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norma nº 2243/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2243 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$2.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.243 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos do
inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
004.DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
do 15.451.0005.1001 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS
4490000000 Aplicações diretas
0300077000 Transferências de Recursos para Enfrentamento ao Coronavírus Instituído pela
LC nº 173/202085 EiVicresBARDE ea assado ar SE
2.000.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso | da Lei
Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 2.140, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2021-LDO e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020,
que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
-
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 26 dia do mês de outubro de 2021.
let EA A toa (r Cut.
AAA MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
A
CA ISFINA FR S SILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 JULHO DE 1988
28 a Outubro de 2021 + oral Oficial Eletrônico doe Municípios do Estado de Mato Grosso ANO XVI | N 3.844
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 27 de Outubro de 2021.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 328, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Orçamentária Nº. 2.164/2020 e Lei Nº 2.140/2020 - LDO.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Su-
plementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 50.
000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dota-
ção Orçamentária:
ho (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
o Poe STS E ENCARGOS COM A FAR-
1.20095 MÁCIA MUNICIPAL
EEE
ç
(0102000000 | 'Receita de impostos e de transferências de im-
'postos - saúde - exercício RsBg Doo. o,00]
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como
recurso os Provenientes do excesso de arrecadação, de acordo com o Ar-
tigo 43, do $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste decreto
onera o limite estabelecido no inc. Ill do art. 5º da Lei Orçamentária nº 2.
164/2020.
Art. 3º - As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei
Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Pla-
no Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de
08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2021- LDO, e a Lei Municipal nº 2.164 de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2021- LOA.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 26 de outubro de 2021.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
RTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
«RES a DE OUTUBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
118
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementarno Orçamento Geral do Município no valor de R$2.000.
000,00 (dois milhões de reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
004.DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
15.451.0005.1001 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS
4490000000 Aplicações diretas
0300077000 Transferências de Recursos para Enfrentamento ao Corona-
virus Instituído pela LC nº 173/2020 - Livre.
R$ 2.000.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior se-
rão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo
com o art. 43, 8 1º, inciso | da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 08
de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2021-LDO e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de de-
zembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer-
cício financeiro de 2021 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 26 dia do mês
de outubro de 2021.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 941, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
DESIGNA OS SERVIDORES EDILSON SONSIN JUNIOR E LUIZ HENRI-
QUE SOLAO CINTRA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECU-
ÇÃO DO CONTRATO Nº 43/2021
Assinado Digitalmente

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