br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 2283/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2283 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaALTERA A QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS QUE MENCIONA NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.822, DE 5 DE ABRIL DE 2016, E Nº 1.135, DE 11 DE JULHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id22363

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

* CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.283, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS QUE
MENCIONA NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.822, DE 05 DE
ABRIL DE 2016 E Nº 1.135, DE 11 DE JULHO DE 2006, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, fazlsgher
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Cria vagas para os seguintes cargos de provimento efetivo na Lei nº 1.822/2016:
| - 07 (sete) vagas para Agente Administrativo;
Il - 01 (uma) vaga para Agente Administrativo (Itamarati);
III - 02 (dois) vaga para Operador de Outras Máquinas;
IV - 01 (um) vaga para Engenheiro Civil;
V - 01 (um) vaga para Arquiteto;
VI - 04 (quatro) vagas para Auxiliares de Saúde Bucal;
VII - 02 (duas) vagas para Enfermeiro;
VIII - 01 (um) vaga para Cirurgião Dentista (Área Urbana);
IX — 01 (um) vaga para Farmacêutico;
X — 01 (um) vaga para Fisioterapeuta
XI - 01 (um) vaga para Médico Ginecologista;
XII - 01 (um) vaga para Médico Pediatra;
XIII — 01 (um) vaga para Médico USF;
XIV — 01 (um) vaga para Motorista de Veículos Pesados;
XV- 07 (sete) vagas para Técnicos de Enfermagem;
Parágrafo único. Após a criação dos cargos citados no caput deste artigo, o Anexo | da
Lei Municipal nº 1.822/2016, passará a contar com a seguinte quantidade nos cargos
especificados:
CARGO QUANTIDADE
Agente Administrativo 100
Operador de Outras Máquinas 14
Engenheiro Civil 03
Arquiteto 02
Auxiliares de Saúde Bucal 09
Enfermeiros 16
Cirurgião Dentista (Área Urbana) 13
Farmacêutico 03
Fisioterapeuta 04
Médico Ginecologista 03
Médico Pediatra dd 03
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis |MT 1)
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
é
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
|
Médico USF 08 | ]
Motorista de Veículos Pesados 45 |
Técnicos de Enfermagem 35 |
efetivo na Lei nº 1.135/2006, passando o Anexo | a contar com a seguinte quantidade
Art. 2º. Cria 01 vaga para o cargo de Agente Fiscalização Sanitária de provimento
no cargo especificado: |
[ CARGO | QUANTIDADE
Agente Fiscalização Sanitária | 10
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário. |
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 09 dia do mês de fevereiro
de 2022. / »
Cir vio AMAM
RAFAEL MACHADO |
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO 988
14 de Fevereiro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Mun
futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento
de diárias na categoria pedreiro. O qual teria sua abertura no dia 23
de fevereiro as 09h00min. (horário de Brasília-DF). Conforme publica-
ções, teve sua data de abertura PRORROGADA para o dia 24 de feve-
reiro as 09h00min. (horário de Brasília-DF).
Onde se lê:
7.7. Os valores dos salários e benefícios deverão obedecer a Faixa
Especial IV (para pedreiro) da Convenção Coletiva da categoria, Con-
venção Coletiva de Trabalho com o número de registro no MTE:
MT000060/2021 do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação
do Estado de Mato Grosso e Sindicato dos Empregados de Empresas
Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de
Mato Grosso, ou outra que venha a substituí-la.
Leia-se:
os do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3,919
7.7. Os valores dos salários e benefícios deverão obedecer a Faixa
Especial IV (para pedreiro) da Convenção Coletiva da categoria, Con-
venção Coletiva de Trabalho com o número de registro no MTE:
MT000049/2022 do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação
do Estado de Mato Grosso e Sindicato dos Empregados de Empresas
Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de
Mato Grosso, ou outra que venha a substituí-la.
As demais disposições permanecem sem alterações.
Campo Novo do Parecis, 11 de fevereiro de 2022.
