| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2262 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$340.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.262, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 340.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.10082 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR 4490000000 Aplicações diretas 0102000000 Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício RS 340.000,00 | Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso os provenientes do excesso de arrecadação, no valor de R$ 128.000,00 e por anulação no valor de R$ 212.000,00, conforme detalhado abaixo, de acordo com o Artigo 43, do 8 1º, Incisos Ile Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 4490000000 Aplicações diretas 0102000000 Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício erreeereeerteerereee tree tree etree aee rure aterrar tara arara aerea near a rear rnee tree remerrreseanaa RS 212.000,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021- LDO, e a Lei Municipal nº 2.164 de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021- LOA. b (” Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br. E 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 29 dia do mês de novembro de 2021. M ESA cedida E rá = RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal | Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- se. Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] vn camponovodoparecis mt govbr CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 29 dia do mês de novembro de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- tração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.262, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 340.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nal especialno Orçamento Geral do Município no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.10082 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR 4490000000 Aplicações diretas 0102000000 Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde — exercício R$ 340.000,00 Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recur- so os provenientes do excesso de arrecadação, no valor de R$ 128.000,00 e por anulação no valor de R$ 212.000,00, conforme detalhado abaixo, de acordo com o Artigo 43, do & 1º, Incisos Il e Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉ- DIA E ALTA COMPLEXIDADE 4490000000 Aplicações diretas 0102000000 Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde — exercício . R$ 212. 000,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2021- LDO, e a Lei Municipal nº 2.164 de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021- LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 29 dia do mês de novembro de 2021. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 30 de Novembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.865 276 RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- tração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 372, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. *REPUBLICADO POR CORREÇÃO EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.164/2020 e Lei Nº 2.140/2020 - LDO. DECRETA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 173.040,00 (cento e setenta e três mil e quarenta reais), destinado ao reforço da seguinte Do- tação Orçamentária: 109 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 1001 'GABINETE DA SECRETARIA D EDUCAÇÃO 12.122. MANUTEN UR ENG SOS COM A SECRE-| '0002.20059 TARIA DE EDUCAÇÃO '3390000000] |Aplicações diretas Receita de impostos e de transferências de im- [9101000000 nocios ENE exercício — DEPARTAMENTO DO S LI MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, | 15.451, '0005.20045 (3390000000 'Aplicações diretas ara os serviços de are: a "Contribuição o 17000000 fia exercício. "TOTAL Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes do excesso de arrecadação, de acordo com o Ar- tigo 43, do $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste decreto onera o limite estabelecido no inc. III do art. 5º da Lei Orçamentária nº 2. 164/2020. Art. 3º.As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2021- LDO, e a Lei Municipal nº 2.164 de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021- LOA. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 26 de novembro de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Assinado Digitalmente