| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2319 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$108.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.319, DE 08 DE JUNHO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 108.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, na seguinte classificação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001.12.122.0002.20059 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3322000000 Execução Orçamentária Delegada à União 25001001000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício Anterior... asse... PRA... SPD PRENDA RS 108.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 15 de setembro de 2027, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 - LOA. Art. 4. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. dia do fnês de junho de Gabinete do Prefeito Muge Novo/do Párecis, 2022. Fa u (ul (AZ Cà RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do ado de Mato Grosso, Portal e, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Câmpo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br | CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO O Presidente da Comissão de Processo Administrativo nº 001/2022, que em cumprimento a determinação da Portaria nº. 567/2022, datada de 13 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso nº 3.982 de 17/05/2022, foi instaurada a uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2022, tendo como fato gerador “ A apuração dos fatos narrados na denúncia do munícipe W.D.S. à Ouvidoria Municipal, em desfavor do servidor municipal L.P.C. Diante dos fatos, estamos comunicando, convocando e citando o Srº W.D.S que por motivo de RESGUARDO DE ANONIMATO E DIREITO PREVISTO EM LEI, não foi localizado para a devida intimação. Sendo assim, infor- mamos que a oitiva do Srº JULIO CESAR FERREIRA, servidor público municipal, será realizada no dia 14/06/2022 (Terça-feira), as 08h:30min, na Avenida Mato Grosso nº 66-NE, Bairro Centro, PREFEITURA MUNICI- PAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, NA SALA DE ARQUIVOS, sendo- lhe assegurado vista dos autos neste local, em dias úteis, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min. A Comissão processante encontra-se instalada no endereço acima men- cionado, podendo ser contatada no telefone: (65) 3382-5100/ (65) 9 9912-8117. Campo Novo do Parecis, 07 de junho de 2022. Geraldo Bastos Ribeiro Presidente da Comissão de Processo Administrativo Portaria nº 567/2022 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 648, DE 07 DE JUNHO DE 2022. AUTORIZA O SERVIDOR JACIR OLIVEIRA DE AMARANTEA CONDU- ZIR VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.319, DE 08 DE JUNHO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 108.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, na seguinte classificação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001.12.122.0002.20059 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRE- TARIA DE EDUCAÇÃO 3322000000 Execução Orçamentária Delegada à União 25001001000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Edu- cação - Exercício Anterior... R$ 108.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior se- rão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 124 9 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.999 rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de- zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer- cício financeiro de 2022 - LOA. Art. 4. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês de junho de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 01/2022 COMAD COMAD — Campo Novo do Parecis, 31 de maio de 2022. Dispõe sobre a eleição da mesa diretora do conselho. O Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, pela Lei Municipal Nº 1.596/ 2013 de 09 de outubro de 2013 conforme Portaria Nº 493,de 26 de maio de 2022 e seus conselheiros, dispõe sobre a Resolução de Nº 01/2022, a qual delibera sobre a eleição da mesa diretora realizada em reunião ordi- nária sob a Ata de Nº 01/2022, realizada no dia 31 de maio de 2022. Favor informar em DO. RESOLVE: Aprovar a eleição realizada no dia 31 de março de 2022 onde foi eleita a chapa constituída pela: Presidente — Sr.André Volkweis CPF:022.638.859-00 Vice-presidente — Tânia Aparecida de Almeida e Silva CPF: 483.646. 301-72 Secretária — Eloisa Romig CPF:104.535.709-09 Por ser expressão da verdade formamos o presente para que produza os devidos efeitos. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sonnea Cordeiro Zabolotny- Secretária de Apoio DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.318, DE 08 DE JUNHO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.080.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.080. 000,00 (dois milhões e oitenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, na seguinte dotação orçamentária: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Assinado Digitalmente