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norma nº 2271/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2271 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.433, DE 4 DE AGOSTO DE 2011, QUE INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES SUBDIVIDIDOS EM SINDICÂNCIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.271, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.433, DE 04 DE AGOSTO DE
201, QUE INSTITUI A COMISSÃO PERMANTE DE
PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
SUBDIVIDIDOS EM SINDICÂNCIA, PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E TOMADA DE
CONTAS ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 1.433/2071, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ARESS LS
Parágrafo único. O adicional será acumulável com. os
vencimentos referentes ao cargo em comissão, a função
gratificada, produtividade, horas extraordinárias, bem como
com outros proventos de mesma natureza.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do va 16 dia do mês de
dezembro de 2021. /
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ-
BLICOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.
CONTRATADO: AMAURI INÁCIO LEONARDO - ME,inscrita no CNPJ
sob nº 12.917.499/0001-85.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços
de Perícia Médica Singular e por Junta Médica Oficial aos servidores
e segurados encaminhados pelo FUNSEM — Fundo de Previdência
dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis/MT,
de forma a atender a concessão de benefícios previdenciários com
emissão de laudos e relatórios periciais.
VALOR: R$ 4.480,00 (quatro mil e quatrocentos e oitenta reais).
PRAZO: 30 (trinta) dias. VIGÊNCIA: 20/12/2021 A 19/01/2022.
FUNDAMENTO LEGAL: Modalidade Dispensa de Credenciamento inciso
Il do art. 24, da Lei 8.666/93 e suas posteriores atualizações e Decreto 9.
412/2018.
Este Contrato entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 17 de dezembro de 2021.
RAYMILSON SANTANA
Direto Executivo/Gestor Financeiro — Interino
FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
PORTARIA Nº 93/2021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
PORTARIA Nº 93/2021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Nomear agente fiscalizadora do Contrato nº 017/2021.
O DIRETOR EXECUTIVO/GESTOR FINANCEIRO DO FUNSEM — FUN-
DO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - NOMEAR a servidora ELIZANGELA VIEIRA BATISTA DA RO-
CHA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº
34038577-7, SSPS/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 912.385.951-20,
residente na Av. Lions Internacional, nº 861-NE, Bairro Jardim Alvorada,
nesta cidade, para exercer a função de agente fiscalizadora do Contrato nº
017/2021, de prestação de serviços de Perícia Médica, destinado ao Fun-
do de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do
Parecis-MT.
20 de Dezembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI | Nº 3.879
Art. 2º.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre, publique e cumpra-se.
Campo Novo do Parecis — MT, 17 de dezembro de 2021.
RAYMILSON SANTANA
Diretor Executivo/Gestor Financeiro Interino
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.271, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.
433, DE 04 DE AGOSTO DE 2011, QUE INSTITUI A COMISSÃO PER-
MANTE DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES SUBDIVIDIDOS EM
SINDICÂNCIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E TOMA-
DA DE CONTAS ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Altera o parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 1.433/2011,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. (...)
Parágrafo único. O adicional será acumulável com os vencimentos refe-
rentes ao cargo em comissão, a função gratificada, produtividade, horas
extraordinárias, bem como com outros proventos de mesma natureza.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dis-
posições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 16 dia do mês
de dezembro de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE ADITAMENTO
Aditivo nº 01 ao Contrato 66/2021
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS x VALE SERVIÇOS E LIMPEZA EIRELI CNPJ nº 30.815.037/0001-39.
Objeto: Fica aditado em 25% (vinte e cinco por cento) a quantidade de horas de Agente de Apoio e Logistica na quantidade do item a seguir descrito:
Os
que
tem
[46203 AGENTE DE APOIO E LOGISTICA | HORAS 6.888
Valor: R$ 51.660,00
Dotação Orçamentária
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade: 001 — Gabinete da Secretaria de Infraestrutura
Programática: 07.002.12.452.0005.20043.3.3.90.37.00.00
Programática: 07.007.17.512.0006.20049.3.3.90.37.00.00
Programática: 07.004.15.451.0005.20152.3.3.90.37.00.00
Programática: 07.002.04.122.0005.20040.3.3.90.37.00.00
Programática: 07.004.26.782.0005.10075.4.4.90.51.00.00
diariomunicipal.org/myamm + www.amm.org.br
Assinado Digitalmente

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