| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2239 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR OS EQUIPAMENTOS QUE CITA PARA A ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES E PEQUENOS PRODUTORES DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO > DO PARECIS >) PREFEITURA LEI Nº 2.239 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo a doar os equipamentos que cita para a Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis, inscrita no CNPJ sob o nº 08.903.992/0001-79, os seguintes bens a seguir descritos: | - envasadora automática para 1.000 litros/hora para embalagem de 1.000 ml e pasteurizador de leite para fabricação de queijo e leite com capacidade de 1.000 I/h, objetos da nota fiscal nº 263, datada de 25.04.2008, com patrimônio municipal nº 18.524 e 18.522, respectivamente; Il - tanque para fabricação de formato retangular para queijos com capacidade de 2.000 litros, objeto da nota fiscal nº 8.745, datada de 21.12.2007, com patrimônio municipal nº 18.369. 8 1º. Referidos equipamentos estão avaliados em R$30.000,00 (trinta mil reais), conforme laudo de avaliação, no entanto não estão em pleno funcionamento, totalmente danificados, sendo o conserto avaliado, conforme orçamento, em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). 8 2º. Os equipamentos serão doados no estado em que se encontram, ficando o conserto sob responsabilidade da associação beneficiária. Art. 2º. A doação dos equipamentos se destina exclusivamente para uso da Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis e seus associados. Art. 3º. A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a destinação dos equipamentos para fim diverso do estabelecido, fará com que a propriedade dos mesmos reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo a donatária direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas e sobre o conserto dos equipamentos. Art. 4º. A Prefeitura Municipal firmará termo de doação em favor da Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis. Parágrafo único. É vedado à beneficiária alienar, sob qualquer forma, os equipamentos objeto da presente doação. ( Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO | so DO PARECIS | PREFEITURA Art. 5º. Concretizada a doação, as despesas com conserto, manutenção, instalação, operadores, tributos ou quaisquer outras despesas serão custeadas pela Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis, sendo que o Município de Campo Novo do Parecis estará desobrigado de cumprir com quaisquer responsabilidades supervenientes. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 07 dia do mês de outubro de 2021. / IA (Rd Tl EM A RAFAEL MACHADO 5 Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. c a EDTA Secretária sas de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE JULHO DE 1988 n da: Outubro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Muni liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da Atenção Psicossoci- al no SUS”. Art. 2º. As despesas com a realização da 1º CONFERÊNCIA MUNICIPAL EM SAÚDE MENTAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal. Art. 3º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 07 de outubro de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração ef Autoria: Poder Executivo Municipal ) Autoriza o Poder Executivo a doar os equipamentos que cita para a Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Feiran- tes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis, inscrita no CNPJ sob o nº 08.903.992/0001-79, os seguintes bens a seguir descritos: | - envasadora automática para 1.000 litros/hora para embalagem de 1.000 mli e pasteurizador de leite para fabricação de queijo e leite com capacida- de de 1.000 Ih, objetos da nota fiscal nº 263, datada de 25.04.2008, com patrimônio municipal nº 18.524 e 18.522, respectivamente; Il - tanque para fabricação de formato retangular para queijos com capaci- dade de 2.000 litros, objeto da nota fiscal nº 8.745, datada de 21.12.2007, com patrimônio municipal nº 18.369. $ 1º. Referidos equipamentos estão avaliados em R$30.000,00 (trinta mil reais), conforme laudo de avaliação, no entanto não estão em pleno fun- cionamento, totalmente danificados, sendo o conserto avaliado, conforme orçamento, em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). $ 2º. Os equipamentos serão doados no estado em que se encontram, fi- cando o conserto sob responsabilidade da associação beneficiária. Art. 2º. A doação dos equipamentos se destina exclusivamente para uso da Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis e seus associados. Art. 3º. A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a destinação dos equipamentos para fim diverso do estabelecido, fará icípios do Estado de Mato Sia ANO XVI | Nº 3.832 com que a propriedade dos mesmos reverta automaticamente ao patrimô- nio do Município, não tendo a donatária direito a qualquer espécie de in- denização, inclusive sobre benfeitorias realizadas e sobre p conserto dos equipamentos. Art. 4º. A Prefeitura Municipal firmará termo de doação em favor da Asso- ciação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis. Parágrafo único. É vedado à beneficiária alienar, sob qualquer forma, os equipamentos objeto da presente doação. Art. 5º. Concretizada a doação, as despesas com conserto, manutenção, instalação, operadores, tributos ou quaisquer outras despesas serão cus- teadas pela Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis, sendo que o Município de Campo Novo do Parecis estará desobrigado de cumprir com quaisquer responsabilidades supervenientes. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dis- posições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 07 dia do mês de outubro de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE | DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE NOVA DATA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 133/2021 A Prefeitura Municipal de Campo Verde, através da Comissão de Licita- ção, torna pública a NOVA DATA do REGISTRO DE PREÇOS PARA FU- TURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REAGENTES. SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DA PROPOSTA E DISPUTA DE LANCES: dia 25 de Outubro de 2021, hora: 09:30 horas (Horário de Brasília - DF), Site: www. licitanet.com.br . LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OB- TENÇÃO DESTE EDITAL: dias — segunda e sexta-feira (em dias de ex- pediente), Horários — das 07:00 horas às 11:00 horas / 13:00 horas às 17:00 horas (Horário do Mato Grosso). LOCAL: Praça dos Três Poderes, nº 03 — Campo Real Il - Campo Verde — MT (sala de licitações). RETI- RADA DE EDITAIS PELA INTERNET: Retire o edital acessando a pági- na: www.campoverde.mt.gov.br , local “Compras Públicas”. Quando da re- tirada do edital, enviar recibo à Prefeitura de Campo Verde, via e-mail: compras(Dcampoverde.mt.gov.br , conforme modelo do Anexo VIII deste edital, para eventuais informações aos interessados, quando necessário. Campo Verde — MT, 08 de Outubro de 2021. HÉLIDA B. M. HÚBNER Pregoeira DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 347/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT FORNECEDOR: ANDREIS COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ Nº 02.293.026/0001-09 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL COMUM E ÓLEO DIESEL S-10 — PREGÃO ELE- TRÔNICO Nº 131/2021. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 153 Assinado Digitalmente