| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1992 |
| Date | 1992-02-21 |
| Ementa | APROVA O REGULAMENTO GERAL DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS AO SERVIÇO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARÉCIS RUA PARANÁ S/N — TELEFONE: (065) 782-1141 CEP 78.360 - CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO . DECRETO LEGISLATIVO N2008/92 DE 21.02.92. APROVA O REGULAMENTO GERAL DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS AO SERVIÇO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL. O Sr. CLAUVERI FEIRTZ? res do Município de [7] Presidente da Câmara de Vereado- Eq Camph Novo do PandcÃAs Estado de Mato Es Art. 1º - Fica aprovado o regulamento geral dos à Dea para provimento de cargos do Serviço Público da Câmara Municipal! constantes do presente decreto. CAPÍTULO 1 JA” Rici “DAS DIS POSIÇÕES, PRELTIINÁRES Art. 2º - Os concursos para provimento dos cargos da Câma, ra de Vereadores do Yunioidão! de Campo Novo do Parecis serão rea- lizados sob os princípiog- «desbegadigade , formalidade, igualdade " entre os participantes, sigilo das provas, vinculação aos regula- mentos gerais e especiais e objetividade de critérios de julgamen to. Art. 3º - Os concursos que trata o artigo anterior, serão . autorizados por ato do PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, à vista da existência de vagas e das necessidades. Art. 4º — Os concursos serão de provas ou de provas e qro tulos e, de provas práticas e de verificação de aparrendesas, apti E CELEIRO NACIONAL DE PRODUÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO GÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARÉCIS RUA PARANÁ S/N — TELEFONE: (065) 782-1141 CEP 78.360 - CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO CROSSO dões, conforme a natureza do cargo. Art. 5º - O prazo de validade dos concursos será de o2 (dois) anos, a partir da data de publicação dos resultados. Parágrafo Único - Enquanto houver candidato aprovado e ! classificado não convocado para investidura em determinado cargo, urso para provimento do mesmo car- não se publicará edital dgreor DO REGULAMENTO ESPECIAL | Art. 6º - O PRESIDENTE DA CÂNARA publicará os Editais com mo segue: I - EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIBAL: | a) Os cargos a prover de cada categoria Funcional, |com o! número, de vagas, veneinentos, formas de seleção e grau de instru- b» * p) Docuniêntos necessários para a inscrição, local e prazo para teste procedimentos j j O Outros informes que julgar PES A II - EDITAL SUPLEMENTAR: a) Critérios de ppesdasâot= b) Pesos atrab os a cada provas” ec) Extrato de programa de disciplina especificada; â) Critérios especiais de desempate; e) Outros informes que julgar necessários; Art. 7º - Os prazos fixados no regulamento especial, pode rão ser prorrogados, com anuência do Presidente da Câmara, |por a- to publicado em jornal de circulação local, no mínimo 05 (cinco ) dias úteis de antecedência da realização do Concurso. | segue CELEIRO NACIONAL DE PRODUÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARÉCIS CEP 78.360 - CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO | ma . 2 . - Lemos e Ea gia é . E cd e 5 ' . sap: 4 é v) ter complet , SA á, RR AN = a f o 4 : É ns ao 4 quage ; em “Com otr ESTADO DE MATO GROSSO RUA PARANÁ S/N — TELEFONE: (065) 782-1141 CAPÍTULO III Art. 8º - Poderão candidatar-se aos cargos publico do qua dro de funcionários da Camara Municipal todos os candidatos que preencham os seguintes requisitos: ) ser brasileiro fhato ob naturalizado; idade, salvo se ja funciona ações “eleitorais 3 ay estar em dia com o serviço militar, se. de sexo masculi no; ; à | e) gozar-de boa saúde fisicã-e mental; | £) não registrar antecedentes criminais, -achando-se no 1 EA exercicio dos seus direitos civis e políticos; g) não ter sofrido,no exercício de função pública, penali dade por prática de atos desabonadores, nem haver sido demitido 4 por justa causa de função pública; A n) possuir, na; data de inscrição , Asilitação 5 para |o car- go pretendidos, N = | i) conhecer e ai de acordo com as exigências - contidas! neste Regulamento Especial. ; Art. 9º, - As limitações de idade, sexo e os requisitos e- xigidos para o cargo em particular, serão estabelecidos em função da natureza do mesmo , e des atspósigões legais e regulamentares ' que disciplinam o asttndo . CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES Art. 10º - À abertura do concurso far-se-á por eaital que segue . CELEIRO NACIONAL DE PRODUÇÃO & ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARÉCIS RUA PARANÁ S/N — TELEFONE: (065) 782-l141 CEP 78.360 - CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO mencione o prazo de inscrição, nunca inferior a 10 (dez) dias do início da realização das provas. Art. 11º - As inscrições a pedido, serão requeridas pelo próprio candidato, ou por procurador legalmente habilitado | para ' tal, mediante o preenchimento da ficha de inscrição fornecida pe- la Secretaria Geral da Car Parágrafo 1º - À mendas ou Férágr o em ni didato deverá apresentar: V- Cédula de Iãsntidade Oficial ou profissional; ARS Comprovânte de pagamento da importância a titulo de ! ra Nuhicipal. icha Anserição não deverá conter e - ressarcimento de despesas com material e serviço; É III - Duas fotos 3 x 4 de frente, atualizadas. o Art. 12º - No ato da inscrição, o candidato recebe um cartão de identificação e, sem a apresentação do mesmo acompanha, do da cédula de identidade, não lhe será permitida a realização ! das provas. Art. 1885 — + Por ocasião da inserição, não serãonsolicita - dos comprovantés “de certas exigências contidas no artigo, E deste Regulamento. Parágrafo Único - No ato da Nomeação, o candidato que não satisfazer tais exigencias; nefsmo que tenha ido inscrito e apro- vado, será auto matio amet ipi Art. 14º —“Nos, s pêdidos de insexáção por procuração,| deve- rão ser apresentados o instrumento de mandato, documento de iden- tidade do procurador e os documentos relacionados no parágrafo 2º do artigo 11º deste Regulamento. Parágrafo Único - Não serão aceitos protocolos dos doeu — mentos exigidos, nem fotocópias sem autenticação. Art. 15º - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, devendo os documentos serem apresentados ! Segue . « CELEIRO NACIONAL DE PRODUÇÃO E ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARHCIS RUA PARANÁ S/N — TELEFONE: (065) 782-1141 CEP 78.360 - CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO por ocasião do preenchimento da ficha de inserição. Art. 16º - 4 declaração falsa ou inexata de dados constam tes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos! falsos ou graciosos, determinarão o cancelamento de pagérição ea anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuizo das pena lidades aplicáveis à espé Rrespoe ritério da justiça. Art. 17º cão do candidato importará no conheci- como se acham estabeleci Ei agi 4 | Art. 18º - Os pedíios de-inserição serão recebidos ipela ' Secretaria da Camara Municipal, que decidira sobre sua aprovação. a 1 Art. 19º - Encerrado o prazo para inserição, a-relação dos candidatos será publicado no jornal de circulação Ns CAPÍTULO Y DAS BANCAS, EXAMINADORAS a b ” Dat à tm < A do Art. 20º +10 Presidente da Câmara) designará para cada Con curso, uma banca examinadora composta de no minimó-04 (quatro) ' membros, escolhidos, entre as pessoas de reconhecimento e idoneida de moral e profissional, e áinda conhecimento da matéria a jexami- bo 210 = Anbagea. examinadora. deverá preparar e julgar ! as provas. CAPÍTULO VI DAS FROVAS E DOS TÍTULOS | Qua Art. 22º = As Provas, preparadas segundo o disposto no art. segue |. » é CELEIRO NACIONAL DE PRODUÇÃO & ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARHC [S-— RUA PARANÁ S/N — TELEFONE: (065) 782-1141 CEP 78.360 - CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO 20, deverão conter questões objetivas e de aplicação prática do desempenho do cargo a que se refere o concurso. Art. 23º - Durante as provas objetivas, não será permiti- da consulta de nenhuma espécie a livro, revista ou folheto; nem o uso de máquina calculadora. Art. 24º - Em nenhatãe Arjélogo — NãO seja qual, for Casa” APS. 26º - As provas! dsaritas, sob pena de nulidade, não apótese haverá vista ou revista de prova. : ay alguma, segunda chamada, serão assinadas, nem conteraão qualquer sinal que permita a |sua i- dentificação, somente o nº de inscrição 'do candidato. Parágrafo 1º - A assinatura do candigato será lançado em talão descartável, que terá o número de identificação repetido na prova. Parágrafo 2º - Os talões de identificação, depois de colo cados em sobrecarta fechada e rubricada pelo Presidente da Câma - ra, ficarão sob a guarda da secretaria da Câmara, Municipal, em lo cal de jabsoluta segurança. ; Po 4 Parágrafo 3º = Somente após a-conelusão do julgamento se- rão identificados os autores das vrovas, em edital publicado em jornal de circulação 10cal; ; Art. 27º - As salas serão fiscalizadas por pessoas |desig- nadas durante a realizaçãosdas provas . Art. 28º — As provas práticas