionado ao cumprimento de todos os outros requisitos, entre
eles, o cronograma anual das edições cerimoniais, tendo em vista que o mesmo h
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT ] ,;
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br |U
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
organizado pelo Departamento Técnico de Assistência Social, considerando aspectos
sociais e epidemiológicos, além da existência de saldo orçamentário e financeiro para
cobrir as despesas.
8 2º. Os benefícios tais como, mas não se restringindo a: mimos, locais, flores, decoração,
não poderão ser escolhidos individualmente pelo casal beneficiário, tendo em vista que
os mesmos serão adquiridos para uma coletividade.
S 3º. Convidados e/ou padrinhos do casal inscrito e beneficiário serão devidamente
estipulados, em cada edição cerimonial, devido aos vários aspectos relacionados ao
contexto social e econômico durante a realização de cada edição, como, por exemplo,
número de pessoas de acordo com as regras sanitárias devido a endemias, pandemias,
etc..
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
1. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002.08.244.0013.20105 - Manutenção e Encargos do FMAS
33.90.00.00 - Aplicações Diretas
Fonte de Recursos 0.3.00.077.000 - Transferência de Recursos para
Enfrentamento ao Coronavírus, Instituído pela LC nº 173/2020.
$ 1º. Para os próximos exercícios será consignado no orçamento dotação orçamentária
específica para as referidas despesas.
S 2º. Poderão ser despesas objeto desta Lei:
| - taxas, tarifas, despesas e/ou serviços notariais de serventia em Tabelionato
competente ao registro civil de matrimônio, pertencente à Comarca de Campo Novo do
Parecis/MT, para cada inscrição aprovada e/ou homologada pela Secretaria Municipal de
Assistência Social;
Il - taxas, tarifas, despesas e/ou serviços notariais de serventia em Tabelionatos
necessários para as devidas tratativas de registro da personalidade civil dos inscritos
selecionados, em relação aos pré-requisitos contemplados no processo de edital das
inscrições, quando por omissão e/ou negligência dos órgãos responsáveis a negativa de
atendimento for devidamente comprovada, como, por exemplo, a não expedição da
declaração de hipossuficiência e intervenção da Defensoria Pública do Estado e/ou da
União, em relação a garantia de acesso à certidão de nascimento atualizada dentro do
prazo estabelecido e/ou outros documentos necessários, nos termos da Lei Federal nº
9.534/1997;
Ill - presentes, lembranças e/ou mimos para o casal beneficiário;
IV - fotografias e/ou DVD contendo os registros da cerimônia;
V - buffet festivo, contemplando bebidas não alcoólicas, entrada, coquetel, refeição e
sobremesas para os casais beneficiários, demais convidados e/ou participantes
envolvidos na cerimônia;
VI - publicidade, tanto do programa social para a comunidade, quanto para outras
publicações necessárias aos atos e/ou proclames das inscrições, desde a fase de
lançamento até a cobertura da realização de cada edição;
VII - locação de espaço físico apropriado para a realização de cada edição;
VIII - locação e serviços de sonoplastia e demais recursos audiovisuais e midiáticos, par.
a realização de cada cerimônia, conforme calendário de edições; f
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT Ni
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.b,
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CAMPO NOVO so
DO PARECIS
PREFEITURA
IX - contratação de prestação de serviços especializados de promoção e organização de
eventos, contemplando-se recepção, garçom, limpeza, cerimonialista, sonoplasta, etc;.;
X - compra de materiais de higiene e de expediente para disponibilidade de utilização no
local da cerimônia, entre eles, sabonete líquido, papel higiênico, desinfetante, água
sanitária, sabão, copos descartáveis, aromatizantes, toalhas de papel, produtos
antissépticos, máscaras descartáveis, luvas, entre outros, necessários para manter a
limpeza e a permanente higiene do local;
XI - locação ou compra de materiais decorativos, como flores, toalhas, móveis decorados,
espaços para fotografias e filmagens, juntamente com a contratação de prestação de
serviços especializados em paisagismo, designer, decoração e ambientação do local,
tematizando cada edição matrimonial de forma lúdica e/ou festiva.
8 3º. O rol de despesas é exemplificativo, sendo que cada edição poderá contemplar
apenas alguns dos itens descritos ou serem inseridos outros não previstos, mas
umbilicalmente ligados à finalidade do programa.
