| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2351 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO 5» DO PARECIS Pp PREFEITURA LEI Nº 2.351, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 001 GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE » 15.452.0006.20051 MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS MUNICIPAIS 3390000000 Aplicações Diretas 25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior... RS 1.000.000,00 15.452.0006.20052 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA 3390000000 Aplicações Diretas 25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior....................... RS 1.300.000,00 TOTAL.......... as sera RAR SON ÃE, 6400100 RES RAR, os crsssrrseeraçes R$2.300.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43,8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 - LOA. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodo) arecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO NOVO 3» DO PARECIS PREFEITURA Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 31 dia do mês de agosto de 2022. Ç kt / e fa RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Secretário Munigipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 000,00 (setecentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fe- deral nº 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 002 DEPARTAMENTO DE CULTURA 13.392.0020.20023 AÇÕES CULTURAIS - DIFUSÃO 3390000000 Aplicações Diretas 25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior. R$ 550.000,00 23.695.0018.20031 APOIO E PROMOÇÃO DO TURISMO, FEIRAS E EVENTOS 3390000000 Aplicações Diretas 25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior. -R$ 150.000,00 TOTAI R$ 700.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acor- do com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de- zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer- cício financeiro de 2022 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 31 dia do mês de agosto de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 69/2022 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT FORNECEDOR: OESTE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 73.812.521/0002-06 OBJETO: Trata-se da dispensa de licitação de acordo com a Lei nº 8.666/ 1993, artigo 24 inciso XVII que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de revisão OBRIGÁTORIA de 25.000 km, com troca de peças/óleo do veículo ONIX 1.4 LT/CHEVRO- LET, Placa: OAW-6959, VO-313, da frota municipal. DO FUNDAMENTO LEGAL: artigo 24, XVII da Lei n.º. 8.666/93. VALOR TOTAL: R$ 325,60 (trezentos e vinte e cinco reais e sessenta cen- tavos). diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 1 de Setembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.059 159 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.300.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 2.300. 000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com as seguintes classificações or- gamentárias: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 001 GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMI- CO E MEIO AMBIENTE 15.452.0006.20051 MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS MUNI- CIPAIS 3390000000 Aplicações Diretas 25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior... R$ 1. 000.000,00 15.452.0006.20052 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA 3390000000 Aplicações Diretas 25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior... 300.000,00 TOTAL.. «+. R$2.300.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acor- do com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de- zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer- cício financeiro de 2022 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | | Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 31 dia do mês de agosto de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.352, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal Assinado Digitalmente