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norma nº 2268/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2268 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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* CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.268, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Crossoniaa
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, nos termos da
Lei Federal nº 8.666/93, com a Universidade Federal de Mato Grosso, instituída sob a
forma de fundação, nos termos da Lei nº 5.647, de 10 de dezembro de 1970, inscrita
no CNPJ sob o nº 33.004.540/0001-00, podendo esta, no uso das prerrogativas
constantes na Lei Federal nº 8.958/1994, se valer de sua fundação de apoio -
Fundação Uniselva, CNPJ nº 04.845.150/0001-57, registrada e credenciada no
Ministério da Educação - MEC e no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações - MCTIC, para a gestão administrativa e financeira dos recursos
aportados para a execução do projeto intitulado Programa de Fortalecimento e
Melhoria da Educação na Rede Pública Municipal de Campo Novo do Parecis, anexo,
a ser desenvolvido a partir da assinatura do convênio.
Parágrafo único. O convênio será pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de sua
assinatura, podendo sofrer prorrogações nos termos das legislações vigentes.
Art. 2º. Para custear as ações decorrentes do presente projeto, o Poder Executivo
Municipal destinará o valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), a ser pago em 5
(cinco) parcelas de R$ 18.000,00 (dezoito mil), que correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
543
09
001
12.122.0002.20059
3.3.90.59.00.00
0101000000
Art. 3º. O representante legal da Fundação UNISELVA deverá prestar contas
mensalmente dos recursos recebidos, condicionando o pagamento da parcela a
receber à apresentação de contas da parcela já recebida.
Art. 4º. A Fundação Uniselva assume o compromisso de restituir ao Município o valor
concedido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos
juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda
Municipal, nos seguintes casos:
| - quando não for executado o objeto da avença; b furto |
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do/Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] Www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Il - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de
contas;
Ill - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida.
Art. 5º. É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos
serviços, fiscalizar in /oco a utilização dos recursos e solicitar outras informações até
5 (cinco) anos contados da aprovação de contas, pelo TCE, das contas do Município
de Campo Novo do Parecis correspondente ao ano de prestação de contas do
auxílio.
Art. 6º. Os deveres e obrigações dos partícipes serão delimitados na minuta do
convênio editado à luz da Lei n 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 8.958/94,
regulamentada pelo Decreto nº 7.423/10 e será acompanhado de plano de trabalho
aprovado, parte indissociável do convênio.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês de
dezembro de 2021. / /
o A (AA
rt “RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretária Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se. . |
CARLA NA EI ILVA
Secretária Municipal de Administração |
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
14 de Dezembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.875
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.269, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer cessão parcial da Es-
cola Municipal Jardim das Palmeiras para o Instituto Federal de Mato
Grosso - Campus Campo Novo do Parecis , e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar cessão de
uso de bem imóvel público, de forma não onerosa, ao Instituto Federal de
Mato Grosso - Campus Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ sob o
nº 10.784.782/0011-22, da Escola Municipal Jardim das Palmeiras, situa-
da à Rua Arara Azul, nº 410 - NW, no Bairro Jardim das Palmeiras.
$ 1º. O imóvel, objeto da cessão de uso, destina-se exclusivamente para:
| - aulas dos cursos de graduação e ensino médico técnico do Programa
Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica
na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja);
Il - atividades de projetos de extensão, pesquisa ou ensino devidamente
registrados no campus;
Il— atividades de apoio e atendimento aos estudantes.
$ 2º. A cessão de uso de que trata esta Lei será no período de 19 horas
às 23 horas de segunda a sábado ou em outro previamente acordado pe-
las partes, pelo prazo de 3 (três) anos, podendo ser prorrogado ou extinta
a qualquer tempo se o Instituto Federal não lhe der o uso prometido ou a
desviarem de sua finalidade pública original.
$3º. Será permitida a construção de benfeitorias, que, contudo, não serão
indenizadas pelo Município de Campo Novo do Parecis ao término da ces-
são de uso.
84º, São obrigações do Instituto Federal:
| - manter o espaço físico cedido e suas adjacências (corredores e sanitári-
os, de uso comum ou não) durante o período de uso pelo Instituto Federal,
em condições de limpeza, higiene e uso, recolhendo o lixo nos locais apro-
priados e responsabilizando-se pela sua manutenção;
Il - disponibilizar um porteiro para o período em que utilizar o espaço cedi-
do, que deverá controlar a entrada e saída de servidores e alunos durante
o desenvolvimento das atividades;
HI - permitir que o Município faça uso compartilhado dos bens patrimoniais
instalados pelo Instituto Federal,
IV - fazer o conserto/reparo de danos materiais causado aos equipamen-
tos ou quaisquer instalações durante o período que seus servidores, alu-
nos ou funcionários estiverem ocupando o imóvel;
V - como contraprestação pela cessão de uso, o Instituto Federal se res-
ponsabiliza em realizar a manutenção dos condicionadores de ar dos es-
paços cedidos.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês
de dezembro de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
— LEINº 2.268, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, nos
termos da Lei Federal nº 8.666/93, com a Universidade Federal de Mato
Grosso, instituída sob a forma de fundação, nos termos da Lei nº 5.647, de
10 de dezembro de 1970, inscrita no CNPJ sob o nº 33.004.540/0001-00,
podendo esta, no uso das prerrogativas constantes na Lei Federal nº 8.
