| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2331 / 2022 |
| Date | 2022-07-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.433/2011 E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.742/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO > DO PARECIS Pp PREFEITURA LEI Nº 2.331, DE 08 DE JULHO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.433/2011 E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.742/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, instituída pela Lei Municipal nº 1.433/201, passa a denominar-se “Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos” e subdivide-se em: Sindicância, Processo Administrativo, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, desta forma, onde lê-se ” Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares Subdivididos em Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial ”, passa-se a ler: * Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Subdivididos em Sindicância, Processo Administrativo, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial. ” Art. 2º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1433/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. Fica instituída, por meio desta Lei, a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos subdividdos em Sindicância Processo Administrativo, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, que reger-se-á pelas normas previstas na legislação e subsidiariamente pela Lei Federal nº 9.784/1999." | Art. 3º. Altera o inciso Il do art. 4º da Lei Municipal nº 1.433/2071, que passa a vigorar com a seguinte redação: !l - Processos Administrativos, Processos Administrativos Disciplinares e Tomada de Contas Especiais: rm qu Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Paregis | MT VA CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.742, de 10 de junho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês de, de 2022. A oreteito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Ofic julho jal do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação mo Tócal de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Ad Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br P 12 de Julho de cinto pal uid Elouênico it AulinieiaRo do o a Maia Grosso ANO Eu 1 NE E gem 0015 | EXPANSÃO DA REDE ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA (07.004.15.451.0005.10016 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DAS VIAS URBANAS | [380.900,00 10.000,00 3 oi 900,00 07.004.15.451.0005.10017| CONSTRUÇÃO DE CALÇADA, MEIO- FIOS E SARJETAS 70.000,00 |- 70.000,00 (0,00 | )18/ PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS UR Bi 1,47 7. 40 [55,80 (07.004.26.781.0005.10021] CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS 650.000,00 [650.000,00 0,00 0,00 [07.004.26.781.0005.10024/ CONSTRUÇÃO DO AERODROMO MUNICIPAL (225.100,00 [22301892 |: 99,08 — [07.005.15.451.0005. 10023 COMUNITANTAD E E DRENAGEMIDEMIAS URBANAS, SEEAVIMENTAÇÃO 2.310.200,00 [1.376.958,38 [933.241,62 [59,60 '07.006.26.782.0005.10025 "1265.0000 |- 265.000,00 0,00 (100,00. (07.007.17.512.0006.10026 PONSTRUÇÃO EswPLAçÃO DO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE 1524/000,00 | 324.000,00 (0,00 [07/007/17/512/000871 0029] GONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE GABIOES IE GALERIAS DE ÁGUAS |971,000,00 |- 971.000,00 0,00 7.008. 15.451.0005.10030 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRÂNSITO URBANO — |8525130 | . .0017.10058] CONSTRUÇÃO DA RODOVIÁRIA [850.000,00 - IMPLANTAÇÃO DE IRRIGAÇÃO PARA CULTIVO CERTO (08.003.22.661.0017.10061. REESTRUTURAÇÃO DO PÓLO INDUSTRIAL 20.000,00 '08.004.18.542.0017.10063 IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS VERDES E VIVEIRO MUNICIPAL 170.000,00 170.000,00 09.002.12.361.0007.10037 6 CONSTRUÇÃO PRÉDIO PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 7 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES - ENSINO 45.700,00 | CONSTRUÇÃO! 398.104,04 [34.173,07 1.363.930,97 bs. 002.12.361.0007.10038 FoNSTRUGÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NAS ESCO- |, 455.001,75 [103.409,22 1.352.592,53 [710 [ .0007. 10039] CONSTRUÇÃO E AMPLIA JCAÇà O [579.827,10 3.420.172,90 (09.002,12: 361.0007.10080] CONSTRUÇÃO DEIGARA BEM FARA EROTSDO TRANSPORTE ESCO- 160479, 26 ao; 262,54 28.216,72 4 deróms ÃO, AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES ESCO- asi) jp ps. 003.12.361.0007. 10040 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E ES ONDE 569.100,00 [56393198 516802 [99,09 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES ESCO- [09.003.12.365.0007.10041 LARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB 25085832 [216.139,97 34.718,35 001.10.302.0010.10007 CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL MUNICIPAL I4 80.000, (10.001.10.122.0008.10044 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA SECRETARIA DE SAÚDE 150.000,00. (150.000,00 (304.800,00 [10.001.10.301.0009.10045 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENÇÃO BÁSICA — 454.800,00 (150.000,00 (6; [10.001.10.301.0009.10046/CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA TR J 337704 3.206.622,96) 10.001.10.302.0010.10047 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE [830.000,00 [334.900,00 7 495.100,00 '10.001.10.302.0010.10049 ONSTRUÇÃO DA UNIDADE DESCENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO - |4709.000,00 |- 1.700.000,00 E | [10.001.10.302.0010.10076| CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE SAÚDE — (60.000,00 0,00 CONSTRUÇÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL (59.924,55 3.075,45 do n 3 Rei 1.002.08.244,0013. 