serão avaliadas nas escalas que serão determinadas mediante nota que cada examinador lançará! na própria folha de prova. Parágrafo 1º - A nota final será a média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores. Parágrafo 2º - Para todos os efeitos e cargos, será consi derado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 05 (cinco), apurada nos termos do parágrafo anterior. segue). . « CELEIRO NACIONAL DE PRODUÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAR Frei Em RUA PARANÁ S/N — TELEFONE: (065) 782-1141 CEP 78.360 - CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO Art. 29º - Nos concursos poderão ser considerados como ti tulos: a) Frequência e conclusão de cursos; b) Experiência de trabalho; c) Habilitação em concurso; d) Tempo de servir" serão devidamente comprovados ! e deverão gúêfdar gi om à netrituições dos cargos ! 7: Parderafo 2 ) in 0; ff tulo não guardar direta relação com as atribuições do cargo, será considerado como: frequência e conclusão do curso. Art. 30º - Será estabelecido para cada concurso; 0 lerité- rio de julgamento de valorização qualitativa dos títulos apresen- tados. Art. 31º - Ag notas das provas e dos títulos, bem como, a média aritmética das provas ou nota final, não sofrerão qualquer! processo de aproximação ou arredondamento . VAIS, ERÊ Ê DAS DIS POSIÇÕES GERAIS Art. 32º + Terminada.a avaliação das provas e dos títulos, serão as notas publicadas pelos meios, de“comunicação, com relação dos aprovados. Art. 33º - Quando da realização do concurso, ocorrer irre gularidade insanável ou preterição de formalidade substancial que possa afetar o seu resultado, terá qualquer candidato o direito '! de recorrer, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência do fato, a qual, encaminhará ao Presilentê da Câuara Municipal. + para as devidas providências. | segue CELEIRO NACIONAL DE PRODUÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS— RUA PARANÁ S/N — TELEFONE: (065) 782-1141 CEP 78.360 - CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO Parágrafo Único - O recurso previsto neste artigo não te- rá efeito suspensivo. Art. 34º - No recurso deverá constar a justificativa por- menorizada, sendo liminarmente o que não contenha fatos novos ou que se baseie em razões meramente subjetivas. | Art. 35º -— Competaras | cargos. | Dctart£o 1º -— Ea Clesdigicação dos candidatos obedecerá ! ordem decrescente das notas finais obtidas, em listas organizadas por cargos. | Parágrafo 2º - No caso de igualdade de notas final, terá! preferência, sucessivamente, o candidato que: I - Pertencer ao quadro de servidor público; II - Obtiver maior nota na prova de conhecimentos especifi cos; NEI - Satisfaça as pondições! de preferencia estabelecidas ! no RegWlamento Especiak,' com base nos requisitos exigidos para o exercício do cargo. E à Parágrafo 3º — Os candidatos em igualdade de Classifica- ção, serao chamados a comprovar as condições de preferência men - cionadas neste artigo, no frago que lhes for fixado, quando da convocação para o (Prov imendigadosaaamão » Parágrafo 42. a convocação Bos: candidatos para o nrovimen to dos cargos, dar-se-á por publicação de edital. Parágrafo 5º - O candidato que deixar de comparecer no " prazo estipulado no edital de convocação, será tido como desisten te e substituído na sequência, pelo imediatamente classificado. Parágrafo 6º - Caberá à Divisão de Recursos Humanos a ela boração de edital de convocação dos candidatos para provimento '! dos cargos. segue . «o CELEIRO NACIONAL DE PRODUÇÃO | ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARHCIS— RUA PARANÁ S/N — TELEFONE: (065) 782-1141 CEP 78.360 - CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO CAPÍTULO VIII DAS DISPISIÇÕES FINAIS Art. 37º - Por oe posse serão exigidos do candida to habilitação, os documegitos relativos a penaimanao das declara East Déo d artigo. 83 deste Regulamento . 4 art. 384 — Garoa datos habilitados e classificados con- correrão Sue Iusivamente. pare “ás vagas dos respectivos cargos. Er Art. 39º - A Câmara Municipal reserva-se no direito de chamar Os candidatos habilitados na medida de suas necessidades. Art. 40º — Os concursos poderão ser realizados diretamen- te poda Câmara ou por terceiros contratados. Art. 41º - Os casos omissos serão resolvidos pela Ass da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 42º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário, (” & O ] = é , Vi Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 24 ãe feve- reiro de 1992. CELEIRO NACIONAL DE PRODUÇÃO |