| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-08-26 |
| Ementa | Deliberação sobre convocação de sessão extraordinária. |
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ATO DA MESA DIRETORA Nº 003, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, IX, do Regimento Interno e, nos termos do art. 17, §§ 2º, 3º, II, e 4º da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. art. 150, § 1º, do Regimento Interno, diante da necessidade da deliberação de matérias urgentes e/ou de relevante interesse público, inclusive em atenção à solicitação oriunda do Poder Executivo Municipal, via Ofício nº 261/2022-GAB,
RESOLVE:
1. Deliberar pela realização de sessão extraordinária no dia 29 de agosto de 2022 (segunda-feira), às 14:00 horas, com a seguinte Ordem do Dia:
Discussão única do PROJETO DE LEI Nº 045/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$700.000,00 e dá outras providências.
Discussão única do PROJETO DE LEI Nº 059/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$2.300.000,00 e dá outras providências.
Discussão única do PROJETO DE LEI Nº 063/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$2.800.000,00 e dá outras providências.
Discussão única do PROJETO DE LEI Nº 068/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$600.000,00 e dá outras providências.
Votação em 1º turno da PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 002/2022-LE, de autoria do Vereador Willian Freitas, tendo como coautores os demais Vereadores, que cria o § 3º e altera o caput do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis.
Votação em 1º turno da PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 003/2022-LE, de autoria do Vereador Willian Freitas, tendo como coautores os Vereadores Joaquim Equip, Marciano e Beito Machadinho, que acrescenta na Lei Orgânica Municipal o art. 99-D, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente das emendas de bancada de parlamentares, previstas nas Emendas Constitucionais nº 86, de 17 de março de 2015, e nº 100, de 26 de junho de 2019.
Apreciação do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera os artigos 200 e 201 do Código Tributário Municipal - Lei Complementar 20/2008 e dá outras providências.
Apreciação do PROJETO DE LEI Nº 076/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$500.000,00 e dá outras providências.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 26 de agosto de 2022.
VER. WILLIAN FREITAS
Presidente
VER. LUIZ ROBERTO S. CORRÊA VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA 1ª Secretário 2º Secretário