| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2263 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 637, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO - FUMAPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO | DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.263, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 637, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO - FUMAPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera os incisos | e IV e cria o inciso VI, todos no art. 2º da Lei Municipal nº 637, de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação: CARD Sera V-1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; (NR) Vi - 5 (cinco) representantes da sociedade civil indicados pelas seguintes entidades: a) 1 (um) representante do Lions Clube de Campo Novo do Parecis; b) 1 (um) representante do Rotary Club Campo Novo do Parecis; c) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campo Novo do Parecis; a) 1 (um) representante da Pastoral do Idoso - Igreja Católica; e) 7 (um) representante da Associação do Grupo da Melhor Idade Reviver.” Art. 2º. Cria o art. 10-A na Lei Municipal nº 637, de 1998, que contará com a seguinte redação: “Art. 10-A. Compete ao Fundo Municipal e seu administrador: / - gerir o Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso - FUMAPI; /! - registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou à ele transferidos em benefício dos idosos pelo Estado ou pela União; Ml - registrar os recursos captados pelo Município, através de convênios ou por doações ao Fundo; /V - manter o controle escritura! das aplicações financeiras levadas a efeito do Município, nos termos das resoluções do Conselho Municipal; V - liberar os recursos a serem aplicados em benefício dos idosos, nos termos das resoluções do Conselho Municipal; Vi - administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos direitos dos idosos, segundo as resoluções do Conselho Municipal.” . Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br. CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Zº AM do mês de novembro de 2021. A / Au CL ana E RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal | Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br. CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 30 de Novembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.865 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT. RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2021/BIMESTRE SETEMBRO-OUTUBRO RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea *cº) CONSOLIDADO R$ 1.00 DOTAÇÃO | DoTação |" DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS SALDO | INSCRITAS EM RESTOS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO - INTRA INICIAL | ATUALIZADA | No Bimestre | Até o Bimestre No Bimestre | Até o Bimestre TA PAGAR NÃO. (o) (by fbrotabi] (ab=ob) (ay (e)a(a-d) PROCESSADOS (f) AGRICULTURA SESEEHO] 34360830 ZE DISOD| 1 1170867 Mia] am0m 11.708,67 900 ADMINISTRAÇÃO GERAL 1585:192,00 38ma 194926,44 s6s.86 E j ses 36 000 Extensão auRAL 270590] 18n1690 ama 164968] 22021 824 4 220 000 EFESA AGROPECUARIA a310000 35.400,00 as9909 2648710] astrso 183999 à as2so E INDUSTAIA 19.500,00 19.500,00 000 009 18.509.00] 029 000] 18.500,00] 000 rROMOÇÃO INDUSTRIAL 19.500,00 19.500,00 000 000 18.509,00 000 000] 18.500,00 aco DEsFORTO E LAZER sa295,84 sa295,84 es au 79445) 18.501,39 esmas sersaas 18.501,39] oco ADMINISTRAÇÃO GERAL 53.295,84] 53.295,84] 668234] 34.794,45) 28.501,39 6.682,34] 34.754,45) 18.501,39) oco TOPAL A = 0 +10) ESET ES EO RES SESocIoLOs| dose sssas| WLteea a] Tooco| uam scaas] am FONTE: Sistema Gextec, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT. THERSON DE UMA MIRANDA RAFAEL MACHADO TAIME IS OT CONTADOR - CRC - MT016132/0-3 PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS | | | | ARREO Anexo? Página: 414 AVISO DE RESULTADO PE 117/2021 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que na licitação com modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 117/2021, destina- do a REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de cami- nhão Truck, equipamento roll-on roll-off, plataforma para transporte de má- quinas e caçamba, ficou FRACASSADA. Campo Novo do Parecis - MT, 29 de novembro de 2021. Leandro Nery Varaschin Pregoeiro DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.263, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 637, DE 06 DE NOVEM- BRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MU- NICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DO FUN- DO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO - FUMAPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Altera os incisos | e IV e cria o inciso VI, todos no art. 2º da Lei Municipal nº 637, de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Ant. 2º... diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br 275 V-1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; (NR) VI - 5 (cinco) representantes da sociedade civil indicados pelas seguintes entidades: | a) 1 (um) representante do Lions Clube de Campo Novo do Parecis; b) 1 (um) representante do Rotary Club Campo Novo do Parecis; c) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campo Novo do Parecis; d) 1 (um) representante da Pastoral do Idoso - Igreja Católica; e) 1 (um) representante da Associação do Grupo da Melhor Idade Reviver.” Art. 2º. Cria o art. 10-A na Lei Municipal nº 637, de 1998, que contará com a seguinte redação: “Art. 10-A. Compete ao Fundo Municipal e seu administrador: 1 - gerir o Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso - FUMAPI; ! - registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em benefício dos idosos pelo Estado ou pela União; HW - registrar os recursos captados pelo Município, através de convênios ou por doações ao Fundo; IV - manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito do Município, nos termos das resoluções do Conselho Municipal; V-liberar os recursos a serem aplicados em benefício dos idosos, nos ter- mos das resoluções do Conselho Municipal; VI - administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos direitos dos idosos, segundo as resoluções do Conselho Municipal.” Assinado Digitalmente 30 de Novembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.865 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 29 dia do mês de novembro de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- tração 11] DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.262, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 340.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nal especialno Orçamento Geral do Município no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária: 140 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.10082 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR 4490000000 Aplicações diretas 0102000000 Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde — exercício . « R$ 340.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recur- so os provenientes do excesso de arrecadação, no valor de R$ 128.000,00 e por anulação no valor de R$ 212.000,00, conforme detalhado abaixo, de acordo com o Artigo 43, do $& 1º, Incisos Il e Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉ- DIA E ALTA COMPLEXIDADE 4490000000 Aplicações diretas 0102000000 Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde — exercício R$ 212.000,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- | ra o exercício financeiro de 2021- LDO, e a Lei Municipal nº 2.164 de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 29 dia do mês de novembro de 2021. ' diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br i | i Ê 276 RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- tração cem DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 372, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. *REPUBLICADO POR CORREÇÃO EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.164/2020 e Lei Nº 2.140/2020 - LDO. DECRETA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 173.040,00 (cento e setenta e três mil e quarenta reais), destinado ao reforço da seguinte Do- tação Orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.122. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRE- [0002.20059 |TARIA DE EDUCAÇÃO : |3390000000]Aplicações diretas N i Receita de impostos e de transferências de im- 18. 0101000000 pesos” educação - exercício Psfógb,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA [ | 004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO j 15,451. : | d605 40045 |MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | [3390000000 |Aplicações diretas Contribuição para os serviços de iluminação pú-|pg/155. 0117000000 [Sica SSi = exercicio ão Pi IRsl040,00] TOTAL R$848,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes do excesso de arrecadação, de acordo com o Ar- tigo 43, do 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste decreto onera o limite estabelecido no inc. Ill do art. 5º da Lei Orçamentária nº 2. 164/2020. Art. 3º.As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2021- LDO, e a Lei Municipal nº 2.164 de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021- LOA. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 26 de novembro de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Assinado Digitalmente