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norma nº 2331/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2331 / 2022
Date 2022-07-08
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.433/2011 E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.742/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO >
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
LEI Nº 2.331, DE 08 DE JULHO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.433/2011 E
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.742/2015, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, instituída pela Lei
Municipal nº 1.433/201, passa a denominar-se “Comissão Permanente de
Procedimentos Administrativos” e subdivide-se em: Sindicância, Processo
Administrativo, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial,
desta forma, onde lê-se
” Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares Subdivididos em
Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas
Especial ”, passa-se a ler: * Comissão Permanente de Procedimentos
Administrativos Subdivididos em Sindicância, Processo Administrativo, Processo
Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial. ”
Art. 2º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1433/2011, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º. Fica instituída, por meio desta Lei, a Comissão Permanente de
Procedimentos Administrativos subdividdos em Sindicância Processo
Administrativo, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial,
que reger-se-á pelas normas previstas na legislação e subsidiariamente pela Lei
Federal nº 9.784/1999." |
Art. 3º. Altera o inciso Il do art. 4º da Lei Municipal nº 1.433/2071, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
!l - Processos Administrativos, Processos Administrativos Disciplinares
e Tomada de Contas Especiais:
rm qu
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Paregis | MT VA
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.742, de 10 de junho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês de,
de 2022.
A
oreteito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Ofic
julho
jal do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação mo Tócal de costume, data supra,
cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Ad
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
P
12 de Julho de cinto pal uid Elouênico it AulinieiaRo do o a Maia Grosso ANO Eu 1 NE E gem
0015 |
EXPANSÃO DA REDE ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
(07.004.15.451.0005.10016
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DAS VIAS URBANAS |
[380.900,00
10.000,00 3
oi 900,00
07.004.15.451.0005.10017| CONSTRUÇÃO DE CALÇADA, MEIO- FIOS E SARJETAS 70.000,00 |- 70.000,00 (0,00
| )18/ PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS UR Bi 1,47 7. 40 [55,80
(07.004.26.781.0005.10021] CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS 650.000,00 [650.000,00 0,00 0,00
[07.004.26.781.0005.10024/ CONSTRUÇÃO DO AERODROMO MUNICIPAL (225.100,00 [22301892 |: 99,08 —
[07.005.15.451.0005. 10023 COMUNITANTAD E E DRENAGEMIDEMIAS URBANAS, SEEAVIMENTAÇÃO 2.310.200,00 [1.376.958,38 [933.241,62 [59,60
'07.006.26.782.0005.10025 "1265.0000 |- 265.000,00 0,00 (100,00.
(07.007.17.512.0006.10026 PONSTRUÇÃO EswPLAçÃO DO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE 1524/000,00 | 324.000,00 (0,00
[07/007/17/512/000871 0029] GONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE GABIOES IE GALERIAS DE ÁGUAS |971,000,00 |- 971.000,00 0,00
7.008. 15.451.0005.10030 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRÂNSITO URBANO — |8525130 |
. .0017.10058] CONSTRUÇÃO DA RODOVIÁRIA [850.000,00 -
IMPLANTAÇÃO DE IRRIGAÇÃO PARA CULTIVO CERTO
(08.003.22.661.0017.10061.
