| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2288 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO > DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.288, DE 03 DE MARÇO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0013.20105 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 3350000000 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 27110000804 Transferências da união - Lei Complementar 176/2020 | R$ 300.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43,81, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022- LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de AR a do e. 03 Edi mês de março de 2022. | NX A, “he db 19 sá RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 4 ER arco de 2022» oral | Oficial Eletrônico dos Municípios do o Estado EE Mato Grosso * ) * ANO Xvit | Nº 3.932 O abaixo relacionado, aprovado no Processo Seletivo Simplificado Emer- gencial, deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do Edital de Convocação na imprensa oficial, na Co- ordenadoria de Recursos Humanos desta Prefeitura, no horário de 7h às 11he de 13h às 15h, para assumir suas funções, na conformidade da Lei, munido dos documentos constantes no Edital de Processo Seletivo Sim- plificado nº 004/2021. O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo previsto e não apresentação da documentação prevista acima implicará no reconheci- mento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do car- go para o qual foi aprovado (a), reservando-se à Administração o direito de convocar outro candidato. Cargo: AGENTE EDUCACIONAL INFANTIL — ÁREA URBANA [ Jcandidaro 40º NAIURY NASCIMENTO [41º SILVANA SEBASTIANA FERREIRA DE CAMPOS | MMITA LAURIANO DA SILVA MENEGUESSO! Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Campo Novo do Parecis, aos 03 dias do mês de março de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal TERMO DE APOSTILAMENTO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 422/2021 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, pessoa jurí- dica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cida- de de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 24.772.287/0001-36. Contratada: FORTE COM E DISTRIB DE MADEIRAS LTDA Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto INCLUIR como agente fiscalizador Sr. JUNIOR CESAR ELIZIARIO, da Ata de Re- gistro de Preços, respaldado no art. 67 da Lei 8.666/1993, solicitado atra- vés do memorando nº 079/2022, da Secretaria de Municipal de Desenvol- vimento Econômico. Campo Novo do Parecis - MT, 03 de março de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Contratante RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 301, DE 03 DE MARÇO DE 2022. NOMEIA A SENHORA NADJA BARRETO DA SILVA PARA O CARGO EFETIVO DE PROFESSOR 30H - LICENCIATURA PLENA EM PEDA- GOGIA — ÁREA URBANA. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 110 Nomear,a partir de 18 de fevereiro de 2022, a senhora Nadja Barreto da Silva, portadora do CPF sob nº 011.681.714-31 e do RG nº 5216643 SDS/ PE, para o cargo efetivo de Professora 30 H — Licenciatura Plena em Pedagogia — Área Urbana,vinculado ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO IR LEINº 2.288, DE 03 DE MARÇO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4. 320/64, na seguinte dotação orçamentária: | 41 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL * 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0013.20105 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO FUNDO MUNICI- PAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 3350000000 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 27110000804 Transferências da união - Lei Complementar 176/2020 R$ 300.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan- ceiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022- LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 03 dia do mês de março de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário * Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de * Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- tração Assinado Digitalmente