| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2272 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | ALTERA A QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS QUE MENCIONA NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.822, DE 5 DE ABRIL DE 2016, E Nº 2.084, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.272, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA A QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS QUE MENCIONA NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.822, DE 05 DE ABRIL DE 2016, E Nº 2.084, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Cria vagas para os seguintes cargos de provimento efetivo na Lei nº 1.822/2016: |- 03 (três) vagas para psicólogo; Il - 02 (duas) vagas para assistente social; Ill — 02 (duas) vagas para nutricionista; IV — 10 (dez) vagas para motorista de veículos pesados. | | Parágrafo único. Após a criação dos cargos citados no caput deste artigo, o Anexo | da Lei Municipal nº 1.822/2016, passará a contar com a seguinte quantidade nos cargos especificados: CARGO — | QUANTIDADE Psicólogo(a) É 08 | Assistente Social 06 | Nutricionista 06 | Motorista Veículos Pesados o 44 | Art. 2º. Cria 25 vagas para o cargo de Agente Educacional Infantil de provimento efetivo na Lei nº 2.084/2019, passando o Anexo | a contar com a seguinte quantidade no cargo especificado: | CARGO | Agente Educacional Infantil QUANTIDADE 84 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT pr CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br. CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 16 dia mês de dezembro de 2021. / ,, EA ARA A AFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- se. (e) CRISTI EIT, VA Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro] CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis |MT | CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br. CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 20 de Dezembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Pare- cis, inclusive para conservação de seu patrimônio, de que trata o art. 58-A da Lei 1.170, de 9 de maio de 2007, para o exercício de 2022 será de 3,0% (três inteiros por cento), aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior, de acordo com a Classificação de Porte Médio do Indicador de Situação Previdenciária dos RPPS - ISP-RPPS, da Secretaria de Previdência, publicado em 16 de dezembro de 2020. Art. 2º. Fica autorizada a elevação da taxa de administração que tratar o art. 1º desta lei em 20% (vinte inteiros por cento), perfazendo o total de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento), haja vista a adesão ao Pró- Gestão. Art. 3º. Os recursos adicionais decorrentes da elevação de que trata o art. 2º desta Lei deverão ser destinados exclusivamente para o custeio de des- pesas administrativas relacionas a: | - obtenção e manutenção de certificação institucional no âmbito do Pro- grama de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regi- mes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Fe- deral e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS, instituído pela Portaria MPS nº 185, de 14 de maio de 2015, podendo os recursos serem utilizados, entre outros, com gastos relacionados a: a) preparação para a auditoria de certificação; b) elaboração e execução do plano de trabalho para implantação do Pró- Gestão RPPS; c) cumprimento das ações previstas no programa, inclusive aquisição de insumos materiais e tecnológicos necessários; d) auditoria de certificação, procedimentos periódicos de auto-avaliação e auditoria de supervisão; e e) processo de renovação ou de alteração do nível de certificação; Il - atendimento dos requisitos mínimos relativos à certificação para nome- ação e permanência de gestores do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis, do responsável pela ges- tão dos recursos e dos membros dos Conselhos Curador e Fiscal e do Co- mitê de Investimentos, conforme previsto no inciso II do art. 8º-B da Lei Fe- deral nº 9.717/1998, e regulação específica, contemplando, entre outros, gastos relacionados a: a) preparação, obtenção e renovação da certificação; e b) capacitação e atualização dos gestores e membros dos conselhos e co- mitê. Parágrafo único. A elevação da taxa de administração de que trata o ca- put deste artigo observará os seguintes parâmetros: | - deverá ser aplicada a partir do início do exercício subsequente ao da publicação desta Lei, condicionada à prévia formalização da adesão ao Pró-Gestão - RPPS; Il - deixará de ser aplicada se, no prazo de dois anos, contado a partir da data prevista no inciso |, o Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis não obtiver a certificação instituci- onal em um dos níveis de aderência estabelecidos no Pró-Gestão RPPS; HI - voltará a ser aplicada, no exercício subsequente àquele em que o Fun- do de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis vier a obter a certificação institucional, se esta se der após o prazo de que trata o inciso Il. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 16 dia do mês de dezembro de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.879 92 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- tração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.272, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA A QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS QUE MENCIONA NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.822, DE 05 DE ABRIL DE 2016, E Nº 2.084, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Cria vagas para os seguintes cargos de provimento efetivo na Lei nº 1.822/2016: 1- 03 (três) vagas para psicólogo; W — 02 (duas) vagas para assistente social; HI — 02 (duas) vagas para nutricionista; IV — 10 (dez) vagas para motorista de veículos pesados. Parágrafo único. Após a criação dos cargos citados no caput deste artigo, o Anexo | da Lei Municipal nº 1.822/2016, passará a contar com a seguinte quantidade nos cargos especificados: Art. 2º. Cria 25 vagas para o cargo de Agente Educacional Infantil de pro- vimento efetivo na Lei nº 2.084/2019, passando o Anexo | a contar com a seguinte quantidade no cargo especificado: (cai QUANTIDADE| 'Agente Educacional Infantil84 | Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2022, revo- gando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 16 dia do mês de dezembro de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- tração FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 017/2021 O DIRETOR INTERINO EXECUTIVO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PA- RECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUI- ÇÕES LEGAIS, PUBLICA: EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 017/2021 Assinado Digitalmente