REESTRUTURAÇÃO DO PÓLO INDUSTRIAL
20.000,00
'08.004.18.542.0017.10063
IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS VERDES E VIVEIRO MUNICIPAL
170.000,00
170.000,00
09.002.12.361.0007.10037
6 CONSTRUÇÃO PRÉDIO PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
7 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES - ENSINO
45.700,00
| CONSTRUÇÃO! 398.104,04 [34.173,07 1.363.930,97
bs. 002.12.361.0007.10038 FoNSTRUGÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NAS ESCO- |, 455.001,75 [103.409,22 1.352.592,53 [710
[ .0007. 10039] CONSTRUÇÃO E AMPLIA JCAÇÃ O [579.827,10 3.420.172,90
(09.002,12: 361.0007.10080] CONSTRUÇÃO DEIGARA BEM FARA EROTSDO TRANSPORTE ESCO- 160479, 26 ao; 262,54 28.216,72 4
deróms ÃO, AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES ESCO- asi) jp
ps. 003.12.361.0007. 10040 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E ES ONDE 569.100,00 [56393198 516802 [99,09
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES ESCO-
[09.003.12.365.0007.10041 LARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB 25085832 [216.139,97 34.718,35
001.10.302.0010.10007 CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL MUNICIPAL I4 80.000,
(10.001.10.122.0008.10044 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA SECRETARIA DE SAÚDE 150.000,00.
(150.000,00
(304.800,00
[10.001.10.301.0009.10045 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENÇÃO BÁSICA — 454.800,00 (150.000,00 (6;
[10.001.10.301.0009.10046/CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA TR J 337704 3.206.622,96)
10.001.10.302.0010.10047 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE [830.000,00 [334.900,00 7 495.100,00
'10.001.10.302.0010.10049 ONSTRUÇÃO DA UNIDADE DESCENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO - |4709.000,00 |- 1.700.000,00
E |
[10.001.10.302.0010.10076| CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE SAÚDE — (60.000,00 0,00
CONSTRUÇÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL (59.924,55 3.075,45
do n 3 Rei
1.002.08.244,0013. 10052 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER PROGRAMAS DE GESTÃO - somo | ERoSo
k a ,
[11.002.08.244.0013.10054 GONG RUGÃO DORA co REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA 4 590.000,00 |- 1.500.000,00 [0,00
ma 008.08241.0013.10055 AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DEIDO- [500000 | [5000400
h 2.001,09,122,0004.10540 540/GONST UCAO, AMPLIACAO OU REF:
100.000,00
pos 100,00
'TOTAL GERAL
56.493.615,14
“Este relatório encontra-se disponível no site da Prefeitura (www.camponovodoparecis.mt.gov.br), afixado no mural do Paço Municipal e no mural da Câmara Municipal de
(campo Ne Novo do Parecis.
|
|
0,00 110000 |
|
]
|
RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2022 - DEPTO. R.H.
Contrato nº. 168/2022
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Valdeir Luiz da Rocha
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de
serviço por excepcional interesse público para o Agente Operacional de |
Saúde - SAMU, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde deste Munici-
pio.
Classificação Orçamentária: 10.001.10.302.0010.20092.3190040000
Valor Mensal: R$ 2.524,40 correspondente a 40 horas/semanais
Prazo: 01/06/2022 a 01/06/2023
Data: 01/06/2022
Procedimento: A presente contratação, considerada de excepcional inte-
resse público, tem como fundamento legal o disposto no art. 37, inciso IX,
da Constituição Federal; art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.544, de
19 de dezembro de 2012; Decreto Municipal 019/2022, o qual homologa
o “Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021; o Edital de Convocação nº
011 de 24 de maio de 2022; e demais legislações aplicáveis à matéria.
Secretaria: Saúde.
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 46
Autoria: Poder Executivo Municipal |
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.433/2011 E REVOGA A LEI MUNICI-
' PAL Nº 1.742/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º.A Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, instituída
pela Lei Municipal nº 1.433/2011, passa a denominar-se “Comissão Per-
manente de Procedimentos Administrativos” e subdivide-se em: Sindicân-
cia, Processo Administrativo, Processo Administrativo Disciplinar e Toma-
da de Contas Especial, desta forma, onde lê-se |
“ Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares Subdivididos em
Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Es-
pecial ”, passa-se a ler: “ Comissão Permanente de Procedimentos Ad-
ministrativos Subdivididos em Sindicância, Processo Administrativo,
Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial. ”
Assinado Digitalmente
12 de Julho de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.022
Art. 2º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.433/2011, que passa a vigorar !
com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituída, por meio desta Lei, a Comissão Permanente de
Procedimentos Administrativos subdivididos em Sindicância, Processo Ad-
ministrativo, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Es- |
pecial, que reger-se-á pelas normas previstas na legislação e subsidiaria- |
mente pela Lei Federal nº 9.784/1999."
