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norma nº 2311/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2311 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaAUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS A RECEBER, NA FATURA DE ABASTECIMENTO ÁGUA, DOAÇÕES DESTINADAS A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“ CÂMARA MUNICIPAL
? CAMPO NOVO DO PARECIS
LEINº 2.311, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Autoria: Vereador Marcio Clei Ferreira do Nascimento
Autoriza o Departamento de Água, Esgoto e
Serviços Urbanos a receber, na fatura de
abastecimento água, doações destinadas a
entidades sem fins lucrativos do Município de
Campo Novo do Parecis, dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, o Prefeito Municipal, nos
termos do $ 2º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu, WILLIAN FREITAS
RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do $ 7º do mesmo artigo,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Departamento de Água Parecis - DAP, a receber, na
fatura de abastecimento de água, sem ônus, doações destinadas a entidades sem fins lucrativos
sediadas e com atuação no município de Campo Novo do Parecis.
Parágrafo único. A autorização estabelecida por esta Lei será formalizada entre
a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis e as entidades interessadas que se enquadrem
nas disposições desta Lei.
Art. 2º. As doações têm caráter facultativo e terão autorização prévia do
contribuinte e usuário do DAP Parecis (titular da unidade consumidora), por meio de formulário
próprio definido por cada entidade, com descrição do valor da doação mensal, a critério do
doador, e a possibilidade unilateral de revogação da doação pelo doador, através de simples
termo ou requerimento assinado, a qualquer tempo.
8 1º. No caso de nova autorização para aumentar ou reduzir o valor da doação,
esta revogará tacitamente a autorização anteriormente realizada.
$ 2º. Em caso de inadimplência do usuário no pagamento da fatura de água, não
incidirá sobre o valor da doação multa, juros ou correção monetária.
$ 3º. Na fatura de água será incluído um campo, constando no histórico o valor
da doação e o nome da entidade beneficiada.
Art. 3º. Os valores arrecadados serão informados pelo DAP Parecis à Secretaria
Municipal de Finanças, a qual procederá os repasses mediante depósito ou transferência
bancária, conforme indicado pela entidade beneficiária.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, em 23 de Mmaip/de 2022. ..
qu/ tetas
VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camara camaracamponovodoparecis.mt.gov.br
24 de Maio de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.987 |
WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal, nos
termos do 8 70 do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica proibido a venda, o manuseio, a utilização, a queima e a soltu- |
ra de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefa- |
tos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município |
de Campo Novo do Parecis.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os
fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais
sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa
intensidade.
Art. 2º.A proibição a que se refere esta Lei estende-se a todo o Município,
em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 3º.0 descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a
teral de revogação da doação pelo doador, através de simples termo ou
requerimento assinado, a qualquer tempo.
8 1º. No caso de nova autorização para aumentar ou reduzir o valor da do-
ação, esta revogará tacitamente a autorização anteriormente realizada.
$ 2º. Em caso de inadimplência do usuário no pagamento da fatura de
água, não incidirá sobre o valor da doação multa, juros ou correção mone-
tária.
$ 3º, Na fatura de água será incluído um campo, constando no histórico o
|
valor da doação e o nome da entidade beneficiada. |
Art. 3º. Os valores arrecadados serão informados pelo DAP Parecis à Se-
| cretaria Municipal de Finanças, a qual procederá os repasses mediante
imposição de multa no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor que |
será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidên-
cia o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) di- |
as.
Parágrafo único. A multa de que trata o caput deste artigo será atualizada
anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IP- |
CA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, acu-
mulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice,
será adotado outro a ser criado por legislação federal que reflita e reponha
o poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º.0 comércio que faça a venda e/ou tenha em depósito fogos de es-
tampido e de artifícios, deverão ser notificados sobre o teor desta Lei, e
terão até o dia 31.12.2022 para se adequarem, sob pena de multa prevista
no art. 3º e parágrafo único.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, em 23 de maio de 2022.
VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Vereador Marcio Clei Ferreira do Nascimento
ber, na fatura de abastecimento água, doações destinadas a entida-
depósito ou transferência bancária, conforme indicado pela entidade bene-
ficiária.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, em 23 de maio de 2022.
VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES
|
|
Presidente da Câmara Municipal |
|
CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER |
|
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
' PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022-SRP
A Câmara Municipal de Colider/MT, através de sua Pregoeira Oficial, torna
| público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na
: modalidade do tipo PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MAIOR PERCENTU-
' AL DE DESCONTO POR ITEM, com data de abertura prevista para o dia
' 07 de junho de 2022, ás 08:00 horas/minutos (Horário de Mato Gros-
so), na Sala de Licitações da Câmara Municipal de Colíder-MT, tendo co-
mo objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de
' empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas e ter-
restres em todo território nacional, para atender as demandas da Cá-
mara municipal de Colíder/MT. O Edital completo está à disposição dos
| interessados gratuitamente na Sala de Licitações da Câmara Municipal de
| Colíder-MT, localizada na Travessa dos Parecis, nº 17, Setor Leste, Cen-
tro, CEP. 78500-000, Colíder-MT e no site https://www.camaracolider.mt.
gov.br/ (Ícone: Portal da Transparência/Licitações).
' Colíder/MT, 23 de maio de 2022.
' ANA PAULA ZAMONER
Autoriza o Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos a rece- .
des sem fins lucrativos do Município de Campo Novo do Parecis, dá |
outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, o Prefeito Municipal, |
nos termos do $ 20 do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu,
WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal, nos |
termos do $ 7o do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica autorizado o Departamento de Água Parecis - DAP, a receber,
na fatura de abastecimento de água, sem ônus, doações destinadas a en-
tidades sem fins lucrativos sediadas e com atuação no município de Cam-
po Novo do Parecis.
Parágrafo único.A autorização estabelecida por esta Lei será formalizada
entre a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis e as entidades in-
teressadas que se enquadrem nas disposições desta Lei.
Pregoeira Oficial
Publique-se
CAMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA |
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002 DE 23 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre aprovação da prestação de contas da Prefeitura do Munici-
pio de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Exercício Finanteiro de 2020,
Gestão do Prefeito Municipal, Senhor Sidinei Custódio da Silva. Aca-
tando o parecer FAVORÁVEL nº 234/2021 - TP do Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso, relativo aos processos nº 10.062-5/2020 50.
| 013-5/2021 — RPPS, 248-82020, 50.387-8/2021 e 247-0/2020.,quetratam
Art. 2º. As doações têm caráter facultativo e terão autorização prévia do |
contribuinte e usuário do DAP Parecis (titular da unidade consumidora),
por meio de formulário próprio definido por cada entidade, com descrição
do valor da doação mensal, a critério do doador, e a possibilidade unila- |
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
das Contas Anuais de Governo da Prefeitura do Município de Curvelândia,
exercício financeiro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Gros-
so, Senhor Marcos Felipe do Nascimento, no uso das Atribuições que
' confere o Regimento Intemo desta Casa de Leis, FAZ SABER, que os ve-
readores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Assinado Digitalmente

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