| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2271 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.433, DE 4 DE AGOSTO DE 2011, QUE INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES SUBDIVIDIDOS EM SINDICÂNCIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.271, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.433, DE 04 DE AGOSTO DE 201, QUE INSTITUI A COMISSÃO PERMANTE DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES SUBDIVIDIDOS EM SINDICÂNCIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 1.433/2071, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ARESS LS Parágrafo único. O adicional será acumulável com. os vencimentos referentes ao cargo em comissão, a função gratificada, produtividade, horas extraordinárias, bem como com outros proventos de mesma natureza.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do va 16 dia do mês de dezembro de 2021. / RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- se. Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br. CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ- BLICOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT. CONTRATADO: AMAURI INÁCIO LEONARDO - ME,inscrita no CNPJ sob nº 12.917.499/0001-85. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Perícia Médica Singular e por Junta Médica Oficial aos servidores e segurados encaminhados pelo FUNSEM — Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis/MT, de forma a atender a concessão de benefícios previdenciários com emissão de laudos e relatórios periciais. VALOR: R$ 4.480,00 (quatro mil e quatrocentos e oitenta reais). PRAZO: 30 (trinta) dias. VIGÊNCIA: 20/12/2021 A 19/01/2022. FUNDAMENTO LEGAL: Modalidade Dispensa de Credenciamento inciso Il do art. 24, da Lei 8.666/93 e suas posteriores atualizações e Decreto 9. 412/2018. Este Contrato entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 17 de dezembro de 2021. RAYMILSON SANTANA Direto Executivo/Gestor Financeiro — Interino FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT PORTARIA Nº 93/2021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 PORTARIA Nº 93/2021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Nomear agente fiscalizadora do Contrato nº 017/2021. O DIRETOR EXECUTIVO/GESTOR FINANCEIRO DO FUNSEM — FUN- DO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - NOMEAR a servidora ELIZANGELA VIEIRA BATISTA DA RO- CHA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 34038577-7, SSPS/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 912.385.951-20, residente na Av. Lions Internacional, nº 861-NE, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade, para exercer a função de agente fiscalizadora do Contrato nº 017/2021, de prestação de serviços de Perícia Médica, destinado ao Fun- do de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis-MT. 20 de Dezembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI | Nº 3.879 Art. 2º.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre, publique e cumpra-se. Campo Novo do Parecis — MT, 17 de dezembro de 2021. RAYMILSON SANTANA Diretor Executivo/Gestor Financeiro Interino DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.271, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1. 433, DE 04 DE AGOSTO DE 2011, QUE INSTITUI A COMISSÃO PER- MANTE DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES SUBDIVIDIDOS EM SINDICÂNCIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E TOMA- DA DE CONTAS ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Altera o parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 1.433/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. (...) Parágrafo único. O adicional será acumulável com os vencimentos refe- rentes ao cargo em comissão, a função gratificada, produtividade, horas extraordinárias, bem como com outros proventos de mesma natureza.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dis- posições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 16 dia do mês de dezembro de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- tração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE ADITAMENTO Aditivo nº 01 ao Contrato 66/2021 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS x VALE SERVIÇOS E LIMPEZA EIRELI CNPJ nº 30.815.037/0001-39. Objeto: Fica aditado em 25% (vinte e cinco por cento) a quantidade de horas de Agente de Apoio e Logistica na quantidade do item a seguir descrito: Os que tem [46203 AGENTE DE APOIO E LOGISTICA | HORAS 6.888 Valor: R$ 51.660,00 Dotação Orçamentária Órgão: 07- Secretaria Municipal de Infraestrutura Unidade: 001 — Gabinete da Secretaria de Infraestrutura Programática: 07.002.12.452.0005.20043.3.3.90.37.00.00 Programática: 07.007.17.512.0006.20049.3.3.90.37.00.00 Programática: 07.004.15.451.0005.20152.3.3.90.37.00.00 Programática: 07.002.04.122.0005.20040.3.3.90.37.00.00 Programática: 07.004.26.782.0005.10075.4.4.90.51.00.00 diariomunicipal.org/myamm + www.amm.org.br Assinado Digitalmente