| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2330 / 2022 |
| Date | 2022-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$1.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.330, DE 08 DE JULHO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, na seguinte classificação orçamentária: | 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.122.0002.10082 Construção e Estruturação de Almoxarifado para Secretaria de Educação 4490000000 Aplicações Diretas 15001001000 Receita de Impostos de Transferências de Impostos - Educação - Exercício........ Ali re nero ESPERE oo PR RR no RS 1.000.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 81º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.365.0007.10039 Construção e Ampliação de Escolas - Educação Infantil 4490000000 Aplicações Diretas 15001001000 Receita de Impostos de Transferências de Impostos - Educação - EXERCICIO as Tee RS 1.000.000,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2027, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2027, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 1 a id Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br P CAMPO NOVO > DO PARECIS P PREFEITURA Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês de julho de 2022. A dare. fa AA 7 aa MACHADO “Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por alxação à no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO ANTERLE | Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br 1 de sumo de Go glormal retal Eleuênico dos Municípios io) Ro tis eo, Grosso + ANO asa 1 E SE 021 Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 6 de Julho de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE LICENÇAS AMBIENTAIS A Coordenadoria de Meio Ambiente — CMA/MT, em conformidade com art. 11, da Resolução 085/2014 — Conselho Estadual do Meio Ambiente — CON- SEMA torna pública a seguinte licença emitida. 'Protocolo/Nº Licença Empreendimento Razão Social Atividade Licenciada Município | (LP Nº00638/ i Campo Novo | (20221 Gedazio Vasconcelos da Cruz |Gedazio Vasconcelos da Cruz p 15210 INSOOBBN/2022 CPF: 010.808.781-65 (CPF: 010.808.781-65 Condomínio Residencial Horizontal E Parecis/ | | ps a E sa iso pe | | RICAS Tn E TE ETA spas nt DD] DO | 7 MARLON FEDRIZZI [MARLON FEDRIZZI | Campo Novo Lonoossoizoz2 NBRLOO CEDO AS CEE O bsportAs| ARMAZENS DE GRÃOS do ParecisiMT | | l a | I | Í rp Nº00% | Prefeitura Municipal de Campo Novo | 20221 % Rafael MachadoCPF: Atividades de Clinica Médica (clínicas, consultó- Campo Novo fissss (22h a022 os ee RA mI228il |929.162.010-68 frios e ambulatórios) do ParecisiT | 1 ] [am me Copie PAL o E E a e E e] | é, 'Agro Amazônia Produtos Agrope- |Comércio atacadista de defensivos agrícolas, — | 20221 LP Nº00643/2022, (Agro AmazôniaCN! 3.563.680/ B il Campo Novo [15626 LI Nº00644/2022 * |0006-08 E sn 13.563.680/ E fertilizantes, corretivos do solo e se- (do Parecis/MT | l 1 Hate 1 | Atenciosamente, Campo Novo do Parecis, 08 de julho de 2022 DHONATAN DIEGO PESSI Chefe da Coordenadoria de Meio Ambiente Portaria 1006/2021 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.330, DE 08 DE JULHO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi- cional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.000. 000,00 (um milhão de reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Fe- deral nº 4.320, de 1964, na seguinte classificação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.122.0002.10082 Construção e Estruturação de Almoxarifado para Se- cretaria de Educação 4490000000 Aplicações Diretas 15001001000 Receita de Impostos de Transferências de Impostos - Edu- cação - Exercício... «R$ 1.000.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da se- guinte dotação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 106 002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.365.0007.10039 Construção e Ampliação de Escolas - Educação Infan- til 4490000000 Aplicações Diretas 15001001000 Receita de Impostos de Transferências de Impostos - Edu- cação - Exercício. «R$ 1.000.000,00 Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de- zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer- cício financeiro de 2022 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês de julho de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Assinado Digitalmente