| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 13 DE JUNHO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Acrescenta o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 118, de 16 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações: CARD ir meemeerrmanenes Parágrafo único. Os lotes resultantes de desmembramento que não se enquadre nas dimensões mínimas da tabela 03 da Lei de Zoneamento - Lei 115/2021 serão analisadas de acordo com o as dimensões mínimas da tabela 03 de acordo com o zoneamento a que pertence.” | Art. 2º. Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 118, de 16 de dezembro de E que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º. Serão passíveis de regularização as construções que: | - foram construídas, reformadas e/ou ampliadas clandestinamente em desacordo com as legislações vigentes: Código de Obras - Lei Complementar 112/2021, Zoneamento - Lei Complementar 115/2021 e não possuem projeto de construção aprovado; a) em caso de não cumprimento do índice de aproveitamento, índice de permeabilidade, taxa de ocupação e recuos mínimos será aplicada a “mais valia” sobre a área acrescida para sua regularização; Il - foram construídas, reformadas e/ou ampliadas irregularmente, em desacordo com o projeto aprovado e que ferem a legislação vigente; Hll - estão localizadas em loteamento regularizado pela municipalidade ou particulares e cadastrado para fins fiscais; IV - apresentarem condições mínimas de segurança, habitabilidade e higiene.” Art. 3º. Altera o inciso Ill e acrescenta o inciso IV e V ao art. 5º da Lei Complementar nº 118, de 16 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações: AR DA sa ll - estejam localizadas em desacordo com os usos admitidos do zoneamento indicada na Tabela 3, anexa a Lei Complementar nº 115/2021 - Lei de Zoneamento; IV - estejam localizados em desacordo com o art. 26 da Lei Complementar nº 115/2021 - Lei de Zoneamento; . BA Z Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 LE Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 P CAMPO NOVO DO PARECIS p PREFEITURA V - estejam em desacordo com a Lei Federal nº 10.098/2000 e o Decreto Federal nº 5.296/2004 ou outras que as substituam ou em legislação municipal referentes a acessibilidade.” Art. 4º. Cria o Anexo | da Lei Complementar nº 118, de 16 de dezembro de 2021. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário. am PA Noyo do Alhos náo mês de junho AS/AUA AFAEL Arara Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municip: de 2022. retaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do jos do Estado de Mato Grosso, Portal ip q data supra, cumpra-se. | Registrado na S Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Muni Transparência do Município e por afixaç MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração | Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS p PREFEITURA ANEXO | DECLARAÇÃO Através da presente Declaração, eu, xxxxxxxxxx, proprietário do imóvel localizado na Rua xxx, nº xxxx, Lote xxxx, Quadra xxxx, do Loteamento xxxxxxx, declaro: 1. que a aprovação do presente Projeto de Arquitetura com a emissão do Alvará de Regularização e consequente emissão do Alvará e Habite-se de Regularização não implica na responsabilidade do Município de Campo Novo do Parecis, na aprovação da edificação junto às instituições financeiras ou demais órgãos para fins de financiamento e sobre ações civis no tocante ao Direito de Vizinhança; 2. ciência de que o imóvel supracitado não atendeu a totalidade da leglsiadão em vigor no tocante ao Código de Obras - Lei Complementar 112/2021, Zoneamento - Lei Complementar 115/2021. | Por ser verdade, firmo o presente. Campo Novo do Parecis, xx de xxxxx de p+ 6,6 48 Nome e assinatura do Proprietário ) us Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br / CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 14 de Junho de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O INSTITUTO HORTENSE. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar contribui- ção ao Instituto Hortense, pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob n 25.214.914/ 0001-86, com sede na Rua Vital José Carrijo, 717 - Uberlândia/MG, medi- ante termo de fomento, o repasse no valor de R$ 253.056,00 (duzentos e cinquenta e três mil e cinquenta e seis reais). $ 1º. O presente convênio tem como objetivo a realização de convênio com o Instituto Hortense, com a finalidade precípua de otimizar o aprendizado dos alunos, professores e profissionais da rede pública de ensino do Muni- cípio de Campo Novo do Parecis, por meio da diversificação das práticas educativas e atividades propostas que possibilitarão intervenções relativas às questões emocionais e metodológicas importantes dos professores, as- sim, será ofertado à rede de ensino, o conhecimento de nova metodologia que norteará as ações do Instituto Hortense a partir de 2022, o que propor- cionará um sentido da grande importância que conferimos aos professores e gestores, como protagonistas que efetivamente viabilizam nossa parce- ria no âmbito das escolas, tudo conforme o plano de trabalho, anexo. $ 2º. A contribuição concedida será repassada em 6 (seis) parcelas, que será paga conforme plano de trabalho. $ 3º. As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no ter- mo de fomento. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, sendo que, para tanto, fica o Poder Executivo au- torizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Munici- pio no valor de R$ 253.056,00 (duzentos e cinquenta e três mil e cinquenta e seis reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0007.20065 Manutenção e Encargos com a Educação Básica - En- sino Fundamental 3.3.50.0000. TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS FONTE 2.500.1001000 - Receita de Impostos e de Transferências de Im- postos - Educação - Exercício Anterior Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inc. |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 13 dia do mês de junho de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 101 FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT PORTARIA Nº 053/2022, DE 13 DE JUNHO DE 2022 PORTARIA Nº 053/2022, DE 13 DE JUNHO DE 2022 ' “Dispõe sobre Ponto Facultativo no Fundo de Previdência dos Ser- vidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - FUNSEM, ' nos dias 16 e 17 de junho de 2022.” O DIRETOR EXECUTIVO/GESTOR FINANCEIRO INTERINO DO FUN- SEM — FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MU- NICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROS- SO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Instituir o feriado de Corpus Christi 2022 no âmbito do FUNSEM — Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo No- vo do Parecis-MT, conforme relação abaixo: 'Quinta-Feira (Corpus Christi) Ponto Facultativo, Sexta-Feira 'Ponto Facultativo 16/0i [17/06 Art. 2º.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre, publique e cumpra-se. Campo Novo do Parecis — MT, 13 de junho de 2022. SANDRO SILVIO CATTANEO Diretor Executivo/Gestor Financeiro AVISO DE REVOGAÇÃO TP 001/2022 TOMADA DE PREÇOS 001/2022 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis torna pú- blico aos interessados a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 045/2022, que tem por objeto Contratação de empresa de engenharia para cons- trução de um bloco escolar com oito salas e de uma quadra poliesportiva coberta na escola estadual jardim dos ipês conforme Convênio nº 0916/ 2020, firmado entre o Município de Campo Novo do Parecis e a Secretaria de Estado de Educação — SEDUC, conforme projetos, memoriais e plani- lhas em anexo ao Edital. Motiva-se a REVOGAÇÃO para adequações ao processo. Campo Novo do Parecis, 13 de junho de 2022. Leandro Nery Varaschin Pregoeiro DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 13 DE JUNHO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2021, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Acrescenta o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 118, de 16 de dezembro de 2021,que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º. ... Parágrafo único. Os lotes resultantes de desmembramento que não se en- quadre nas dimensões mínimas da tabela 03 da Lei de Zoneamento - Lei 115/2021 serão analisadas de acordo com o as dimensões mínimas da ta- bela 03 de acordo com o zoneamento a que pertence.” Assinado Digitalmente 14 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.002 Art. 2º,Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 118, de 16 de dezembro de | 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º. Serão passíveis de regularização as construções que: 1 - foram construídas, reformadas e/ou ampliadas clandestinamente em desacordo com as legislações vigentes: Código de Obras - Lei Comple- mentar 112/2021, Zoneamento - Lei Complementar 115/2021 e não pos- suem projeto de construção aprovado; a) em caso de não cumprimento do índice de aproveitamento, índice de permeabilidade, taxa de ocupação e recuos mínimos será aplicada a “mais valia” sobre a área acrescida para sua regularização; ll - foram construl- das, reformadas e/ou ampliadas irregularmente, em desacordo com o pro- jeto aprovado e que ferem a legislação vigente; Ill - estão localizadas em loteamento regularizado pela municipalidade ou particulares e cadastrado para fins fiscais; IV - apresentarem condições mínimas de segurança, ha- bitabilidade e higiene.” Art. 3º.Altera o inciso Ill e acrescenta o inciso IV e Vaoart. 