br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 8/1992

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 1992
Date 1992-02-21
EmentaAPROVA O REGULAMENTO GERAL DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS AO SERVIÇO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id22719

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 9

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARÉCIS
RUA PARANÁ S/N — TELEFONE: (065) 782-1141
CEP 78.360 - CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
.
DECRETO LEGISLATIVO N2008/92 DE 21.02.92.
APROVA O REGULAMENTO GERAL DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS AO SERVIÇO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL.
O Sr. CLAUVERI FEIRTZ?
res do Município de
[7] Presidente da Câmara de Vereado-
Eq
Camph Novo do PandcÃAs Estado de Mato
Es
Art. 1º - Fica aprovado o regulamento geral dos à Dea
para provimento de cargos do Serviço Público da Câmara Municipal!
constantes do presente decreto.
CAPÍTULO 1
JA” Rici
“DAS DIS POSIÇÕES, PRELTIINÁRES
Art. 2º - Os concursos para provimento dos cargos da Câma,
ra de Vereadores do Yunioidão! de Campo Novo do Parecis serão rea-
lizados sob os princípiog- «desbegadigade , formalidade, igualdade "
entre os participantes, sigilo das provas, vinculação aos regula-
mentos gerais e especiais e objetividade de critérios de julgamen
to.
Art. 3º - Os concursos que trata o artigo anterior, serão
.
autorizados por ato do PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, à vista da
existência de vagas e das necessidades.
Art. 4º — Os concursos serão de provas ou de provas e qro
tulos e, de provas práticas e de verificação de aparrendesas, apti
E
CELEIRO NACIONAL DE PRODUÇÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
GÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARÉCIS
RUA PARANÁ S/N — TELEFONE: (065) 782-1141
CEP 78.360 - CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO CROSSO
dões, conforme a natureza do cargo.
Art. 5º - O prazo de validade dos concursos será de o2
(dois) anos, a partir da data de publicação dos resultados.
Parágrafo Único - Enquanto houver candidato aprovado e !
classificado não convocado para investidura em determinado cargo,
urso para provimento do mesmo car-
não se publicará edital dgreor
DO REGULAMENTO ESPECIAL
| Art. 6º - O PRESIDENTE DA CÂNARA publicará os Editais com
mo segue:
I - EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIBAL: |
a) Os cargos a prover de cada categoria Funcional, |com o!
número, de vagas, veneinentos, formas de seleção e grau de instru-
b» *
p) Docuniêntos necessários para a inscrição, local e prazo
para teste procedimentos j j
O Outros informes que julgar PES A
II - EDITAL SUPLEMENTAR:
a) Critérios de ppesdasâot=
b) Pesos atrab os a cada provas”
ec) Extrato de programa de disciplina especificada;
â) Critérios especiais de desempate;
e) Outros informes que julgar necessários;
Art. 7º - Os prazos fixados no regulamento especial, pode
rão ser prorrogados, com anuência do Presidente da Câmara, |por a-
to publicado em jornal de circulação local, no mínimo 05 (cinco )
dias úteis de antecedência da realização do Concurso. |
segue
CELEIRO NACIONAL DE PRODUÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARÉCIS
CEP 78.360 - CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
|
ma . 2 .
- Lemos e Ea gia é .
E cd e 5 '
. sap: 4 é
v) ter complet , SA á,
RR AN = a f o 4 :
É ns ao 4 quage ;
em “Com otr
ESTADO DE MATO GROSSO
RUA PARANÁ S/N — TELEFONE: (065) 782-1141
CAPÍTULO III
Art. 8º - Poderão candidatar-se aos cargos publico do qua
dro de funcionários da Camara Municipal todos os candidatos que
preencham os seguintes requisitos:
) ser brasileiro fhato ob naturalizado;
idade, salvo se ja funciona
ações “eleitorais 3
ay estar em dia com o serviço militar, se. de sexo masculi
no; ; à
| e) gozar-de boa saúde fisicã-e mental; |
£) não registrar antecedentes criminais, -achando-se no 1
EA exercicio dos seus direitos civis e políticos;
g) não ter sofrido,no exercício de função pública, penali
dade por prática de atos desabonadores, nem haver sido demitido 4
por justa causa de função pública;
A n) possuir, na; data de inscrição , Asilitação 5 para |o car-
go pretendidos, N = |
i) conhecer e ai de acordo com as exigências - contidas!
neste Regulamento Especial. ;
Art. 9º, - As limitações de idade, sexo e os requisitos e-
xigidos para o cargo em particular, serão estabelecidos em função
da natureza do mesmo , e des atspósigões legais e regulamentares '
que disciplinam o asttndo .
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 10º - À abertura do concurso far-se-á por eaital que
segue .
