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norma nº 2303/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2303 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 434.508,32 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Ea CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.303, DE 02 DE MAIO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 434.508,32 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 434.508,32 (quatrocentos e trinta e quatro mil,
quinhentos e oito reais e trinta e dois centavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº
4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTRA
006 FETHAB
26.182.0005.20130 AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS (FETHAB)
3390000000 Aplicações Diretas
27590000700 Recursos do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB -
Exercício.. R$ 434.508,32
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados
os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art..43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal
nº 4.320, de 1964.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de
setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal
nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a
Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022- LOA.
Art, 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
;
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do 7 02 diá Re de maio de 2022.
di PÁ ndulia
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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Nome do Documento: LEI ORDINARIA-2303-2022 Abrir credito suplementar 434.508,32.pdf
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Tamanho do Documento: 249152 bytes
Data de Recebimento do Documento: 02/05/2022 17:54:01
Status do Documento: Assinado
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Código de Validação: 8692790
Signatário CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Status da Assinatura: 2) VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 28905 4680 1731749311797200.pdf .api
Data da Assinatura: 03/05/2022 08:30:13
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: Assinante
Local da Assinatura: AV LIONS INTERNACIONAL 171NE - Nossa Sra. Aparecida, Campo Novo fo
Parecis - MT, 78360-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6551716, longitude=-57.8821849
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CPF: 066.294.576-09
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Data: 03/05/2022 08:30:12
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Signatário RAFAEL MACHADO
Status da Assinatura: O VALIDO
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07:35
Data da Assinatura: 03/05/2022 09
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: Assinante
Local da Assinatura: 84F9+Q4 Campo Novo do Parecis, MT, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6755194, longitude=-57.8821849
IP de Origem do Acesso: 45.7.12.249
Operadora do IP de Origem: 45-7-12-249.vstnetfiber.net .br
Informações do Signatário
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Pera raparstsnds
CPF: 929.162.010-68
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E-mail: gabinetegcamponovodoparecis.mt.gov.br
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(65) 99992-4396
Validado por: Consulta na Receita Federal
Telefone:
EE 75
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58 do dia 03/05/2022
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Cadastro validado às: 08
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Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110
Emissor:
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AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
232538024
de Série:
Data: 03/05/2022 09
Nº
07:35
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$ CISSA
emana to PEA UTad
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Rafael Machado Prefeito Municipal
RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2021 EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº 022/2022
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Gros-
so, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o
art. 37, item IX da Constituição Federal, e o disposto na Lei Municipal nº. 1.
544, de 19 de dezembro de 2012, que reestrutura o Regime Jurídico Admi-
nistrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado,
para atender interesse público e Edital de Processo Seletivo Simplificado
nº 004/2021.
CONSIDERANDO: o Memorando nº 548/2022 datado de 03 de maio de
2022, proveniente da Secretaria Municipal de Educação.
CONVOCA
O abaixo relacionado, aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá
comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publi-
cação do Edital de Convocação na imprensa oficial, na Coordenadoria de
Recursos Humanos desta Prefeitura, para assumir suas funções, na con-
formidade da Lei, munido dos documentos constantes no Edital de Proces-
so Seletivo Simplificado nº 004/2021.
O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo previsto e não
apresentação da documentação prevista acima implicará no reconheci-
mento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do car-
go para o qual foi aprovado (a), reservando-se à Administração o direito
de convocar outro candidato.
Cargo: PROFESSOR — LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA —
ÁREA URBANA
(CANDIDATO ]
(09º JOAO GABRIEL DA SILVA SANTOS)
10º|LETÍCIA PEREIRA
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, no Portal Transparência do Município e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
Campo Novo do Parecis, aos 03 dias do mês de maio de 2022.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LEGISLA: ão
“LEI Nº 2.303, DE 02 DE MAIO DI
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 434.508,32 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 434.
508,32 (quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e oito reais e trinta
e dois centavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/
64, com as seguintes classificações orçamentárias:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTRA
006 FETHAB
26.782.0005.20130 AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS Vl-
CINAIS (FETHAB)
3390000000 Aplicações Diretas
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
4 co Maio de 2020 + Jornal Ofcial Eleuónico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº é; El
197
27590000700 Recursos do Fundo de Transporte e Habitação — FETHAB
- Exercício.
R$ 434.508,32
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan-
ceiro, de acordo com o art..43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04
de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2022 LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 02 dia do mês
de maio de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.304, DE 02 DE MAIO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 750.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 750.
000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41
da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamentári-
as:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.306.0007.20062 MANUTENÇÃO COM MERENDA ESCOLAR
3390000000 Aplicações Diretas
2500000000 Recursos Ordinários — Exercício Anterior
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan-
ceiro, de acordo com o art..43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04
de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2022- LOA.
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