958/1994, se valer de sua fundação de apoio - Fundação Uniselva, CNPJ
nº 04.845.150/0001-57, registrada e credenciada no Ministério da Educa-
ção - MEC e no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunica-
ções - MCTIC, para a gestão administrativa e financeira dos recursos apor-
tados para a execução do projeto intitulado Programa de Fortalecimento e
Melhoria da Educação na Rede Pública Municipal de Campo Novo do Pa-
recis, anexo, a ser desenvolvido a partir da assinatura do convênio.
Parágrafo único.O convênio será pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da
data de sua assinatura, podendo sofrer prorrogações nos termos das le-
gislações vigentes.
Art. 2º.Para custear as ações decorrentes do presente projeto, o Poder
Executivo Municipal destinará o valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil
reais), a ser pago em 5 (cinco) parcelas de R$ 18.000,00 (dezoito mil), que
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
543
09
001
12.122.0002.20059
3.3.90.39.00.00
0101000000
Art. 3º. O representante legal da Fundação UNISELVA deverá prestar
contas mensalmente dos recursos recebidos, condicionando o pagamento
da parcela a receber à apresentação de contas da parcela já recebida.
Art. 4º. A Fundação Uniselva assume o compromisso de restituir ao Muni-
cípio o valor concedido, atualizado monetariamente desde a data do rece-
bimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a fazenda Municipal, nos seguintes casos:
1 - quando não for executado o objeto da avença;
Il - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas;
HI - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabe-
' |
lecida. |
Art. 5º. É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a exe-
cução dos serviços, fiscalizar in loco a utilização dos recursos e solicitar
outras informações até 5 (cinco) anos contados da aprovação de contas,
pelo TCE, das contas do Município de Campo Novo do Parecis correspon-
dente ao ano de prestação de contas do auxílio.
Art. 6º. Os deveres e obrigações dos partícipes serão delimitados na mi-
nuta do convênio editado à luz da Lei n 8.666/93 e suas alterações, da Lei
Assinado Digitalmente
14 de Dezembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.875
nº 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423/10 e será acompanha-
do de plano de trabalho aprovado, parte indissociável do convênio.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as -
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês ;
de dezembro de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- Í
tração
i
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO Í
LEI Nº 2.267, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021. Í
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE |
FOMENTO COM O ROTARY CLUBE DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ;
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- :
guinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado repassar, através de termo de
fomento, ao Rotary Clube de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ
sob o nº 03.615.736/0001-62, com sede na Avenida Porto Velho, nº 555,
Centro, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
8 1º. O presente fomento tem como objetivo ampliar e reformar a sede do ;
Rotary de Campo Novo do Parecis, existente para uso de projetos sociais .
e lazer.
: jooz
| 120.606.
| 10016.20163 MANUTENÇÃO COM A FEIRA MUNICIPAL
: |3380000000]Aplicações diretas
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 391, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
; Orçamentária nº 2.164/2020 e a Lei nº 2.140/2020-LDO.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 70.000,00 (setenta
| mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO |
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE N
DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO,
JARI TURA FAMILIAR E COMUNIDADE IN-
08
Transferência de recursos para enfrentamento
0300077000 ão coronavírus, instituído pela LC nº. 173/2020 -
ivre
É Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como
recurso os Provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo
43, do $ 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste decreto
onera o limite estabelecido no inc. Il do art. 5º da Lei Orçamentária nº 2.
164/2020.
Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2,140, de
: 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
: ra o exercício financeiro de 2021- LDO, e a Lei Municipal nº 2.164 de 17
| de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
$ 2º. O valor será pago em parcela única, e deverá ser destinado nos ter-
mos do plano de trabalho, anexo ao presente Projeto de Lei.
É
|
83º. As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no ter- |
mo de fomento. é
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação |
orçamentária específica, conforme segue abaixo:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS i
; exercício financeiro de 2021 LOA.
| Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
: Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 10 de dezembro de 2021.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
* Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
08.244.0013.20105 Manutenção e Encargos do FMAS
3350000000 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
0100000000 Recursos Ordinários - Exercício.
cereere R$ 150.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dis- ;
posições em contrário. !
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês
de dezembro de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis:
tração
diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br
93
* Oficial do Município/Joral Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
| CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 392, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2021.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
jo uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Municipal Nº. 2.264 de 08/12/2021.
DECRETA
Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 150.000,00 (cento e
Assinado Digitalmente

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