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norma nº 24/1996

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 24 / 1996
Date 1996-09-02
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A GESTÃO DE 1997 A 2000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/96 DE 02/09/96 .
FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA
A GESTÃO DE 1997 A 2000.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu,
MARIOZAM PEREIRA, Presidente, nos termos do art. 18, inciso
IV do Regimento Interno,
DECRETO: |
Art. 12. A remuneração do Prefeito Municipal para a
gestão que se inicia em 12 de janeiro de 1997, é fixada em R$
8.000,00 (oito mil reais). |
& único. Perceberá ainda mensalmente, verba de re-
presentação de 25 % (vinte e cinco por cento ) da sua negra
ração.
Art. 2º. A remuneração do Vice-Prefeito fica fixada
em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
8 1º. Perceberá ainda mensalmente, verba de repre-
sentação de 25 % (vinte e cinco por cento).
gs 29. Na hipótese do Vice-Prefeito, ser nomeado pa-
ra cargo em comissão, poderá optar pela remuneração que trata
este artigo, ou a remuneração do cargo a ser nomeado e ainda
a verba de representação.
Art.320. As remunerações constantes dos artigos an-
teriores serão reajustadas pelo INPC (Indiçge Nacional de Pre-
ços ao Consumidor ) ou outro que venha substitui-lo, nas mes-
mas datas de reajuste dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 49. Este Decreto Legislativo entrará em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19
de janeiro de 1997.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrá-
rio.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 02
dias do mês de setembro do ano de 1996.
Presidente
4
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, pu-
blicado por afixação no lugar de costume, data supra.

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