5º da Lei Complementar nº 118, de 18 de dezembro de 2021, que Hi - estejam localizadas em desacordo com os usos admitidos do 2 zonea- | mento indicada na Tabela 3, anexa a Lei Complementar nº 115/2021 - Lei de Zoneamento; IV - estejam localizados em desacordo com o art. 26 da Lei Complementar nº 115/2021 - Lei de Zoneamento; V - estejam em desa- cordo com a Lei Federal nº 10.098/2000 e o Decreto Federal nº 5.296/2004 ou outras que as substituam ou em legislação municipal referentes a aces- sibilidade.” Art. 4º. Cria o Anexo | da Lei Complementar nº 118, de 16 de dezembro de 2021. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de junho de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração ANEXO | DECLARAÇÃO Através da presente Declaração, eu, xxxxxxxxxx, proprietário do imóvel localizado na Rua xxx, nº xxxx, Lote xxxx, Quadra xxxx, do Loteamento | xxxxxxx, declaro: 1. que a aprovação do presente Projeto de Arquitetura com a emissão do Alvará de Regularização e consequente emissão do Alvará e Habite-se de Regularização não implica na responsabilidade do Município de Campo Novo do Parecis, na aprovação da edificação junto às instituições finan- ceiras ou demais órgãos para fins de financiamento e sobre ações civis no tocante ao Direito de Vizinhança; 2. ciência de que o imóvel supracita- | do não atendeu a totalidade da legislação em vigor no tocante ao Código de Obras — Lei Complementar 112/2021, Zoneamento - Lei Complementar 115/2021. Por ser verdade, firmo o presente. Campo Novo do Parecis, xx de xxxxx de xxxx . Nome e assinatura do Proprietário DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 13 DE JUNHO DE 2022. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br t 102 Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 112/2021, DE 17 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º.Altera o art. 68 da Lei Complementar nº 112 de 17 de maio de 2021,que passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 68. Em edificações de uso público ou coletivo, a utilização de rampas ou outro dispositivo mecânico para acesso de pessoas com deficiência (PCD) deve atender aos preceitos da acessibilidade na interligação dos ambientes destinados ao atendimento ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.” Art. 2º. Altera o $1º do art. 89 da Lel Complementar nº 112 de 17 de maio de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 89... 81º. O depósito central coletor de lixo deverá ser fechado e coberto, com ventilação permanente, piso e paredes até 1,50 m (um metro e cinquenta centimetros) com revestimento liso, lavável e impermeável, com um ponto de água, ser protegido contra a entrada de animais e possuir área de 12,5 dm? (doze decimetros quadrado e cinquenta centímetros quadrados) para cada 200 m? (duzentos metros quadrados) de área construída, não poden- do ser inferior a 2 m? (dois metros quadrados).” Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de junho de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE — SEMDEC/CMAJCAMPO NOVO DO PARECISIMT A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, CNPJ nº24.772.287/ 0001-36, torna público que requereu junto a Secretaria Municipal de De- senvolvimento Econômico e Meio Ambiente — SEMDEC/CMA/ICAMPO NOVO DO PARECIS/MT, a Licença Prévia e Licença de Instalação (LP e Lipara construção Unidade Básica de Saúde-Porte IV - Jardim Itália, loca- lizado na Rua Luca, Quadra 25, Bairro Jardim Itália no município de Cam- po Novo do Parecis/MT. SECRETARIA DE SAÚDE SEMDEC/CMA/CAMPO NOVO DO PARECIS/MT A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, CNPJ nº24.772.287/ 0001-36, torna público que requereu junto a Secretaria Municipal de De- senvolvimento Econômico e Meio Ambiente - SEMDEC/ICMA/CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, a Licença Prévia e Licença de Instalação (LP e Lipara construção Unidade Básica de Saúde-Porte IV — Parque dos Gi- rassóis, localizado na Rua 21, Quadra 42, Bairro Parque dos Girassóis no município de Campo Novo do Parecis/MT. Assinado Digitalmente