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norma nº 2254/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2254 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$1.470.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO 5
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.254, DE 24 DE NOVEMBRO DE 20271.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
1.470.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.470.000,00 (um milhão, quatrocentos e
setenta mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a
seguinte classificação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.10082 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
HOSPITALAR
4490000000 Aplicações Diretas
0102000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde -
Exercício. R$ 1.470.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso IIl, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21
de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a
Lei Municipal nº 2.140, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 - LDO e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de
dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de
2021-LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 24 dia do Ed novembro de
2021. Fr Ne 1. Aa il /
AR EREL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
ANTAS AN
(6; TI FREI LVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 JULHO DE 1988
26 de Novembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.863
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida na Avenida Mato Gros-
so, 66-NE, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal, Senhor RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, Publicitário, portador do RG 5060425773 SSPIRS e CPF nº 929.162.010-68,
residente e domiciliado na Rua Caqui nº 90 NE Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa A. G. DA SILVA &
CIA LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 23.001.283/0001-91, estabelecida na Rodovia MT 235, Zona Rural, Campo Novo do Parecis/MT, representada neste
ato pelo seu Representante Legal, Senhor Alessandro Garcia da Silva, portador do CPF nº 027.964.321-73, doravante denominada simplesmente,
FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão RP nº 065/2021, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços
unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as
Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decreto Municipal 079/2017, resolvem aditar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 203/2021, nos seguintes termos.
Cláusula Primeira — Do Objeto
1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio dos preços aos valores praticados pelo mercado dos itens inicialmente registrados, da Ata de
Registro de Preços nº 203/2021, do Pregão Eletrônico nº 065/2021, conforme abaixo indicados, em conformidade com as disposições do artigo 65,
Il, “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal 079/2017, da Ata de Registro de Preços.
Cláusula Segunda - Do Reequilíbrio Dos Preços
2. Ficam reequilibrados para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, com fins de equilíbrio econômico-financeiro, com base no
valor praticado no mercado, dos seguintes produtos
[temlcéd. jUnidado — |poscrição ; ator Unit. Atual Rofegior Reoquilibrade
oo |316 Mia METRO AREIA CRoSsAjra mm R$ 110,00
or (15757/TóeLADA PEDRA BRITA R$77,99 R$95,24 |
202 25646 FôneLADA PEDRISCO E hs 79,97 R$103,64 |
2.1 O referido aditamento para reequilíbrio dos preços passa a ter a sua vigência a partir de sua publicação.
Cláusula Terceira - Condições Gerais
As demais cláusulas, condições e estipulações da Ata Originária permanecem inalteradas.
Campo Novo do Parecis, 23 de novembro de 2021.
Rafael MachadoAlessandro Garcia da Silva
Prefeito Municipal A. G. DA SILVA & CIA LTDA
Contratante Fornecedora
ADENILDO DE BENTO JUNIOR CESAR ELIZIARIO
Agente FiscalizadorAgente Fiscalizador
DEPAR
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
ENTO DE LEGISLAÇÃO
021
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.470.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de
8 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2021 - LDO e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2021 - LOA.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi-
cional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.470.
000,00 (um milhão, quatrocentos e setenta mil reais), nos termos do inciso
Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação
orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 24 dia do mês
de novembro de 2021.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
10.302.0010.10082 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR
4490000000 Aplicações Diretas
0102000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos — Saú-
de — Exercício.
$ 1.470.000,00
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
106
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
Assinado Digitalmente

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