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norma nº 2312/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2312 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaPROÍBE A VENDA, O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEIN?º 2.312, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Autoria: Vereador Joaquim Pereira dos Santos
Proíbe a venda, o manuseio, a utilização, a queima
e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios,
assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de
efeito sonoro ruidoso no Município de Campo
Novo do Parecis, e dá outras providências. |
|
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, o Prefeito Municipal, nos
termos do $ 2º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu, WILLIAN FREITAS
RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do $ 7º do mesmo artigo,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibido a venda, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de
fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito
sonoro ruidoso em todo o território do Município de Campo Novo do Parecis.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos
de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como
os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
Art. 2º. A proibição a que se refere esta Lei estende-se a todo o Município, em
recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 3º. O descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a
imposição de multa no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor que será dobrado na
hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração
num período inferior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. A multa de que trata o caput deste artigo será atualizada
anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, apurado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo
que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro a ser criado por legislação federal que
reflita e reponha o poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º. O comércio que faça a venda e/ou tenha em depósito fogos de estampido
e de artifícios, deverão ser notificados sobre o teor desta Lei, e terão até o dia 31.12.2022 para
se adequarem, sob pena de multa prevista no art. 3º e parágrafo único.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaracamaracamponovodoparecis.mt.gov.br
4 CÂMARA MUNICIPAL
? CAMPO NOVO DO PARECIS
Campo Novo do Parecis/MT, em 23 de maio de 2022.
fados
VER. re ITA RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camara camaracamponovodoparecis.mt.gov.br
24 de Maio de 2022 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.987 |
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONTRATO Nº 002/2020
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONTRATO Nº 002/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto Garças.
CONTRATADO: STAF Sistemas Ltda
OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato originário pelo
prazo de 12 (doze) meses, estendendo-se até 11/05/2023. Acrescer
11,2993% reajustado com base nos últimos 12 meses pelo IPCA do valor
global do Terceiro Aditivo contrato nº 002/2020. O presente aditivo en-
contra embasamento legal no art. 57, 84º, e ainda incisos ll e IV, da
Lei nº 8.666/93, art. 58 inciso | da Lei nº 8.666/93 e conforme clausula se-
gunda do Contrato Original
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 79.529,36 (Setenta e
nhentos e vinte nove reais e trinta e seis centavos).
DATA DA ASSINATURA: 10/05/2022.
nove mil, qui-
CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
RGF 1º QUADRIMESTRE/2022
CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAL/2021 A
RGF-ANEXO | (LRF,
inciso 1 alinea *4º)
ABR/2022
DESPISA BRUTA CON PESSOAL SOMA
Saasgar
dimesr
suma
am
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ao
ao
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09
as
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os
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Oras despede pa! Jumento de comia de treiriação (41º o
Despena cum Pace ode Exccuiada Orparnaaiemenae
DESPESAS NÃO COMMETADAS UI) CHI” do mt. 19 da LRF)
Inderzaços poe Detica eIncentiv à Derindo Voonetcia
Dieeretes de Pci Jaci de perda ator ao da apração
Dep de Exercícios Ante de pesto ester au de peração
em
um
Taio e Pecsioistas com Recupvo Vinculados asa
ac30yi
40363wi
am
am
a
DESPESA LÍQUIDA CUM PESSOAL (Um = (am ras SEM MN) MamAL
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
ago
ELE
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - REL. IV)
(5) Trairi opiniao da Lindo reias de emendas incas (a 1904, 5 E, da CENA
CA Testnêncas ubiganiida (da reaiv e emeda de hcada at 154 3 16 da CI) VT
RECHTA CORRENIE LÍQUIDA NUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (Vi = UV -V = VIy
VIT) = Ta + by
DESPESA TOTAL COM PESSOAL
LIMITE MÁXIMO (IX) ici ,
LIMITE PRUTENCIA (XI = (0095 4 TX) perigo único
LIMITE DE ALERTA (X1 — (9,9 x EX) cito de
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PEA)
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Nou:
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Isaravass
causas
1 - Durame o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas exocutadas.
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segrcgadas em
a) Despesas liquidadas, consideradas aquetas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do am. 63 da Lei 4.320/64;
empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso 1 do art.35 da Lei 4.320/64
by Despesas
2- A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com
o subsídio de seus Vercadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal
CAMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO
A Câmara Municipal de Arenápolis-MT, no uso de suas funções instituci-
onais, torna público, na forma do artigo 61 único da Lei 8.666/93, aos
interessados e cidadãos em geral objetivando a perfeita eficácia dos atos,
a formalização do seguinte contrato, cuja minuta segue abaixo:
CONTRATO........ yo, 04/2022
CONTRATADO...: GILSON PORTELA OLIVEIRA - CPF: 825.528.941-00
Contratação de serviços profissionais de assessoria e con-
« /sultoria técnica na instrução, realização e acompanhamen-
OBJETO.
e to de processos licitatórios e demais atos pertinentes a Cà-
mara Municipal de Arenápolis-MT.
ÍVALOR GLOBAL: R$ 9.696,00(Nove Mil, Seiscentos e Noventa e Seis Reais)
Programa 0001 — ( Legislativo, elemento de despesa 3390,
DOTAÇÃO: ess 36.06.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física —
E Serviços Técnicos Profissionais.
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as altera-
BASE LEGAL.......
By qões posteriores.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
ASSINATURA... [og do Maio 2022.
