| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2264 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$150.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ss CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.264, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 150.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), 'nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária: 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0013.20105 Manutenção e Encargos do FMAS 3350000000 0100000000 Recursos Ordinários = ExercíCiO..........« siste sesisss cus singsneindo passava aus emscaas RS 150.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nt 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária: 01 CÂMARA MUNICIPAL 001 CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.20000 Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3190000000 Aplicações diretas 0100000000 Recursos Ordinários — Exercício... testes eeriarimererereemes RS 150.000,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021- LDO, e a Lei Municipal nº 2.164 de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021- LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. | | Gabinete do Prefeito Municipal de aa” Novo do Parecis, 08 dia dó mês dedezembro de 2021. j e. uu ums. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e TRE afixação no local de No data supra, cumpra-se. CARLA REA FREI Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br. CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 fis [PERECLIS SILVADE 07.03.2019A [01.122021A | . | | oLIvEI 06.03.2020 30.12.2021 É ne To RUBIA OLIVEIRA 'DOS SANTOS 78 MARQUES DA (03: 01. “2020 A. is 2021 A. (SILVA 02.01.2021. 120.1 ney VALTEIR SOUZA | PEREIRA 102 > | or AO: 2020 A 1.12. 2081) |REIRÁ DE LIMA 0.09:2021 30/12/2021 (1 '24 WESLAINE OLIVEI- 15.03.2020 À (01.12.2021 A 21RADEMORAIS 1403.2021 30.12:2021 Campinápolis, 09 de dezembro de 2021. JOSE BUENO VILELA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO - « Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 150.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementarno Orçamento Geral do Município no valor de R$ 150. 000,00 (cento e cinquenta mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0013.20105 Manutenção e Encargos do FMAS 3350000000 0100000000 Recursos Ordinários - Exercício... '$ 150.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da se- guinte dotação orçamentária: 01 CÂMARA MUNICIPAL 001 CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.20000 Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3190000000 Aplicações diretas 0100000000 Recursos Ordinários — Exercício... «R$ 150.000,00 o do ERsemmbro de ea « Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato E rssd ANO xvi INC3. 873 Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2021- LDO, e a Lei Municipal nº 2.164 de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês de dezembro de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 02/2021 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2021 O FUNSEM - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS — MT, neste ato repre- sentado por seu Diretor Executivo/Gestor Financeiro interino, Sr. RAYMIL- SON SANTANA, no uso de suas atribuições Legais, resolve: 1. CONVOCAR a empresa LB CONTABILIDADE EIRELI ME inscrita no CNPJ n.º. 28.022.933/0001-07, para apresentar documento fiscal referen- te a serviço prestado a esta autarquia, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, na sede do FUNSEM, sito à Av. Mato Grosso, nº 384-NE, Campo Novo do Parecis-MT. 2. CONVOCAR a empresa ONLINE CERTIFICADORA LTDA inscrita no CNPJ nº. 11.587.975/0001-84, para apresentar documento fiscal referente a serviço prestado a esta autarquia, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, na sede do FUNSEM, sito à Av. Mato Grosso, nº 384-NE, Campo Novo do Parecis-MT. 3. A NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ACARRETARÁ NA ANU- LAÇÃO DO EMPENHO CORRESPONDETE A CONTRAÇÃO. 4. Informações poderão ser solicitadas pelo e-mail: funsem gmail.com ou pelos telefones (65) 3382-1168/3382-1908. Campo Novo do Parecis, 08 de dezembro de 2021. RAYMILSON SANTANA Diretor Executivo/Gestor Financeiro Interino RECURSOS HUMANOS DECRETO EXECUTIVO 385, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE O RESULTADO DEFINITIVO DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL VOLTADA AO INSTITUTO DA PROGRESSAO HORIZONTAL, CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL 1.822/2016, PARA O ANO DE 2022. O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Considerando a Lei Municipal nº 1.130, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 462 Assinado Digitalmente