| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2303 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 434.508,32 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Ea CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.303, DE 02 DE MAIO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 434.508,32 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 434.508,32 (quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e oito reais e trinta e dois centavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTRA 006 FETHAB 26.182.0005.20130 AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS (FETHAB) 3390000000 Aplicações Diretas 27590000700 Recursos do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB - Exercício.. R$ 434.508,32 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art..43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022- LOA. Art, 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ; Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do 7 02 diá Re de maio de 2022. di PÁ ndulia AFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 ! Hash do documento: TyfcIg051kRooL&xgEWYFDibBDAC74XYEwxEvuQIIÇA= | Valide seu documento clicando aqui! 1/3 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: LEI ORDINARIA-2303-2022 Abrir credito suplementar 434.508,32.pdf Hash (SHA256): TyfcIgO51kRooL4xgFWYFDibBDdC74XYEwxEvUuQIIQA= Tamanho do Documento: 249152 bytes Data de Recebimento do Documento: 02/05/2022 17:54:01 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 8692790 Signatário CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Status da Assinatura: 2) VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 28905 4680 1731749311797200.pdf .api Data da Assinatura: 03/05/2022 08:30:13 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: Assinante Local da Assinatura: AV LIONS INTERNACIONAL 171NE - Nossa Sra. Aparecida, Campo Novo fo Parecis - MT, 78360-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6551716, longitude=-57.8821849 IP de Origem do Acesso: 45.7.12.249 Operadora do IP de Origem: 45-7-12-249.vstnetfiber.net.br Informações do Signatário CPF: 066.294.576-09 E-mail: administracaoecamponovodoparecis.mt.gov.br Telefone: (66)99972-7131 Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:30:01 do dia 03/05/2022 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: [2 VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 232529884 Data: 03/05/2022 08:30:12 cASDIR Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 Hash do documento: TyfcIqOS1kRooL4xgFWYFDIbBDAC74XYEwxEvuQIIQÃs Valide seu documento clicando aqui! So E IESE Es Ses SS Rsáad COS IÇÃOS 00% SS taÕoos ese. COS PESE TIdO: SOMOS SEA SSS26 PISO cnc fesanas SEEvIA Ases SEIS ESSO seg aa sa sn Sade SOSSASAÇDES es EEE ASIA SOS Fesatos CE ROS Ee Soo SEESPSOS AOS tas o sms Ss SOS ESOO Reateddtdert TREE SAR ODOO Gia do mente tes neta SSIS Porenaotnçtam ERAS Signatário RAFAEL MACHADO Status da Assinatura: O VALIDO ed Pu E) uu e) [7 o o N EN q - E Ed o a -" e A a o a) | o o 1 “" | ww g a o 5 Ê 3 E g E] dd q 1] 4 o e] o > ê [o] e] ê 07:35 Data da Assinatura: 03/05/2022 09 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: Assinante Local da Assinatura: 84F9+Q4 Campo Novo do Parecis, MT, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6755194, longitude=-57.8821849 IP de Origem do Acesso: 45.7.12.249 Operadora do IP de Origem: 45-7-12-249.vstnetfiber.net .br Informações do Signatário ESEC Pera raparstsnds CPF: 929.162.010-68 S56o SSIS E-mail: gabinetegcamponovodoparecis.mt.gov.br a (65) 99992-4396 Validado por: Consulta na Receita Federal Telefone: EE 75 SS ao pnereaRedos tona 58 do dia 03/05/2022 23: Cadastro validado às: 08 SOSIGSÇISIA RISO Penta a tata dna da ERICO Carimbo do Tempo na Assinatura status: Q vALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: ES CoSo Feeder as AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING 232538024 de Série: Data: 03/05/2022 09 Nº 07:35 Egas Toeço, dasnece Ra CR E Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 Valide seu documento clicando aqui! Hash do documento: TyfcIg051kRooL4xgFWYFDibBDdC74XYEwxEvuQIIQAs $ CISSA emana to PEA UTad sie Rafael Machado Prefeito Municipal RECURSOS HUMANOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2021 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 022/2022 O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Gros- so, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 37, item IX da Constituição Federal, e o disposto na Lei Municipal nº. 1. 544, de 19 de dezembro de 2012, que reestrutura o Regime Jurídico Admi- nistrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público e Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 004/2021. CONSIDERANDO: o Memorando nº 548/2022 datado de 03 de maio de 2022, proveniente da Secretaria Municipal de Educação. CONVOCA O abaixo relacionado, aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publi- cação do Edital de Convocação na imprensa oficial, na Coordenadoria de Recursos Humanos desta Prefeitura, para assumir suas funções, na con- formidade da Lei, munido dos documentos constantes no Edital de Proces- so Seletivo Simplificado nº 004/2021. O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo previsto e não apresentação da documentação prevista acima implicará no reconheci- mento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do car- go para o qual foi aprovado (a), reservando-se à Administração o direito de convocar outro candidato. Cargo: PROFESSOR — LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA — ÁREA URBANA (CANDIDATO ] (09º JOAO GABRIEL DA SILVA SANTOS) 10º|LETÍCIA PEREIRA Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Campo Novo do Parecis, aos 03 dias do mês de maio de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE LEGISLA: ão “LEI Nº 2.303, DE 02 DE MAIO DI Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 434.508,32 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 434. 508,32 (quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e oito reais e trinta e dois centavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/ 64, com as seguintes classificações orçamentárias: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTRA 006 FETHAB 26.782.0005.20130 AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS Vl- CINAIS (FETHAB) 3390000000 Aplicações Diretas diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 4 co Maio de 2020 + Jornal Ofcial Eleuónico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº é; El 197 27590000700 Recursos do Fundo de Transporte e Habitação — FETHAB - Exercício. R$ 434.508,32 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan- ceiro, de acordo com o art..43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 02 dia do mês de maio de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.304, DE 02 DE MAIO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 750.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 750. 000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamentári- as: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.306.0007.20062 MANUTENÇÃO COM MERENDA ESCOLAR 3390000000 Aplicações Diretas 2500000000 Recursos Ordinários — Exercício Anterior Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan- ceiro, de acordo com o art..43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022- LOA. Assinado Digitalmente