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norma nº 2295/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2295 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL COM O SERVIÇO DE APRENDIZAGEM RURAL DO ESTADO DE MATO GROSSO PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO HORTA COMUNITÁRIA.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.295, DE 04 DE ABRIL DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR
ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE CESSÃO DE
uso DE IMÓVEL COM O SERVIÇO DE
APRENDIZAGEM RURAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO DE
HORTA COMUNITÁRIA
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de cooperação
com o Serviço de Aprendizagem Rural do Estado de Mato Grosso “SENAR”, pessoa
jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 04.264.173/0001-78, com sede
na Rua |, Loteamento Parque Eldorado, nº 30 NW, Casa no Município de Cuiabá /MT,
para realização do Projeto de Horta Comunitária, o qual não envolverá transferência
de recursos financeiros pelo Município de Campo Novo do Parecis.
$ 1º. O acordo de cooperação tem como idéia principal promover o uso
de terrenos públicos ociosos “áreas verdes” com o envolvimento da comunidade no
projeto de hortas comunitárias, promovendo parcerias com empresas privadas que
estejam focadas no projeto que visa a promoção da saúde através da produção
agroecológica de verduras, legumes e frutas que vão compor a dieta alimentar das
famílias de baixa renda.
82º. As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no
acordo de cooperação.
Art. 2 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar cessão de
uso de bem imóvel público, de forma não onerosa, à entidade citada no art. 1º desta
Lei, sendo o imóvel o constante na matrícula nº 18.576, efetivada em 14.03.2022,
registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, área verde da quadra
382-B, com área de 1.940,21 m? (um mil, novecentos e quarenta metros e vinte e
um centímetros quadrados), e imóvel da matrícula nº 18.575, efetivada em
14.03.2022, localizada na área verde da quadra 370-C, com área de 1.800,00 m?
(um mil e oitocentos metros quadrados), no loteamento denominado "Cidade de
Campo Novo do Parecis”.
8 1º. O Imóvel, objeto da cessão de uso, destina-se exclusivamente para
o uso objetivando o disposto no 81º do art. 1º desta Lei.
8 2º. A cessão de uso de que trata esta Lei será por prazo indeterminado,
podendo ser extinta a qualquer tempo, e a posse do imóvel revertida ao município
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
se a entidade não lhe der o uso prometido ou a desviarem de sua finalidade pública
original.
S 3º. Não será permitida a construção de edificações nos locais os quais
serão cedidos à entidade.
S 4º. Fica a cessionária inteiramente responsável pela manutenção e
conservação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e
administrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 04 dia do mês de abril de
2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis: MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
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Nome do Documento: LEI ORDINARIA-2295-2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar
acordo de cooperacao Projeto Horta Comunit .pdf
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Signatário CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
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Nome do Arquivo de Assinatura: API 25529 2605 1729208002866148.pdf .api
Data da Assinatura: 05/04/2022 15:38:46
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: Assinante
Local da Assinatura: AV LIONS INTERNACIONAL 171NE - Nossa Sra. Aparecida, Campo Novo do
Parecis - MT, 78360-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6551716, longitude=-57.8821849
IP de Origem do Acesso: 45.7.12.249
Operadora do IP de Origem: 45-7-12-249.vstnetfiber.net.br
Informações do Signatário
CPF: 066.294.576-09
E-mail: administracaofcamponovodoparecis.mt.gov.br
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Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 09:55:57 do dia 05/04/2022
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Status: [2] VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50111
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 217288292
Data: 05/04/2022 15:38:46
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Signatário RAFAEL MACHADO
Status da Assinatura [2 VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 25530 2605 1729208002866148 .pdf .api
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Local da Assinatura: AV LIONS INTERNACIONAL 171NE - Nossa Sra. Aparecida, Campo Novo do
Parecis - MT, 78360-000, Brazil
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E-mail: gabinetefcamponovodoparecis.mt .gov «br
Telefone: (65) 99992-4396
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Status: (Ô VALIDO
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Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 217322304
Data: 05/04/2022 16:52:14
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6 de Abril de
RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2022 - DEPTO. R.H.
Contrato nº. 059/2022
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Rosinei Aguiar Coutinho
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação
de serviço por excepcional interesse público para o cargo de Professor(a)
30H — Pedagogia, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação deste
Município.
Classificação Orçamentária: 09.003.12.361.0007.2007. 3.1 -90.04.00.00
Valor Mensal: R$ 4.312,32 correspondente a 30 horas/semanais
Prazo: 07/02/2022 a 14/12/2022
Data: 07/02/2022
Procedimento: A presente contratação, considerada de excepcional inte-
resse público, tem como fundamento legal o disposto no art. 37, inciso IX,
da Constituição Federal; art. 2º, inciso Iv, da Lei Municipal nº 1.544, de
19 de dezembro de 2012; Decreto Municipal 019/2022, o qual homologa
o “Processo Seletivo Simplificado nº 004/2021; o Edital de Convocação nº
001 de 02 de fevereiro de 2022; e demais legislações aplicáveis à matéria.