CELEIRO NACIONAL DE PRODUÇÃO
&
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARÉCIS
RUA PARANÁ S/N — TELEFONE: (065) 782-l141
CEP 78.360 - CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
mencione o prazo de inscrição, nunca inferior a 10 (dez) dias do
início da realização das provas.
Art. 11º - As inscrições a pedido, serão requeridas pelo
próprio candidato, ou por procurador legalmente habilitado | para '
tal, mediante o preenchimento da ficha de inscrição fornecida pe-
la Secretaria Geral da Car
Parágrafo 1º - À
mendas ou
Férágr o em ni
didato deverá apresentar:
V- Cédula de Iãsntidade Oficial ou profissional;
ARS Comprovânte de pagamento da importância a titulo de !
ra Nuhicipal.
icha Anserição não deverá conter e -
ressarcimento de despesas com material e serviço;
É III - Duas fotos 3 x 4 de frente, atualizadas. o
Art. 12º - No ato da inscrição, o candidato recebe um
cartão de identificação e, sem a apresentação do mesmo acompanha,
do da cédula de identidade, não lhe será permitida a realização !
das provas.
Art. 1885 — + Por ocasião da inserição, não serãonsolicita -
dos comprovantés “de certas exigências contidas no artigo, E deste
Regulamento.
Parágrafo Único - No ato da Nomeação, o candidato que não
satisfazer tais exigencias; nefsmo que tenha ido inscrito e apro-
vado, será auto matio amet ipi
Art. 14º —“Nos, s pêdidos de insexáção por procuração,| deve-
rão ser apresentados o instrumento de mandato, documento de iden-
tidade do procurador e os documentos relacionados no parágrafo 2º
do artigo 11º deste Regulamento.
Parágrafo Único - Não serão aceitos protocolos dos doeu —
mentos exigidos, nem fotocópias sem autenticação.
Art. 15º - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a
inscrição condicional, devendo os documentos serem apresentados !
Segue . «
CELEIRO NACIONAL DE PRODUÇÃO
E
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARHCIS
RUA PARANÁ S/N — TELEFONE: (065) 782-1141
CEP 78.360 - CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
por ocasião do preenchimento da ficha de inserição.
Art. 16º - 4 declaração falsa ou inexata de dados constam
tes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos!
falsos ou graciosos, determinarão o cancelamento de pagérição ea
anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuizo das pena
lidades aplicáveis à espé Rrespoe ritério da justiça.
Art. 17º cão do candidato importará no conheci-
como se acham estabeleci Ei agi 4 |
Art. 18º - Os pedíios de-inserição serão recebidos ipela '
Secretaria da Camara Municipal, que decidira sobre sua aprovação.
a 1
Art. 19º - Encerrado o prazo para inserição, a-relação
dos candidatos será publicado no jornal de circulação Ns
CAPÍTULO Y
DAS BANCAS, EXAMINADORAS
a b
” Dat à tm < A do
Art. 20º +10 Presidente da Câmara) designará para cada Con
curso, uma banca examinadora composta de no minimó-04 (quatro) '
membros, escolhidos, entre as pessoas de reconhecimento e idoneida
de moral e profissional, e áinda conhecimento da matéria a jexami-
bo 210 = Anbagea. examinadora. deverá preparar e julgar !
as provas.
CAPÍTULO VI
DAS FROVAS E DOS TÍTULOS |
Qua
Art. 22º = As Provas, preparadas segundo o disposto no art.
segue |. » é
CELEIRO NACIONAL DE PRODUÇÃO
&
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARHC [S-—
RUA PARANÁ S/N — TELEFONE: (065) 782-1141
CEP 78.360 - CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
20, deverão conter questões objetivas e de aplicação prática do
desempenho do cargo a que se refere o concurso.
Art. 23º - Durante as provas objetivas, não será permiti-
da consulta de nenhuma espécie a livro, revista ou folheto; nem
o uso de máquina calculadora.
Art. 24º - Em nenhatãe
Arjélogo — NãO
seja qual, for Casa”
APS. 26º - As provas! dsaritas, sob pena de nulidade, não
apótese haverá vista ou revista de
prova. :
ay alguma, segunda chamada,
serão assinadas, nem conteraão qualquer sinal que permita a |sua i-
dentificação, somente o nº de inscrição 'do candidato.
Parágrafo 1º - A assinatura do candigato será lançado em
talão descartável, que terá o número de identificação repetido na
prova.
Parágrafo 2º - Os talões de identificação, depois de colo
cados em sobrecarta fechada e rubricada pelo Presidente da Câma -
ra, ficarão sob a guarda da secretaria da Câmara, Municipal, em lo
cal de jabsoluta segurança. ; Po 4
Parágrafo 3º = Somente após a-conelusão do julgamento se-
rão identificados os autores das vrovas, em edital publicado em
jornal de circulação 10cal; ;
Art. 27º - As salas serão fiscalizadas por pessoas |desig-
nadas durante a realizaçãosdas provas .
