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norma nº 9/1992

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 1992
Date 1992-03-20
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS..
native_id22720

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS—
RUA PARANÁ S/N — TELEFONE: (065) 7682-1141
CEP 78.360 - CAMPO NOVO DO PARECIS - MATD GROSSO
DECRETO LEGISLATIVO NS009/92 DE 20 DE MARÇO DE 199
FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES PREFEITO E VICE-PREFEITO
MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MP,
O Sr. CLAUVERI FEDRIZAL, Presidente da Câmara Munigipal'
de Campo Novo do ecis Estado de Mato Grosso, no uso
de spas abril |
Dó EN E cd
Art. 1º — Fica fixada a remuneração do Sr. Prefeito Muni
cipal de Campo Novo do Parecis-NT, em Cr31.800.000,00(Um milhão!
e oitocentos mil cruzeiros) mensais e mais 2/3 (dois terços) do
subsídio como verba de representação,
Art. 2º - Pica fixada a remuneração do Sr. Vice-Prefeito
Municipal de Campo Novo do PerecisHM?, em 1 CrBe6o. 000 PS ejscer-
tos e” “sessenta, mil bruzóiros). mensáis: ;
Art. 3º; As alérias aos Srs: Prefeito e Vice-Bferóito
Municipal ficam fixadas da seguinte forna:
a) Cr$150.000,00(Cento e cinquenta mil cruzeiros), |por !
diária, eRaara em Viagem dentro fo “Ca
quando em viagem fora desse.
Art. 4º - As rerunerações e as diárias que
artigos anteriores terão seus reajustes nos mesmos
mesma época ao do funcionalismo público FER Ep
Art. 5º - Este Decreto Legislativo entrará
data de sua publicação.

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