| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2267 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O ROTARY CLUBE DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.267, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O ROTARY CLUBE DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado repassar, através de termo de fomento, ao Rotary Clube de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ sob o nº 03.615.736/0001-62, com sede na Avenida Porto Velho, nº 555, Centro, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 81º. O presente fomento tem como objetivo ampliar e reformar a sede do Rotary de Campo Novo do Parecis, existente para uso de projetos sociais e lazer. S 2º. O valor será pago em parcela única, e deverá ser destinado nos termos do plano de trabalho, anexo ao presente Projeto de Lei. S 3º. As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no termo de fomento. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica, conforme segue abaixo: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0013.20105 Manutenção e Encargos do FMAS 3350000000 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 0100000000 Recursos Ordinários - Exercício RS 150.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês de dezembro de 2021. / utili luar | AFAEL MACH Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e e por afixação SON local de costume, data supra, cumpra- se. CARLA CRI Sa FREITAS Secretária Municipal de da | Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br. CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 14 de Dezembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.875 nº 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423/10 e será acompanha- do de plano de trabalho aprovado, parte indissociável do convênio. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês de dezembro de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- tração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO “LEI Nº 2.267, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O ROTARY CLUBE DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado repassar, através de termo de fomento, ao Rotary Clube de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ sob o nº 03.615.736/0001-62, com sede na Avenida Porto Velho, nº 555, Centro, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). $ 1º. O presente fomento tem como objetivo ampliar e reformar a sede do Rotary de Campo Novo do Parecis, existente para uso de projetos sociais e lazer. $ 2º. O valor será pago em parcela única, e deverá ser destinado nos ter- mos do plano de trabalho, anexo ao presente Projeto de Lei. $3º. As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no ter- mo de fomento. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica, conforme segue abaixo: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0013.20105 Manutenção e Encargos do FMAS 3350000000 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 0100000000 Recursos Ordinários - Exercício... sxcsaça R$ 150.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dis- posições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês de dezembro de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- tração diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 93 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 391, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021 EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2.164/2020 e a Lei nº 2.140/2020-LDO. DECRETA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária: log [SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO | | ECONÓMICO E MEIO AMBIENTE [DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, IARA LTURA FAMILIAR E COMUNIDADE IN- | E | 0163 MANUTENÇÃO COM A FEIRA MUNICIPAL 0000 Aplicações . I | 'Transferência de recursos para enfrentamento 70 [2300077000 /ão coronavírus, instituído pela LC nº. 173/2020 - R$ 990,00. dês — )livre a a am 1! da) Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, do 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste decreto onera o limite estabelecido no inc. Il do art. 5º da Lei Orçamentária nº 2. 164/2020. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2021- LDO, e a Lei Municipal nº 2.164 de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021- LOA. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 10 de dezembro de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 392, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2021. EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal Nº. 2.264 de 08/12/2021. DECRETA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 150.000,00 (cento e Assinado Digitalmente