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norma nº 120/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 120 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 16 DE DEZMBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2008, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
|
Art. 1º. À Lei Complementar nº 020, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as
seguintes alterações: |
“ Art. 235. A Taxa de Localização é a concessão de licença obrigatória
para a localização de estabelecimentos face às normas urbanísticas e de polícia
administrativa, pertencentes a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, que exerçam
qualquer atividade econômica no Município, ainda que em recinto ocupado por outro
estabelecimento ou no interior de residência.
Parágrafo único. Será exigida a licença sempre antes do. início “da
atividade e transferência de local.” (NR)
“Art. 235-A. A Taxa de Funcionamento é o exercício do poder de polícia
do Município, consubstanciado na vigilância constante e potencial aos
estabelecimentos licenciados, para efeito de verificar, quando necessário, ou por
constatação fiscal de rotina:
| - se a atividade atende às normas concernentes à saúde, à higiene, ao
meio ambiente, à segurança, aos costumes, à moralidade e à ordem, emanadas do
poder de polícia, legalmente instituído; |
| - se o estabelecimento e o local de exercício da atividade ainda
atendem às exigências mínimas de funcionamento, instituídos pela legislação
pertinente;
Hll - se ocorreu ou não mudança do ramo de atividade;
IV - se não houve violação a qualquer exigência legal ou regulamentar
relativa ao exercício da atividade.
5 1º. Haverá incidência da taxa a partir da constituição do
estabelecimento ou instalação do estabelecimento.
$2º A obrigação da prévia licença independe de estabelecimento fixo e é
exigida ainda quando a atividade for prestada em recinto ocupado por outro
estabelecimento ou no interior de residência.
S$ 3º, As atividades múltiplos num mesmo estabelecimento, sem
delimitação de espaço, por mais de um contribuinte, são sujeitas ao de eà
taxa, isoladamente.
$ 4º No caso do primeiro licenciamento, as taxas correlatas serão
calculadas, cobradas e devidas proporcionalmente aos meses restantes do exercício
fiscal, na base trimestral, incluindo o mês da constituição.” (NR) Id
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A ” E
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br,
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
“ Art. 245. As bases de cálculo das taxas a que se referem os artigos 237,
238, 240 e 241 são as constantes das Tabelas IV, V, VI, e Vil deste Código.” (NR)
“ Art. 245-B. O valor da Taxa de Funcionamento será correspondente em
UFCNP (Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis), conforme os parâmetros abaixo:
|- de 0 a 100,00 m? da área ocupada pelo estabelecimento: 1 UFCNP;
|| - de 100,01 m? a 300,00 m? da área ocupada pelo estabelecimento: 2
UFCNP;
Hll - de 300,01 a 1.000,00 m? da área ocupada pelo estabelecimento: 5
UFCNP; .
Iv - de 100001 m? até 10.000,00 m? da área ocupada pelo
estabelecimento: 8 UFCNP; |
V - acima de 10.001,00 m? da área ocupada pelo estabelecimento: 10
UFCNP.
S 1º. Para os autônomos e profissionais liberais, o valor da Taxa de
Funcionamento será correspondente a 2 UFCNP. |
$ 2º Para os mototaxistas, taxistas e motoristas de aplicativo, o valor da
Taxa de Funcionamento será correspondente a 1 UFCNP.
$ 3º. Para os bancos e instituições financeiras autorizadas a funcionar
pelo Banco Central, e cooperativas de crédito, a Taxa de Funcionamento será
correspondente a 50 UFCNP.
$ 4º. Para os armazéns gerais de grãos, a Taxa de Funcionamento será
correspondente a 10 UFCNP.” (NR)
“ Art. 245-C. O valor dao Taxa de Localização de Estabelecimentos será
correspondente a 1 UFCNP.” (NR)
* Art. 246. A taxa será lançada com base nos dados fornecidos pelo
contribuinte, constatados no local e/ou existentes no cadastro e arrecadadas nos
seguintes prazos:
|- em se tratando da Taxa de Localização:
a) será devida antes do início da atividade e cada vez que ocorrer
alteração de endereço e será paga até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de
alteração; |
| - em se tratando da Taxa de Funcionamento:
a) será devida anualmente e lançada de ofício em janeiro do ano
correntes, em nome do contribuinte, com base nos dados do Cadastro Municipal, com
data de vencimento até 31 de março do corrente ano.
