| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2270 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$3.300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.270, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária: é 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 | FUNDEB 12.361.0007.10068 CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES - FUNDEB 4490000000 Aplicações diretas | 0119000000 Transferências do Fundeb 30% - Exercício................ esses R$ 1.050.117,42 12.365.0007.10069 CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEIS - FUNDEB 4490000000 Aplicações Diretas 0119000000 Transferências do Fundeb 30% - Exercício.................. vue R$ 2.249.882,58 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso os Provenientes do Excesso de Arrecadação, na fonte de recursos do Fundeb, de acordo com o Artigo 43, do $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021- LDO, e a Lei Municipal nº 2.164 de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021- LOA. | Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 16 dia é ia de a de 2021. Aut IM Para o, RAFÃEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. c RISTINA FREITAS'SILVA Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] Www.camponovodoparecis.mt.gov.br. CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 17 de Dezembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico Art. 1º Instituir o recesso no âmbito do FUNSEM — Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis-MT no pe- riodo de 24 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre, publique e cumpra-se. Campo Novo do Parecis, 16 de dezembro de 2020. RAYMILSON SANTANA Diretor Executivo/Gestor Financeiro Interino DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.270, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.300.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementarno Orçamento Geral do Município no valor de R$ 3.300. 000,00 (três milhões e trezentos mil reais), nos termos do inciso H do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 FUNDEB 12.361.0007.10068 CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES - FUNDEB 4490000000 Aplicações diretas 0119000000 Transferências do Fundeb 30% - Exercício. ..R$ 1.050.117,42 12.365.0007.10069 CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEIS - FUNDEB 4490000000 Aplicações Diretas 0119000000 Transferências do Fundeb 30% - Exercício...... R$ 2.249.882,58 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recur- so os Provenientes do Excesso de Arrecadação, na fonte de recursos do Fundeb, de acordo com o Artigo 43, do $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4. 320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2021- LDO, e a Lei Municipal nº 2.164 de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021- LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 16 dia do mês de dezembro de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. diariomunicipal.org/mtamm + www. amm.org.br dos Municípios do 134 Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.878 CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração AVISO DE RESULTADO PE 119/2021 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através do seu Pregoeiro, toma público para conhecimento dos interessados que na licitação com modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 119/2021, destina- do aREGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de ma- teriais e equipamentos de segurança eletrônica, teve como vencedoras as empresas: OLMI INFORMATICA LTDA - EPP, com valor total de R$ 226.880,00 (duzentos e vinte e seis mil e oitocentos e oitenta reais), CAST SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA, com valor total de R$ 69.377,90 (sessenta e nove mil e trezentos e setenta e sete reais e no- venta centavos), REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMERCIO DE Ml- NAS GERAIS LTDA, com valor total de R$ 14.350,00 (quatorze mil e tre- zentos e cinquenta reais), ANTONIA DE PAULA BONFIM com valor total de R$ 613,20 (seiscentos e treze reais e vinte centavos) DISTRIBUIDO- RA PRIMAVERA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA E REFRIGERA- CAO EIRELI com valor total de R$ 66.176,00 (sessenta e seis mile cento e setenta e seis reais) J. M. ALENCAR com valor total de R$ 40.769,50 (quarenta mil e setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos) KHRONOS INDÚSTRIA COMERCIO E SERVICOS EM ELETRONICA LT- DA com valor total de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais) LG SISTEMAS DE SEGURANCA E CONSTRUTORA LTDA com valor to- tal de R$ 51.740,00 (cinquenta e um mil e setecentos e quarenta reais), SEGINFO COMERCIO & SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME com valor total de R$ 7.671,10 (sete mil e seiscentos e setenta e um reais e dez centavos). Campo Novo do Parecis-MT, 16 de dezembro de 2021. Leandro Nery Varaschin Pregoeiro EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 464/2021 PREGÃO ELETRÔNICO 119/2021 - REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT. FORNECEDOR: ANTONIA DE PAULA BONFIM VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos de segurança eletrônica. | VALOR TOTAL: R$ 613,20 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 33/2021 INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para repasse de recur- sos financeiros à Associação do Grupo da Melhor Idade Reviver, para apoio financeiro de custear manutenções da entidade. O caput do artigo 31, da Lei 13.019/2014, alterado pela Lei 13.204/2015, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis: Art. 31 Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem se atingidas por uma entidade específica, (...)”. Considerando a exposição dos motivos exarados pela Associação do Gru- po da Melhor Idade Reviver, no Ofício nº 01/2021, em conformidade com o artigo 31 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Cha- mamento Público para formalização de Termo de Fomento com a Associ- Assinado Digitalmente