| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2352 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.800.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO 5» DO PARECIS P PREFEITURA LEI Nº 2.352, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.800.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO 004.15.451.0005.10018 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS 4490000000 Aplicações Diretas 17040000901 Transferências da União Referente à Cessão Onerosa - Pré-Sal (Lei 13.885/2019 ......88 BA MB dia go os SEER DR DRREPR S E PE ao RE RT AS ARER R$ 2.800.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação, na forma do art. 43, S 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal dé Cad po AA Parecis, o FA agosto de 2022. / k AEL Ra Prefeito Municipal Registrado na Secretafia Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios Zdo Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Muficípio e por afixação no de costiyme, data supra, cumpra-se. CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 HO DE 1988 000,00 (setecentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fe- deral nº 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 002 DEPARTAMENTO DE CULTURA 13.392.0020.20023 AÇÕES CULTURAIS - DIFUSÃO 3390000000 Aplicações Diretas 25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior... R$ 550.000,00 23.695.0018.20031 APOIO E PROMOÇÃO DO TURISMO, FEIRAS E EVENTOS 3390000000 Aplicações Diretas 25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior... «R$ 150.000,00 TOTAL....... R$ 700.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acor- do com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º,As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de- zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer- cício financeiro de 2022 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 31 dia do mês de agosto de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 69/2022 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT FORNECEDOR: OESTE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 73.812.521/0002-06 OBJETO: Trata-se da dispensa de licitação de acordo com a Lei nº 8.666/ 1993, artigo 24 inciso XVII que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de revisão OBRIGÁTORIA de 25.000 km, com troca de peças/óleo do veículo ONIX 1.4 LT/ICHEVRO- LET, Placa: OAW-6959, VO-313, da frota municipal. DO FUNDAMENTO LEGAL: artigo 24, XVII da Lei n.º. 8.666/93. VALOR TOTAL: R$ 325,60 (trezentos e vinte e cinco reais e sessenta cen- tavos). DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.351, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br 1 de Setembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.059 159 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.300.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.300. 000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com as seguintes classificações or- çamentárias: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 001 GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMI- CO E MEIO AMBIENTE 15.452.0006.20051 MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS MUNI- CIPAIS 3390000000 Aplicações Diretas 25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior... 000.000,00 | 15.452.0006.20052 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA 3390000000 Aplicações Diretas 25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior. 300.000,00 TOTAL...... EA R$2.300.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acor- do com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de- zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer- cício financeiro de 2022 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 31 dia do mês de agosto de 2022. | RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. | MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo Municipal Assinado Digitalmente 1 de Setembro de 2022 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso *« ANO XVII | Nº 4.059 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.800.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO 004.15.451.0005.10018 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS UR- BANAS 4490000000 Aplicações Diretas 17040000901 Transferências da União Referente à Cessão Onerosa - Pré-Sal (Lei 13.885/201 R$ 2.800.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação, na forma do art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pai nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de- zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer- cício financeiro de 2022 - LOA. - Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 31 dia do mês de agosto de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.353, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: | | | i Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 500. 000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fe- deral nº 4.320, de 1964, na seguinte dotação orçamentária: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 002 DESPORTO COMUNITÁRIO 27.812.0019.20036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES E LAZER 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan- ceiro, de acordo com o art. 43, & 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercicio financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de- zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer- cício financeiro de 2022 - LOA. Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 31 dia do mês de agosto de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário ; Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de ! Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 68/2022 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do ParecisiMT FORNECEDOR: MOREL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 15.039.153/0001-10 OBJETO: Trata-se da dispensa de licitação de acordo com a Lei nº 8.666/ 1993, artigo 24 e inciso XVII, tem por objeto a aquisição de peças e pres- tação de serviço com revisão obrigatória de 20.000 km, referente à DUS- TER, marca RENAULT, placa RRJ7G25 e código de frota VD — 364, per- tencente à frota do município e vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. DO FUNDAMENTO LEGAL: artigo 24, XVII da Lei n.º. 8.666/93. VALOR TOTAL: R$ 1.207,21 (um mil, duzentos e vinte sete reais e vinte e um centavos). DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 208, DE 23 DE AGOSTO DE 2022. EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 160 Assinado Digitalmente +