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norma nº 2262/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2262 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$340.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.262, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
340.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil
reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte
classificação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.10082 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE HOSPITALAR
4490000000 Aplicações diretas
0102000000 Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício
RS 340.000,00 |
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso os
provenientes do excesso de arrecadação, no valor de R$ 128.000,00 e por anulação no
valor de R$ 212.000,00, conforme detalhado abaixo, de acordo com o Artigo 43, do 8 1º,
Incisos Ile Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
4490000000 Aplicações diretas
0102000000 Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício
erreeereeerteerereee tree tree etree aee rure aterrar tara arara aerea near a rear rnee tree remerrreseanaa RS 212.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021- LDO, e a Lei Municipal nº 2.164 de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2021- LOA. b
(”
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
E 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 29 dia do mês de
novembro de 2021. M
ESA cedida E rá =
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal |
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] vn camponovodoparecis mt govbr
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 29 dia do mês
de novembro de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.262, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 340.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal especialno Orçamento Geral do Município no valor de R$ 340.000,00
(trezentos e quarenta mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.10082 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR
4490000000 Aplicações diretas
0102000000 Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde
— exercício
R$ 340.000,00
Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recur-
so os provenientes do excesso de arrecadação, no valor de R$ 128.000,00
e por anulação no valor de R$ 212.000,00, conforme detalhado abaixo, de
acordo com o Artigo 43, do & 1º, Incisos Il e Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉ-
DIA E ALTA COMPLEXIDADE
4490000000 Aplicações diretas
0102000000 Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde
— exercício .
R$ 212. 000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de
08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2021- LDO, e a Lei Municipal nº 2.164 de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2021- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 29 dia do mês
de novembro de 2021.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
30 de Novembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.865
276
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 372, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
*REPUBLICADO POR CORREÇÃO
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Orçamentária Nº. 2.164/2020 e Lei Nº 2.140/2020 - LDO.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 173.040,00 (cento
e setenta e três mil e quarenta reais), destinado ao reforço da seguinte Do-
tação Orçamentária:
109 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
1001 'GABINETE DA SECRETARIA D EDUCAÇÃO
12.122. MANUTEN UR ENG SOS COM A SECRE-|
'0002.20059 TARIA DE EDUCAÇÃO
'3390000000] |Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de im-
[9101000000 nocios ENE exercício
— DEPARTAMENTO DO S LI
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, |
15.451,
'0005.20045
(3390000000 'Aplicações diretas
ara os serviços de
are: a
"Contribuição
o 17000000 fia exercício.
"TOTAL
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como
recurso os Provenientes do excesso de arrecadação, de acordo com o Ar-
tigo 43, do $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste decreto
onera o limite estabelecido no inc. III do art. 5º da Lei Orçamentária nº 2.
164/2020.
Art. 3º.As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei
Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de
08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2021- LDO, e a Lei Municipal nº 2.164 de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2021- LOA.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 26 de novembro de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
Assinado Digitalmente

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