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norma nº 2246/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2246 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.130, DE 11 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.246 DE 10 DE NOVEMBBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.130, DE 11
DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVDIÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
AR. 1º. Altera o inciso Ill do art. 69 da Lei Municipal nº 1130/2006, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Ht - por motivo de falecimento do cônjuge. companheiro(a),
padrasto, madrasta, enteado(a), genro, nora, sogro, sogra,
ascendentes e descendentes consanguíneos até o segundo grau
e colaterais consanguíneos até segundo grau, definidos no
Código Civil, até 8 (oito) dias;
Art. 2º. Altera o caput do artigo 113 da Lei Municipal nº 1130/2006, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 113. O auxílio-doença consiste em renda mensal
correspondente à integralidade da sua última remuneração,
sendo devido a partir do 15º (décimo quinto) dia do afastamento
a este título. (NR)
Art. 3º. Altera o caput do art. 113-A da Lei Municipal nº 1130/2006, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 113-A. O auxílio-doença será devido ao segurado do Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS, que ficar incapacitado
para o exercício da função em gozo de licença para tratamento
de saúde, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, e
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
corresponderá à totalidade da sua última remuneração”. (NR) t l
p'
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
É CAMPO NOVO a
DO PARECIS P
ABRA
al
E:
ia)
PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 10 dia do mês de novembro de
2021.
“RAFAEL MACHADO
Ad
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
17 de Novembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.856
Il - inciso XV do art. 26.
Art. 3º. A Lei nº 1.861, de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar acres-
cida do seguinte art. 12-A:
“Art. 12-A. Fica criada área exclusiva para comercialização de alimentos
em vias e logradouros públicos, a extensão da Rua Tocantins, compreen-
dendo o espaço entre a Av. Rio Grande do Sul e a Rua Belém, com pintu-
ras e numeração dos espaços para trailers e afins, ficando vedada a utili-
zação de qualquer outro espaço em via pública diversa.
Parágrafo único. As vagas disponíveis na área exclusiva para comerciali-
zação serão numeradas e deverá constar no Alvará de Funcionamento do
permissionário, sendo esta intransferível para terceiros.”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 10 dia do mês
de novembro de 2021.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
“LEI Nº 2.246 DE 10 DE NOVEMBBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.130, DE 11 DE JU-
LHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OU-
TRAS PROVDIÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Altera o inciso Ill do art. 69 da Lei Municipal nº 1.130/2006, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69...
411 - por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro(a), padrasto, ma-
drasta, enteado(a), genro, nora, sogro, sogra, ascendentes e descenden-
tes consanguíneos até o segundo grau e colaterais consanguineos até se-
gundo grau, definidos no Código Civil, até 8 (oito) dias;
meo" (NR)
Art. 2º. Altera o caput do artigo 113 da Lei Municipal nº 1.130/2006, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 113. O auxílio-doença consiste em renda mensal correspondente à in-
tegralidade da sua última remuneração, sendo devido a partir do 15º (dé-
cimo quinto) dia do afastamento a este titulo. (NR)
Art. 3º. Altera o caput do art. 113-A da Lei Municipal nº 1.130/2006, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 113-A.0 auxílio-doença será devido ao segurado do Regime Próprio
de Previdência Social - RPPS, que ficar incapacitado para o exercício da
função em gozo de licença para tratamento de saúde, por mais de 15
(quinze) dias consecutivos, e corresponderá à totalidade da sua última re-
muneração”. (NR)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dis-
posições em contrário
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 10 dia do mês
de novembro de 2021.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 345, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 214/2019 QUE NOMEIA A CO-
MISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS/MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, no uso de
suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO:
O disposto no Art. 5º e seguintes da Lei Complementar nº 102/2019;
o interesse público e a necessidade administrativa;
as disposições da Lei Federal nº 13.465/2017.
DECRETA:
1. ALTERAR, o Decreto Executivo nº 214/2019 que nomeou a COMIS-
SÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, passando a ser composta pe-
los membros abaixo relacionados:
| - Carlos Eduardo Moura Lara, Matrícula nº 5123,
| — Pablo Marcelo Borges Carpinetti, Matrícula nº 2254,
Ill - Maiara Anauana Simionatto, Matrícula nº 4689,
IV - Diogo Rodrigo de Castro, Matrícula nº 4424,
V — José Carlos Ribeiro, Matrícula nº 486,
VI - Ademar Três, Matrícula nº 3602,
2. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 10 dias do
mês de novembro de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
- DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº015/2021, CMDCA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre destinação de recursos para a ADCANP.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e o Adoles-
cente - CMDCA, Vera Lúcia de Freitas, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas na lei Municipal nº125/1990, na lei municipal nº267/1993,
nos Decretos Municipais nº017/2005, nº39/2008 c/c a Lei Federal nº8.069/
90 — Estatuto da Criança e do Adolescente, e a deliberação do CMDCA,
sob a portaria 0487/2020,
RESOLVE:
Assinado Digitalmente

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