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norma nº 2313/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2313 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaACRESCENTA O ARTIGO 31-A E PARÁGRAFOS À LEI MUNICIPAL Nº 1.130/2006, PARA DISPOR SOBRE A PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.313, DE 01 DE JUNHO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ACRESCENTA O ARTIGO 31-A E PARÁGRAFOS À
LEI MUNICIPAL Nº 1.150/2006, PARA DISPOR
SOBRE A PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.130, de 2006, passa a vigorar acrescida dos
seguintes artigos e parágrafos:
Art. 31-A. Fica autorizado o Poder Público Municipal a efetuar a permuta
de servidores com outros órgãos da administração pública, direta ou indireta, por meio
de convênio ou congêneres.
S 1º. Entende-se permuta a troca de servidores que ocupem o mesmo
cargo ou similar, entre órgãos públicos, mantido o vínculo existente entre o Município e
o seu respectivo servidor.
S 2º. Somente ocorrerá a permuta com a expressa concordância dos
servidores dos dois órgãos públicos, que será apreciada mediante requerimento.
S 3º. Ficará a critério da Administração o deferimento do pedido de
permuta, podendo negá-lo à medida em que o servidor requerente for julgado
indispensável para o bem do serviço público.
S 4º. A decisão a respeito do pedido de permuta será proferida em até 10
(dez) dias após o recebimento pelo Prefeito Municipal e não comportará recurso de
qualquer espécie.
S 5º. Apenas para os servidores que ocupem as mesmas funções ou
atividades poderá ocorrer a permuta, de modo que um possa assumir as
responsabilidades dos outros nos respectivos locais em que forem designados.
S 6º. Para o encaminhamento do pedido de permuta, o servidor
interessado deverá anexar declaração do servidor do outro órgão público, com firma
reconhecida, em que seja expressa a concordância em permutar.
8 7º. É expressamente vedada a permuta entre servidores que ocupem
cargos diversos da Administração Pública.
S 8º. Cada um dos Municípios permutantes continuará a efetuar o
pagamento do seu respectivo servidor.
S 9º. Não será devido qualquer adicional ou direito em razão da permuta e
nem serão excluídos diretos adquiridos.
8 10. A ocorrência de falta disciplinar do servidor será regulada pela
legislação do Município que o funcionário for remunerado.
S 11. A apuração de qualquer falta se dará pelos servidores do Município
que remunera o servidor, após comunicação do outro órgão e, no caso de exoneração
ou demissão, a permuta reverterá. (
S 12. Somente servidores efetivos poderão requerer a permuta. a?
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
P
DO PARECIS
PREFEITURA
CAMPO NOVO Pp
S 13. Na hipótese de aposentadoria, falecimento, abandono do cargo, (o)
E outro órgão público deverá providenciar a substituição do servidor permutado, em
prazo a ser acordado entre as Administrações, ou será revertida a permuta.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na dada da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 01 dia do mês de junho de
2022.
ANA (esti EA A f |
A L ACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local pe data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO
Secretário Munltipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br |
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
22 de Junho de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Mun
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 704, DE 15 DE JUNHO DE2022.
CONCEDE AUXÍLIO-DOENÇA À SERVIDORA CLAIR PIRES MACIEL.
O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de 22/05/
2022 até 21/06/2022.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.313, DE 01 DE JUNHO DE 2022.
REPUBLICADO PARA CORREÇÃO
Autoria: Poder Executivo Municipal
ACRESCENTA O ARTIGO 31-A E PARÁGRAFOS À LEI MUNICIPAL Nº
1.130/2006, PARA DISPOR SOBRE A PERMUTA DE SERVIDORES PÚ-
BLICOS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º.A Lei Municipal nº 1.130, de 2006, passa a vigorar acrescida dos
seguintes artigos e parágrafos:
Art. 31-A. Fica autorizado o Poder Público Municipal a efetuar a permuta
de servidores com outros órgãos da administração pública, direta ou indi-
reta, por meio de convênio ou congêneres.
$ 1º. Entende-se permuta a troca de servidores que ocupem o mesmo car-
go ou similar, entre órgãos públicos, mantido o vínculo existente entre o
Município e o seu respectivo servidor.
$ 2º. Somente ocorrerá a permuta com a expressa concordância dos servi-
dores dos dois órgãos públicos, que será apreciada mediante requerimen-
to.
