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norma nº 2239/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2239 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR OS EQUIPAMENTOS QUE CITA PARA A ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES E PEQUENOS PRODUTORES DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO >
DO PARECIS >)
PREFEITURA
LEI Nº 2.239 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo a doar os
equipamentos que cita para a Associação dos
Feirantes e Pequenos Produtores de Campo
Novo do Parecis, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Feirantes
e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis, inscrita no CNPJ sob o nº
08.903.992/0001-79, os seguintes bens a seguir descritos:
| - envasadora automática para 1.000 litros/hora para embalagem de
1.000 ml e pasteurizador de leite para fabricação de queijo e leite com capacidade
de 1.000 I/h, objetos da nota fiscal nº 263, datada de 25.04.2008, com patrimônio
municipal nº 18.524 e 18.522, respectivamente;
Il - tanque para fabricação de formato retangular para queijos com
capacidade de 2.000 litros, objeto da nota fiscal nº 8.745, datada de 21.12.2007,
com patrimônio municipal nº 18.369.
8 1º. Referidos equipamentos estão avaliados em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme laudo de avaliação, no entanto não estão em pleno
funcionamento, totalmente danificados, sendo o conserto avaliado, conforme
orçamento, em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
8 2º. Os equipamentos serão doados no estado em que se encontram,
ficando o conserto sob responsabilidade da associação beneficiária.
Art. 2º. A doação dos equipamentos se destina exclusivamente para uso da
Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis e
seus associados.
Art. 3º. A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a
destinação dos equipamentos para fim diverso do estabelecido, fará com que a
propriedade dos mesmos reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não
tendo a donatária direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre
benfeitorias realizadas e sobre o conserto dos equipamentos.
Art. 4º. A Prefeitura Municipal firmará termo de doação em favor da
Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis.
Parágrafo único. É vedado à beneficiária alienar, sob qualquer forma,
os equipamentos objeto da presente doação. (
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO | so
DO PARECIS |
PREFEITURA
Art. 5º. Concretizada a doação, as despesas com conserto, manutenção,
instalação, operadores, tributos ou quaisquer outras despesas serão custeadas pela
Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis,
sendo que o Município de
Campo Novo do Parecis estará desobrigado de cumprir com quaisquer
responsabilidades supervenientes.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 07 dia do mês de outubro de
2021. /
IA (Rd Tl EM
A RAFAEL MACHADO
5 Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
c a EDTA
Secretária sas de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE JULHO DE 1988
n da: Outubro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Muni
liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da Atenção Psicossoci-
al no SUS”.
Art. 2º. As despesas com a realização da 1º CONFERÊNCIA MUNICIPAL
EM SAÚDE MENTAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT ocorrerão por
conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal.
Art. 3º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 07 de outubro de 2021.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
ef
Autoria: Poder Executivo Municipal
)
Autoriza o Poder Executivo a doar os equipamentos que cita para a
Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do
Parecis, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Feiran-
tes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.903.992/0001-79, os seguintes bens a seguir descritos:
| - envasadora automática para 1.000 litros/hora para embalagem de 1.000
mli e pasteurizador de leite para fabricação de queijo e leite com capacida-
de de 1.000 Ih, objetos da nota fiscal nº 263, datada de 25.04.2008, com
patrimônio municipal nº 18.524 e 18.522, respectivamente;
Il - tanque para fabricação de formato retangular para queijos com capaci-
dade de 2.000 litros, objeto da nota fiscal nº 8.745, datada de 21.12.2007,
com patrimônio municipal nº 18.369.
$ 1º. Referidos equipamentos estão avaliados em R$30.000,00 (trinta mil
reais), conforme laudo de avaliação, no entanto não estão em pleno fun-
cionamento, totalmente danificados, sendo o conserto avaliado, conforme
orçamento, em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
$ 2º. Os equipamentos serão doados no estado em que se encontram, fi-
cando o conserto sob responsabilidade da associação beneficiária.
Art. 2º. A doação dos equipamentos se destina exclusivamente para uso
da Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do
Parecis e seus associados.
Art. 3º. A não observância das condições estabelecidas na presente Lei
e a destinação dos equipamentos para fim diverso do estabelecido, fará
icípios do Estado de Mato Sia ANO XVI | Nº 3.832
com que a propriedade dos mesmos reverta automaticamente ao patrimô-
nio do Município, não tendo a donatária direito a qualquer espécie de in-
denização, inclusive sobre benfeitorias realizadas e sobre p conserto dos
equipamentos.
Art. 4º. A Prefeitura Municipal firmará termo de doação em favor da Asso-
ciação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis.
Parágrafo único. É vedado à beneficiária alienar, sob qualquer forma, os
equipamentos objeto da presente doação.
Art. 5º. Concretizada a doação, as despesas com conserto, manutenção,
instalação, operadores, tributos ou quaisquer outras despesas serão cus-
teadas pela Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo
Novo do Parecis, sendo que o Município de
Campo Novo do Parecis estará desobrigado de cumprir com quaisquer
responsabilidades supervenientes.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dis-
posições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 07 dia do mês
de outubro de 2021.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
|
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE NOVA DATA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 133/2021
A Prefeitura Municipal de Campo Verde, através da Comissão de Licita-
ção, torna pública a NOVA DATA do REGISTRO DE PREÇOS PARA FU-
TURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REAGENTES. SESSÃO PÚBLICA
PARA ABERTURA DA PROPOSTA E DISPUTA DE LANCES: dia 25 de
Outubro de 2021, hora: 09:30 horas (Horário de Brasília - DF), Site: www.
licitanet.com.br . LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OB-
TENÇÃO DESTE EDITAL: dias — segunda e sexta-feira (em dias de ex-
pediente), Horários — das 07:00 horas às 11:00 horas / 13:00 horas às
17:00 horas (Horário do Mato Grosso). LOCAL: Praça dos Três Poderes,
nº 03 — Campo Real Il - Campo Verde — MT (sala de licitações). RETI-
RADA DE EDITAIS PELA INTERNET: Retire o edital acessando a pági-
na: www.campoverde.mt.gov.br , local “Compras Públicas”. Quando da re-
tirada do edital, enviar recibo à Prefeitura de Campo Verde, via e-mail:
compras(Dcampoverde.mt.gov.br , conforme modelo do Anexo VIII deste
edital, para eventuais informações aos interessados, quando necessário.
Campo Verde — MT, 08 de Outubro de 2021.
HÉLIDA B. M. HÚBNER
Pregoeira
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 347/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT
FORNECEDOR: ANDREIS COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ Nº 02.293.026/0001-09
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL COMUM E ÓLEO DIESEL S-10 — PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 131/2021.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
153
Assinado Digitalmente

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