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norma nº 2267/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2267 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O ROTARY CLUBE DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.267, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O ROTARY
CLUBE DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado repassar, através de termo de fomento, ao
Rotary Clube de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ sob o nº 03.615.736/0001-62,
com sede na Avenida Porto Velho, nº 555, Centro, o valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais).
81º. O presente fomento tem como objetivo ampliar e reformar a sede do
Rotary de Campo Novo do Parecis, existente para uso de projetos sociais e lazer.
S 2º. O valor será pago em parcela única, e deverá ser destinado nos
termos do plano de trabalho, anexo ao presente Projeto de Lei.
S 3º. As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no
termo de fomento.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
específica, conforme segue abaixo:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.244.0013.20105 Manutenção e Encargos do FMAS
3350000000 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
0100000000 Recursos Ordinários - Exercício RS 150.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês de dezembro
de 2021. /
utili luar |
AFAEL MACH
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e e por afixação SON local de costume, data supra, cumpra- se.
CARLA CRI Sa FREITAS
Secretária Municipal de da |
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
14 de Dezembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.875
nº 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423/10 e será acompanha-
do de plano de trabalho aprovado, parte indissociável do convênio.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês
de dezembro de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
“LEI Nº 2.267, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
FOMENTO COM O ROTARY CLUBE DE CAMPO NOVO DO PARECIS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado repassar, através de termo de
fomento, ao Rotary Clube de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ
sob o nº 03.615.736/0001-62, com sede na Avenida Porto Velho, nº 555,
Centro, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
$ 1º. O presente fomento tem como objetivo ampliar e reformar a sede do
Rotary de Campo Novo do Parecis, existente para uso de projetos sociais
e lazer.
$ 2º. O valor será pago em parcela única, e deverá ser destinado nos ter-
mos do plano de trabalho, anexo ao presente Projeto de Lei.
$3º. As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no ter-
mo de fomento.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária específica, conforme segue abaixo:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.244.0013.20105 Manutenção e Encargos do FMAS
3350000000 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
0100000000 Recursos Ordinários - Exercício...
sxcsaça R$ 150.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dis-
posições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês
de dezembro de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
93
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 391, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Orçamentária nº 2.164/2020 e a Lei nº 2.140/2020-LDO.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 70.000,00 (setenta
mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
log [SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO |
| ECONÓMICO E MEIO AMBIENTE
[DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO,
IARA LTURA FAMILIAR E COMUNIDADE IN-
| E |
0163 MANUTENÇÃO COM A FEIRA MUNICIPAL
0000 Aplicações . I
| 'Transferência de recursos para enfrentamento 70
[2300077000 /ão coronavírus, instituído pela LC nº. 173/2020 - R$ 990,00.
dês — )livre a a am 1! da)
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como
recurso os Provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo
43, do 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste decreto
onera o limite estabelecido no inc. Il do art. 5º da Lei Orçamentária nº 2.
164/2020.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de
08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2021- LDO, e a Lei Municipal nº 2.164 de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2021- LOA.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 10 de dezembro de 2021.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 392, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2021.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Municipal Nº. 2.264 de 08/12/2021.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 150.000,00 (cento e
Assinado Digitalmente

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