| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2260 / 2021 |
| Date | 2021-11-26 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFOS 3º, 4º, 5º AO ART. 33 E REVOGA O INCISO II DO REFERIDO ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.032/2019, ACRESCENTA O ARTIGO 33-A E PARÁGRAFOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.032/2019. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.260, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal ACRESCENTA PARÁGRAFOS 3º, 4º, 5º AO ART. 33 E REVOGA O INCISO Il DO REFERIDO ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.032/2019, ACRESCENTA O ARTIGO 33- A E PARÁGRAFOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.032/2019. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Acrescenta 8 3º com incisos |, II, III, IV e parágrafos 4º e 5º ao art. 33 da Lei Municipal nº 2.032/2019, com a seguinte redação: $3º Ficará instituído o regime de sobreaviso, sendo aquele em que o Conselheiro ficará à disposição do Município, fora da sede e de seu horário regular de trabalho, nos dias úteis (11:00 às 13:00 e das 17:00 às 07:00), também sábados, domingos e feriados, aguardando meios de comunicação disponíveis a sua convocação para o serviço, de acordo com escala previamente estabelecida e aprovada pela Secretaria Municipal de Assistência Social: /- o servidor que estiver de sobreaviso deverá atender prontamente ao chamado do órgão e, durante o período de espera, não deverá praticar atividades que o impeçam de comparecer ao serviço ou retardem o seu comprometimento, quando convocado; W - somente será considerado em escala de sobreaviso o servidor previamente autorizado pela Administração e designado mediante portaria; /ll - as horas cumpridas pelo Conselheiro em regime de sobreaviso serão remuneradas na razão de 1/3 (um terço) do valor da hora normal diária de trabalho, calculada sobre a remuneração do servidor. 84º A falta injustificada do profissional ao sobreaviso escalado, acarretará ao mesmo punições disciplinares instituídas nesta Lei. $ 5º A remuneração da escala do regime de sobreaviso não se incorpora aos vencimentos, à remuneração, nem aos proventos da aposentadoria ou pensão, e não servirá de base de cálculo de qualquer beneficio, adicional ou vantagem. ” Art. 2º. Revoga o inciso Il do art. 33 da Lei Municipal nº 2.032/2019. Art. 3º. A Lei Municipal nº 2.032/2021, de 26 de setembro de 2019, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 33-A: “Art. S3-A. O Conselheiro que ficar fora da localidade do Município a trabalho também terá direito a horas extras, as quais não excederão a Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT h CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br |” CRIAÇÃO LEI Nº 5 DE 04 DE JULHO DE 1988 >» CAMPO NOVO > DO PARECIS PREFEITURA 5 (cinco) horas diariamente, comprovado pelo diário de bordo ou relatório de viagem”. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 26 dia do mês de novembro de 2021. E] / / / E ARA VA: hua tas RAFAEL MACHADO - Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- se. ' Vodca CAR ISTINA FREI LVA Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5 DE 04 DE JULHO DE 1988 art. 1º desta Lei, sendo o imóvel o constante na matrícula nº 6.453, efeti- vada em 13/06/2011, registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área de 1.698,40 m? (um mil, seiscentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta centímetros quadrados) localizado no lote urbano nº 4 (quatro) da quadra 37-C (trinta e sete-C), no loteamento deno- minado “Cidade de Campo Novo do Parecis”. $ 1º. O Imóvel, objeto da cessão de uso, destina-se exclusivamente para o uso objetivando o disposto no parágrafo primeiro do art. 1º desta Lei. $ 2º. A Cessão de uso de que trata esta Lei será por prazo indeterminado, podendo ser extinta a qualquer tempo, e a posse do imóvel revertida ao município se a associação beneficiária não lhe der o uso prometido ou a desviarem de sua finalidade pública original. $3º. Será permitida a construção de benfeitorias, que, contudo, não serão indenizadas pelo Município de Campo Novo do Parecis ao término da Ces- são de uso. 8 4º.Fica a cessionária inteiramente responsável pela manutenção e con- servação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e