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norma nº 2281/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2281 / 2021
Date 2021-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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é
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.281, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DOS
SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO
PARECIS - AGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado repassar, mediante Termo de Fomento, à
Associação dos Servidores Penitenciários de Campo Novo do Parecis, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.607.686/0001-77, com sede na Rua Paraná,
nº 1665-NE, Centro, neste município, o valor anual de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais).
8 1º. O presente Fomento tem como objetivo melhorar a qualidade do atendimento
ofertado aos jovens e adolescentes deste Município, conforme plano de trabalho, em
anexo.
8 2º. O valor será repassado em 12 (doze) parcelas, iguais e sucessivas, para utilização
conforme Plano de Trabalho em anexo ao presente Projeto de Lei.
S 3º. As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no termo de
Fomento. |
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
específica, conforme segue abaixo:
Órgão 11 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 002 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 - Assistência Social
Subfunção 242 - Assistência Comunitária
Programa 0013 - Celeiro da Proteção Social Básica e Especial |
Ação 20105 - Manutenção e encargos do Fundo
Dotação Orçamentária Futura
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canfpo Novô do Parecis, 28 dia do mês de dezembro
de 2021.
TONIO CESAR BROLIO
Prefeito Municipal Interino
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e porafixação no local de cistume, data supra, cumpra-se.
NAS ,
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
JULHO DE 1988
ANTONIO CESAR BROLIO Prefeito Municipal Interino
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do MunicipiolJornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.281, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PENITENCIÁRI-
OS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AGEM, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado repassar, mediante Termo de
Fomento, à Associação dos Servidores Penitenciários de Campo Novo do
Parecis, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.
607.686/0001-77, com sede na Rua Paraná, nº 1665-NE, Centro, neste
município, o valor anual de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
8 1º. O presente Fomento tem como objetivo melhorar a qualidade do
atendimento ofertado aos jovens e adolescentes deste Município, confor-
me plano de trabalho, em anexo.
$ 2º. O valor será repassado em 12 (doze) parcelas, iguais e sucessivas,
para utilização conforme Plano de Trabalho em anexo ao presente Projeto
de Lei.
8 3º. As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no
termo de Fomento. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta de dotação orçamentária especifica, conforme segue abaixo:
Órgão 11 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 002 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 — Assistência Social
Subfunção 242 — Assistência Comunitária
Programa 0013 — Celeiro da Proteção Social Básica e Especial
Ação 20105 — Manutenção e encargos do Fundo
Dotação Orçamentária Futura
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 28 dia do mês
de dezembro de 2021.
ANTONIO CESAR BROLIO Prefeito Municipal Interino
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
TERMO DE TRANSMISSÃO DE CARGO
Aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um,
ás oito horas, no paço da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis,
estado de Mato Grosso, em virtude da sua ausência superior a (15) quinze
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
29 de Dezembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.886
407
dias do Município, devidamente autorizado pelo Poder Legislativo, através
do Decreto Legislativo número (161) cento e sessenta e um, datado de tre-
ze de dezembro do ano corrente ano, por motivo de férias, o Prefeito Muni-
cipal, senhor Rafael Machado, transmite o cargo de Prefeito Municipal ao
Vice-Prefeito o senhor Antonio Cesar Brolio, que assume neste ato esta
Titularidade e atribuições, pelo período compreendido entre os dias vinte e
cinco do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e um até os quinze
dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. E para constar,
eu Cleide Soares de Medeiros, Chefe de Gabinete do Governo Municipal,
lavrou á presente Ata que vai assinado por mim, pelo o Prefeito Municipal,
o Vice-Prefeito e demais presentes.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 410, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
EMENTA: DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR
DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DO FUNSEM - FUNDO DE PREVIDÊN-
CIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO
PARECIS - MT, A BEM DO INTERESSE PÚBLICO.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são con-
feridas pela Lei Orgânica do Município e;
Considerando o que se aplica o disposto no Art. 68 do Decreto nº 93.872,
de 23 de dezembro de 1986, em que a inscrição de despesas como Res-
tos a Pagar será automática, no encerramento do exercicio financeiro de
emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabe-
lecidas;
Considerando o Art. 1º do Decreto nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932,
em que as dividas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem
assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual
ou municipal, seja qual for sua natureza, prescrevem em cinco anos con-
tados da data do ato ou fato do qual se originarem;
Considerando as imposições contidas na Lei Complementar 101/2000 -
Lei de Responsabilidade Fiscal e em benefício do interesse público;
Considerando a Resolução de Consulta TCE/MT Nº 8/2016 — TP;
Considerando a necessidade de anular despesa não efetivada;
Considerando que não houve manifestação das empresas convocadas
no Edital de Convocação Nº. 02/2021 do FUNSEM, publicado no Diário
Oficial da AMM no dia 10/12/2021;
Considerando a Solicitação do Ofício Nº. 183/2021/FUNSEM, datato em
21/12/2021,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam cancelados os empenhos inscritos em Restos a Pagar no
FUNSEM - Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Campo Novo do Parecis - MT, conforme especificações abaixo:
01 — Nota de Empenho nº. 80/2018 do dia 09/05/2018, inscrita em 31 de
dezembro de 2018, em favor da ONLINE CERTIFICADORA LTDA, no va-
lor de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais);
02 — Nota de Empenho nº. 46/2019 do dia 01/02/2019, inscrita em 31 de-
zembro de 2019, em favor da LB CONTABILIDADE EIRELI ME, no valor
de R$ 2.573,00 (dois mil quinhentos e setenta e três reais).
Art. 2º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência do can-
celamento efetuado na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta
de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais
abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimen-
to da dívida.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. |
Assinado Digitalmente

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