Art. 7º. As instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas, assim como o
Governo do Estado, poderão contribuir com informações, recursos humanos e materiais
para viabilizar a consecução desta Lei, através da celebração de acordos, convênios e
parcerias com o Poder Público Municipal.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 07 dia do mês de outubro de
ga MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2021 - BIMESTRE JULHO/AGOSTO
RREO — ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso Ill) Em reais
T Até AGOSTO | 2021
JUROS NOMINAIS
VALOR INCORRIDO
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS O) EEGAn
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVO 00M) 0,00
[RESULTADO NOMINAL = Acima da Unha DOM) = 300 DON =] T EE2oap
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE |
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 00%) |
ABAIXO DA LINHA.
CALCULO DO RESULTADO NOMINAL
SALDO
Em 34/Doz / 2020
o)
Até AGOSTO | 2021)
(9)
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXUI) 1.188.712.46 111364543
DEDUÇÕES (xxIx) 1.355.920,24 17.951.446,40
Disponibilidade de Caixa 1210370137 1834935048
Disponibilidade de Caixa Bruta 15.523.333,30] 19.182358,78
(3) Restos a Pagar Processados (xx) 3.419.631,93 833.008,30
Demais Haveres Financeiros «14778143 -397:90408] |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVII - XXIX) -10.167.207.78) -16.837.800,97
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (00d!) = DOUa + )0db) I 6.670.593,19] |
AJUSTE METODOLÓGICO
Até AGOSTO | 2021)
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb)
2.586.623,63
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) 0.00
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) 111264543
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV) 0,00
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DCOOXM) 0.00
AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (OMI) 0.00
OUTROS AJUSTES (OM) 0.00
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (000X) = DOOU - XO0MI =X + XOOMV + XXXV -)00MI 197.614,99
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha DOOAX) = DX) =)000X- DV -XXvi) 024.147,88
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS. 0.00
Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00
Emissão: 07/10/2021 às 17:58 Pago 2de2
Portaria Nº 286, de 07 de Maio de 2019. Homologado
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI UBRO DE 2021. —
Autoria: Poder Executivo Municipal
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROJETO CA-
SAMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS COMO PROGRAMA SOCIAL, E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
Assinado Digitalmente
11 de Outubro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.832
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Projeto
Casamento Social e Comunitário no âmbito do Município de Campo Novo
do Parecis, como programa social, que deverá seguir as determinações
constantes na presente Lei.
Art. 2º. O Projeto Casamento Social e Comunitário objetiva regularizar a
situação civil e matrimonial dos casais em situação de vulnerabilidade so-
cioeconômica que já convivem maritalmente e/ou daqueles que desejam
se casar, possibilitando assim a regularização dos seus documentos pes-
soais, bem como os de seus filhos, tornando-os cidadãos aptos a exerce-
rem plenamente seus direitos civis.
Art. 3º. O Projeto Casamento Social e Comunitário será realizado por edi-
ções, de acordo com a demanda da população e a disponibilidade orça-
mentária do município, não havendo quantidade mínima ou máxima de
edições a serem realizadas durante o ano.
Parágrafo único. Cada edição será única e poderá conter diferentes be- ;
nefícios, a depender da disponibilidade orçamentária, parcerias efetivadas
para cada edição, doações e outros incentivos eventualmente conquista-
dos.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Assistência Social efetivará o fluxo ca-
dastral, através da expedição de normativa interna sobre o procedimento
que deverá ser seguido para os interessados se cadastrarem para serem
beneficiados por esta Lei.
Art. 5º. Para ser cadastrado, os interessados deverão preencher, conco-
mitantemente, os seguintes requisitos:
1- comprovar residência no Município de Campo Novo do Parecis;
H- ser aprovado, nos termos normativos, técnicos, metodológicos e éticos
do serviço social profissional, através de parecer social, sobre a condição
socioeconômica de vulnerabilidade do casal proponente, atestado por As-
sistente Social do Município, de preferência os que estão lotados na Se-
cretaria Municipal de Assistência Social;
HI - ter cadastro atualizado no Município de Campo Novo do Parecis junto
ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUni-
co/MDS;
IV - possuir renda familiar de, no máximo, 3 (três) salários mínimos.
8 1º. O cadastro contemplado no caput deste artigo, por si só, não garante ;
a concessão do benefício, que fica condicionado ao cumprimento de todos
os outros requisitos, entre eles, o cronograma anual! das edições cerimoni- ;
ais, tendo em vista que o mesmo é organizado pelo Departamento Técnico
de Assistência Social, considerando aspectos sociais e epidemiológicos, +
além da existência de saldo orçamentário e financeiro para cobrir as des-
pesas.