ad- ministrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dis- posições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 26 dia do mês de novembro de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- tração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRES- TAÇÃO DE SERVIÇO Nº 040/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MU- NICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E NOVA OESTE - AGÊN- CIA DE VIAGENS, TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pes- soa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/ 0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, RG nº 5060425773 SSPIRS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis. CONTRATADA: NOVA OESTE — AGÊNCIA DE VIAGENS, TRANSPOR- TE E TURISMO LTDA - EPP pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 17.360.151/0001-53, Inscrição Estadual nº 13471891-7, es- tabelecida na Avenida Florianópolis nº 870-SE, Centro, nesta Cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Represen- tante Legal, Senhor GENUIR GALIASSI. Objeto: presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a inclusão de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente que também passarão a suportar as despesas decorrentes do Contrato de Prestação de Serviço nº 402019, conforme as disposições do $ 8º do art. | 67 da Lei 8.666/1993, na forma a seguir: Órgão: 09. Secretaria Municipal de Educação Unidade: 002 — Departamento de Educação Programática: 09.002.12.361.0007.20073.3.3.90.34.00.00 Fonte de Recuso: 0.3.30.061000 diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 1 de Dezembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.866 136 Campo Novo do Parecis-MT, 30 de novembro de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 089/2021 Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis XGENTE SEGU- RADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.180.605/0001-02. Objeto: O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguros veiculares. Valor: R$ 20.500,00 Dotações Orçamentárias Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Educação Unidade; 002 Departamento de Educação Programática: 09.001.12.122.0002.20059.3.3.90.39.00.00 Programática: 09.002.12.361.0007.20075.3.3.90.39.00.00 Fonte de Recurso: 0.1.15.5049000 Fonte de Recurso: 0.3.01.000000 Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 Fundo Municipal de Saúde Programática: 10.001.10.302.0010.20091.3.3.90.39.00.00 Fonte de Recurso: 0.3.02.000000 Data: 30/11/2021 Procedimento Licitatório: Pregão Presencial nº 29/2021 Secretaria Municipal de Educação e Saúde DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO * LEINº 2.260, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal * ACRESCENTA PARÁGRAFOS 3º, 4º, 5º AO ART. 33 E REVOGA O INCISO Il DO REFERIDO ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.032/2019, ACRESCENTA O ARTIGO 33-A E PARÁGRAFOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.032/2019. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Acrescenta $ 3º com incisos |, |I, III, IV e parágrafos 4º e 5º ao art. 33 da Lei Municipal nº 2.032/2019, com a seguinte redação: “Ar. 33. $3º. Ficará instituído o regime de sobreaviso, sendo aquele em que o Con- selheiro ficará à disposição do Município, fora da sede e de seu horário regular de trabalho, nos dias úteis (11:00 às 13:00 e das 17:00 às 07:00), também sábados, domingos e feriados, aguardando meios de comunica- ção disponíveis a sua convocação para o serviço, de acordo com escala previamente estabelecida e aprovada pela Secretaria Municipal de Assis- tência Social: 1 - o servidor que estiver de sobreaviso deverá atender prontamente ao chamado do órgão e, durante o período de espera, não deverá praticar ati- vidades que o impeçam de comparecer ao serviço ou retardem o seu com- prometimento, quando convocado; Assinado Digitalmente 1 de Dezembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI [Nº 3.866 e 1! - somente será considerado em escala de sobreaviso o servidor previa- i mente autorizado pela Administração e designado mediante portaria; Hl - as horas cumpridas pelo Conselheiro em regime de sobreaviso serão remuneradas na razão de 1/3 (um terço) do valor da hora normal diária de trabalho, calculada sobre a remuneração do servidor. $4º. A falta