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norma nº 2260/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2260 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFOS 3º, 4º, 5º AO ART. 33 E REVOGA O INCISO II DO REFERIDO ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.032/2019, ACRESCENTA O ARTIGO 33-A E PARÁGRAFOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.032/2019.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.260, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ACRESCENTA PARÁGRAFOS 3º, 4º, 5º AO ART. 33 E
REVOGA O INCISO Il DO REFERIDO ARTIGO DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.032/2019, ACRESCENTA O ARTIGO 33-
A E PARÁGRAFOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.032/2019.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta 8 3º com incisos |, II, III, IV e parágrafos 4º e 5º ao art. 33 da Lei
Municipal nº 2.032/2019, com a seguinte redação:
$3º Ficará instituído o regime de sobreaviso, sendo aquele em que o
Conselheiro ficará à disposição do Município, fora da sede e de seu
horário regular de trabalho, nos dias úteis (11:00 às 13:00 e das 17:00 às
07:00), também sábados, domingos e feriados, aguardando meios de
comunicação disponíveis a sua convocação para o serviço, de acordo
com escala previamente estabelecida e aprovada pela Secretaria
Municipal de Assistência Social:
/- o servidor que estiver de sobreaviso deverá atender prontamente ao
chamado do órgão e, durante o período de espera, não deverá praticar
atividades que o impeçam de comparecer ao serviço ou retardem o seu
comprometimento, quando convocado;
W - somente será considerado em escala de sobreaviso o servidor
previamente autorizado pela Administração e designado mediante
portaria;
/ll - as horas cumpridas pelo Conselheiro em regime de sobreaviso
serão remuneradas na razão de 1/3 (um terço) do valor da hora normal
diária de trabalho, calculada sobre a remuneração do servidor.
84º A falta injustificada do profissional ao sobreaviso escalado,
acarretará ao mesmo punições disciplinares instituídas nesta Lei.
$ 5º A remuneração da escala do regime de sobreaviso não se
incorpora aos vencimentos, à remuneração, nem aos proventos da
aposentadoria ou pensão, e não servirá de base de cálculo de qualquer
beneficio, adicional ou vantagem. ”
Art. 2º. Revoga o inciso Il do art. 33 da Lei Municipal nº 2.032/2019.
Art. 3º. A Lei Municipal nº 2.032/2021, de 26 de setembro de 2019, passa a vigorar
acrescida do seguinte art. 33-A:
“Art. S3-A. O Conselheiro que ficar fora da localidade do Município a
trabalho também terá direito a horas extras, as quais não excederão a
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT h
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br |”
CRIAÇÃO LEI Nº 5 DE 04 DE JULHO DE 1988
>»
CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA
5 (cinco) horas diariamente, comprovado pelo diário de bordo ou
relatório de viagem”.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 26 dia do mês de
novembro de 2021. E] / / / E
ARA VA: hua tas
RAFAEL MACHADO
- Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se. '
Vodca
CAR ISTINA FREI LVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5 DE 04 DE JULHO DE 1988
art. 1º desta Lei, sendo o imóvel o constante na matrícula nº 6.453, efeti-
vada em 13/06/2011, registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca, com área de 1.698,40 m? (um mil, seiscentos e noventa e oito
metros quadrados e quarenta centímetros quadrados) localizado no lote
urbano nº 4 (quatro) da quadra 37-C (trinta e sete-C), no loteamento deno-
minado “Cidade de Campo Novo do Parecis”.
$ 1º. O Imóvel, objeto da cessão de uso, destina-se exclusivamente para
o uso objetivando o disposto no parágrafo primeiro do art. 1º desta Lei.
$ 2º. A Cessão de uso de que trata esta Lei será por prazo indeterminado,
podendo ser extinta a qualquer tempo, e a posse do imóvel revertida ao
município se a associação beneficiária não lhe der o uso prometido ou a
desviarem de sua finalidade pública original.
$3º. Será permitida a construção de benfeitorias, que, contudo, não serão
indenizadas pelo Município de Campo Novo do Parecis ao término da Ces-
são de uso.
