| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2259 / 2021 |
| Date | 2021-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PAVIMENTAÇÃO DE ESPAÇOS UTILIZADOS COMO PÁTIO DE MANOBRAS, ESTACIONAMENTO E VIAS INTERNAS DE EMPRESAS INSTALADAS NO PERÍMETRO URBANO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO I DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.259, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoria: Luiz Roberto Seibert Corrêa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PAVIMENTAÇÃO DE ESPAÇOS UTILIZADOS COMO PÁTIO DE MANOBRAS, ESTACIONAMENTO E VIAS INTERNAS DE EMPRESAS INSTALADAS NO PERÍMETRO URBANO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. As empresas estabelecidas no perímetro urbano deste Município, inclusive nos Distritos Industriais, ficam obrigadas a realizar a pavimentação ou calçamento dos espaços utilizados como pátio de manobras, estacionamento e vias internas. S1º. A pavimentação ou calçamento poderá ser feito com os seguintes materiais: | - com asfalto ou lama asfáltica; Il - piso intertravado; Ill - concreto armado ou usinado; IV - pedra brita. S 2º. O tipo de material a ser utilizado na pavimentação ou calçamento, deverá ser compatível com o tráfego e peso dos veículos que utilização o referido espaço, observando orientação a ser expedida pelo órgão municipal competente. S 3º. As demais instituições e associações instaladas na cidade e que, porventura, estiverem sujando as vias públicas, também se enquadram no disposto neste artigo, sendo obrigadas a cumprir com o estabelecido nesta Lei. S 4º Somente se aplica o disposto neste artigo a partir da pavimentação asfáltica das vias públicas de acesso às empresas, demais instituições e associações de que trata esta Lei. Art. 2º. As empresas, demais instituições e associações abrangidas por esta Lei terão o prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua notificação, para realizar a pavimentação ou calçamento, podendo tal prazo ser prorrogado por mais, 90 (noventa) dias, mediante requerimento e com autorização do órgão fiscalizador responsável. Art. 3º. A empresa, instituição e associação que não cumprir o disposto nesta Lei dentro do prazo estabelecido no artigo anterior, poderá sofrer as seguintes sanções: | - multa no valor de 1% (um por cento) da UFCNP - Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis por m? (metro quadrado), caso não haja o atendimento da notificação expedida dentro do prazo do caput do art. 2º: Il - a empresa, instituição ou associação que, esgotado o prazo de 90 (noventa) dias da autorização expedida pelo órgão fiscalizador responsável, não houver cumprido a obrigação imposta, terá seu Alvará de Funcionamento cassado, b O ld Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br. CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA com a consequente lacração do estabelecimento até que tal obrigação seja considerada cumprida. Art. 4º. A empresa só será considerada cumpridora desta Lei, após vistoria e inspeção feita pelo órgão competente, que expedirá laudo de cumprimento destas normas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 26 dia do mês de novembro de 2021. f ds dt AL ul! - dai AFRÉL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- se; Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br. CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto firmar parceria, por interesse público, com a entidade CASA DE APOIO A VIDA “CAVERNA DE ADULÃO, para auxiliar financeiramente a entidade em adquirir equipa- mentos necessários ao atendimento e recebimento de pessoas em situa- ção de drogadição e alcolismo, bem como para realizar reparos na cozinha do prédio, conforme consta no Plano de Trabalho encaminhado através do Ofício 001/2021, proveniente da instituição Casa de Apoio a Vida “Caver- na de Adulão”, datado de 18 de novembro de 2021. Dotação Orçamentária Órgão: 11. Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 004. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Programática: 11.004.08.244.0013.20118.3.3.50.43.00.00 Fonte de Recurso: 0.3.00.000002 — Subvenções Sociais Valor: R$ 15.000,00 Data: 03/12/2021 Procedimento Inexigibilidade de Chamamento Público nº 25/2021 Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.250 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. *REPUBLICADO PARA CORREÇÃO* Autoria: Joaquim Pereira dos Santos ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.861, DE 27 DE DE- ZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E ÁREAS PARTI- CULARES DE MODO ESTACIONÁRIO E ITINERANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. O art. 11 da Lei Municipal nº 1.861, de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art 11... Parágrafo único. ...... W - identificação do ponto pretendido, contendo a especificação da rua, bairro, foto do local e croqui básico de ocupação - layout, definição do pe- riodo e dias da semana em que pretende exercer a atividade;” (NR) VII - (revogado); Vill - (revogado).” Art. 2º. