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norma nº 2249/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2249 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.550.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO 5
DO PARECIS P
PREFEITURA
LEI Nº 2.249 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
1.550.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e
cinquenta mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964,
com a seguinte classificação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.10081 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENÇÃO BÁSICA
4490000000 Aplicações Diretas
0100000000 Recursos Ordinários - Exercício................emeemeeseeeeeereeeserteeemo R$ 1.550.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso os provenientes
do excesso de arrecadação, na fonte de recursos 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários -
Exercício, de acordo com o art. 43, 81º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 - LDO e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2021 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, a do mês de novembro
de 2021. ; E E
ufdutido mm Mm.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Art. 2º- Fica determinado à Secretaria Municipal de Administração a ado-
ção, no que couber, das providências necessárias à formalização do con-
trato e o respectivo empenho prévio.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis - MT, 12 de Novembro
de 2021.
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal
SETOR DE LICITAÇÕES
DECRETO Nº 3.759, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Inexigibilidade de Licitação para contratação do show artisti-
co que menciona e dá outras providências.
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO, Artigo 215 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, a singularidade dos serviços a serem prestados;
CONSIDERANDO, que a dupla sertaneja “RENAN E RAY” é de notório re-
conhecimento no estilo, em toda a extensão do território nacional, atestan-
do, assim, todo o seu renome e sucesso;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, Art. 25, inciso
HI;
CONDIRANDO, que a dupla integra o quadro societário da empresa ANJO
BOM PRODUÇÕES E EVENTOS - ME, CNPJ nº 25.090.674/0001-55, es-
pecializada em produções e eventos;
CONSIDERANDO, que com a contratação dos referidos artistas, estarão
sendo respeitados e concretizados os objetivos da Constituição Federal,
do Estado e do Município de Campinápolis - MT, incentivando a cultura
tradicional e trazendo alegria e diversão à população do Município e da
Região;
DECRETA:
Art. 1º- Fica Declarada a Inexigibilidade de Licitação para a contratação
de empresa especializada em produção e promoção de eventos para re-
alização de show com a dupla sertaneja “RENAN E RAY” no dia 30/12/
2021, nas comemorações do Réveillon 2021/2022, em praça pública do
Município de Campinápolis — MT; por meio da empresa ANJO BOM PRO-
DUÇÕES E EVENTOS - ME, CNPJ nº 25.090.674/0001-55, detentora de
exclusividade para contratação do show supracitado.
Art. 2º- Fica determinado à Secretaria Municipal de Administração a ado-
ção, no que couber, das providências necessárias à formalização do con-
trato e o respectivo empenho prévio.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis - MT, 12 de Novembro
de 2021.
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.249 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.550.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
16 de Novembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.855
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi-
cional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.550.
000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso
Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação
orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.10081 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENÇÃO
BÁSICA
4490000000 Aplicações Diretas
0100000000 Recursos Ordinários - Exercício.
ERA R$ 1.550.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso
os provenientes do excesso de arrecadação, na fonte de recursos 0.1.00.
000000 — Recursos Ordinários - Exercício, de acordo com o art. 43, 8 1º,
Il, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de
8 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2021 - LDO e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2021 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 10 dia do mês
de novembro de 2021.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 346, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Orçamentária Nº. 2.164/2020 e Lei Nº 2.140/2020 - LDO.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 21.000,00 (vinte e
um mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 FUNDEB
12.365.0007.10069 CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE ESCOLAS
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEIS - FUNDEB
4490000000 Aplicações diretas
Assinado Digitalmente

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