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norma nº 128/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 128 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaALTERA OS ARTIGOS 200 E 201 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - LEI COMPLEMENTAR 20/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO 5»
DO PARECIS p
PREFEITURA
LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA OS ARTIGOS 200 E 201 DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - LEI COMPLEMENTAR
20/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta os seguintes dispositivos no art. 200 do Código Tributário Municipal
(LC 20/2008):
“Art. 200. ......
. Nos casos de o imóvel ainda não haver sido quitado junto à
loteadora/financiadora e/ou instituição equivalente, se admitirá a alteração do
cadastro imobiliário através de Contrato de Cessão de Direitos entre dois particulares,
desde que acompanhado por documento emitido pela empresa de que aquele imóvel
ainda não fora quitado, respondendo esta civil e criminalmente pelas informações
prestadas.
84º. O contrato de cessão de direitos deverá ser apresentado em sua via
original e com firma reconhecida em cartório “por verdadeira” no Departamento de
Tributação, que o manterá no arquivo do imóvel, e deverá conter, de forma destacada,
as seguintes cláusulas:
| - irretratabilidade perante o Município em referência às consequências
da alteração do registro imobiliário;
Il - que o cessionário se tornará responsável pelos débitos vincendos do
imóvel perante o Município, independentemente da data do fato gerador;
ll - todas as cláusulas tidas como pré-requisito dos contratos de
promessa de compra e venda para aprovação de loteamento constante na Lei de
Parcelamento de Solo;
IV - que o adquirente se compromete a fazer a escritura de compra e
venda e devido registro no Registro de Imóveis tão logo seja feita a quitação do imóvel
perante a loteadora.
8 5º O documento encaminhado pela loteadora para fins da presente
alteração do cadastro deverá conter expressamente:
! - a declaração de que o imóvel ainda não fora quitado, informando
valor do débito e quantidade de parcelas em aberto.
S 6º. Será necessário apresentação de certidão municipal negativa de
débito sobre o imóvel.” 1
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-&6 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Fogo] CAMPO NOVO =
Es) DO PARECIS P
Cam 24) PREFEITURA
as
Art. 2º. Altera o & 5º do art. 201 do Código Tributário Municipal (LC 20/2008), que passa
a vigorar com a seguinte redação:
S 5º. Os loteamentos aprovados e enquadrados na legislação urbanística
terão seus lançamentos efetuados por lotes resultantes da subdivisão,
independentemente da aceitação, que deverão ser lançados em nome do loteador ou
em nome do promitente comprador que celebrar com o loteador um contrato de
compromisso de compra e venda a prazo, sendo facultada a cessão de direitos do
adquirente para terceiros através de contrato particular, desde que o imóvel ainda não
estiver quitado perante a loteadora.”
Art. 3º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 31 djás do mês de
agosto de 2022.
A MA
| up ul AL
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5, DE 04 DE JULHO DE 1988
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.
FORNECEDOR: JOAO PATRICIO DO CARMO
CNPJ: 37.477.148/0001-21
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO MATERIAL DE JAZIDA (CASCALHO).
VALOR: R$ 4.514.500,00
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 948, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA A SERVIDORA, DIESSICA COLERAUS RADECKI DE AZE-
VEDO A CONDUZIR VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAM-
PO NOVO DO PARECIS.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA OS ARTIGOS 200 E 201 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICI-
PAL - LEI COMPLEMENTAR 20/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta os seguintes dispositivos no art. 200 do Código Tribu-
tário Municipal (LC 20/2008):
“Art. 200. ....
$ 3º.Nos casos de o imóvel ainda não haver sido quitado junto à loteadora/
financiadora e/ou instituição equivalente, se admitirá a alteração do cadas-
tro imobiliário através de Contrato de Cessão de Direitos entre dois par-
ticulares, desde que acompanhado por documento emitido pela empresa
de que aquele imóvel ainda não fora quitado, respondendo esta civil e cri-
minalmente pelas informações prestadas.
$ 4º.0 contrato de cessão de direitos deverá ser apresentado em sua via
original e com firma reconhecida em cartório “por verdadeira” no Departa-
mento de Tributação, que o manterá no arquivo do imóvel, e deverá con-
ter, de forma destacada, as seguintes cláusulas:
|- irretratabilidade perante o Município em referência às consequências da
alteração do registro imobiliário;
1l - que o cessionário se tornará responsável pelos débitos vincendos do
imóvel perante o Município, independentemente da data do fato gerador;
WII - todas as cláusulas tidas como pré-requisito dos contratos de promessa
de compra e venda para aprovação de loteamento constante na Lei de
Parcelamento de Solo;
IV - que o adquirente se compromete a fazer a escritura de compra e ven-
da e devido registro no Registro de Imóveis tão logo seja feita a quitação
do imóvel perante a loteadora.
$ 5.0 documento encaminhado pela loteadora para fins da presente alte- |
ração do cadastro deverá conter expressamente:
| - a declaração de que o imóvel ainda não fora quitado, informando valor |
do débito e quantidade de parcelas em aberto.
$ 6º. Será necessário apresentação de certidão municipal negativa de dé-
bito sobre o imóvel.”
Art. 2º. Altera o 8 5º do art. 201 do Código Tributário Municipal (LC 20/
2008), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 201
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
103
2 de Setembro de 2022 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.060
$ 5º. Os loteamentos aprovados e enquadrados na legislação urbanística
terão seus lançamentos efetuados por lotes resultantes da subdivisão, in-
dependentemente da aceitação, que deverão ser lançados em nome do lo-
teador ou em nome do promitente comprador que celebrar com o loteador
um contrato de compromisso de compra e venda a prazo, sendo facultada
a cessão de direitos do adquirente para terceiros através de contrato par-
ticular, desde que o imóvel ainda não estiver quitado perante a loteadora.”
Art. 3º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 31 dias do
mês de agosto de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Fomento nº 32/2022
Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X ASSOCIAÇÃO
ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS — AAPCNP.
Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto firmar parceria, por
interesse público, com a entidade Associação Abrigo Peludos de Campo
Novo do Parecis, para apoio financeiro ao projeto “PROTEÇÃO DE ANI-
MAIS DESABRIGADOS”, destinado a aquisição de materiais de insumos
e despesas de pessoal da instituição, visando o atendimento à demanda
de cães em situação de abandono, e situação de maus tratos, ainda contri-
buindo para o controle de zoonoses, conforme consta no Plano de Traba-
lho proveniente da Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis
— AAPCNP.
Dotação Orçamentária
Órgão: 10. Secretaria Municipal de Saúde
* Unidade: 001. Fundo Municipal de Saúde
Programática: 10.001.10.305.0012.20100.3.3.50.41.00.00 |
Fonte de Recurso: 1.5.00.0000000 — Contribuições
Valor: R$ 300.000,00
Data: 01/09/2022
Procedimento Inexigibilidade de Chamamento Público nº 33/2022
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Fomento nº 31/2022
Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X LIONS CLUBE
DE CAMPO NOVO DO PARECIS, CNPJ 02.432.218/0001-40.
Objeto: O presente termo de fomento tem por objeto firmar parceria, por
interesse público, com a entidade Lions Clube de Campo Novo do Parecis,
para apoio financeiro ao projeto “ATENDIMENTO A PORTADORES DE
DEFICIÊNCIAS VISUAIS”, com recursos oriundo de emenda parlamentar
Assinado Digitalmente

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