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
2º TERMO ADITIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 178/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2021- REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida na Avenida Mato Gros-
so, 66-NE, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal, Senhor RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, Publicitário, portador do RG 5060425773 SSP/RS e CPF nº 929.162.010-68, re-
sidente e domiciliado na Rua Caqui nº 90 NE Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa SUELMEI CAMPOS
BARBOSA - ME inscrita no CNPJ sob nº 08.399.617/0003-03, estabelecida na AV. SEN. ROBERTO CAMPOS, S/N, Bairro Novo Diamantino, Diaman-
tino/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhora Suelmei Campos Barbosa, portadora do CPF nº 712.912.371-00, doravante
denominada simplesmente, FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão RP nº 050/2021, ao REGISTRO DE PREÇOS, com
seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro
de Preços, conforme as Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decreto Municipal 079/2017, resolvem aditar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 178/
2021, nos seguintes termos.
Cláusula Primeira - Do Objeto
1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio dos preços aos valores praticados pelo mercado dos itens inicialmente registrados, da Ata de
Registro de Preços nº 178/2021, do Pregão Eletrônico nº 050/2021, conforme abaixo indicados, em conformidade com as disposições do artigo 65,
II, “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal 079/2017, da Ata de Registro de Preços.
Cláusula Segunda — Do Reequilibrio Dos Preços
2. Ficam reequilibrados para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, com fins de equilíbrio econômico-financeiro, com base no
valor praticado no mercado, dos seguintes produtos
item Cód. Unidade Descrição Valor Unit. Atual R$ pa!or Reequilibrado
6 39931 L - LITRO COMBUSTIVEL OLEO DIESEL S1O R$588 R$6,04
15 146756 - LITRO/COMBUSTIVEL OLEO DIESEL COMUM R$ 5,79 —1R$ 5,96
2.1 O referido aditamento para reequilíbrio dos preços passa a ter a sua vigência a partir de sua publicação.
Cláusula Terceira - Condições Gerais
As demais cláusulas, condições e estipulações da Ata Originária permanecem inalteradas.
Campo Novo do Parecis, 10 de fevereiro de 2022.
Rafael MachadoSuelmei Campos Barbosa
Prefeito Municipal SUELMEI CAMPOS BARBOSA - ME Contratante Fornecedora
João dos Santos Brito Gilmar Rocha
Agente Fiscalizador Agente Fiscalizador
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 134, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.283, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
NOMEIA O SENHOR GERSON SILVEIRA PEREIRA PARA O CARGO
EFETIVO DE PSICÓLOGO — ÁREA URBANA. REPUBLICADO PARA CORREÇÃO
Nomear,a partir de 01 de fevereiro de 2022, o senhor Gerson Silveira Pe-
reira, portador do CPF sob nº 475.981.900-20 e do RG nº 6033610831,
para o cargo efetivo de Psicólogo — Área Urbana,vinculado ao quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis.
diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br
222
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS QUE MENCIONA
NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.822, DE 05 DE ABRIL DE 2016 E Nº 1.135,
DE 11 DE JULHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assinado Digitalmente
14 de Fevereiro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.919
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Cria vagas para os seguintes cargos de provimento efetivo na Lei
nº 1.822/2016:
1- 07 (sete) vagas para Agente Administrativo;
1] - 01 (uma) vaga para Agente Administrativo (Itamarati);
HH - 02 (dois) vaga para Operador de Outras Máquinas;
IV - 01 (um) vaga para Engenheiro Civil;
V- 01 (um) vaga para Arquiteto;
VI— 04 (quatro) vagas paraAuxiliares de Saúde Bucal;
VII — 02 (duas) vagas para Enfermeiro;
VIII - 01 (um) vaga para Cirurgião Dentista (Área Urbana);
IX — 01 (um) vaga para Farmacêutico;
X- 01 (um) vaga para Fisioterapeuta
XI — 01 (um) vaga paraMédico Ginecologista;
XIl— 01 (um) vaga para Médico Pediatra;
XIII — 01 (um) vaga para Médico USF;
XIV — 01 (um) vaga para Motorista de Veículos Pesados;
XV- 07 (sete) vagas para Técnicos de Enfermagem;
Parágrafo único. Após a criação dos cargos citados no caput deste artigo,
o Anexo | da Lei Municipal nº 1.822/2016, passará a contar com a seguinte
quantidade nos cargos especificados:
CARGO QUANTIDADE!