$ 2º. Os benefícios tais como, mas não se restringindo a: mimos, locais,
flores, decoração, não poderão ser escolhidos individualmente pelo casal
beneficiário, tendo em vista que os mesmos serão adquiridos para uma
coletividade.
$ 3º. Convidados e/ou padrinhos do casal inscrito e beneficiário serão de-
vidamente estipulados, em cada edição cerimonial, devido aos vários as- ;
pectos relacionados ao contexto social e econômico durante a realização
de cada edição, como, por exemplo, número de pessoas de acordo com |
as regras sanitárias devido a endemias, pandemias, etc..
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
11. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002.08.244.0013.20105 - Manutenção e Encargos do FMAS
33.90.00.00 - Aplicações Diretas
diariomunicipal.org/mtyamm * www.amm.org.br
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Fonte de Recursos 0.3.00.077.000 - Transferência de Recursos para
Enfrentamento ao Coronavirus, Instituído pela LC nº 173/2020.
8 1º. Para os próximos exercícios será consignado no orçamento dotação
orçamentária específica para as referidas despesas.
$ 2º. Poderão ser despesas objeto desta Lei:
| - taxas, tarifas, despesas e/ou serviços notariais de serventia em Tabeli-
onato competente ao registro civil de matrimônio, pertencente à Comarca
de Campo Novo do Parecis/MT, para cada inscrição aprovada e/ou homo-
logada pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
ll - taxas, tarifas, despesas e/ou serviços notariais de serventia em Tabe-
lionatos necessários para as devidas tratativas de registro da personali-
dade civil dos inscritos selecionados, em relação aos pré-requisitos con-
templados no processo de edital das inscrições, quando por omissão e/ou
negligência dos órgãos responsáveis a negativa de atendimento for devi-
damente comprovada, como, por exemplo, a não expedição da declaração
de hipossuficiência e intervenção da Defensoria Pública do Estado e/ou da
União, em relação a garantia de acesso à certidão de nascimento atualiza-
da dentro do prazo estabelecido e/ou outros documentos necessários, nos
termos da Lei Federal nº 9.534/1997;
Ul - presentes, lembranças e/ou mimos para o casal beneficiário;
IV - fotografias e/ou DVD contendo os registros da cerimônia;
V - buffet festivo, contemplando bebidas não alcoólicas, entrada, coquetel,
refeição e sobremesas para os casais beneficiários, demais convidados e/
ou participantes envolvidos na cerimônia;
VI - publicidade, tanto do programa social para a comunidade, quanto para
outras publicações necessárias aos atos e/ou proclames das inscrições,
desde a fase de lançamento até a cobertura da realização de cada edição;
Vil - locação de espaço físico apropriado para a realização de cada edição;
Ill - locação e serviços de sonoplastia e demais recursos audiovisuais e
midiáticos, para a realização de cada cerimônia, conforme calendário de
edições;
IX - contratação de prestação de serviços especializados de promoção e
organização de eventos, contemplando-se recepção, garçom, limpeza, ce-
rimonialista, sonoplasta, etc;.;
X - compra de materiais de higiene e de expediente para disponibilidade
de utilização no local da cerimônia, entre eles, sabonete líquido, papel hi-
giênico, desinfetante, água sanitária, sabão, copos descartáveis, aromati-
zantes, toalhas de papel, produtos antissépticos, máscaras descartáveis,
tuvas, entre outros, necessários para manter a limpeza e a permanente hi-
giene do local;
XI- locação ou compra de materiais decorativos, como flores, toalhas, mó-
veis decorados, espaços para fotografias e filmagens, juntamente com a
contratação de prestação de serviços especializados em paisagismo, de-
signer, decoração e ambientação do local, tematizando cada edição matri-
monial de forma lúdica e/ou festiva.
$3º. O rol de despesas é exemplificativo, sendo que cada edição poderá
contemplar apenas alguns dos itens descritos ou serem inseridos outros
não previstos, mas umbilicalmente ligados à finalidade do programa.
Art. 7º. As instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas,
assim como o Governo do Estado, poderão contribuir com informações,
recursos humanos e materiais para viabilizar a consecução desta Lei, atra-
vés da celebração de acordos, convênios e parcerias com o Poder Público
Municipal.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dis-
posições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 07 dia do mês
de outubro de 2021.
RAFAEL MACHADO
Assinado Digitalmente

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