| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2313 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | ACRESCENTA O ARTIGO 31-A E PARÁGRAFOS À LEI MUNICIPAL Nº 1.130/2006, PARA DISPOR SOBRE A PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.313, DE 01 DE JUNHO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal ACRESCENTA O ARTIGO 31-A E PARÁGRAFOS À LEI MUNICIPAL Nº 1.150/2006, PARA DISPOR SOBRE A PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.130, de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos e parágrafos: Art. 31-A. Fica autorizado o Poder Público Municipal a efetuar a permuta de servidores com outros órgãos da administração pública, direta ou indireta, por meio de convênio ou congêneres. S 1º. Entende-se permuta a troca de servidores que ocupem o mesmo cargo ou similar, entre órgãos públicos, mantido o vínculo existente entre o Município e o seu respectivo servidor. S 2º. Somente ocorrerá a permuta com a expressa concordância dos servidores dos dois órgãos públicos, que será apreciada mediante requerimento. S 3º. Ficará a critério da Administração o deferimento do pedido de permuta, podendo negá-lo à medida em que o servidor requerente for julgado indispensável para o bem do serviço público. S 4º. A decisão a respeito do pedido de permuta será proferida em até 10 (dez) dias após o recebimento pelo Prefeito Municipal e não comportará recurso de qualquer espécie. S 5º. Apenas para os servidores que ocupem as mesmas funções ou atividades poderá ocorrer a permuta, de modo que um possa assumir as responsabilidades dos outros nos respectivos locais em que forem designados. S 6º. Para o encaminhamento do pedido de permuta, o servidor interessado deverá anexar declaração do servidor do outro órgão público, com firma reconhecida, em que seja expressa a concordância em permutar. 8 7º. É expressamente vedada a permuta entre servidores que ocupem cargos diversos da Administração Pública. S 8º. Cada um dos Municípios permutantes continuará a efetuar o pagamento do seu respectivo servidor. S 9º. Não será devido qualquer adicional ou direito em razão da permuta e nem serão excluídos diretos adquiridos. 8 10. A ocorrência de falta disciplinar do servidor será regulada pela legislação do Município que o funcionário for remunerado. S 11. A apuração de qualquer falta se dará pelos servidores do Município que remunera o servidor, após comunicação do outro órgão e, no caso de exoneração ou demissão, a permuta reverterá. ( S 12. Somente servidores efetivos poderão requerer a permuta. a? Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 P DO PARECIS PREFEITURA CAMPO NOVO Pp S 13. Na hipótese de aposentadoria, falecimento, abandono do cargo, (o) E outro órgão público deverá providenciar a substituição do servidor permutado, em prazo a ser acordado entre as Administrações, ou será revertida a permuta. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na dada da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 01 dia do mês de junho de 2022. ANA (esti EA A f | A L ACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local pe data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO Secretário Munltipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br | CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 22 de Junho de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Mun RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 704, DE 15 DE JUNHO DE2022. CONCEDE AUXÍLIO-DOENÇA À SERVIDORA CLAIR PIRES MACIEL. O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de 22/05/ 2022 até 21/06/2022. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.313, DE 01 DE JUNHO DE 2022. REPUBLICADO PARA CORREÇÃO Autoria: Poder Executivo Municipal ACRESCENTA O ARTIGO 31-A E PARÁGRAFOS À LEI MUNICIPAL Nº 1.130/2006, PARA DISPOR SOBRE A PERMUTA DE SERVIDORES PÚ- BLICOS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º.A Lei Municipal nº 1.130, de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos e parágrafos: Art. 31-A. Fica autorizado o Poder Público Municipal a efetuar a permuta de servidores com outros órgãos da administração pública, direta ou indi- reta, por meio de convênio ou congêneres. $ 1º. Entende-se permuta a troca de servidores que ocupem o mesmo car- go ou similar, entre órgãos públicos, mantido o vínculo existente entre o Município e o seu respectivo servidor. $ 2º. Somente ocorrerá a permuta com a expressa concordância dos servi- dores dos dois órgãos públicos, que será apreciada mediante requerimen- to. $ 