| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2257 / 2021 |
| Date | 2021-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA A INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO NOS CONDOMÍNIOS FECHADOS ORIUNDOS DE PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO 5 DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.257, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA A INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO NOS CONDOMÍNIOS FECHADOS ORIUNDOS DE PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei estabelece os critérios de intervenção do Poder Público nas dependências dos condomínios fechados, oriundos de programas habitacionais de interesse social. Parágrafo único. Para os efeitos da presente Lei, consideram-se aplicáveis as seguintes definições: : | - Intervenção: toda atividade de melhoria que o Poder Público poderá realizar nas dependências do condomínio, dentre limpeza em geral, coleta de resíduos sólidos, poda de árvores/arbustos ou gramas e manutenção de equipamentos considerados públicos se não estivesse dentro do condomínio; Il - Poder Público: Prefeitura Municipal, através de execução de serviço direto ou indireto, Estado de Mato Grosso e União, por meio de empresas privadas contratadas, concessionárias de serviços públicos, empresas de economia mista ou empresas públicas; Ill - Dependências do Condomínio: toda e qualquer área pertencente a todos os condôminos, de uso comum dos moradores; e Iv. - Programas Habitacionais de Interesse Social: qualquer empreendimento que insira famílias de baixa renda que foram contempladas com programas habitacionais do Município, do Estado ou da União. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente ou empresa prestadora de serviços, poderá adentrar nos condomínios de interesse social para realizar limpeza, coleta de resíduos sólidos, poda de árvores, arbustos ou grama, atividades cultural, social, educacional e de esporte e lazer, assim como todo e qualquer serviço público. Parágrafo único. Os serviços descritos no caput deste artigo deverão ser deduzidos na cobrança da taxa de condomínio. Art. 3º. Os demais entes federativos, assim como as concessionárias de serviços públicos, de forma direta ou indireta, poderão adentrar nos condomínios de interesse social para prestação de serviços atinentes a sua natureza constitutiva. Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei mediante Decreto, caso entenda necessário incluir regras específicas. |: ke p" Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO SS DO PARECIS PREFEITURA Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 26 dia do mês de novembro de 2021. / Ei ui AM L, RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- se. Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 Art. 2º. Da área ora afetada descrita no inciso Il do art. 1º desta Lei, 32. 582,00 m? (trinta e dois mil quinhentos e oitenta e dois metros quadrados) será utilizada para integrar a área o Cemitério Memorial da Paz e o restan- te para programas sociais do município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dis- posições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 26 dia do mês de novembro de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- tração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.257, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA A INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO NOS CONDOMÍNI- OS FECHADOS ORIUNDOS DE PROGRAMAS HABITACIONAIS DE IN- TERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Esta lei estabelece os critérios de intervenção do Poder Público nas dependências dos condomínios fechados, oriundos de programas ha- bitacionais de interesse social. Parágrafo único. Para os efeitos da presente Lei, consideram-se aplicáveis as seguintes definições: |- Intervenção: toda atividade de melhoria que o Poder Público poderá re- alizar nas dependências do condomínio, dentre limpeza em geral, coleta de resíduos sólidos, poda de árvores/arbustos ou gramas e manutenção de equipamentos considerados públicos se não estivesse dentro do con- domínio; 29 de Novembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso +» ANO XVI | Nº 3.864 !l - Poder Público: Prefeitura Municipal, através de execução de serviço di- reto ou indireto, Estado de Mato Grosso e União, por meio de empresas privadas contratadas, concessionárias de serviços públicos, empresas de economia mista ou empresas públicas; Ill - Dependências do Condomínio: toda e qualquer área pertencente a to- dos os condôminos, de uso comum dos moradores; e Iv - Programas Habitacionais de Interesse Social: qualquer empreendi- mento que insira famílias de baixa renda que foram contempladas com programas habitacionais do Município, do Estado ou da União. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente ou empresa prestadora de serviços, poderá adentrar nos condomínios de interesse social para realizar limpeza, coleta de resíduos sólidos, poda de árvores, arbustos ou grama, atividades cultural, social, educacional e de esporte e lazer, assim como todo e qualquer serviço público. Parágrafo único. Os serviços descritos no caput deste artigo deverão ser deduzidos na cobrança da taxa de condomínio. Art. 3º. Os demais entes federativos, assim como as concessionárias de serviços públicos, de forma direta ou indireta, poderão adentrar nos con- domínios de interesse social para prestação de serviços atinentes a sua natureza constitutiva. Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei mediante Decreto, caso entenda necessário incluir regras específicas. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 26 dia do mês de novembro de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- tração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 87/2021 Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X: FUTURA COMÉRCIO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ nº 68.858.539/ 0001-10. Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais pedagógicos, para atender as neces- sidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Campo Novo do Parecis/MT. Valor: R$ 755.761,37 Prazo:6 meses Dotações Orçamentárias Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Educação Unidade: 002- Departamento de Educação Programática: 09.002.12.361.0007.20065.3.3.90.30.00.00 Programática: 09.002.12.365.0007.20066.3.3.90.30.00.00 Programática: 09.002.12.365.0007.20067.3.3.90.30.00.00 Programática: 09.002.12.365.0007.20066.4.4.90.52.00.00 Programática: 09.002.12.365.0007.20067.4.4.90.52.00.00 Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 Recursos Ordinário Exercício diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 139 Assinado Digitalmente