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norma nº 2288/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2288 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.288, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos do
inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.244.0013.20105 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
3350000000 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
27110000804 Transferências da união - Lei Complementar 176/2020 | R$ 300.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43,81,
inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de
setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei
Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de
2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de AR a do e. 03 Edi mês de março de
2022. |
NX A, “he db 19
sá RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
4 ER arco de 2022» oral | Oficial Eletrônico dos Municípios do o Estado EE Mato Grosso * ) * ANO Xvit | Nº 3.932
O abaixo relacionado, aprovado no Processo Seletivo Simplificado Emer-
gencial, deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
data da publicação do Edital de Convocação na imprensa oficial, na Co-
ordenadoria de Recursos Humanos desta Prefeitura, no horário de 7h às
11he de 13h às 15h, para assumir suas funções, na conformidade da Lei,
munido dos documentos constantes no Edital de Processo Seletivo Sim-
plificado nº 004/2021.
O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo previsto e não
apresentação da documentação prevista acima implicará no reconheci-
mento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do car-
go para o qual foi aprovado (a), reservando-se à Administração o direito
de convocar outro candidato.
Cargo: AGENTE EDUCACIONAL INFANTIL — ÁREA URBANA
[ Jcandidaro
40º NAIURY NASCIMENTO
[41º SILVANA SEBASTIANA FERREIRA DE CAMPOS |
MMITA LAURIANO DA SILVA MENEGUESSO!
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, no Portal Transparência do Município e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
Campo Novo do Parecis, aos 03 dias do mês de março de 2022.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
TERMO DE APOSTILAMENTO
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇO Nº 422/2021 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021.
Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, pessoa jurí-
dica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cida-
de de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ
sob nº 24.772.287/0001-36.
Contratada: FORTE COM E DISTRIB DE MADEIRAS LTDA
Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto INCLUIR
como agente fiscalizador Sr. JUNIOR CESAR ELIZIARIO, da Ata de Re-
gistro de Preços, respaldado no art. 67 da Lei 8.666/1993, solicitado atra-
vés do memorando nº 079/2022, da Secretaria de Municipal de Desenvol-
vimento Econômico.
Campo Novo do Parecis - MT, 03 de março de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Contratante
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 301, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
NOMEIA A SENHORA NADJA BARRETO DA SILVA PARA O CARGO
EFETIVO DE PROFESSOR 30H - LICENCIATURA PLENA EM PEDA-
GOGIA — ÁREA URBANA.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
110
Nomear,a partir de 18 de fevereiro de 2022, a senhora Nadja Barreto da
Silva, portadora do CPF sob nº 011.681.714-31 e do RG nº 5216643 SDS/
PE, para o cargo efetivo de Professora 30 H — Licenciatura Plena em
Pedagogia — Área Urbana,vinculado ao quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Campo Novo do Parecis.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO IR
LEINº 2.288, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 300.000,00
(trezentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.
320/64, na seguinte dotação orçamentária:
| 41 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
* 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.244.0013.20105 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO FUNDO MUNICI-
PAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
3350000000 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
27110000804 Transferências da união - Lei Complementar 176/2020 R$
300.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan-
ceiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04
de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 03 dia do mês
de março de 2022.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
* Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
* Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
Assinado Digitalmente

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