De 06/05/2022 à 31/12/2022
VIGÊNCIA..
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ARENÁPOLIS-MT, EM 06 DE MAIO DE 2022.
ERMERSON CUNHA DA SILVAPresidente da Câmara Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Autoria: Vereador Joaquim Pereira dos Santos
Proíbe a venda, o manuseio, a utilização, a queima e a goltura de fo-
gos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos
pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Campo Novo
do Parecis, e dá outras providências. |
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, o Prefeito Municipal,
nos termos do $ 20 do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu,
Assinado Digitalmente
24 de Maio de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.987
WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal, nos
termos do $ 70 do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica proibido a venda, o manuseio, a utilização, a queima e a soltu-
ra de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefa-
tos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município
de Campo Novo do Parecis.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os
fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais
sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa
intensidade.
Art. 2º.A proibição a que se refere esta Lei estende-se a todo o Município,
em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 3º.0 descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a
imposição de multa no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor que
será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidên-
cia o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) di-
as.
Parágrafo único. A multa de que trata o caput deste artigo será atualizada
anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IP-
CA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, acu-
mulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice,
será adotado outro a ser criado por legislação federal que reflita e reponha
o poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º.0 comércio que faça a venda e/ou tenha em depósito fogos de es-
tampido e de artifícios, deverão ser notificados sobre o teor desta Lei, e
terão até o dia 31.12.2022 para se adequarem, sob pena de multa prevista
no art. 3º e parágrafo único.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, em 23 de maio de 2022.
VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
LEINº 2.311, DE 23 DE MAIO DE 2022. |
Autoria: Vereador Marcio Clei Ferreira do Nascimento
Autoriza o Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos a rece-
ber, na fatura de abastecimento água, doações destinadas a entida-
des sem fins lucrativos do Município de Campo Novo do Parecis, dá
outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, o Prefeito Municipal,
nos termos do $ 20 do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu,
WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal, nos
termos do $ 7o do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica autorizado o Departamento de Água Parecis - DAP, a receber,
na fatura de abastecimento de água, sem ônus, doações destinadas a en-
tidades sem fins lucrativos sediadas e com atuação no município de Cam-
po Novo do Parecis.
Parágrafo único.A autorização estabelecida por esta Lei será formalizada
entre a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis e as entidades in-
teressadas que se enquadrem nas disposições desta Lei.
Art. 2º. As doações têm caráter facultativo e terão autorização prévia do
contribuinte e usuário do DAP Parecis (titular da unidade consumidora),
por meio de formulário próprio definido por cada entidade, com descrição
do valor da doação mensal, a critério do doador, e a possibilidade unila-
diariomunicipal.org/mt'amm « www.amm.org.br
teral de revogação da doação pelo doador, através de simples termo ou
requerimento assinado, a qualquer tempo. |
$ 1º. No caso de nova autorização para aumentar ou reduzir o valor da do-
ação, esta revogará tacitamente a autorização anteriormente realizada.
$ 2º. Em caso de inadimplência do usuário no pagamento da fatura de
água, não incidirá sobre o valor da doação multa, juros ou correção mone-
tária. |
$ 3º. Na fatura de água será incluído um campo, constando no histórico o
valor da doação e o nome da entidade beneficiada. |
Art. 3º. Os valores arrecadados serão informados pelo DAP Parecis à Se-
cretaria Municipal de Finanças, a qual procederá os repasses mediante
depósito ou transferência bancária, conforme indicado pela entidade bene-
ficiária. |
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Campo Novo do Parecis/MT, em 23 de maio de 2022.
VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER |
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022-SRP
A Câmara Municipal de Colider/MT, através de sua Pregoeira Oficial, torna
público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na
modalidade do tipo PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MAIOR PERCENTU-
AL DE DESCONTO POR ITEM, com data de abertura prevista para o dia
07 de junho de 2022, ás 08:00 horas/minutos (Horário de Mato Gros-
so), na Sala de Licitações da Câmara Municipal de Colíder-MT, tendo co-
mo objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de
empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas e ter-
restres em todo território nacional, para atender as demandas da Cã-
mara municipal de Colíder/MT. O Edital completo está à disposição dos
interessados gratuitamente na Sala de Licitações da Câmara Municipal de
Colíder-MT, localizada na Travessa dos Parecis, nº 17, Setor Leste, Cen-
tro, CEP. 78500-000, Colíder-MT e no site https:/Avww.camaracolider.mt.
gov.br/ (Ícone: Portal da Transparência/Licitações). |
Colíder/MT, 23 de maio de 2022.
ANA PAULA ZAMONER
Pregoeira Oficial
Publique-se
|
CAMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002 DE 23 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre aprovação da prestação de contas da Prefeitura do Munici-
pio de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Exercício Finançeiro de 2020,
Gestão do Prefeito Municipal, Senhor Sidinei Custódio da Silva. Aca-
tando o parecer FAVORÁVEL nº 234/2021 - TP do Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso, relativo aos processos nº 10.062-5/2020 50.
013-5/2021 — RPPS, 248-82020, 50.387-8/2021 e 247-0/2020.,quetratam
das Contas Anuais de Governo da Prefeitura do Município dê Curvelândia,
exercício financeiro de 2020. |
O Presidente da Câmara Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Gros-
so, Senhor Marcos Felipe do Nascimento, no uso das Atribuições que
confere o Regimento Intemo desta Casa de Leis, FAZ SABER, que os ve-
readores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Assinado Digitalmente

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