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norma nº 2277/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2277 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE CELEIRO DE FUTEBOL - PROJETO CRAQUE NOTA 10.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.277, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE
CELEIRO DE FUTEBOL - PROJETO CRAQUE NOTA
10.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado repassar, mediante Termo de Fomento, à
Associação Camponovense Celeiro de Futebol - Projeto Craque Nota 10, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.088.986/0001-15, com
endereço na Rua Pequi, nº 199 NE, Jardim das Palmeiras, neste município o valor de
R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
81º. O presente fomento tem como objetivo atender crianças e adolescentes
e deverá ser utilizado com despesas de material de consumo, aquisição de material
permanente, pagamento de locação de imóvel, pagamento de despesas com
energia, água, telefone e despesas de pessoal e encargos, conforme consta na
descrição de gastos do Plano de Trabalho em anexo.
82º. O valor será repassado 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, conforme
plano de trabalho, sendo cada uma delas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
83º. As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no termo
de Fomento, observando ainda o disposto no art. 32 da Lei Municipal nº 2.244, de 04
de novembro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2022, e dá outras providências.
Art. 2º. Para dar cobertura ao repasse autorizado nesta Lei, a dotação orçamentária
será consignada no orçamento geral do município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
dezembro de 2021.
É Lua ARM
us MACHADO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municip: Es es o Novo VAN A 21 dia do mês de
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se. .
CARLA CRISTINA FREITA: LVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
23 de Dezembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.882
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.277, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE FOMENTO
COM A ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE CELEIRO DE FUTEBOL —
PROJETO CRAQUE NOTA 10.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado repassar, mediante Termo de
Fomento, à Associação Camponovense Celeiro de Futebol — Projeto Cra-
que Nota 10, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
34.088.986/0001-15, com endereço na Rua Pequi, nº 199 NE, Jardim das
Palmeiras, neste município o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta
mil reais).
$1º.0O presente fomento tem como objetivo atender crianças e adolescen-
tes e deverá ser utilizado com despesas de material de consumo, aquisi-
ção de material permanente, pagamento de locação de imóvel, pagamento
de despesas com energia, água, telefone e despesas de pessoal e encar-
gos, conforme consta na descrição de gastos do Plano de Trabalho em
anexo.
82º. O valor será repassado 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, con-
forme plano de trabalho, sendo cada uma delas no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
63º. As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no ter-
mo de Fomento, observando ainda o disposto no art. 32 da Lei Municipal
nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes or-
gamentárias para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.
Art. 2º. Para dar cobertura ao repasse autorizado nesta Lei, a dotação or-
çamentária será consignada no orçamento geral do município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 21 dia do mês
de dezembro de 2021.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 403, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Orçamentária Nº. 2.164/2020 e Lei Nº 2.140/2020 - LDO.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 1.514.910,00 (um
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
195
milhão, novecentos e catorze mil, novecentos e dez reais), destinado ao
reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
02 GOVERNO MUNICIPAL
001 GOVERNO MUNICIPAL
04.122.0002.20004 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE
DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
3190000000 Aplicações diretas
0100038000 Remuneração de outros depósitos de recursos não vincula-
dos - rec ordinários - livres R$ 102.300,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.20013 PESSOAL A DISPOSIÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS
3190000000 Aplicações diretas
0100038000 Remuneração de outros depósitos de recursos não vincula-
dos - rec ordinários - livres R$ 7.000,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
002 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
04.129.0002.20164 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CENTRAL DE AR-
RECADAÇÃO
3190000000 Aplicações diretas
0100038000 Remuneração de outros depósitos de recursos não vincula-
dos - rec ordinários - livres R$ 247.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
MEIO AMBIENTE
004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.542.0017.20165 MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE
3191000000 Aplic.direta dec.de oper. entre órgãos, fundos e entidades in-
teg.dos orçamentos fiscal e da seguridade social
0100000000 recursos ordinários - exercício R$ 8.900,00
09
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.122.0002.20059 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
3190000000 Aplicações diretas
0101000000 Receita de impostos e de transferências de impostos - edu-
cação - exercício R$ 125.400,00
3191000000 Aplic.direta dec.de oper. entre órgãos, fundos e entidades in-
teg.dos orçamentos fiscal e da seguridade social
0101000000 Receita de impostos e de transferências de impostos - edu-
cação - exercício R$ 18.400,00
12.306.0007.20062 MERENDA ESCOLAR
3190000000 Aplicações diretas
0100000000 recursos ordinários - exercício R$ 40.000,00
3191000000 Aplic.direta dec.de oper. entre órgãos, fundos e entidades in-
teg.dos orçamentos fiscal e da seguridade social
0100000000 recursos ordinários - exercício (oito mil e trezentos reais) R$
8.300,00
12.365.0007.20066 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRE-ESCOLA
3190000000 Aplicações diretas
0101000000 Receita de impostos e de transferências de impostos - edu-
cação - exercício R$ 168.600,00
Assinado Digitalmente

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