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norma nº 22/1995

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 22 / 1995
Date 1995-09-08
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS EFEITOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 001/95, PUBLICADA EM 08.08.95.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO LEGISLATIVO Nº022 DE 08 DE SETEMBRO DE 1 B
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS EFEITOS DA MEDIDA PROVISÓ-
RIA Nº001/95, PUBLICADA EM 08.08.95.
E MARIOZAIL PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Campo No
a vo do *arecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições!
legais, com base no parágrafo Único, Art. 28, da Lei Orgânica Mu-
nicipal, e considerando o Parecer da Comissão Permanente de Finan
ças e Orçamento, aprovado por maioria absoluta de votos, em ses —
são ordinária realizada em 04.09.95, pela rejeição da Medida Pro-
visória n2001/95 | -
Art. 1º. Cessam-se os efeitos da Medida Provisória nº001/95,
publicada em 08.08.95, em decorrência da não conversão em lei pe-
1a Câmara lNunicipale
Art. 22, Destina-se 50% (cinquenta por cento) da carga horá-
ria do Professor a horas-atividades para planejamento, recicla -
gem, atualização, preparação de aulas, atividades extra-classe e
outras atividades estabelecidas pela Secretaria-Municipal de Edu-
cação e Cultura.»
Art. 3º, Ao presente Decreto Legislativo aplica-se o dispos-
Y to na Lei lunicipal nº227/92, de 29 de setembro de 1992, dj -
4 “J/ gor, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério e sobre o quadro !
de classificação de cargos e dá outras providências, especialmen-
te o Art. 17 e seus 55.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 42, Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data !
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Farecis, aos 08 dias do mês
de setembro do ano de 1995.
Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por!
afixação no lugar de costume, data supra.

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