br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 124/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 124 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 112/2021, DE 17 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id22990

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 13 DE JUNHO DE 2022. |
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 112/2021, DE 17
DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 68 da Lei Complementar nº 112 de 17 de maio de 2021, que passa a
vigorar com as seguintes alterações:
” Art. 68. Em edificações de uso público ou coletivo, a utilização de
rampas ou outro dispositivo mecânico para acesso de pessoas com deficiência (PCD)
deve atender aos preceitos da acessibilidade na interligação dos ambientes destinados
ao atendimento ao público, conforme os padrões das normas técnicas de
acessibilidade da ABNT.”
Art. 2º. Altera o 81º do art. 89 da Lei Complementar nº 112 de 17 de maio de 2027, que
passa a vigorar com as seguintes alterações:
VAGL'SO. decada,
87º. O depósito central coletor de lixo deverá ser fechado e coberto, com
ventilação permanente, piso e paredes até 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros)
com revestimento liso, lavável e impermeável, com um ponto de água, ser protegido
contra a entrada de animais e possuir área de 12,5 dm? (doze decímetros quadrado e
cinquenta centímetros quadrados) para cada 200 m? (duzentos metros quadrados) de
área construída, não podendo ser inferior a 2 m? (dois metros quadrados.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Campo Novo do barecis, ags 13 dando mês de junho
E drdis Ea pm do
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal
de 2022.
A
Registrado na Secrétaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
stume, data supra, cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br |
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
P
Art. 2º.Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 118, de 16 de dezembro de
2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º. Serão passíveis de regularização as construções que:
1 - foram construídas, reformadas e/ou ampliadas clandestinamente em
desacordo com as legislações vigentes: Código de Obras - Lei Comple-
mentar 112/2021, Zoneamento - Lei Complementar 115/2021 e não pos-
suem projeto de construção aprovado;
a) em caso de não cumprimento do índice de aproveitamento, índice de
permeabilidade, taxa de ocupação e recuos mínimos será aplicada a “mais
valia” sobre a área acrescida para sua regularização; || - foram construí-
das, reformadas e/ou ampliadas irregularmente, em desacordo com o pro-
jeto aprovado e que ferem a legislação vigente; Ill - estão localizadas em
loteamento regularizado pela municipalidade ou particulares e cadastrado
para fins fiscais; |V - apresentarem condições mínimas de segurança, ha-
bitabilidade e higiene.” Art. 3º.Altera o inciso IIl e acrescenta o inciso IV e
V ao art. 5º da Lei Complementar nº 118, de 16 de dezembro de 2021, que
passa a vigorar com as seguintes alterações: “ ez
HH - estejam localizadas em desacordo com os usos admitidos do zonea-
mento indicada na Tabela 3, anexa a Lei Complementar nº 115/2021 - Lei
de Zoneamento; IV - estejam localizados em desacordo com o art. 26 da
Lei Complementar nº 115/2021 - Lei de Zoneamento; V - estejam em desa-
cordo com a Lei Federal nº 10.098/2000 e o Decreto Federal nº 5.296/2004
ou outras que as substituam ou em legislação municipal referentes a aces-
sibilidade.” Art. 4º. Cria o Anexo | da Lei Complementar nº 118, de 16 de
dezembro de 2021.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do
mês de junho de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
ANEXO |
DECLARAÇÃO
Através da presente Declaração, eu, xxxxxxxxxx, proprietário do imóvel
localizado na Rua xxx, nº xxxx, Lote xxxx, Quadra xxxx, do Loteamento
xxxxxxx, declaro:
1. que a aprovação do presente Projeto de Arquitetura com a emissão do
Alvará de Regularização e consequente emissão do Alvará e Habite-se de
Regularização não implica na responsabilidade do Município de Campo
Novo do Parecis, na aprovação da edificação junto às instituições finan-
ceiras ou demais órgãos para fins de financiamento e sobre ações civis
no tocante ao Direito de Vizinhança; 2. ciência de que o imóvel supracita-
do não atendeu a totalidade da legislação em vigor no tocante ao Código
de Obras — Lei Complementar 112/2021, Zoneamento - Lei Complementar
115/2021.
Por ser verdade, firmo o presente.
Campo Novo do Parecis, xx de xxxxx de xxxx .
Nome e assinatura do Proprietário
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
fo Es Junho de cce Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios EE Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4 002
102
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 112/2021, DE 17 DE MAIO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º.Altera o art. 68 da Lei Complementar nº 112 de 17 de maio de
2021,que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Ant. 68. Em edificações de uso público ou coletivo, a utilização de rampas
ou outro dispositivo mecânico para acesso de pessoas com deficiência
(PCD) deve atender aos preceitos da acessibilidade na interligação dos
ambientes destinados ao atendimento ao público, conforme os padrões
das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.”
Art. 2º. Altera o $1º do art. 89 da Lei Complementar nº 112 de 17 de
maio de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 89.......
$ 1º. O depósito central coletor de lixo deverá ser fechado e coberto, com
ventilação permanente, piso e paredes até 1,50 m (um metro e cinquenta
centimetros) com revestimento liso, lavável e impermeável, com um ponto
de água, ser protegido contra a entrada de animais e possuir área de 12,5
dm? (doze decimetros quadrado e cinquenta centimetros quadrados) para
cada 200 mº? (duzentos metros quadrados) de área construida, não poden-
do ser inferior a 2 m? (dois metros quadrados).”
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do
mês de junho de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
MEIO AMBIENTE - SEMDEC/CMAICAMPO NOVO DO PARECIS/MT
A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, CNPJ nº24.772.287/
0001-36, torna público que requereu junto a Secretaria Municipal de De-
senvolvimento Econômico e Meio Ambiente — SEMDEC/CMA/CAMPO
NOVO DO PARECIS/MT, a Licença Prévia e Licença de Instalação (LP e
Li)para construção Unidade Básica de Saúde-Porte IV - Jardim Itália, loca-
lizado na Rua Luca, Quadra 25, Bairro Jardim Itália no município de Cam-
po Novo do Parecis/MT.
SECRETARIA DE SAÚDE
SEMDEC/CMA/CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, CNPJ nº24.772.287/
0001-36, torna público que requereu junto a Secretaria Municipal de De-
senvolvimento Econômico e Meio Ambiente — SEMDEC/CMA/CAMPO
Novo DO PARECIS/MT, a Licença Prévia e Licença de Instalação (LP e
Li)para construção Unidade Básica de Saúde-Porte IV — Parque dos Gi-
rassóis, localizado na Rua 21, Quadra 42, Bairro Parque dos Girassóis no
município de Campo Novo do Parecis/MT.
Assinado Digitalmente

open original →