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norma nº 2289/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2289 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaREVOGA O § 2º DO ART. 4º DA LEI Nº 1.591/2013, DE 03/10/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.289, DEO8 DE MARÇO DE 2022.
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal
REVOGA O $ 2º DO ART. 4º DA LEI Nº
1591/2013, DE 03/10/2013, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, SUA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado & 2º do art. 4º, da Lei nº 1.591/2013, de 03/10/2013.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do a de rig
de 2022. |
|
de o A +
“RAÉK
i MACHADO
Fê Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local Ao data supra, cumpra-
Secretária Municipal de ape
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
10 de Março de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII | Nº 3.936
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.289, DEO8 DE MARÇO DE 2022.
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal
REVOGA O $ 2º DO ART. 4º DA LEI Nº 1.591/2013, DE 03/10/2013,
QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, SUA ESTRUTURA ADMINIS-
TRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado $ 2º do art. 4º, da Lei nº 1.591/2013, de 03/10/2013.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês
de março de 2022.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DISPENSA DE LICITAÇÃO 17/2022
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
FORNECEDOR: OESTE VEÍCULOS LTDA
CNPJ: 73.812.521/0002-06
OBJETO: Trata-se da dispensa de licitação de acordo com a Lei nº 8.666/
1993, artigo 24 inciso XVII que tem por objeto a contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de revisão preventiva obrigató-
ria com troca de peças, de 20.000 km do veículo TRAILBLAZER PREMIER
R6A-LTZ D4A GM/CHEVROLET, Placa RAW-2A56, VB-350, pertencente
á frota municipal, vinculado ao Governo Municipal.
DO FUNDAMENTO LEGAL: artigo 24, XVII da Lei n.º. 8.666/93.
VALOR TOTAL: 2.170,79 (dois mil e cento e setenta reais e setenta e nove
centavos).
DISPENSA DE LICITAÇÃO 16/2022
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
FORNECEDOR: OESTE VEÍCULOS LTDA
CNPJ: 73.812.521/0002-06
OBJETO: Trata-se da dispensa de licitação de acordo com a Lei nº 8.666/
1993, artigo 24 inciso XVII que tem por objeto a contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de segunda revisão obrigató-
ria com troca de peças, do veículo VEICULO SPIN PREMIER AT. 1.8 LT,
CHEVROLET, VS-324, PLACA: QCK-7291, pertencente á frota municipal
e encontra-se em cessão de uso pela Policia Civil.
DO FUNDAMENTO LEGAL: artigo 24, XVII da Lei n.º. 8.666/93.
VALOR TOTAL: R$ 1.409,67 (um mil e quatrocentos e nove reais e ses-
senta e sete centavos).
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
183
RECURSOS HUMANOS .
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2022 CONCURSO PÚBLICO Nº
002/2019
O Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, ins-
crito no CNPJ sob o nº. 24.772.287/0001-36 solicita o comparecimento, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente
EDITAL, dos candidatos aprovados no Concurso Público Municipal nº 002/
2019 a fim de assumir sua respectiva função, nos termos que determina
os arts. 23 e 24 da Lei Municipal nº 1.130/2006 - Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Campo Novo do Parecis.
O não comparecimento do candidato no prazo acima estabelecido im-
plicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENUNCIA quanto ao
preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se a
administração o direito de convocar o próximo candidato.
Cargo: AGENTE EDUCACIONAL - ÁREA URBANA
RAQUEL CAROLINE PRADO DA ENA
(BRUNA BELAIRIZZOTTO —
[ELISANDRA KEIT DI
40º — |BRUNA JULIAN
BASTIANI
O candidato aprovado acima relacionado deverá comparecer a Coorde-
' nadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal munida dos docu-
mentos constantes no Edital de Concurso Público nº 002/2019, no prazo
legalmente previsto.
Campo Novo do Parecis/MT, aos 08 dias do mês de março de 2022.
Rafael Machado Prefeito Municipal
RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2021 EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº 009/2022
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Gros-
so, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o
art. 37, item IX da Constituição Federal, e o disposto na Lei Municipal nº. 1.
544, de 19 de dezembro de 2012, que reestrutura o Regime Jurídico Admi-
nistrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado,
para atender interesse público e Edital de Processo Seletivo Simplificado
nº 004/2021.
CONSIDERANDO: o Memorando nº 262/2022 datado de 07 de março de
2022, proveniente da Secretaria Municipal de Educação.
CONVOCA
O abaixo relacionado, aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá
comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publi-
cação do Edital de Convocação na imprensa oficial, na Coordenadoria de
Recursos Humanos desta Prefeitura, para assumir suas funções, na con-
formidade da Lei, munido dos documentos constantes no Edital de Proces-
so Seletivo Simplificado nº 004/2021.
O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo previsto e não
apresentação da documentação prevista acima implicará no reconheci-
mento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do car-
go para o qual foi aprovado (a), reservando-se à Administração o direito
de convocar outro candidato.
Cargo: PROFESSOR — LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA —
ÁREA URBANA
(67º LENDA MARGARI
(68º |ANA PAULA DA SILVA MEDEIROS EN EESE
(69º BRUNA JULIANA BASTIANI |
|70º|REGINA MUNHOZ GARCIA |
Assinado Digitalmente

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