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norma nº 2259/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2259 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PAVIMENTAÇÃO DE ESPAÇOS UTILIZADOS COMO PÁTIO DE MANOBRAS, ESTACIONAMENTO E VIAS INTERNAS DE EMPRESAS INSTALADAS NO PERÍMETRO URBANO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO I
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.259, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoria: Luiz Roberto Seibert Corrêa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
PAVIMENTAÇÃO DE ESPAÇOS UTILIZADOS COMO PÁTIO
DE MANOBRAS, ESTACIONAMENTO E VIAS INTERNAS DE
EMPRESAS INSTALADAS NO PERÍMETRO URBANO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As empresas estabelecidas no perímetro urbano deste Município, inclusive
nos Distritos Industriais, ficam obrigadas a realizar a pavimentação ou calçamento
dos espaços utilizados como pátio de manobras, estacionamento e vias internas.
S1º. A pavimentação ou calçamento poderá ser feito com os seguintes
materiais:
| - com asfalto ou lama asfáltica;
Il - piso intertravado;
Ill - concreto armado ou usinado;
IV - pedra brita.
S 2º. O tipo de material a ser utilizado na pavimentação ou calçamento,
deverá ser compatível com o tráfego e peso dos veículos que utilização o referido
espaço, observando orientação a ser expedida pelo órgão municipal competente.
S 3º. As demais instituições e associações instaladas na cidade e que,
porventura, estiverem sujando as vias públicas, também se enquadram no disposto
neste artigo, sendo obrigadas a cumprir com o estabelecido nesta Lei.
S 4º Somente se aplica o disposto neste artigo a partir da
pavimentação asfáltica das vias públicas de acesso às empresas, demais instituições
e associações de que trata esta Lei.
Art. 2º. As empresas, demais instituições e associações abrangidas por esta Lei terão
o prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua notificação, para realizar a
pavimentação ou calçamento, podendo tal prazo ser prorrogado por mais, 90
(noventa) dias, mediante requerimento e com autorização do órgão fiscalizador
responsável.
Art. 3º. A empresa, instituição e associação que não cumprir o disposto nesta Lei
dentro do prazo estabelecido no artigo anterior, poderá sofrer as seguintes sanções:
| - multa no valor de 1% (um por cento) da UFCNP - Unidade Fiscal de
Campo Novo do Parecis por m? (metro quadrado), caso não haja o atendimento da
notificação expedida dentro do prazo do caput do art. 2º:
Il - a empresa, instituição ou associação que, esgotado o prazo de 90
(noventa) dias da autorização expedida pelo órgão fiscalizador responsável, não
houver cumprido a obrigação imposta, terá seu Alvará de Funcionamento cassado, b
O ld
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
com a consequente lacração do estabelecimento até que tal obrigação seja
considerada cumprida.
Art. 4º. A empresa só será considerada cumpridora desta Lei, após vistoria e
inspeção feita pelo órgão competente, que expedirá laudo de cumprimento destas
normas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 26 dia do mês de
novembro de 2021. f
ds dt AL ul!
- dai AFRÉL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se;
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto firmar parceria, por
interesse público, com a entidade CASA DE APOIO A VIDA “CAVERNA
DE ADULÃO, para auxiliar financeiramente a entidade em adquirir equipa-
mentos necessários ao atendimento e recebimento de pessoas em situa-
ção de drogadição e alcolismo, bem como para realizar reparos na cozinha
do prédio, conforme consta no Plano de Trabalho encaminhado através do
Ofício 001/2021, proveniente da instituição Casa de Apoio a Vida “Caver-
na de Adulão”, datado de 18 de novembro de 2021.
Dotação Orçamentária
Órgão: 11. Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 004. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Programática: 11.004.08.244.0013.20118.3.3.50.43.00.00
Fonte de Recurso: 0.3.00.000002 — Subvenções Sociais
Valor: R$ 15.000,00
Data: 03/12/2021
Procedimento Inexigibilidade de Chamamento Público nº 25/2021
Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.250 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
*REPUBLICADO PARA CORREÇÃO*
Autoria: Joaquim Pereira dos Santos
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.861, DE 27 DE DE-
ZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE
ALIMENTOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E ÁREAS PARTI-
CULARES DE MODO ESTACIONÁRIO E ITINERANTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. O art. 11 da Lei Municipal nº 1.861, de 27 de dezembro de 2016,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 11...
Parágrafo único. ......
W - identificação do ponto pretendido, contendo a especificação da rua,
bairro, foto do local e croqui básico de ocupação - layout, definição do pe-
riodo e dias da semana em que pretende exercer a atividade;”
(NR)
VII - (revogado);
Vill - (revogado).”