Parágrafo único. O sujeito passivo é obrigado a comunicar com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias o Município, para fins de atualização
cadastral.” (NR)
Art. 2º. Fica alterado o item 2 da Tabela XI, de que trata o art. 229, inciso Il, da Lei
Complementar nº 020, passando a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
|
Ar. 3º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, respeitando o disposto na |
alíneas “b” e “c”, inciso III, do art. 150 da Constituição Federal. Á f
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis |
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 4º. Revogam-se o art. 245-F e os parágrafos 1º e 2º do art. 245 da Lei
Complementar nº 020, e o parágrafo único do art. 20 da Lei nº 1.303, de 8 de julho de
2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de
dezembro de 2021. y 7
WA l A Dai AMA” 4
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Secretária Municipal de Administração |
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 wmcamponovodopareci mi gontr
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
DO PARECIS |
PREFEITURA
d CAMPO NOVO BEBS
ANEXO
TABELA XI
Especificação | Valores em UFCNP ]
02. Alvará de qualquer 8,00%
finalidade, expedido, anotado,
alterada a razão social ou
transferido, por unidade.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT |
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 1075, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
DESIGNA A SERVIDORA POLIANA CRISTINA TESSARO PARA ACOM-
PANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO TERMO DE FOMENTO Nº
25/2021.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 1.069, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Art. 1º Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora municipal
Gisely Conceição Agnelo de Carvalho, matrícula nº 3153, efetiva no car-
go de Nutricionista, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A referida licença será concedida pelo período de 01 (um) mês,
com início em 27/12/2021 e término em 27/01/2022.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 1.070, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA À SERVIDORA MARCIA
TERESINHA BINSFELD FURLAN, NOS TERMOS DO INCISO |, DO
ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.306/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso
de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO:
A Lei Municipal nº 1.306/2009 que dispõe sobre a flexibilização do horário
de trabalho de servidores públicos municipais responsáveis legais por pes-
soas portadoras de necessidades especiais, e dá outras providências;
o requerimento da servidora Marcia Teresinha Binsfeld Furlan, datado de
10 de dezembro de 2021;
As declarações expedidas pelos médicos Joelma Batista Ramos CRM/MT
3778, Lúcio Garcia da Rosa CRM/MT 1748 e Juliano Santangelo Leiner
CRM/MT 6276.
o Memorando nº 1468, datado de 10 de dezembro de 2021, proveniente
da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Marcia Teresinha Binsfeld Furlan, matrícula
nº 877, efetiva no cargo de Professor 40H, redução de carga horária de
40h (quarenta horas) semanais para 28h (vinte e oito horas) semanais, pa-
ra o ano letivo de 2022, em virtude da necessidade de acompanhar sua
filha, portadora de necessidades especiais, em tratamento especializado,
nos termos da Lei Municipal nº 1.306/2009.
Art. 2º A redução da carga horária se dará sem redução da remuneração
da servidora.
Art, 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do
mês de dezembro de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 1.072, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Art. 1º Nomear,a partir de 13 de dezembro de 2021, o senhor Ronivan
dos Reis Santana Guimarães Junior, portador do CPF sob nº 011.465.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
20 de Dezembro de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.879
100
581-20, para o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Con-
ciliação do PROCON.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 1078, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Art. 1º Conceder Licença Maternidade à servidora municipal Beatriz Ortiz
de Souza, matrícula funcional nº 5009, efetiva no cargo de Agente Admi-
nistrativo, lotada na Secretaria Municipal de Finanças..
Art. 2º A licença será concedida pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
com início em 02/12/2021 e término em 30/05/2022.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 1076, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA CO-
MISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, a partir de 09 de janeiro de 2022, por mais 60 (sessenta)
dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Ad-
ministrativo nº 010/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 1092, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
DESIGNA A SERVIDORA RENATA MARIANA SOMERA PARA ACOM-
PANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 57/2019.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 16 DE DEZMBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2008, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 020, de 29 de dezembro de 2008, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 235. A Taxa de Localização é a concessão de licença obrigatória
para a localização de estabelecimentos face às normas urbanísticas e de
polícia administrativa, pertencentes a quaisquer pessoas fisicas ou juridi-
cas, que exerçam qualquer atividade econômica no Município, ainda que
em recinto ocupado por outro estabelecimento ou no interior de residência.
Parágrafo único. Será exigida a licença sempre antes do início da atividade
e transferência de local." (NR)
“Art. 235-A. A Taxa de Funcionamento é o exercício do poder de polícia
do Município, consubstanciado na vigilância constante e potencial aos es-
tabelecimentos licenciados, para efeito de verificar, quando necessário, ou
por constatação fiscal de rotina:
1 - se a atividade atende às normas concernentes à saúde, à higiene, ao
meio ambiente, à segurança, aos costumes, à moralidade e à ordem, ema-
nadas do poder de polícia, legalmente instituído;
1 - se o estabelecimento e o local de exercício da atividade ainda atendem
às exigências mínimas de funcionamento, instituídas pela legislação perti-
nente;
11! - se ocorreu ou não mudança do ramo de atividade;
IV - se não houve violação a qualquer exigência legal ou regulamentar re-
lativa ao exercício da atividade.
Assinado Digitalmente
20 de Dezembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.879 ç
$1º. Haverá incidência da taxa a partir da constituição do estabelecimento
ou instalação do estabelecimento.
$ 2º. A obrigação da prévia licença independe de estabelecimento fixo e é
exigida ainda quando a atividade for prestada em recinto ocupado por ou-
tro estabelecimento ou no interior de residência.
83º. As atividades múltiplas num mesmo estabelecimento, sem delimita-
ção de espaço, por mais de um contribuinte, são sujeitas ao licenciamento
e à taxa, isoladamente.