10052 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER PROGRAMAS DE GESTÃO - somo | ERoSo k a , [11.002.08.244.0013.10054 GONG RUGÃO DORA co REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA 4 590.000,00 |- 1.500.000,00 [0,00 ma 008.08241.0013.10055 AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DEIDO- [500000 | [5000400 h 2.001,09,122,0004.10540 540/GONST UCAO, AMPLIACAO OU REF: 100.000,00 pos 100,00 'TOTAL GERAL 56.493.615,14 “Este relatório encontra-se disponível no site da Prefeitura (www.camponovodoparecis.mt.gov.br), afixado no mural do Paço Municipal e no mural da Câmara Municipal de (campo Ne Novo do Parecis. | | 0,00 110000 | | ] | RECURSOS HUMANOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2022 - DEPTO. R.H. Contrato nº. 168/2022 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Valdeir Luiz da Rocha Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o Agente Operacional de | Saúde - SAMU, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde deste Munici- pio. Classificação Orçamentária: 10.001.10.302.0010.20092.3190040000 Valor Mensal: R$ 2.524,40 correspondente a 40 horas/semanais Prazo: 01/06/2022 a 01/06/2023 Data: 01/06/2022 Procedimento: A presente contratação, considerada de excepcional inte- resse público, tem como fundamento legal o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.544, de 19 de dezembro de 2012; Decreto Municipal 019/2022, o qual homologa o “Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021; o Edital de Convocação nº 011 de 24 de maio de 2022; e demais legislações aplicáveis à matéria. Secretaria: Saúde. diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 46 Autoria: Poder Executivo Municipal | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.433/2011 E REVOGA A LEI MUNICI- ' PAL Nº 1.742/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º.A Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, instituída pela Lei Municipal nº 1.433/2011, passa a denominar-se “Comissão Per- manente de Procedimentos Administrativos” e subdivide-se em: Sindicân- cia, Processo Administrativo, Processo Administrativo Disciplinar e Toma- da de Contas Especial, desta forma, onde lê-se | “ Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares Subdivididos em Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Es- pecial ”, passa-se a ler: “ Comissão Permanente de Procedimentos Ad- ministrativos Subdivididos em Sindicância, Processo Administrativo, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial. ” Assinado Digitalmente 12 de Julho de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.022 Art. 2º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.433/2011, que passa a vigorar ! com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica instituída, por meio desta Lei, a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos subdivididos em Sindicância, Processo Ad- ministrativo, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Es- | pecial, que reger-se-á pelas normas previstas na legislação e subsidiaria- | mente pela Lei Federal nº 9.784/1999." Art. 3º.Altera o inciso Il do art. 4º da Lei Municipal nº 1.433/2011, que pas- sa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º..... 1... H - Processos Administrativos, Processos Administrativos Disciplinares e Tomada de Contas Especiais: Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.742, de 10 de junho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês de julho de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 170, DE 11 DE JULHO DE 2022. EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei | Municipal nº. 2.330 de 08/07/2022. DECRETA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 007 [GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO , (CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE AL. ! [ia 122.0002. MO O PARA SECRETARIA DE EDU- | L 4490000000 licações diretas | 15001001000/ Receita de impostos e de transferências de im- RSfiaDa: postos - educação - exercício 000,00) Art. 1º, Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar | no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 1.000.000,00 (um | milhão de reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária: | Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discrimi- nação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 09 [SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 IDEPARTAMENTO DE PLIAÇÃO DE 12.365.0007. CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO DE ESCO- 10039 LAS - EDUCAÇÃO INFAN 4490000000. |Aplicações diretas Receita de Impostos e de transferências de 15001001000 impostos - eduicaçã ão - exercício 000, R$/000,00 diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 47 Art. 3º.As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2022- LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022- LOA. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 11 de Julho de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 169 DE 08 DE JULHO DE 2022. ALTERAR O DECRETO Nº 138/2021 QUE NOMEIA A COMISSÃO PER- ; MANENTE DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES SUBDIVIDIDOS EM SINDICÂNCIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E TOMA- DA DE CONTAS ESPECIAL. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO: o disposto da Lei Municipal nº 1,433, de 04 de agosto de 2011, que institui a Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares Subdivididos em sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas espe- cial e dá outras providências; o disposto na Lei Municipal nº 1.458, de 30 de novembro de 2011, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal; o Decreto Executivo Municipal Nº 138, de 28 de maio de 2021. o Memorando nº 107 e 108/2022, datado de 08 de julho de 2022, proveniente da Secretaria Municipal de Administração; a ! necessidade administrativa; i DECRETA: | Art. 1º ALTERAR o Decreto nº 138/2021 que nomeouos membros da Co- missão Permanente de Procedimentos Disciplinares Subdivididos em Sin- ; dicância, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Espe- cial, substituindo as Servidoras Eleni Teixeira Belai,pela servidora Susana ; Henrique, Bruna Nayara Faria de Menezes, pela servidora Jalima Ferrel- ra dos Santos passando a vigorar com a seguinte composição: Fabricia Andrade de Oliveira Machado, matrícula funcional nº 3102; Ro- berta Cristina Freitas Silva, matrícula funcional nº 1882; Keully Ciany Batis- ta Gomes, matrícula funcional nº 1803; Iris Martini Zawaski, matrícula fun- | cional nº 1647; Geraldo Bastos Ribeiro, matrícula funcional nº 836; Jailma Ferreira dos Santos, matrícula funcional nº 3275; Vânia de Araújo Pomper- mayer, matrícula funcional nº 3008; Susana Henrique, matrícula funcional nº 1876; Monique Alencar Caetano Altes, matrícula funcional nº 2631. Art. 2º Pelas atividades desempenhadas o servidor designado para com- por a Comissão Permanente deProcedimentos Disciplinares Subdivididos em Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas ! Especial, no efetivo exercício da função, como membro titular, durante o período que responder pelas atribuições, receberá em seus vencimentos Assinado Digitalmente de