| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2283 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | ALTERA A QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS QUE MENCIONA NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.822, DE 5 DE ABRIL DE 2016, E Nº 1.135, DE 11 DE JULHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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* CAMPO NOVO > DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.283, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA A QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS QUE MENCIONA NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.822, DE 05 DE ABRIL DE 2016 E Nº 1.135, DE 11 DE JULHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, fazlsgher que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Cria vagas para os seguintes cargos de provimento efetivo na Lei nº 1.822/2016: | - 07 (sete) vagas para Agente Administrativo; Il - 01 (uma) vaga para Agente Administrativo (Itamarati); III - 02 (dois) vaga para Operador de Outras Máquinas; IV - 01 (um) vaga para Engenheiro Civil; V - 01 (um) vaga para Arquiteto; VI - 04 (quatro) vagas para Auxiliares de Saúde Bucal; VII - 02 (duas) vagas para Enfermeiro; VIII - 01 (um) vaga para Cirurgião Dentista (Área Urbana); IX — 01 (um) vaga para Farmacêutico; X — 01 (um) vaga para Fisioterapeuta XI - 01 (um) vaga para Médico Ginecologista; XII - 01 (um) vaga para Médico Pediatra; XIII — 01 (um) vaga para Médico USF; XIV — 01 (um) vaga para Motorista de Veículos Pesados; XV- 07 (sete) vagas para Técnicos de Enfermagem; Parágrafo único. Após a criação dos cargos citados no caput deste artigo, o Anexo | da Lei Municipal nº 1.822/2016, passará a contar com a seguinte quantidade nos cargos especificados: CARGO QUANTIDADE Agente Administrativo 100 Operador de Outras Máquinas 14 Engenheiro Civil 03 Arquiteto 02 Auxiliares de Saúde Bucal 09 Enfermeiros 16 Cirurgião Dentista (Área Urbana) 13 Farmacêutico 03 Fisioterapeuta 04 Médico Ginecologista 03 Médico Pediatra dd 03 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis |MT 1) CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br. CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 é CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA | Médico USF 08 | ] Motorista de Veículos Pesados 45 | Técnicos de Enfermagem 35 | efetivo na Lei nº 1.135/2006, passando o Anexo | a contar com a seguinte quantidade Art. 2º. Cria 01 vaga para o cargo de Agente Fiscalização Sanitária de provimento no cargo especificado: | [ CARGO | QUANTIDADE Agente Fiscalização Sanitária | 10 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 09 dia do mês de fevereiro de 2022. / » Cir vio AMAM RAFAEL MACHADO | Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br. CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO 988 14 de Fevereiro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Mun futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de diárias na categoria pedreiro. O qual teria sua abertura no dia 23 de fevereiro as 09h00min. (horário de Brasília-DF). Conforme publica- ções, teve sua data de abertura PRORROGADA para o dia 24 de feve- reiro as 09h00min. (horário de Brasília-DF). Onde se lê: 7.7. Os valores dos salários e benefícios deverão obedecer a Faixa Especial IV (para pedreiro) da Convenção Coletiva da categoria, Con- venção Coletiva de Trabalho com o número de registro no MTE: MT000060/2021 do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Mato Grosso e Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, ou outra que venha a substituí-la. Leia-se: os do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3,919 7.7. Os valores dos salários e benefícios deverão obedecer a Faixa Especial IV (para pedreiro) da Convenção Coletiva da categoria, Con- venção Coletiva de Trabalho com o número de registro no MTE: MT000049/2022 do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Mato Grosso e Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, ou outra que venha a substituí-la. As demais disposições permanecem sem alterações. Campo Novo do Parecis, 11 de fevereiro de 2022. Leandro Nery Varaschin Pregoeiro 2º TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 