Art. 2º. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 1.861, de 27
de dezembro de 2016:
|- inciso Ill do art. 4º;
Il - inciso XV do art. 26.
Art. 3º, A Lei nº 1.861, de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar acres-
cida do seguinte art. 12-A:
“Art. 12-A. Fica criada área exclusiva para comercialização de alimentos
em vias e logradouros públicos, a extensão da Rua Tocantins, compreen-
dendo o espaço entre a Av. Rio Grande do Sul e a Rua Belém, com pintu-
ras e numeração dos espaços para trailers e afins, ficando vedada a utili-
zação de qualquer outro espaço em via pública diversa.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
292
6 de Dezembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI | Nº 3.869
Parágrafo único. As vagas disponiveis na área exclusiva para comerciali-
zação serão numeradas e deverá constar no Alvará de Funcionamento do
permissionário, sendo esta intransferivel para terceiros.”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 10 dia do mês
de novembro de 2021.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO |
“LEI Nº 2.259, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
*REPUBLICADO PARA CORREÇÃO”
Autoria: Luiz Roberto Seibert Corrêa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PAVIMENTAÇÃO DE ES-
PAÇOS UTILIZADOS COMO PÁTIO DE MANOBRAS, ESTACIONA-
MENTO E VIAS INTERNAS DE EMPRESAS INSTALADAS NO PERÍME-
TRO URBANO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. As empresas estabelecidas no perímetro urbano deste Município,
inclusive nos Distritos Industriais, ficam obrigadas a realizar a pavimenta-
ção ou calçamento dos espaços utilizados como pátio de manobras, esta-
cionamento e vias internas.
$ 1º. A pavimentação ou calçamento poderá ser feito com os seguintes
materiais:
| - com asfalto ou lama asfáltica;
Il - piso intertravado;
Hll - concreto armado ou usinado;
IV - pedra brita.
$ 2º. O tipo de material a ser utilizado na pavimentação ou calçamento,
deverá ser compatível com o tráfego e peso dos veículos que utilização o
referido espaço, observando orientação a ser expedida pelo órgão munici-
pal competente.
$ 3º. As demais instituições e associações instaladas na cidade e que,
porventura, estiverem sujando as vias públicas, também se enquadram no
disposto neste artigo, sendo obrigadas a cumprir com o estabelecido nesta
Lei.
$ 4º. Somente se aplica o disposto neste artigo a partir da pavimentação
asfáltica das vias públicas de acesso às empresas, demais instituições e
associações de que trata esta Lei.
Art. 2º. As empresas, demais instituições e associações abrangidas por
esta Lei terão o prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua notificação, pa-
ra realizar a pavimentação ou calçamento, podendo tal prazo ser prorroga-
do por mais 90 (noventa) dias, mediante requerimento e com autorização
do órgão fiscalizador responsável.
Art. 3º. A empresa, instituição e associação que não cumprir o disposto
nesta Lei dentro do prazo estabelecido no artigo anterior, poderá sofrer as
seguintes sanções:
Assinado Digitalmente
6 de Dezembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.869
| - muita no valor de 1% (um por cento) da UFCNP - Unidade Fiscal de
Campo Novo do Parecis por m? (metro quadrado), caso não haja o atendi-
mento da notificação expedida dentro do prazo do caput do art. 2º,
Il - a empresa, instituição ou associação que, esgotado o prazo de 90 (no-
venta) dias da autorização expedida pelo órgão fiscalizador responsável,
não houver cumprido a obrigação imposta, terá seu Alvará de Funciona- Í
mento cassado, com a consequente lacração do estabelecimento até que :
tal obrigação seja considerada cumprida.
Art. 4º. A empresa só será considerada cumpridora desta Lei, após vistoria
e inspeção feita pelo órgão competente, que expedirá laudo de cumpri- ;
mento destas normas.
Art, 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 26 dia do mês |
de novembro de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário ;
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de ,
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- i
tração
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 391/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO |
VERDE-MT
FORNECEDOR: ROVISA PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI —
15.103.349/0001-26
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS COM CAMI-
NHÕES PIPA, SERVIÇO DE AUTO SOCORRO COM REBOQUE PARA
VEÍCULOS DA LINHA LEVE E PESADA, SERVIÇO E INSTALAÇÃO DE
GUIA E SARJE CONJUGADOS EM CONCRETO (MEIO FIO) - PREGÃO
Nº 151/2021.
VIGÊNCIA DA ATA: DE 02/12/2021 À 02/12/2022
LOTE 09
(GTD/VALORIVALOR
jrem DESCRIÇÃO UND JUNIT. [TOTAL
PRESTAÇÃO DE SERVIGOS DE AUTO,
o AFIM E REALIZAR REBO-
QUE DE VEÍCULOS DA LINHA LEVE E has7 lag BS
po UTILITÁRIOS, DENTRO DO PERÍMETRO TERD]S31,25 Bit.