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 1.861, de 27 de dezembro de 2016: |- inciso Ill do art. 4º; Il - inciso XV do art. 26. Art. 3º, A Lei nº 1.861, de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar acres- cida do seguinte art. 12-A: “Art. 12-A. Fica criada área exclusiva para comercialização de alimentos em vias e logradouros públicos, a extensão da Rua Tocantins, compreen- dendo o espaço entre a Av. Rio Grande do Sul e a Rua Belém, com pintu- ras e numeração dos espaços para trailers e afins, ficando vedada a utili- zação de qualquer outro espaço em via pública diversa. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 292 6 de Dezembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI | Nº 3.869 Parágrafo único. As vagas disponiveis na área exclusiva para comerciali- zação serão numeradas e deverá constar no Alvará de Funcionamento do permissionário, sendo esta intransferivel para terceiros.” Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 10 dia do mês de novembro de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO | “LEI Nº 2.259, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. *REPUBLICADO PARA CORREÇÃO” Autoria: Luiz Roberto Seibert Corrêa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PAVIMENTAÇÃO DE ES- PAÇOS UTILIZADOS COMO PÁTIO DE MANOBRAS, ESTACIONA- MENTO E VIAS INTERNAS DE EMPRESAS INSTALADAS NO PERÍME- TRO URBANO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. As empresas estabelecidas no perímetro urbano deste Município, inclusive nos Distritos Industriais, ficam obrigadas a realizar a pavimenta- ção ou calçamento dos espaços utilizados como pátio de manobras, esta- cionamento e vias internas. $ 1º. A pavimentação ou calçamento poderá ser feito com os seguintes materiais: | - com asfalto ou lama asfáltica; Il - piso intertravado; Hll - concreto armado ou usinado; IV - pedra brita. $ 2º. O tipo de material a ser utilizado na pavimentação ou calçamento, deverá ser compatível com o tráfego e peso dos veículos que utilização o referido espaço, observando orientação a ser expedida pelo órgão munici- pal competente. $ 3º. As demais instituições e associações instaladas na cidade e que, porventura, estiverem sujando as vias públicas, também se enquadram no disposto neste artigo, sendo obrigadas a cumprir com o estabelecido nesta Lei. $ 4º. Somente se aplica o disposto neste artigo a partir da pavimentação asfáltica das vias públicas de acesso às empresas, demais instituições e associações de que trata esta Lei. Art. 2º. As empresas, demais instituições e associações abrangidas por esta Lei terão o prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua notificação, pa- ra realizar a pavimentação ou calçamento, podendo tal prazo ser prorroga- do por mais 90 (noventa) dias, mediante requerimento e com autorização do órgão fiscalizador responsável. Art. 3º. A empresa, instituição e associação que não cumprir o disposto nesta Lei dentro do prazo estabelecido no artigo anterior, poderá sofrer as seguintes sanções: Assinado Digitalmente 6 de Dezembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.869 | - muita no valor de 1% (um por cento) da UFCNP - Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis por m? (metro quadrado), caso não haja o atendi- mento da notificação expedida dentro do prazo do caput do art. 2º, Il - a empresa, instituição ou associação que, esgotado o prazo de 90 (no- venta) dias da autorização expedida pelo órgão fiscalizador responsável, não houver cumprido a obrigação imposta, terá seu Alvará de Funciona- Í mento cassado, com a consequente lacração do estabelecimento até que : tal obrigação seja considerada cumprida. Art. 4º. A empresa só será considerada cumpridora desta Lei, após vistoria e inspeção feita pelo órgão competente, que expedirá laudo de cumpri- ; mento destas normas. Art, 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 26 dia do mês | de novembro de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário ; Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de , Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- i tração PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 391/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO | VERDE-MT FORNECEDOR: ROVISA PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI — 15.103.349/0001-26 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON- TRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS COM CAMI- NHÕES PIPA, SERVIÇO DE AUTO SOCORRO COM REBOQUE PARA VEÍCULOS DA LINHA LEVE E PESADA, SERVIÇO E INSTALAÇÃO DE GUIA E SARJE CONJUGADOS EM CONCRETO (MEIO FIO) - PREGÃO Nº 151/2021. VIGÊNCIA DA ATA: DE 02/12/2021 À 02/12/2022 LOTE 09 (GTD/VALORIVALOR jrem DESCRIÇÃO UND JUNIT. [TOTAL PRESTAÇÃO DE SERVIGOS DE AUTO, o AFIM E REALIZAR REBO- QUE DE VEÍCULOS DA LINHA LEVE E has7 lag BS po UTILITÁRIOS, DENTRO DO PERÍMETRO TERD]S31,25 Bit. URBANO DE CAMPO VERDE, COM DES- 25 ôg1.2s LOCAMENTO DE ATÉ 30 KM, CONTEM | |PLANDO IDRE VOLTA. VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 211.061,25 (DUZENTOS E ONZE MIL, | SESSENTA E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). LOTE 10 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEAU- | Ttrosoc EALIZAR | REBOQUE DE VEICULOS DA LINHA. |,2.209 Rs 10 [VE UTIL RIOS, DENTRO DO PE- [12200 ns R$, | O URBANO DE CAMPO VER- [SMRO- |9,23 log DE COM DESLOGAMENTO MAIOR + QUE 31 KM, CONTEMPLANDO IDA E L VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 112.606,00 (CENTO E DOZE MIL, SEIS- CENTOS E SEIS REAIS). LOTE 11 diariomunicipal.org/mi/amm + www.amm.org.br ME, CNPJ Nº : 293 VALORI VALOR 619! UND |UNIT. |TOTAL ITEM|DESCRIÇÃO PRESTA STAÇÃO D DE SERVIÇOS DE au M DE REALIZAR REBO- SOCORI ! QUE DE. VeleULo S DA LINHA PESADA, TIPO ÔNIBUS, MÁQUIN, DO RER AS, Qui IMPLEMENTOS DENTRO IRBANO DE CAMPO VI ERTEM, EM DESLOCAME NTO DE E 30 K CONTEMPLANDO IDA E VOLTA. 533 JR$ an UNID[512.25 [823/25 VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 273.029,25 (DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, VINTE E NOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). LOTE 12 (TD [VALORIVALOR | |rEmjpescRição o UNE OTA | PRESTAÇÃO IGOS DEAL RRO A FIM DE REALIZAR REBOQUE DE VEÍCULOS | PESADA TIPO ONIBUS IQUINAS, [14.200 ns Bs “juiz ES QU IMPLEMENTOS, DENKMRO. 7oz (245. TRO DO PERIM RBANODE DADO [11:27 [254,00 CAMPO VERDE, COM DESLOCA. MENTO MAIOR QUE 31 KM, CON- [TEMPLANDO IDA E VOLTA. | : VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 245.234,00 (DUZENTOS E QUARENTA E : CINCO MIL, DUZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS). VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 841.930,50 (OI- TOCENTOS E QUARENTA E UM MIL, NOVECENTOS E TRINTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). A INTEGRA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE DA PREFEITURA: https://novo.campoverde.mt.gov.br/ SECRETARIA DE FAZENDA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PUBLICAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO PÚBLICA * A Prefeitura Municipal de Campo Verde torna público que solicitou a EX- : PEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO no loteamento de- nominado JARDIM CIDADE VERDE, neste município de CAMPO VERDE, a (s) seguinte (s) pessoa(s) e alegando a propriedade sobre o(s) seguin- * te(s) imóvel (is): NEORI CARVALHO , requerendo a AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITU- RAÇÃO DO IMÓVEL LOTE 04 da QUADRA 11, LOCALIZADO NA RUA CAMPO GRANDE, S/Nº LOTEAMENTO JARDIM CIDADE VERDE, CAMPO VERDE — MT. Abre-se o prazo de 15 (dias) para oposição de terceiros devendo esta ser apresentada fundamentada junto a SECRETARIA DE FAZENDA DO MU- NICÍPIO DE CAMPO VERDE — MT. Superado este prazo, o processo de ! emissão continuará em seu tramite normal até EXPEDIÇÃO DA AUTORI- ZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO REQUERIDA. Secretaria Municipal de Fazenda. erre DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 389/2021 : ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO : VERDE-MT í | FORNECEDOR: DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES EIRELI - ME, CNPJ Nº 10.212.613/0001-46 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON- : TRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS COM CAMI- | NHÕES PIPA, SERVIÇO DE AUTO SOCORRO COM REBOQUE PARA | VEÍCULOS DA LINHA LEVE E PESADA, SERVIÇO E INSTALAÇÃO DE | GUIA E SARJE CONJUGADOS EM CONCRETO (MEIO FIO) - PREGÃO | Nº 151/2021. | | VIGÊNCIA DA ATA: DE 02/12/2021 À 02/12/2022 Assinado Digitalmente