| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2289 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | REVOGA O § 2º DO ART. 4º DA LEI Nº 1.591/2013, DE 03/10/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.289, DEO8 DE MARÇO DE 2022. Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal REVOGA O $ 2º DO ART. 4º DA LEI Nº 1591/2013, DE 03/10/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogado & 2º do art. 4º, da Lei nº 1.591/2013, de 03/10/2013. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do a de rig de 2022. | | de o A + “RAÉK i MACHADO Fê Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local Ao data supra, cumpra- Secretária Municipal de ape Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br 10 de Março de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII | Nº 3.936 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.289, DEO8 DE MARÇO DE 2022. Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal REVOGA O $ 2º DO ART. 4º DA LEI Nº 1.591/2013, DE 03/10/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNI- CIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, SUA ESTRUTURA ADMINIS- TRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica revogado $ 2º do art. 4º, da Lei nº 1.591/2013, de 03/10/2013. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês de março de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- tração DISPENSA DE LICITAÇÃO 17/2022 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT FORNECEDOR: OESTE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 73.812.521/0002-06 OBJETO: Trata-se da dispensa de licitação de acordo com a Lei nº 8.666/ 1993, artigo 24 inciso XVII que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de revisão preventiva obrigató- ria com troca de peças, de 20.000 km do veículo TRAILBLAZER PREMIER R6A-LTZ D4A GM/CHEVROLET, Placa RAW-2A56, VB-350, pertencente á frota municipal, vinculado ao Governo Municipal. DO FUNDAMENTO LEGAL: artigo 24, XVII da Lei n.º. 8.666/93. VALOR TOTAL: 2.170,79 (dois mil e cento e setenta reais e setenta e nove centavos). DISPENSA DE LICITAÇÃO 16/2022 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT FORNECEDOR: OESTE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 73.812.521/0002-06 OBJETO: Trata-se da dispensa de licitação de acordo com a Lei nº 8.666/ 1993, artigo 24 inciso XVII que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de segunda revisão obrigató- ria com troca de peças, do veículo VEICULO SPIN PREMIER AT. 1.8 LT, CHEVROLET, VS-324, PLACA: QCK-7291, pertencente á frota municipal e encontra-se em cessão de uso pela Policia Civil. DO FUNDAMENTO LEGAL: artigo 24, XVII da Lei n.º. 8.666/93. VALOR TOTAL: R$ 1.409,67 (um mil e quatrocentos e nove reais e ses- senta e sete centavos). diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 183 RECURSOS HUMANOS . EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2022 CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2019 O Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, ins- crito no CNPJ sob o nº. 24.772.287/0001-36 solicita o comparecimento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente EDITAL, dos candidatos aprovados no Concurso Público Municipal nº 002/ 2019 a fim de assumir sua respectiva função, nos termos que determina os arts. 23 e 24 da Lei Municipal nº 1.130/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis. O não comparecimento do candidato no prazo acima estabelecido im- plicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENUNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se a administração o direito de convocar o próximo candidato. Cargo: AGENTE EDUCACIONAL - ÁREA URBANA RAQUEL CAROLINE PRADO DA ENA (BRUNA BELAIRIZZOTTO — [ELISANDRA KEIT DI 40º — |BRUNA JULIAN BASTIANI O candidato aprovado acima relacionado deverá comparecer a Coorde- ' nadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal munida dos docu- mentos constantes no Edital de Concurso Público nº 002/2019, no prazo legalmente previsto. Campo Novo do Parecis/MT, aos 08 dias do mês de março de 2022. Rafael Machado Prefeito Municipal RECURSOS HUMANOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2021 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2022 O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Gros- so, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 37, item IX da Constituição Federal, e o disposto na Lei Municipal nº. 1. 544, de 19 de dezembro de 2012, que reestrutura o Regime Jurídico Admi- nistrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público e Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 004/2021. CONSIDERANDO: o Memorando nº 262/2022 datado de 07 de março de 2022, proveniente da Secretaria Municipal de Educação. CONVOCA O abaixo relacionado, aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publi- cação do Edital de Convocação na imprensa oficial, na Coordenadoria de Recursos Humanos desta Prefeitura, para assumir suas funções, na con- formidade da Lei, munido dos documentos constantes no Edital de Proces- so Seletivo Simplificado nº 004/2021. O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo previsto e não apresentação da documentação prevista acima implicará no reconheci- mento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do car- go para o qual foi aprovado (a), reservando-se à Administração o direito de convocar outro candidato. Cargo: PROFESSOR — LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA — ÁREA URBANA (67º LENDA MARGARI (68º |ANA PAULA DA SILVA MEDEIROS EN EESE (69º BRUNA JULIANA BASTIANI | |70º|REGINA MUNHOZ GARCIA | Assinado Digitalmente