178/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2021- REGISTRO DE PREÇOS Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida na Avenida Mato Gros- so, 66-NE, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, Publicitário, portador do RG 5060425773 SSP/RS e CPF nº 929.162.010-68, re- sidente e domiciliado na Rua Caqui nº 90 NE Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa SUELMEI CAMPOS BARBOSA - ME inscrita no CNPJ sob nº 08.399.617/0003-03, estabelecida na AV. SEN. ROBERTO CAMPOS, S/N, Bairro Novo Diamantino, Diaman- tino/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhora Suelmei Campos Barbosa, portadora do CPF nº 712.912.371-00, doravante denominada simplesmente, FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão RP nº 050/2021, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decreto Municipal 079/2017, resolvem aditar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 178/ 2021, nos seguintes termos. Cláusula Primeira - Do Objeto 1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio dos preços aos valores praticados pelo mercado dos itens inicialmente registrados, da Ata de Registro de Preços nº 178/2021, do Pregão Eletrônico nº 050/2021, conforme abaixo indicados, em conformidade com as disposições do artigo 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal 079/2017, da Ata de Registro de Preços. Cláusula Segunda — Do Reequilibrio Dos Preços 2. Ficam reequilibrados para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, com fins de equilíbrio econômico-financeiro, com base no valor praticado no mercado, dos seguintes produtos item Cód. Unidade Descrição Valor Unit. Atual R$ pa!or Reequilibrado 6 39931 L - LITRO COMBUSTIVEL OLEO DIESEL S1O R$588 R$6,04 15 146756 - LITRO/COMBUSTIVEL OLEO DIESEL COMUM R$ 5,79 —1R$ 5,96 2.1 O referido aditamento para reequilíbrio dos preços passa a ter a sua vigência a partir de sua publicação. Cláusula Terceira - Condições Gerais As demais cláusulas, condições e estipulações da Ata Originária permanecem inalteradas. Campo Novo do Parecis, 10 de fevereiro de 2022. Rafael MachadoSuelmei Campos Barbosa Prefeito Municipal SUELMEI CAMPOS BARBOSA - ME Contratante Fornecedora João dos Santos Brito Gilmar Rocha Agente Fiscalizador Agente Fiscalizador RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 134, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.283, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022. NOMEIA O SENHOR GERSON SILVEIRA PEREIRA PARA O CARGO EFETIVO DE PSICÓLOGO — ÁREA URBANA. REPUBLICADO PARA CORREÇÃO Nomear,a partir de 01 de fevereiro de 2022, o senhor Gerson Silveira Pe- reira, portador do CPF sob nº 475.981.900-20 e do RG nº 6033610831, para o cargo efetivo de Psicólogo — Área Urbana,vinculado ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis. diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br 222 Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA A QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS QUE MENCIONA NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.822, DE 05 DE ABRIL DE 2016 E Nº 1.135, DE 11 DE JULHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Assinado Digitalmente 14 de Fevereiro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.919 O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Cria vagas para os seguintes cargos de provimento efetivo na Lei nº 1.822/2016: 1- 07 (sete) vagas para Agente Administrativo; 1] - 01 (uma) vaga para Agente Administrativo (Itamarati); HH - 02 (dois) vaga para Operador de Outras Máquinas; IV - 01 (um) vaga para Engenheiro Civil; V- 01 (um) vaga para Arquiteto; VI— 04 (quatro) vagas paraAuxiliares de Saúde Bucal; VII — 02 (duas) vagas para Enfermeiro; VIII - 01 (um) vaga para Cirurgião Dentista (Área Urbana); IX — 01 (um) vaga para Farmacêutico; X- 01 (um) vaga para Fisioterapeuta XI — 01 (um) vaga paraMédico Ginecologista; XIl— 01 (um) vaga para Médico Pediatra; XIII — 01 (um) vaga para Médico USF; XIV — 01 (um) vaga para Motorista de Veículos Pesados; XV- 07 (sete) vagas para Técnicos de Enfermagem; Parágrafo único. Após a criação dos cargos citados no caput deste artigo, o Anexo | da Lei Municipal nº 1.822/2016, passará a contar com a