3º. Ficará a critério da Administração o deferimento do pedido de per- muta, podendo negá-lo à medida em que o servidor requerente for julgado indispensável para o bem do serviço público. $ 4º, A decisão a respeito do pedido de permuta será proferida em até 10 (dez) dias após o recebimento pelo Prefeito Municipal e não comportará recurso de qualquer espécie. $ 5º. Apenas para os servidores que ocupem as mesmas funções ou ativi- dades poderá ocorrer a permuta, de modo que um possa assumir as res- ponsabilidades dos outros nos respectivos locais em que forem designa- dos. $ 6º. Para o encaminhamento do pedido de permuta, o servidor interes- sado deverá anexar declaração do servidor do outro órgão público, com firma reconhecida, em que seja expressa a concordância em permutar. $ 7º. É expressamente vedada a permuta entre servidores que ocupem cargos diversos da Administração Pública. $ 8º. Cada um dos Municípios permutantes continuará a efetuar o paga- mento do seu respectivo servidor. 8 9º. Não será devido qualquer adicional ou direito em razão da permuta e nem serão excluídos diretos adquiridos. $ 10. A ocorrência de falta disciplinar do servidor será regulada pela legis- lação do Município que o funcionário for remunerado. 8 11. A apuração de qualquer falta se dará pelos servidores do Município que remunera o servidor, após comunicação do outro órgão e, no caso de exoneração ou demissão, a permuta reverterá. $ 12. Somente servidores efetivos poderão requerer a permuta. $ 13. Na hipótese de aposentadoria, falecimento, abandono do cargo, o outro órgão público deverá providenciar a substituição do servidor permu- tado, em prazo a ser acordado entre as Administrações, ou será revertida a permuta. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 203 os do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.008 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na dada da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 01 dia do mês de junho de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 713, DE 20 DE JUNHO DE 2022. REVOGA A PORTARIA Nº 571/2020 QUE PRORROGA O PRAZO DA LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR DO SERVIDOR WENDER JOÃO ARGUELHO BARRETO. Revogar, com efeitos a partir de 14 de junho de 2022, a Portaria nº 571 de 22 de julho de 2020, que prorroga o prazo da licença para trato de interes- se particular do servidor Wender João Arguelho Barreto. RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 715, DE 20 DE JUNHO DE 2022. EXONERA, A PEDIDO, A SENHORA CLENIR MARSCHALL BARRETO DO CARGO EFETIVO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, NOS TERMO DO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA — P.D.V. Exonerar, a pedido, a partir de 15 de junho de 2022, a senhora Clenir Marschall Barreto, portadora do RG sob nº 1663838-7 SEJSP/MT e do CPF sob nº 002.946.441-21, do cargo efetivo de Agente Administrativo, nos termos do Programa de Demissão Voluntário - PDV. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO O Presidente da Comissão de Processo Administrativo nº 001/2022, co- munica que em cumprimento a determinação da Portaria nº, 567/2022, da- tada de 13 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso nº 3.982 de 17/05/2022, foi instaurada uma Comis- são de Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2022, tendo como fato gerador “ A apuração dos fatos narrados na denúncia do munícipe W. D.S. à Ouvidoria Municipal, em desfavor do servidor municipal I.P.C. Diante dos fatos, estamos comunicando, convocando e citando o Srº W. D.S que por motivo de RESGUARDO DE ANONIMATO E DIREITO PRE- VISTO EM LEI, não foi localizado para a devida intimação, Sendo assim, informamos as oitivas dos seguintes servidores com suas respecti- vas datas e horários: 1- JULIO CESAR FERREIRA, 24/06/2022, as 08h: 00min; 2- RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS, 24/06/2022, as 08h: 30min; 3- THIAGO AU- GUSTO DA SILVA, 24/06/2022, as 09h: 00min; QUEserá realizada no dia 24/06/2022 (Sexta-feira), nos horários citados acima, na Avenida Mato Grosso nº 66-NE, Bairro Centro, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, NA SALA DE ARQUIVOS, sendo-lhe assegurado vista dos autos neste local, em dias úteis, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min. A Comissão processante encontra-se instalada no endereço acima men- cionado, podendo ser contatada no telefone: (65) 3382-5100/ (65) 9 9912-8117. Campo Novo do Parecis, 20 de Junho de 2022. Assinado Digitalmente