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norma nº 2257/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2257 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaAUTORIZA A INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO NOS CONDOMÍNIOS FECHADOS ORIUNDOS DE PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO 5
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.257, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA A INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO NOS
CONDOMÍNIOS FECHADOS ORIUNDOS DE PROGRAMAS
HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei estabelece os critérios de intervenção do Poder Público nas
dependências dos condomínios fechados, oriundos de programas habitacionais de
interesse social.
Parágrafo único. Para os efeitos da presente Lei, consideram-se
aplicáveis as seguintes definições: :
| - Intervenção: toda atividade de melhoria que o Poder Público poderá
realizar nas dependências do condomínio, dentre limpeza em geral, coleta de
resíduos sólidos, poda de árvores/arbustos ou gramas e manutenção de
equipamentos considerados públicos se não estivesse dentro do condomínio;
Il - Poder Público: Prefeitura Municipal, através de execução de serviço
direto ou indireto, Estado de Mato Grosso e União, por meio de empresas privadas
contratadas, concessionárias de serviços públicos, empresas de economia mista ou
empresas públicas;
Ill - Dependências do Condomínio: toda e qualquer área pertencente a
todos os condôminos, de uso comum dos moradores; e
Iv. - Programas Habitacionais de Interesse Social: qualquer
empreendimento que insira famílias de baixa renda que foram contempladas com
programas habitacionais do Município, do Estado ou da União.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente ou empresa
prestadora de serviços, poderá adentrar nos condomínios de interesse social para
realizar limpeza, coleta de resíduos sólidos, poda de árvores, arbustos ou grama,
atividades cultural, social, educacional e de esporte e lazer, assim como todo e
qualquer serviço público.
Parágrafo único. Os serviços descritos no caput deste artigo deverão
ser deduzidos na cobrança da taxa de condomínio.
Art. 3º. Os demais entes federativos, assim como as concessionárias de serviços
públicos, de forma direta ou indireta, poderão adentrar nos condomínios de interesse
social para prestação de serviços atinentes a sua natureza constitutiva.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei mediante Decreto, caso
entenda necessário incluir regras específicas. |:
ke
p"
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO SS
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 26 dia do mês de
novembro de 2021. /
Ei ui AM L,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Art. 2º. Da área ora afetada descrita no inciso Il do art. 1º desta Lei, 32.
582,00 m? (trinta e dois mil quinhentos e oitenta e dois metros quadrados)
será utilizada para integrar a área o Cemitério Memorial da Paz e o restan-
te para programas sociais do município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dis-
posições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 26 dia do mês
de novembro de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.257, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA A INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO NOS CONDOMÍNI-
OS FECHADOS ORIUNDOS DE PROGRAMAS HABITACIONAIS DE IN-
TERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Esta lei estabelece os critérios de intervenção do Poder Público
nas dependências dos condomínios fechados, oriundos de programas ha-
bitacionais de interesse social.
Parágrafo único. Para os efeitos da presente Lei, consideram-se aplicáveis
as seguintes definições:
|- Intervenção: toda atividade de melhoria que o Poder Público poderá re-
alizar nas dependências do condomínio, dentre limpeza em geral, coleta
de resíduos sólidos, poda de árvores/arbustos ou gramas e manutenção
de equipamentos considerados públicos se não estivesse dentro do con-
domínio;
29 de Novembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso +» ANO XVI | Nº 3.864
!l - Poder Público: Prefeitura Municipal, através de execução de serviço di-
reto ou indireto, Estado de Mato Grosso e União, por meio de empresas
privadas contratadas, concessionárias de serviços públicos, empresas de
economia mista ou empresas públicas;
Ill - Dependências do Condomínio: toda e qualquer área pertencente a to-
dos os condôminos, de uso comum dos moradores; e
Iv - Programas Habitacionais de Interesse Social: qualquer empreendi-
mento que insira famílias de baixa renda que foram contempladas com
programas habitacionais do Município, do Estado ou da União.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente
ou empresa prestadora de serviços, poderá adentrar nos condomínios de
interesse social para realizar limpeza, coleta de resíduos sólidos, poda de
árvores, arbustos ou grama, atividades cultural, social, educacional e de
esporte e lazer, assim como todo e qualquer serviço público.
Parágrafo único. Os serviços descritos no caput deste artigo deverão ser
deduzidos na cobrança da taxa de condomínio.
Art. 3º. Os demais entes federativos, assim como as concessionárias de
serviços públicos, de forma direta ou indireta, poderão adentrar nos con-
domínios de interesse social para prestação de serviços atinentes a sua
natureza constitutiva.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei mediante Decreto,
caso entenda necessário incluir regras específicas.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 26 dia do mês
de novembro de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 87/2021
Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X: FUTURA COMÉRCIO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ nº 68.858.539/
0001-10.
Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais pedagógicos, para atender as neces-
sidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Campo Novo do Parecis/MT.
Valor: R$ 755.761,37
Prazo:6 meses
Dotações Orçamentárias
Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 002- Departamento de Educação
Programática: 09.002.12.361.0007.20065.3.3.90.30.00.00
Programática: 09.002.12.365.0007.20066.3.3.90.30.00.00
Programática: 09.002.12.365.0007.20067.3.3.90.30.00.00
Programática: 09.002.12.365.0007.20066.4.4.90.52.00.00
Programática: 09.002.12.365.0007.20067.4.4.90.52.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 Recursos Ordinário Exercício
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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Assinado Digitalmente

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