8 4º.Fica a cessionária inteiramente responsável pela manutenção e con-
servação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e ad-
ministrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dis-
posições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 26 dia do mês
de novembro de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
TERMO DE APOSTILAMENTO
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇO Nº 040/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MU-
NICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E NOVA OESTE - AGÊN-
CIA DE VIAGENS, TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP,
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pes-
soa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/
0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de
Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado
pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, RG nº 5060425773 SSPIRS, CPF nº
929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Caqui,
90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis.
CONTRATADA: NOVA OESTE — AGÊNCIA DE VIAGENS, TRANSPOR-
TE E TURISMO LTDA - EPP pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 17.360.151/0001-53, Inscrição Estadual nº 13471891-7, es-
tabelecida na Avenida Florianópolis nº 870-SE, Centro, nesta Cidade de
Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Represen-
tante Legal, Senhor GENUIR GALIASSI.
Objeto: presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a
inclusão de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente que
também passarão a suportar as despesas decorrentes do Contrato de
Prestação de Serviço nº 402019, conforme as disposições do $ 8º do art. |
67 da Lei 8.666/1993, na forma a seguir:
Órgão: 09. Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 002 — Departamento de Educação
Programática: 09.002.12.361.0007.20073.3.3.90.34.00.00
Fonte de Recuso: 0.3.30.061000
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
1 de Dezembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.866
136
Campo Novo do Parecis-MT, 30 de novembro de 2021.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 089/2021
Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis XGENTE SEGU-
RADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n.º 90.180.605/0001-02.
Objeto: O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de seguros veiculares.
Valor: R$ 20.500,00
Dotações Orçamentárias
Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade; 002 Departamento de Educação
Programática: 09.001.12.122.0002.20059.3.3.90.39.00.00
Programática: 09.002.12.361.0007.20075.3.3.90.39.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.15.5049000
Fonte de Recurso: 0.3.01.000000
Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 Fundo Municipal de Saúde
Programática: 10.001.10.302.0010.20091.3.3.90.39.00.00
Fonte de Recurso: 0.3.02.000000
Data: 30/11/2021
Procedimento Licitatório: Pregão Presencial nº 29/2021
Secretaria Municipal de Educação e Saúde
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
* LEINº 2.260, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
* ACRESCENTA PARÁGRAFOS 3º, 4º, 5º AO ART. 33 E REVOGA O
INCISO Il DO REFERIDO ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.032/2019,
ACRESCENTA O ARTIGO 33-A E PARÁGRAFOS À LEI MUNICIPAL Nº
2.032/2019.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta $ 3º com incisos |, |I, III, IV e parágrafos 4º e 5º ao art.
33 da Lei Municipal nº 2.032/2019, com a seguinte redação:
“Ar. 33.
$3º. Ficará instituído o regime de sobreaviso, sendo aquele em que o Con-
selheiro ficará à disposição do Município, fora da sede e de seu horário
regular de trabalho, nos dias úteis (11:00 às 13:00 e das 17:00 às 07:00),
também sábados, domingos e feriados, aguardando meios de comunica-
ção disponíveis a sua convocação para o serviço, de acordo com escala
previamente estabelecida e aprovada pela Secretaria Municipal de Assis-
tência Social:
1 - o servidor que estiver de sobreaviso deverá atender prontamente ao
chamado do órgão e, durante o período de espera, não deverá praticar ati-
vidades que o impeçam de comparecer ao serviço ou retardem o seu com-
prometimento, quando convocado;
Assinado Digitalmente
1 de Dezembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI [Nº 3.866 e
1! - somente será considerado em escala de sobreaviso o servidor previa- i
mente autorizado pela Administração e designado mediante portaria;
Hl - as horas cumpridas pelo Conselheiro em regime de sobreaviso serão
remuneradas na razão de 1/3 (um terço) do valor da hora normal diária de
trabalho, calculada sobre a remuneração do servidor.
$4º. A falta injustificada do profissional ao sobreaviso escalado, acarretará
ao mesmo punições disciplinares instituídas nesta Lei.