injustificada do profissional ao sobreaviso escalado, acarretará ao mesmo punições disciplinares instituídas nesta Lei. $ 5º. A remuneração da escala do regime de sobreaviso não se incorpora aos vencimentos, à remuneração, nem aos proventos da aposentadoria ou pensão, e não servirá de base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem.” Art. 2º. Revoga o inciso II do art. 33 da Lei Municipal nº 2.032/2019. Art. 3º. A Lei Municipal nº 2.032/2021, de 26 de setembro de 2019, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 33-A: “Art. 33-A. O Conselheiro que ficar fora da localidade do Município a traba- lho também terá direito a horas extras, as quais não excederão a 5 (cinco) horas diariamente, comprovado pelo diário de bordo ou relatório de via- ; gem”. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 26 dia do mês í de novembro de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- tração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE ADITAMENTO Aditivo nº 28 ao Contrato de Gestão 02/2020 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x INSTITUTO SOCIAL i SAÚDE RESGATE À VIDA, pessoa jurídica de direito privado, Inscrita no CNPJ sob o nº 07.900.613/0001-24. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento o repasse, referente ao Recurso conforme estabelecido na PORTARIA GMI/MS nº 2999/2021, dis- pondo acerca do pagamento do cofinanciamento estadual para atendi- mento exclusivo de pacientes acometidos pelo novo Coronavirus (CO- VID-19). Valor: 81.000,00 Dotação Orçamentária: Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde Programática: 10.001.10.122.0021.20157.3.3.50.43.00.00 Fonte de Recurso: 0.1.46.074000 Data: 30/11/2021 Secretaria: Secretaria de Saúde DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE ADITAMENTO Aditivo nº 27 ao Contrato de Gestão 02/2020 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x INSTITUTO SOCIAL SAÚDE RESGATE À VIDA, pessoa jurídica de direito privado, Inscrita no CNPJ sob o nº 07.900.613/0001-24. diariomunicipal.org/my/amm + www.amm.org.br 137 : Objeto: Constitui objeto do presente instrumento o acréscimo de valores i devido ao fato que se pretende qualificar a Assistência em Saúde do Ho- i mem no Sistema Único de Saúde (SUS) onde não estão contratualizados | no Contrato de Gestão. A Assistência em Saúde do Homem refere-se aos | procedimentos cirúrgicos protástico, tais como, Ressecção Transuretal de Prostáta, Prostatectomia aberta, entre outros, que serão realizados pelo Hospital Municipal Euclides Horst através do ISSRV no âmbito do Munici- pio de Campo Novo do Parecis. Valor: 25.047,78 | Dotação Orçamentária: Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde | Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde | Programática: 10.001.10.302.0010.20091.3.3.50.43.00.00 : Fonte de Recurso: 0.1.42.017000 Data: 30/11/2021 Secretaria: Secretaria de Saúde DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 373, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICI- PAIS DA EDUCAÇÃO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. | O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgâni- ca do Município e, CONSIDERANDO: o disposto na Lei Municipal nº 1.744/2015 Plano Municipal de Educação; | Memorando nº 1353/2021, proveniente da Secretaria Municipal de Educa- | ção, datado de 23 de novembro de 2021; | DECRETA: ! Art. 1º.Nos termos previstos pela Lei Municipal nº 1.744/2015, que apro- ! vou o Plano Municipal de Educação, concede-se revisão salarial aos Ser- ! vidores Municipais da Educação de Campo Novo do Parecis (professores, ! agentes educacionais e monitores) no percentual de 3% (três por cento) ! julho de 2020 e 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) julho de 2021, sobre os vencimentos básicos vigentes, com efeito retroativos a partir de 01 de julho de 2020. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 26 dias de no- vembro de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornat Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretário Municipal de Adminis- tração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 1027, DE 26 DE NOVEBRO DE 2021. AUTORIZA O SERVIDOR CARLOS EDUARDO MOURA LARA A CON- DUZIR VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. À i ; ! ' ; í Assinado Digitalmente