$ 3º. Ficará a critério da Administração o deferimento do pedido de per-
muta, podendo negá-lo à medida em que o servidor requerente for julgado
indispensável para o bem do serviço público.
$ 4º, A decisão a respeito do pedido de permuta será proferida em até 10
(dez) dias após o recebimento pelo Prefeito Municipal e não comportará
recurso de qualquer espécie.
$ 5º. Apenas para os servidores que ocupem as mesmas funções ou ativi-
dades poderá ocorrer a permuta, de modo que um possa assumir as res-
ponsabilidades dos outros nos respectivos locais em que forem designa-
dos.
$ 6º. Para o encaminhamento do pedido de permuta, o servidor interes-
sado deverá anexar declaração do servidor do outro órgão público, com
firma reconhecida, em que seja expressa a concordância em permutar.
$ 7º. É expressamente vedada a permuta entre servidores que ocupem
cargos diversos da Administração Pública.
$ 8º. Cada um dos Municípios permutantes continuará a efetuar o paga-
mento do seu respectivo servidor.
8 9º. Não será devido qualquer adicional ou direito em razão da permuta e
nem serão excluídos diretos adquiridos.
$ 10. A ocorrência de falta disciplinar do servidor será regulada pela legis-
lação do Município que o funcionário for remunerado.
8 11. A apuração de qualquer falta se dará pelos servidores do Município
que remunera o servidor, após comunicação do outro órgão e, no caso de
exoneração ou demissão, a permuta reverterá.
$ 12. Somente servidores efetivos poderão requerer a permuta.
$ 13. Na hipótese de aposentadoria, falecimento, abandono do cargo, o
outro órgão público deverá providenciar a substituição do servidor permu-
tado, em prazo a ser acordado entre as Administrações, ou será revertida
a permuta.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
203
os do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.008
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na dada da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 01 dia do mês
de junho de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 713, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
REVOGA A PORTARIA Nº 571/2020 QUE PRORROGA O PRAZO DA
LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR DO SERVIDOR
WENDER JOÃO ARGUELHO BARRETO.
Revogar, com efeitos a partir de 14 de junho de 2022, a Portaria nº 571 de
22 de julho de 2020, que prorroga o prazo da licença para trato de interes-
se particular do servidor Wender João Arguelho Barreto.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 715, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
EXONERA, A PEDIDO, A SENHORA CLENIR MARSCHALL BARRETO
DO CARGO EFETIVO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, NOS TERMO
DO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA — P.D.V.
Exonerar, a pedido, a partir de 15 de junho de 2022, a senhora Clenir
Marschall Barreto, portadora do RG sob nº 1663838-7 SEJSP/MT e do
CPF sob nº 002.946.441-21, do cargo efetivo de Agente Administrativo,
nos termos do Programa de Demissão Voluntário - PDV.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo nº 001/2022, co-
munica que em cumprimento a determinação da Portaria nº, 567/2022, da-
tada de 13 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Estado de Mato Grosso nº 3.982 de 17/05/2022, foi instaurada uma Comis-
são de Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2022, tendo como fato
gerador “ A apuração dos fatos narrados na denúncia do munícipe W.
D.S. à Ouvidoria Municipal, em desfavor do servidor municipal I.P.C.
Diante dos fatos, estamos comunicando, convocando e citando o Srº W.
D.S que por motivo de RESGUARDO DE ANONIMATO E DIREITO PRE-
VISTO EM LEI, não foi localizado para a devida intimação, Sendo assim,
informamos as oitivas dos seguintes servidores com suas respecti-
vas datas e horários:
1- JULIO CESAR FERREIRA, 24/06/2022, as 08h: 00min; 2- RODRIGO
FERREIRA DOS SANTOS, 24/06/2022, as 08h: 30min; 3- THIAGO AU-
GUSTO DA SILVA, 24/06/2022, as 09h: 00min;
QUEserá realizada no dia 24/06/2022 (Sexta-feira), nos horários citados
acima, na Avenida Mato Grosso nº 66-NE, Bairro Centro, PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, NA SALA DE ARQUIVOS,
sendo-lhe assegurado vista dos autos neste local, em dias úteis, no horário
das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
A Comissão processante encontra-se instalada no endereço acima men-
cionado, podendo ser contatada no telefone: (65) 3382-5100/ (65) 9
9912-8117.
Campo Novo do Parecis, 20 de Junho de 2022.
Assinado Digitalmente

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