| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2277 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE CELEIRO DE FUTEBOL - PROJETO CRAQUE NOTA 10. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.277, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE CELEIRO DE FUTEBOL - PROJETO CRAQUE NOTA 10. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado repassar, mediante Termo de Fomento, à Associação Camponovense Celeiro de Futebol - Projeto Craque Nota 10, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.088.986/0001-15, com endereço na Rua Pequi, nº 199 NE, Jardim das Palmeiras, neste município o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). 81º. O presente fomento tem como objetivo atender crianças e adolescentes e deverá ser utilizado com despesas de material de consumo, aquisição de material permanente, pagamento de locação de imóvel, pagamento de despesas com energia, água, telefone e despesas de pessoal e encargos, conforme consta na descrição de gastos do Plano de Trabalho em anexo. 82º. O valor será repassado 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, conforme plano de trabalho, sendo cada uma delas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 83º. As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no termo de Fomento, observando ainda o disposto no art. 32 da Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências. Art. 2º. Para dar cobertura ao repasse autorizado nesta Lei, a dotação orçamentária será consignada no orçamento geral do município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | dezembro de 2021. É Lua ARM us MACHADO Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municip: Es es o Novo VAN A 21 dia do mês de Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- se. . CARLA CRISTINA FREITA: LVA Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br. CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 23 de Dezembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.882 CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.277, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE CELEIRO DE FUTEBOL — PROJETO CRAQUE NOTA 10. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado repassar, mediante Termo de Fomento, à Associação Camponovense Celeiro de Futebol — Projeto Cra- que Nota 10, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.088.986/0001-15, com endereço na Rua Pequi, nº 199 NE, Jardim das Palmeiras, neste município o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). $1º.0O presente fomento tem como objetivo atender crianças e adolescen- tes e deverá ser utilizado com despesas de material de consumo, aquisi- ção de material permanente, pagamento de locação de imóvel, pagamento de despesas com energia, água, telefone e despesas de pessoal e encar- gos, conforme consta na descrição de gastos do Plano de Trabalho em anexo. 82º. O valor será repassado 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, con- forme plano de trabalho, sendo cada uma delas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 63º. As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no ter- mo de Fomento, observando ainda o disposto no art. 32 da Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes or- gamentárias para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências. Art. 2º. Para dar cobertura ao repasse autorizado nesta Lei, a dotação or- çamentária será consignada no orçamento geral do município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 21 dia do mês de dezembro de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 403, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.164/2020 e Lei Nº 2.140/2020 - LDO. DECRETA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 1.514.910,00 (um diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 195 milhão, novecentos e catorze mil, novecentos e dez reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias: 02 GOVERNO MUNICIPAL 001 GOVERNO MUNICIPAL 04.122.0002.20004 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 3190000000 Aplicações diretas 0100038000 Remuneração de outros depósitos de recursos não vincula- dos - rec ordinários - livres R$ 102.300,00 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.20013 PESSOAL A DISPOSIÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS 3190000000 Aplicações diretas 0100038000 Remuneração de outros depósitos de recursos não vincula- dos - rec ordinários - livres R$ 7.000,00 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 002 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO 04.129.0002.20164 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CENTRAL DE AR- RECADAÇÃO 3190000000 Aplicações diretas 0100038000 Remuneração de outros depósitos de recursos não vincula- dos - rec ordinários - livres R$ 247.000,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18.542.0017.20165 MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE 3191000000 Aplic.direta dec.de oper. entre órgãos, fundos e entidades in- teg.dos orçamentos fiscal e da seguridade social 0100000000 recursos ordinários - exercício R$ 8.900,00 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.122.0002.20059 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3190000000 Aplicações diretas 0101000000 Receita de impostos e de transferências de impostos - edu- cação - exercício R$ 125.400,00 3191000000 Aplic.direta dec.de oper. entre órgãos, fundos e entidades in- teg.dos orçamentos fiscal e da seguridade social 0101000000 Receita de impostos e de transferências de impostos - edu- cação - exercício R$ 18.400,00 12.306.0007.20062 MERENDA ESCOLAR 3190000000 Aplicações diretas 0100000000 recursos ordinários - exercício R$ 40.000,00 3191000000 Aplic.direta dec.de oper. entre órgãos, fundos e entidades in- teg.dos orçamentos fiscal e da seguridade social 0100000000 recursos ordinários - exercício (oito mil e trezentos reais) R$ 8.300,00 12.365.0007.20066 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRE-ESCOLA 3190000000 Aplicações diretas 0101000000 Receita de impostos e de transferências de impostos - edu- cação - exercício R$ 168.600,00 Assinado Digitalmente