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norma nº 2273/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2273 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$4.510.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO :
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.273, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
4.510.00.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 4.510.000,00 (quatro
milhões e quinhentos e dez mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal
nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 FUNDEB |
12.361.0007.20079 | REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL
FUNDEB 60% |
3190000000 Aplicações diretas |
0118000000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício................u.... R$ 5.100.000,00
3191000000 Aplicações Diretas Decorrentes de Operações entre Órgãos, Fundos e
Entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
0118000000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício................... RS 250.000,00
12.365.0007.20144 REMUNERAÇÃO MAGISTÉRIO - CRECHE - FUNDEB 60%
3190000000 Aplicações diretas |
0118000000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício.................... -:R$ 400.000,00
3191000000 Aplicações Diretas Decorrentes de Operações entre Orgãos, Fundos e
Entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
0118000000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício........................... RS 60.000,00
12.365.0007.20145 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO - PRÉ-ESCOLA - FUNDEB
60%3190000000 | Aplicações Diretas
0118000000 Transferências do Fundeb 70% - exercício R$ 600.000,00
3191000000 Aplicações diretas decorrentes de Operações entre Órgãos, Fundos e
Entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social
0118000000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício... RS 100.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os
Provenientes do Excesso de Arrecadação, na fonte de recursos do Fundeb, de acordo
com o Artigo 43, do 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. |
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.164 de,17
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT | ]
Ú
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2021- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. |
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 16 dia do mês de
dezembro de 2021.
“RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se:
Vala
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
17 de Dezembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.878
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.273, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021. |
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.510.00.000,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementarno Orçamento Geral do Município no valor de R$ 4.510.
000,00 (quatro milhões e quinhentos e dez mil reais), nos termos do
inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação or-
çamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 FUNDEB
12.361.0007.20079 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO
FUNDAMENTAL - FUNDEB 60%
3190000000 Aplicações diretas
0118000000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício.
3.100.000,00
R$
3191000000 Aplicações Diretas Decorrentes de Operações entre Órgãos,
Fundos e Entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social
0118000000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício.
250.000,00
12.365.0007.20144 REMUNERAÇÃO MAGISTÉRIO - CRECHE - FUN-
DEB 60%
3190000000 Aplicações diretas
0118000000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício...
400.000,00
3191000000 Aplicações Diretas Decorrentes de Operações entre Órgãos,
Fundos e Entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social
0118000000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício
R$ 60.000,00
12.365.0007.20145 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO - PRÉ-ESCOLA -
FUNDEB 60%3190000000 Aplicações Diretas
0118000000 Transferências do Fundeb 70% - exercício R$ 600.000,00
3191000000 Aplicações diretas decorrentes de Operações entre Órgãos,
Fundos e Entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade so-
cial
0118000000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício.
R$ 100.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como
recurso os Provenientes do Excesso de Arrecadação, na fonte de recursos
do Fundeb, de acordo com o Artigo 43, do & 1º, Inciso Il da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 08
de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164 de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2021- LOA.
diariomunicipal.org/mVamm + www.amm.org.br
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Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 16 dia do mês
de dezembro de 2021.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 1229, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
|
PORTARIA Nº 1229, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
EXONERA A SENHORA EUZIANY TEODORO DE SOUZA DO CARGO
DE SUPERVISORA DE COMUNICAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Exonerar a partir de 20 de Dezembro do corrente ano, a Se-
nhora EUZIANY TEODORO DE SOUZA, portadora da cédula de identida-
de nº 16484711 SESP/MT, do cargo de Supervisora de Comunicação
do Gabinete do Prefeito Municipal.
ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, aos 16 dias do mês de
Dezembro de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Cumpra-se, registra-se e publique.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
JURÍDICO |
LEI Nº. 2772, DE 15 DE DEZEMBRO DE uai
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES
DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES, E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san-
ciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exer-
cicio (Lei nº. 2.628/2020) Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.
000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na seguinte classificação orça-
mentária:
Órgão: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A SE-
GURANÇA PÚBLICA
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal Integrada de Apoio a
Segurança Pública
Assinado Digitalmente

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