84º. No caso do primeiro licenciamento, as taxas correlatas serão calcula-
das, cobradas e devidas proporcionalmente aos meses restantes do exer-
cício fiscal, na base trimestral, incluindo o mês da constituição.” (NR)
“ Art. 245. As bases de cálculo das taxas a que se referem os artigos 237,
238, 240 e 241 são as constantes das Tabelas IV, V, VI, e VII deste Códi-
go." (NR)
“ Art. 245-B. O valor da Taxa de Funcionamento será correspondente em
UFCNP (Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis), conforme os pará-
metros abaixo: | - de O a 100,00 m? da área ocupada pelo estabelecimento:
1 UFCNP; Il - de 100,01 m? a 300,00 m? da área ocupada pelo estabeleci-
mento: 2 UFCNFP; Ill - de 300,01 a 1.000,00 m? da área ocupada pelo esta-
belecimento: 5 UFCNP; |V - de 1.000,01 m? até 10.000,00 m? da área ocu-
pada pelo estabelecimento: 8 UFCNP; V - acima de 10.001,00 m? da área
ocupada pelo estabelecimento: 10 UFCNP. $ 1º. Para os autônomos e pro-
fissionais liberais, o valor da Taxa de Funcionamento será correspondente
a 2 UFCNP. $ 2º. Para os mototaxistas, taxistas e motoristas de aplicati-
vo, o valor da Taxa de Funcionamento será correspondente a 1 UFCNP. 8
3º, Para os bancos e instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo
Banco Central, e cooperativas de crédito, a Taxa de Funcionamento será
correspondente a 50 UFCNP. & 4º. Para os armazéns gerais de grãos, a
Taxa de Funcionamento será correspondente a 10 UFCNP." (NR) “ Art.
245-C. O valor da Taxa de Localização de Estabelecimentos será corres-
pondente a 1 UFCNP.”(NR)
“ Art. 246. A taxa será lançada com base nos dados fornecidos pelo con-
tribuinte, constatados no local e/ou existentes no cadastro e arrecadadas
nos seguintes prazos:
1 - em se tratando da Taxa de Localização:
a) será devida antes do início da atividade e cada vez que ocorrer altera-
ção de endereço e será paga até 30 (trinta) dias, contados a partir da data
de alteração;
1 - em se tratando da Taxa de Funcionamento:
a) será devida anualmente e lançada de ofício em janeiro do ano corren-
tes, em nome do contribuinte, com base nos dados do Cadastro Municipal,
com data de vencimento até 31 de março do corrente ano. Parágrafo úni-
co. O sujeito passivo é obrigado a comunicar com antecedência mínima de
30 (trinta) dias o Município, para fins de atualização cadastral." (NR) Art.
2º. Fica alterado o item 2 da Tabela XI, de que trata o art. 229, inciso Il,
da Lei Complementar nº 020, passando a vigorar na forma do Anexo desta
Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, respeitan-
do o disposto nas alíneas “b” e “c”, inciso III, do art. 150 da Constituição
Federal. Art. 4º. Revogam-se o art. 245-F e os parágrafos 1º e 2º do art.
245 da Lei Complementar nº 020, e o parágrafo único do art. 20 da Lei nº
1.303, de 8 de julho de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do
mês de dezembro de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
101
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 1073, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O SERVIDOR MILTON SOARES A CONDUZIR VEÍCULOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 1084, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
AUTORIZA A SERVIDORA ALINE DANTAS DA SILVA A CONDUZIR
VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARE-
cis.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 1085, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
DESIGNA AS SERVIDORAS DAIANE SCHILO E ALINE BENEDETTI WA-
CHHOLZPARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CON-
TRATO Nº 96/2021.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 1086, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
DESIGNA OS SERVIDORES ELAINE APARECIDA DA SILVA E JULYAN-
NA E SILVA COSTA SCHRADER PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR
A EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 97/2021.
FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO DE DISPENSA DE CREDENCIAMENTO Nº 015/2021
O Diretor Executivo/Gestor Financeiro do Fundo de Previdência dos Ser-
vidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis/MT, Sr. RAYMIL-
SON SANTANA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO os dispositivos legais estabelecidos pela Lei 8666/93,
especialmente em seu Artigo 24, Inciso Il e Decreto Federal nº 9.412/2018,
que altera os valores das modalidades licitatórias;
Considerando o que consta nos autos do Processo de Dispensa de Cre-
denciamento nº 015/2021 e diante do resultado apresentado pela Comis-
são Técnica de Licitação, HOMOLOGO o aludido Certame a empresa
AMAURI INÁCIO LEONARDO — ME ao valor global de R$ 4.480,00 (qua-
tro mil quatrocentos e oitenta reais).
Campo Novo do Parecis/MT, 17 de dezembro de 2021.
RAYMILSON SANTANA
Direto Executivo/Gestor Financeiro — Interino
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 1068, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
CONCEDE AUXÍLIO-DOENÇA À SERVIDORA VERA LUCIA DA SILVA
ZAMPARONI.
O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de 16/11/
2021 a 17/12/2021.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 16 DE DEZMBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Assinado Digitalmente

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