URBANO DE CAMPO VERDE, COM DES- 25 ôg1.2s
LOCAMENTO DE ATÉ 30 KM, CONTEM
| |PLANDO IDRE VOLTA.
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 211.061,25 (DUZENTOS E ONZE MIL, |
SESSENTA E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS).
LOTE 10
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEAU-
| Ttrosoc EALIZAR
| REBOQUE DE VEICULOS DA LINHA. |,2.209 Rs
10 [VE UTIL RIOS, DENTRO DO PE- [12200 ns R$,
| O URBANO DE CAMPO VER- [SMRO- |9,23 log
DE COM DESLOGAMENTO MAIOR +
QUE 31 KM, CONTEMPLANDO IDA E
L
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 112.606,00 (CENTO E DOZE MIL, SEIS-
CENTOS E SEIS REAIS).
LOTE 11
diariomunicipal.org/mi/amm + www.amm.org.br
ME, CNPJ Nº :
293
VALORI VALOR
619!
UND |UNIT. |TOTAL
ITEM|DESCRIÇÃO
PRESTA STAÇÃO D DE SERVIÇOS DE au
M DE REALIZAR REBO-
SOCORI !
QUE DE. VeleULo S DA LINHA PESADA,
TIPO ÔNIBUS, MÁQUIN, DO RER
AS,
Qui IMPLEMENTOS DENTRO
IRBANO DE
CAMPO VI ERTEM,
EM DESLOCAME NTO DE E 30 K
CONTEMPLANDO IDA E VOLTA.
533 JR$
an UNID[512.25 [823/25
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 273.029,25 (DUZENTOS E SETENTA E
TRÊS MIL, VINTE E NOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS).
LOTE 12
(TD [VALORIVALOR
| |rEmjpescRição o UNE OTA
| PRESTAÇÃO IGOS DEAL
RRO A FIM DE REALIZAR
REBOQUE DE VEÍCULOS |
PESADA TIPO ONIBUS IQUINAS, [14.200 ns Bs
“juiz ES QU IMPLEMENTOS, DENKMRO. 7oz (245.
TRO DO PERIM RBANODE DADO [11:27 [254,00
CAMPO VERDE, COM DESLOCA.
MENTO MAIOR QUE 31 KM, CON-
[TEMPLANDO IDA E VOLTA. |
: VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 245.234,00 (DUZENTOS E QUARENTA E
: CINCO MIL, DUZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS).
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 841.930,50 (OI-
TOCENTOS E QUARENTA E UM MIL, NOVECENTOS E TRINTA REAIS
E CINQUENTA CENTAVOS).
A INTEGRA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESTÁ DISPONÍVEL
NO SITE DA PREFEITURA: https://novo.campoverde.mt.gov.br/
SECRETARIA DE FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PUBLICAÇÃO PARA
ESCRITURAÇÃO PÚBLICA
* A Prefeitura Municipal de Campo Verde torna público que solicitou a EX-
: PEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO no loteamento de-
nominado JARDIM CIDADE VERDE, neste município de CAMPO VERDE,
a (s) seguinte (s) pessoa(s) e alegando a propriedade sobre o(s) seguin-
* te(s) imóvel (is):
NEORI CARVALHO , requerendo a AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITU-
RAÇÃO DO IMÓVEL LOTE 04 da QUADRA 11, LOCALIZADO NA RUA
CAMPO GRANDE, S/Nº LOTEAMENTO JARDIM CIDADE VERDE,
CAMPO VERDE — MT.
Abre-se o prazo de 15 (dias) para oposição de terceiros devendo esta ser
apresentada fundamentada junto a SECRETARIA DE FAZENDA DO MU-
NICÍPIO DE CAMPO VERDE — MT. Superado este prazo, o processo de
! emissão continuará em seu tramite normal até EXPEDIÇÃO DA AUTORI-
ZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO REQUERIDA.
Secretaria Municipal de Fazenda.
erre
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 389/2021
: ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO
: VERDE-MT
í
| FORNECEDOR: DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES EIRELI - ME,
CNPJ Nº 10.212.613/0001-46
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON-
: TRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS COM CAMI-
| NHÕES PIPA, SERVIÇO DE AUTO SOCORRO COM REBOQUE PARA
| VEÍCULOS DA LINHA LEVE E PESADA, SERVIÇO E INSTALAÇÃO DE
| GUIA E SARJE CONJUGADOS EM CONCRETO (MEIO FIO) - PREGÃO
| Nº 151/2021.
| | VIGÊNCIA DA ATA: DE 02/12/2021 À 02/12/2022
Assinado Digitalmente

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