| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1992 |
| Date | 1992-03-20 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS.. |
| native_id | 22720 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS— RUA PARANÁ S/N — TELEFONE: (065) 7682-1141 CEP 78.360 - CAMPO NOVO DO PARECIS - MATD GROSSO DECRETO LEGISLATIVO NS009/92 DE 20 DE MARÇO DE 199 FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MP, O Sr. CLAUVERI FEDRIZAL, Presidente da Câmara Munigipal' de Campo Novo do ecis Estado de Mato Grosso, no uso de spas abril | Dó EN E cd Art. 1º — Fica fixada a remuneração do Sr. Prefeito Muni cipal de Campo Novo do Parecis-NT, em Cr31.800.000,00(Um milhão! e oitocentos mil cruzeiros) mensais e mais 2/3 (dois terços) do subsídio como verba de representação, Art. 2º - Pica fixada a remuneração do Sr. Vice-Prefeito Municipal de Campo Novo do PerecisHM?, em 1 CrBe6o. 000 PS ejscer- tos e” “sessenta, mil bruzóiros). mensáis: ; Art. 3º; As alérias aos Srs: Prefeito e Vice-Bferóito Municipal ficam fixadas da seguinte forna: a) Cr$150.000,00(Cento e cinquenta mil cruzeiros), |por ! diária, eRaara em Viagem dentro fo “Ca quando em viagem fora desse. Art. 4º - As rerunerações e as diárias que artigos anteriores terão seus reajustes nos mesmos mesma época ao do funcionalismo público FER Ep Art. 5º - Este Decreto Legislativo entrará data de sua publicação.