Art. 28º — As provas práticas serão avaliadas nas escalas
que serão determinadas mediante nota que cada examinador lançará!
na própria folha de prova.
Parágrafo 1º - A nota final será a média aritmética das
notas atribuídas pelos examinadores.
Parágrafo 2º - Para todos os efeitos e cargos, será consi
derado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a
05 (cinco), apurada nos termos do parágrafo anterior.
segue). . «
CELEIRO NACIONAL DE PRODUÇÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAR Frei Em
RUA PARANÁ S/N — TELEFONE: (065) 782-1141
CEP 78.360 - CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
Art. 29º - Nos concursos poderão ser considerados como ti
tulos:
a) Frequência e conclusão de cursos;
b) Experiência de trabalho;
c) Habilitação em concurso;
d) Tempo de servir"
serão devidamente comprovados !
e deverão gúêfdar gi om à netrituições dos cargos !
7:
Parderafo 2 ) in 0; ff tulo não guardar direta relação
com as atribuições do cargo, será considerado como: frequência e
conclusão do curso.
Art. 30º - Será estabelecido para cada concurso; 0 lerité-
rio de julgamento de valorização qualitativa dos títulos apresen-
tados.
Art. 31º - Ag notas das provas e dos títulos, bem como, a
média aritmética das provas ou nota final, não sofrerão qualquer!
processo de aproximação ou arredondamento .
VAIS, ERÊ Ê
DAS DIS POSIÇÕES GERAIS
Art. 32º + Terminada.a avaliação das provas e dos títulos,
serão as notas publicadas pelos meios, de“comunicação, com relação
dos aprovados.
Art. 33º - Quando da realização do concurso, ocorrer irre
gularidade insanável ou preterição de formalidade substancial que
possa afetar o seu resultado, terá qualquer candidato o direito '!
de recorrer, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência
do fato, a qual, encaminhará ao Presilentê da Câuara Municipal. +
para as devidas providências. |
segue
CELEIRO NACIONAL DE PRODUÇÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS—
RUA PARANÁ S/N — TELEFONE: (065) 782-1141
CEP 78.360 - CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
Parágrafo Único - O recurso previsto neste artigo não te-
rá efeito suspensivo.
Art. 34º - No recurso deverá constar a justificativa por-
menorizada, sendo liminarmente o que não contenha fatos novos ou
que se baseie em razões meramente subjetivas. |
Art. 35º -— Competaras
| cargos. |
Dctart£o 1º -— Ea Clesdigicação dos candidatos obedecerá !
ordem decrescente das notas finais obtidas, em listas organizadas
por cargos.
| Parágrafo 2º - No caso de igualdade de notas final, terá!
preferência, sucessivamente, o candidato que:
I - Pertencer ao quadro de servidor público;
II - Obtiver maior nota na prova de conhecimentos especifi
cos;
NEI - Satisfaça as pondições! de preferencia estabelecidas !
no RegWlamento Especiak,' com base nos requisitos exigidos para o
exercício do cargo. E à
Parágrafo 3º — Os candidatos em igualdade de Classifica-
ção, serao chamados a comprovar as condições de preferência men -
cionadas neste artigo, no frago que lhes for fixado, quando da
convocação para o (Prov imendigadosaaamão »
Parágrafo 42. a convocação Bos: candidatos para o nrovimen
to dos cargos, dar-se-á por publicação de edital.
Parágrafo 5º - O candidato que deixar de comparecer no "
prazo estipulado no edital de convocação, será tido como desisten
te e substituído na sequência, pelo imediatamente classificado.
Parágrafo 6º - Caberá à Divisão de Recursos Humanos a ela
boração de edital de convocação dos candidatos para provimento '!
dos cargos.
segue . «o
CELEIRO NACIONAL DE PRODUÇÃO |
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARHCIS—
RUA PARANÁ S/N — TELEFONE: (065) 782-1141
CEP 78.360 - CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
CAPÍTULO VIII
DAS DISPISIÇÕES FINAIS
Art. 37º - Por oe posse serão exigidos do candida
to habilitação, os documegitos relativos a penaimanao das declara
East Déo d artigo. 83 deste Regulamento .
4 art. 384 — Garoa datos habilitados e classificados con-
correrão Sue Iusivamente. pare “ás vagas dos respectivos cargos.
Er
Art. 39º - A Câmara Municipal reserva-se no direito de
chamar Os candidatos habilitados na medida de suas necessidades.
Art. 40º — Os concursos poderão ser realizados diretamen-
te poda Câmara ou por terceiros contratados.
Art. 41º - Os casos omissos serão resolvidos pela Ass da
Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 42º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário,
(”
&
O ] = é , Vi
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 24 ãe feve-
reiro de 1992.
CELEIRO NACIONAL DE PRODUÇÃO |

open original →