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norma nº 2296/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2296 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 488.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CAMPONOVO
(ap | DOPARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.296, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
488.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 488.000,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil
reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes
classificações orçamentárias:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.391.0020.20024 REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS
3390000000 Aplicações diretas
25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior................ see R$488.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art..43, 8 1º, inciso |,
da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de
setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei
Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021,
que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 06 dia do Ed de abril de 2022.
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Je Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 Fone (65) 3382-5100 | www.camponovocoparecis.mt.gov.br
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Parecis - MT, 78360-000, Brazil
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7 de Abril de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.956
F Tas — rs230.]
ITOTAL RS 000,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como
recurso os Provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo
43, do 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste Decreto,
onera o limite estabelecido no inciso Il do Art. 5º da Lei Orçamentária nº 2.
276/2021-LOA.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Muni-
cipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de
novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 06 de abril de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.297, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.717.375,64 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi-
cional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.717.
375,64 (dois milhões, setecentos e dezessete mil, trezentos e setenta e
cinco reais e sessenta e quatro centavos), nos termos do inciso | do art. 41
da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamentári-
as:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
15.451.0005.10018 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS
4490000000 Aplicações diretas
27010000000 Outros Convênios do Estado não Relacionados com a Edu-
cação/Saúde/Assistência Social.
R$983.269,85
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0007.10037 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ES-
COLARES — ENSINO FUNDAMENTAL
4490000000 Aplicações Diretas
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 131
25710000000 Transferências de Convênios — Educação — Exercício Ante-
rior
R$ 1.278.104,04
12.361.0007.10038 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ES-
PORTIVOS NAS ESCOLAS
4490000000 Aplicações Diretas
25710000000 Transferências de Convênios — Educação — Exercício Ante-
rior..R$ 456.001,75
R$ 2.717.375,64
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan-
ceiro, de acordo com o art..43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04
de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 06 dia do mês
de abril de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 488.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi-
cional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 488.
000,00(quatrocentos e oitenta e oito mil reais), nos termos do inciso Il do
art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orça-
mentárias:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.391.0020.20024 REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS
CULTURAIS
3390000000 Aplicações diretas
25000000000 Recursos Ordinários — Exercício Anterior.
«everereR$488.000,00
Assinado Digitalmente
7 de Abril de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.956
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan-
ceiro, de acordo com o art..43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04
de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 06 dia do mês
de abril de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 444, DE 05 DE ABRIL DE 2022
NOMEIA OS MEMBROS DO GRUPO CONDUTOR DA REDE DE ATEN-
ÇÃO PSICOSSOCIAL - RAPS.
RESOLVE:
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1. NOMEAR, os membros do Grupo Condutor da Rede de Atenção Psi- |
cossocial - RAPS, na seguinte forma: H
í
Representante: Central Regulação Municipal.
Titular: Juliana Aparecida Andrade Weschenfelder, CPF: 021.910.021-70;
Suplente: Zilda de Souza Rizzotto, CPF: 572.416.601-10.
Representante: Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Titular: Ana Carla Ferreira Picalho, CPF: 046.470.621-12;
Suplente: Priscila Cristina Silva de Souza Miranda, CPF: 015.766.371-07.
Representante: Centro de Especialidades
Titular: Eliene Vilela da Costa, CPF: 052.448.656-50;
Suplente: Alice Viana Garcia da Rosa, CPF: 007.120.151-32.
Representante: Atenção Primária à Saúde- APS
Titular: Gizelle Perin, CPF: 970.775.850-34;
Suplente: Tailaê Jaquel EickhoffK wiatkowski, CPF: 016.465.810-67.
Representante: Instituto São Lucas Centro de Atenção Psicossocial -
CAPS.
Titular: Renata dos Santos Silva, CPF: 894.551.851-72;
Suplente: Monica Cristina da Costa, CPF: 117.017.927-45.
Representante: Conselho Municipal de Saúde — CMS.
Nome: Marcos Rufino da Cunha, CPF: 534.935.081-15;
Suplente: Alice Mendes Miranda Vieira, CPF: 834.505.646-15.
Representante: SAMU 192
Titular: Elaine Aparecida da Silva, CPF: 693.489.361-15;
Suplente: Jamille Silva de Oliveira, CPF: 060.354.325-14.
Representante: Unidade Descentralizada de Reabilitação D Aquino
Correa.
Titular: Jamille Silva de Oliveira, CPF: 060.354.325-14;
Representante: Hospital Municipal Euclides Horst
Titular: Noely Soares Vilasboas, CPF: 004.004-141-71;
Suplente: Ana Cláudia Saito, CPF: 069.770.339-83.
2. Revogam-se as disposições em contrario.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RECURSOS HUMANOS j
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 022/2022 CONCURSO PÚBLICO Nº
002/2019
O Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, ins-
crito no CNPJ sob o nº. 24.772.287/0001-36 solicita o comparecimento, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente
EDITAL, dos candidatos aprovados no Concurso Público Municipal nº 002/
2019 a fim de assumir sua respectiva função, nos termos que determina
os arts. 23 e 24 da Lei Municipal nº 1.130/2006 - Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Campo Novo do Parecis.
O não comparecimento do candidato no prazo acima estabelecido im-
plicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENUNCIA quanto ao
preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se a
administração o direito de convocar o próximo candidato.
Cargo: MÉDICO CLÍNICO GERAL USF — ÁREA URBANA
CLASS.|NOME
1º LUIZ VIANNEY SALDANHA CIDRÃO NUNES)
O candidato aprovado acima relacionado deverá comparecer a Coorde-
nadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal munida dos docu-
mentos constantes no Edital de Concurso Público nº 002/2019, no prazo
legalmente previsto.
Campo Novo do Parecis/MT, aos 06 dias do mês de abril de 2022.
Rafael Machado Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 178/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2021- REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida na Avenida Mato Gros-
so, 66-NE, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal, Senhor RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, Publicitário, portador do RG 5060425773 SSPIRS e CPF nº 929.162.010-68, re-
sidente e domiciliado na Rua Caqui nº 90 NE Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa SUELMEI CAMPOS
BARBOSA - ME inscrita no CNPJ sob nº 08.399.617/0003-03, estabelecida na AV. SEN. ROBERTO CAMPOS, S/N, Bairro Novo Diamantino, Diaman-
tino/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhora Suelmei Campos Barbosa, portadora do CPF nº 712.912.371-00, doravante
denominada simplesmente, FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão RP nº 050/2021, ao REGISTRO DE PREÇOS, com
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 132 Assinado Digitalmente

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