Art. 3º.Altera o inciso Il do art. 4º da Lei Municipal nº 1.433/2011, que pas-
sa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º.....
1...
H - Processos Administrativos, Processos Administrativos Disciplinares e
Tomada de Contas Especiais:
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.742, de 10 de
junho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês
de julho de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 170, DE 11 DE JULHO DE 2022.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei |
Municipal nº. 2.330 de 08/07/2022.
DECRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
007 [GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ,
(CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE AL. !
[ia 122.0002. MO O PARA SECRETARIA DE EDU- |
L
4490000000 licações diretas |
15001001000/ Receita de impostos e de transferências de im-
RSfiaDa:
postos - educação - exercício
000,00)
Art. 1º, Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar |
no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 1.000.000,00 (um |
milhão de reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária: |
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como
recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discrimi-
nação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
09 [SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 IDEPARTAMENTO DE PLIAÇÃO DE
12.365.0007. CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO DE ESCO-
10039 LAS - EDUCAÇÃO INFAN
4490000000. |Aplicações diretas
Receita de Impostos e de transferências de
15001001000 impostos - eduicaçã ão - exercício
000,
R$/000,00
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
47
Art. 3º.As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04
de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2022- LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 11 de Julho de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 169 DE 08 DE JULHO DE 2022.
ALTERAR O DECRETO Nº 138/2021 QUE NOMEIA A COMISSÃO PER-
; MANENTE DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES SUBDIVIDIDOS EM
SINDICÂNCIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E TOMA-
DA DE CONTAS ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO:
o disposto da Lei Municipal nº 1,433, de 04 de agosto de 2011, que institui
a Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares Subdivididos em
sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas espe-
cial e dá outras providências; o disposto na Lei Municipal nº 1.458, de 30
de novembro de 2011, que regula o Processo Administrativo no âmbito da
Administração Pública Municipal; o Decreto Executivo Municipal Nº 138,
de 28 de maio de 2021. o Memorando nº 107 e 108/2022, datado de 08
de julho de 2022, proveniente da Secretaria Municipal de Administração; a
! necessidade administrativa;
i DECRETA:
| Art. 1º ALTERAR o Decreto nº 138/2021 que nomeouos membros da Co-
missão Permanente de Procedimentos Disciplinares Subdivididos em Sin-
; dicância, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Espe-
cial, substituindo as Servidoras Eleni Teixeira Belai,pela servidora Susana
; Henrique, Bruna Nayara Faria de Menezes, pela servidora Jalima Ferrel-
ra dos Santos passando a vigorar com a seguinte composição:
Fabricia Andrade de Oliveira Machado, matrícula funcional nº 3102; Ro-
berta Cristina Freitas Silva, matrícula funcional nº 1882; Keully Ciany Batis-
ta Gomes, matrícula funcional nº 1803; Iris Martini Zawaski, matrícula fun-
| cional nº 1647; Geraldo Bastos Ribeiro, matrícula funcional nº 836; Jailma
Ferreira dos Santos, matrícula funcional nº 3275; Vânia de Araújo Pomper-
mayer, matrícula funcional nº 3008; Susana Henrique, matrícula funcional
nº 1876; Monique Alencar Caetano Altes, matrícula funcional nº 2631.
Art. 2º Pelas atividades desempenhadas o servidor designado para com-
por a Comissão Permanente deProcedimentos Disciplinares Subdivididos
em Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas
! Especial, no efetivo exercício da função, como membro titular, durante o
período que responder pelas atribuições, receberá em seus vencimentos
Assinado Digitalmente
de

open original →