Agente Administrativo 100
Operador de Outras Máguinas [14 |
Engenheiro Civil 103 |
Arquiteto
Auxiliares de Saúde Bucal
Enfermeiros
Cirurgião Dentista (Área Urbana)
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Médico Ginecologista
Médico Pediatra
Médico USF
Motorista de Veículos Pesados
Técnicos de Enfermagem
Art. 2º. Cria 01 vaga para o cargo de Agente Fiscalização Sanitária de pro-
vimento efetivo na Lei nº 1.135/2006, passando o Anexo | a contar com a
seguinte quantidade no cargo especificado:
CARGO QUANTIDADE|
[Agente Fiscalização Sanitária/10
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 09 dia do mês
de fevereiro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal 'de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO DE GESTÃO N.0 002/SMS/MT/2020
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE GESTÃO Nº
002/SMS/MT/2020, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS E O INSTITUTO SOCIAL SAÚDE RESGATE À Vi-
: DA, QUE ESTABELECEU O COMPROMISSO ENTRE AS PARTES PA-
* RA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS
AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO CENTRO HOSPITALAR PARE-
CIS EUCLIDES HORST, PARA OS FINS QUE SE DESTINA.
O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/NT, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ nº 24.772.287/0001-36, estabele-
cido na Avenida Mato Grosso, nº 66-NE, centro, na Cidade de Campo No-
: vo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefei-
| to RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 5060425773
í SSP/RS, CPF nº929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui, nº
90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade, e, o SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE SAÚDE senhor DALMO HENRIQUE THOMAZZI, portador da
cédula de identidade RG sob o nº 4143876 SSPISC, e inscrito no CPF
sob o nº 041.711.759-09, residente e domiciliado em Campo Novo do Pa-
recis, Estado de Mato Grosso, e de outro lado, o INSTITUTO SOCIAL
SAÚDE RESGATE À VIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.900.613/0001-24, com sede na Rua Maria Madalena
Soares, n.º 171, sala n.º 02, neste ato representado pelo Sr. RICARDO
EMILIANO RODRIGUES SANCHES, brasileiro, médico, portador do RG
nº 13125251 SSP/MG e CPF nº 052.223.806-88, RESOLVEM RESCIN-
DIR AMIGAVELMENTE O CONTRATO DE GESTÃO Nº. 002/SMS/MT/
2020, conforme fundamento e disposições abaixo:
CONSIDERANDO o cenário atual em relação à pandemia mundial do co-
ronavirus (SARS-COV-2), que teve um grande aumento explosivo de ca-
sos confirmados e a alta transmissibilidade da variante Ômicron da Co-
vid-19;
CONSIDERANDO o estudo realizado pela Associação Lenoir Vargas Fer-
reiras que divulgou levantamento no qual aponta o aumento dos preços de
* materiais e medicamentos de uso dos serviços de saúde;
: CONSIDERANDO a ocorrência de fatos extraordinários, não previstos e
de consequências incalculáveis, com efeito da pandemia de COVID-19, o
que exige da Administração a adoção de medidas urgentes relativamente
ao planejamento de suas atividades, a revisão de contratos, especialmen-
te o de reestabelecer um nexo entre a realidade e as atividades ou metas
estabelecidas no objeto dessa parceria, sob pena de comprometer a efici-
ência dos serviços de saúde local;
CONSIDERANDO que o Contrato de Gestão vigente sofre de desequill-
: brio econômico, e que ante ao requerimento de reajuste apresentado pelo
Contratado constatou-se a inviabilidade de seu deferimento, conforme pa-
recer jurídico n. 287/2021-AJ;
CONSIDERANDO o Ofício DPJUR n.º 091/2021 enviado pela CONTRA-
TADA requerendo a rescisão amigável do Contrato de Gestão n.º 002/
2020;
* CONSIDERANDO o Memorando nº. 190/2022, datado em 26/01/2022,
223
emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando o acolhimento do
pedido formulado pelo Contratado, no sentido de que o Contrato
de Gestão n. 002/SMS/MT/2020, seja rescindido na forma amigável, a fim
de evitar prejuízos ao erário e a coletividade;
CONSIDERANDO oParecer nº 02/2022 emitido pela Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização do Contrato de Gestão, opinando favo-
ravelmente a rescisão do Contrato de Gestão n.0 002/SMS/MT/2020;
CONSIDERANDO o Parecer nº. 40/2022 exarado pela Assessoria Jurídi-
ca;
Assinado Digitalmente

open original →