seguinte quantidade nos cargos especificados: CARGO QUANTIDADE! Agente Administrativo 100 Operador de Outras Máguinas [14 | Engenheiro Civil 103 | Arquiteto Auxiliares de Saúde Bucal Enfermeiros Cirurgião Dentista (Área Urbana) Farmacêutico Fisioterapeuta Médico Ginecologista Médico Pediatra Médico USF Motorista de Veículos Pesados Técnicos de Enfermagem Art. 2º. Cria 01 vaga para o cargo de Agente Fiscalização Sanitária de pro- vimento efetivo na Lei nº 1.135/2006, passando o Anexo | a contar com a seguinte quantidade no cargo especificado: CARGO QUANTIDADE| [Agente Fiscalização Sanitária/10 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 09 dia do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal 'de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO DE GESTÃO N.0 002/SMS/MT/2020 TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/SMS/MT/2020, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E O INSTITUTO SOCIAL SAÚDE RESGATE À Vi- : DA, QUE ESTABELECEU O COMPROMISSO ENTRE AS PARTES PA- * RA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO CENTRO HOSPITALAR PARE- CIS EUCLIDES HORST, PARA OS FINS QUE SE DESTINA. O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/NT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 24.772.287/0001-36, estabele- cido na Avenida Mato Grosso, nº 66-NE, centro, na Cidade de Campo No- : vo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefei- | to RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 5060425773 í SSP/RS, CPF nº929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui, nº 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade, e, o SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DE SAÚDE senhor DALMO HENRIQUE THOMAZZI, portador da cédula de identidade RG sob o nº 4143876 SSPISC, e inscrito no CPF sob o nº 041.711.759-09, residente e domiciliado em Campo Novo do Pa- recis, Estado de Mato Grosso, e de outro lado, o INSTITUTO SOCIAL SAÚDE RESGATE À VIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.900.613/0001-24, com sede na Rua Maria Madalena Soares, n.º 171, sala n.º 02, neste ato representado pelo Sr. RICARDO EMILIANO RODRIGUES SANCHES, brasileiro, médico, portador do RG nº 13125251 SSP/MG e CPF nº 052.223.806-88, RESOLVEM RESCIN- DIR AMIGAVELMENTE O CONTRATO DE GESTÃO Nº. 002/SMS/MT/ 2020, conforme fundamento e disposições abaixo: CONSIDERANDO o cenário atual em relação à pandemia mundial do co- ronavirus (SARS-COV-2), que teve um grande aumento explosivo de ca- sos confirmados e a alta transmissibilidade da variante Ômicron da Co- vid-19; CONSIDERANDO o estudo realizado pela Associação Lenoir Vargas Fer- reiras que divulgou levantamento no qual aponta o aumento dos preços de * materiais e medicamentos de uso dos serviços de saúde; : CONSIDERANDO a ocorrência de fatos extraordinários, não previstos e de consequências incalculáveis, com efeito da pandemia de COVID-19, o que exige da Administração a adoção de medidas urgentes relativamente ao planejamento de suas atividades, a revisão de contratos, especialmen- te o de reestabelecer um nexo entre a realidade e as atividades ou metas estabelecidas no objeto dessa parceria, sob pena de comprometer a efici- ência dos serviços de saúde local; CONSIDERANDO que o Contrato de Gestão vigente sofre de desequill- : brio econômico, e que ante ao requerimento de reajuste apresentado pelo Contratado constatou-se a inviabilidade de seu deferimento, conforme pa- recer jurídico n. 287/2021-AJ; CONSIDERANDO o Ofício DPJUR n.º 091/2021 enviado pela CONTRA- TADA requerendo a rescisão amigável do Contrato de Gestão n.º 002/ 2020; * CONSIDERANDO o Memorando nº. 190/2022, datado em 26/01/2022, 223 emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando o acolhimento do pedido formulado pelo Contratado, no sentido de que o Contrato de Gestão n. 002/SMS/MT/2020, seja rescindido na forma amigável, a fim de evitar prejuízos ao erário e a coletividade; CONSIDERANDO oParecer nº 02/2022 emitido pela Comissão de Acom- panhamento da Contratualização do Contrato de Gestão, opinando favo- ravelmente a rescisão do Contrato de Gestão n.0 002/SMS/MT/2020; CONSIDERANDO o Parecer nº. 40/2022 exarado pela Assessoria Jurídi- ca; Assinado Digitalmente