$ 5º. A remuneração da escala do regime de sobreaviso não se incorpora
aos vencimentos, à remuneração, nem aos proventos da aposentadoria ou
pensão, e não servirá de base de cálculo de qualquer benefício, adicional
ou vantagem.”
Art. 2º. Revoga o inciso II do art. 33 da Lei Municipal nº 2.032/2019.
Art. 3º. A Lei Municipal nº 2.032/2021, de 26 de setembro de 2019, passa
a vigorar acrescida do seguinte art. 33-A:
“Art. 33-A. O Conselheiro que ficar fora da localidade do Município a traba-
lho também terá direito a horas extras, as quais não excederão a 5 (cinco)
horas diariamente, comprovado pelo diário de bordo ou relatório de via- ;
gem”.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 26 dia do mês í
de novembro de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE ADITAMENTO
Aditivo nº 28 ao Contrato de Gestão 02/2020
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x INSTITUTO SOCIAL i
SAÚDE RESGATE À VIDA, pessoa jurídica de direito privado, Inscrita
no CNPJ sob o nº 07.900.613/0001-24.
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento o repasse, referente ao
Recurso conforme estabelecido na PORTARIA GMI/MS nº 2999/2021, dis-
pondo acerca do pagamento do cofinanciamento estadual para atendi-
mento exclusivo de pacientes acometidos pelo novo Coronavirus (CO-
VID-19).
Valor: 81.000,00
Dotação Orçamentária:
Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde
Programática: 10.001.10.122.0021.20157.3.3.50.43.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.46.074000
Data: 30/11/2021
Secretaria: Secretaria de Saúde
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE ADITAMENTO
Aditivo nº 27 ao Contrato de Gestão 02/2020
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x INSTITUTO SOCIAL
SAÚDE RESGATE À VIDA, pessoa jurídica de direito privado, Inscrita
no CNPJ sob o nº 07.900.613/0001-24.
diariomunicipal.org/my/amm + www.amm.org.br
137
: Objeto: Constitui objeto do presente instrumento o acréscimo de valores
i devido ao fato que se pretende qualificar a Assistência em Saúde do Ho-
i mem no Sistema Único de Saúde (SUS) onde não estão contratualizados
| no Contrato de Gestão. A Assistência em Saúde do Homem refere-se aos
| procedimentos cirúrgicos protástico, tais como, Ressecção Transuretal de
Prostáta, Prostatectomia aberta, entre outros, que serão realizados pelo
Hospital Municipal Euclides Horst através do ISSRV no âmbito do Munici-
pio de Campo Novo do Parecis.
Valor: 25.047,78
| Dotação Orçamentária:
Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde
| Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde
| Programática: 10.001.10.302.0010.20091.3.3.50.43.00.00
: Fonte de Recurso: 0.1.42.017000
Data: 30/11/2021
Secretaria: Secretaria de Saúde
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 373, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICI-
PAIS DA EDUCAÇÃO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
| O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de
Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgâni-
ca do Município e,
CONSIDERANDO:
o disposto na Lei Municipal nº 1.744/2015 Plano Municipal de Educação;
| Memorando nº 1353/2021, proveniente da Secretaria Municipal de Educa-
| ção, datado de 23 de novembro de 2021;
| DECRETA:
! Art. 1º.Nos termos previstos pela Lei Municipal nº 1.744/2015, que apro-
! vou o Plano Municipal de Educação, concede-se revisão salarial aos Ser-
! vidores Municipais da Educação de Campo Novo do Parecis (professores,
! agentes educacionais e monitores) no percentual de 3% (três por cento)
! julho de 2020 e 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) julho de 2021, sobre
os vencimentos básicos vigentes, com efeito retroativos a partir de 01 de
julho de 2020.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 26 dias de no-
vembro de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornat Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretário Municipal de Adminis-
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 1027, DE 26 DE NOVEBRO DE 2021.
AUTORIZA O SERVIDOR CARLOS EDUARDO MOURA LARA A CON-
DUZIR VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS.
À
i
;
!
'
;
í
Assinado Digitalmente

open original →