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norma nº 2333/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2333 / 2022
Date 2022-07-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$700.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO SS
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.333, DE 15 DE JULHO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
700.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), nos termos do
inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, na seguinte dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
004 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0007.20079 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE ESCOLAR
3390000000 Aplicações Diretas
2550000000 Transferências de Recursos do FNDE Salário-Educação - Exercício
Anterior.......... css oito... Sosa adere sraSO danado cos SNRRE RAS o nro Aa A RS 700.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão
utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, 5 1º, inciso
|, da Lei Federal nº 4.320, de 1.964.
Art 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de
setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei
Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021,
que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 15 dia do mês de julho de 2022.
AAA AA
é “4 RAFÁEL MACHADO |
Prefeito Municipal
Registrado na Secretária Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípits do “E ado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação ocalnde costume, data supra, cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br |
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior,
serão utilizados os recursos provenientes de anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
15.451.0005.10016 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO
DAS VIAS URBANAS
3390000000 Aplicações Diretas
1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício..............
R$ 200.000,00
17.512.0006.10029 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE GABIÕES E
GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS
4490000000 Aplicações Diretas
1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício.
R$ 800.000,00
TOTAL......
«R$ 1.000.000,00
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de
novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de-
zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer-
cício financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 15 dia do mês
de julho de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
“LEINº 2.333, DE 15 DE JULHO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 700.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 700.000,00
(setecentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº
4.320, de 1964, na seguinte dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
004 TRANSPORTE ESCOLAR
diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br
18 de Julho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.026
12.361.0007.20079 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE
ESCOLAR
3390000000 Aplicações Diretas
2550000000 Transferências de Recursos do FNDE Salário-Educação -
Exercício Anterior.
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan-
ceiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1.
964.
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de
novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de-
zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer-
cício financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 15 dia do mês
de julho de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEINº 2.332, DE 15 DE JULHO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 153.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 153.000,00
(cento e cinquenta e três mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da
Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
001.12.122.0002.10083 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
4490000000 Aplicações Diretas
1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício.
«R$ 153.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior,
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, & 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da se-
guinte dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Assinado Digitalmente

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