| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1996 |
| Date | 1996-09-02 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A GESTÃO DE 1997 A 2000. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/96 DE 02/09/96 . FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A GESTÃO DE 1997 A 2000. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARIOZAM PEREIRA, Presidente, nos termos do art. 18, inciso IV do Regimento Interno, DECRETO: | Art. 12. A remuneração do Prefeito Municipal para a gestão que se inicia em 12 de janeiro de 1997, é fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais). | & único. Perceberá ainda mensalmente, verba de re- presentação de 25 % (vinte e cinco por cento ) da sua negra ração. Art. 2º. A remuneração do Vice-Prefeito fica fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 8 1º. Perceberá ainda mensalmente, verba de repre- sentação de 25 % (vinte e cinco por cento). gs 29. Na hipótese do Vice-Prefeito, ser nomeado pa- ra cargo em comissão, poderá optar pela remuneração que trata este artigo, ou a remuneração do cargo a ser nomeado e ainda a verba de representação. Art.320. As remunerações constantes dos artigos an- teriores serão reajustadas pelo INPC (Indiçge Nacional de Pre- ços ao Consumidor ) ou outro que venha substitui-lo, nas mes- mas datas de reajuste dos Servidores Públicos Municipais. Art. 49. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 1997. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrá- rio. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do mês de setembro do ano de 1996. Presidente 4 Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, pu- blicado por afixação no lugar de costume, data supra.