Secretaria: Educação.
eee
RECURSOS HUMANOS ,
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 019/2022 CONCURSO PÚBLICO Nº
002/2019
O Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, ins-
crito no CNPJ sob o nº. 24.772.287/0001-36 solicita o comparecimento, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente
EDITAL, dos candidatos aprovados no Concurso Público Municipal nº 002/
2019 a fim de assumir sua respectiva função, nos termos que determina
os arts. 23 e 24 da Lei Municipal nº 1.130/2006 - Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Campo Novo do Parecis.
O não comparecimento do candidato no prazo acima estabelecido im-
plicará no
preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se a
administração o direito de convocar o próximo candidato.
Cargo: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - ÁREA URBANA
CLASS.|NOME
03º EDILAINE MENDONÇA DE PAULA MACHADO
O candidato aprovado acima relacionado deverá comparecer a Coorde-
nadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal munida dos docu-
mentos constantes no Edital de Concurso Público nº 002/2019, no prazo
legalmente previsto.
Campo Novo do Parecis/MT, ao 01 dia do mês de abril de 2022.
Rafael Machado Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.295, DE 04 DE ABRIL DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR ACORDO DE
COOPERAÇÃO E TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL COM O
SERVIÇO DE APRENDIZAGEM RURAL DO ESTADO DE MATO GROS-
SO PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO DE HORTA COMUNITÁRIA
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de cooperação
com o Serviço de Aprendizagem Rural do Estado de Mato Grosso
diariomunicipal.org/myamm + www.amm.org.br
reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENUNCIA quanto ao |
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ANO XVII | Nº 3.955
“SENAR”, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 04.
264.173/0001-78, com sede na Rua |, Loteamento Parque Eldorado, nº 30
NW, Casa no Município de Cuiabá /MT, para realização do Projeto de Hor-
ta Comunitária, o qual não envolverá transferência de recursos financeiros
pelo Município de Campo Novo do Parecis.
8 1º. O acordo de cooperação tem como idéia principal promover o uso de
terrenos públicos ociosos “áreas verdes” com o envolvimento da comuni-
dade no projeto de hortas comunitárias, promovendo parcerias com em-
presas privadas que estejam focadas no projeto que visa a promoção da
! saúde através da produção agroecológica de verduras, legumes e frutas
que vão compor a dieta alimentar das famílias de baixa renda.
8 2º. As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no
acordo de cooperação.
Art. 2 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar cessão de
uso de bem imóvel público, de forma não onerosa, à entidade citada no art.
4º desta Lei, sendo o imóvel o constante na matrícula nº 18.576, efetivada
em 14.03.2022, registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Co-
marca, área verde da quadra 382-B, com área de 1.940,21 m? (um mil, no-
vecentos e quarenta metros e vinte e um centímetros quadrados), e imóvel
da matrícula nº 18.575, efetivada em 14.03.2022, localizada na área verde
da quadra 370-C, com área de 1.800,00 m? (um mil e oitocentos metros
quadrados), no loteamento denominado "Cidade de Campo Novo do Pa-
recis".
8 1º. O Imóvel, objeto da cessão de uso, destina-se exclusivamente para
o uso objetivando o disposto no 8 1º do art. 1º desta Lei.
8 2º. A cessão de uso de que trata esta Lei será por prazo indeterminado,
podendo ser extinta a qualquer tempo, e a posse do imóvel revertida ao
município se a entidade não lhe der o uso prometido ou a desviarem de
sua finalidade pública original. :
$ 3º. Não será permitida a construção de edificações nos locais os quais
serão cedidos à entidade.
84º, Fica a cessionária inteiramente responsável pela manutenção e con-
servação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e ad-
ministrativos que venham a incidir sobre O imóvel e suas rendas.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 04 dia do mês
de abril de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
O EO
RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2022 CONCURSO PÚBLICO Nº
002/2019 |
O Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, ins-
crito no CNPJ sob o nº. 24.772.287/0001-36 solicita o comparecimento, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente
EDITAL, dos candidatos aprovados no Concurso Público Municipal nº 002/
2019 a fim de assumir sua respectiva função, nos termos que determina
os arts. 23 e 24 da Lei Municipal nº 1.130/2006 - Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Campo Novo do Parecis.
O não comparecimento do candidato no prazo acima estabelecido im-
plicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENUNCIA quanto ao
Assinado Digitalmente

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